O objeto é o credenciamento de instituições financeiras para arrecadação de receitas públicas municipais. A documentação deve ser enviada pelo site www. ***. *. * a partir de 23 de junho de 2026. A sessão pública eletrônica será em 02 de julho de 2026, às 08:30. Consultas e esclarecimentos podem ser solicitados até 3 dias úteis antes da abertura. Podem participar instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. O valor por DAM recebida é de R$ 0,31. Os contratos terão vigência inicial de 12 meses, prorrogáveis.
O município pagará aos bancos credenciados R$ 0,31 por DAM recebida. o valor estabelecido no item anterior será reajustado pelo ipca ou outro índice que vier a substituilo, respeitado o prazo mínimo de 12 meses conforme normas legais pertinentes.
Por se tratar de serviços financeiros de arrecadação, não se aplica o conceito de garantia do produto. A qualidade e continuidade dos serviços serão asseguradas pelas condições regulatórias e mecanismos de controle e fiscalização. a instituição credenciada deverá garantir a disponibilidade ininterrupta dos canais de arrecadação, exceto em casos de manutenção programada, que deverá ser comunicada previamente à secretaria municipal de fazenda e planejamento com antecedência de 48 horas.
O critério de julgamento é o menor preço. os valores balizadores de preços foram adquiridos através de cotações diretas às instituições financeiras no município e estipulado o menor valor ofertado.
As instituições financeiras devem apresentar documentação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica, além de declarações exigidas no edital. odos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do cnpj e endereço respectivo.
O licitante e a contratada que incorrerem em infrações previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021 estarão sujeitos a sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. a aplicação das sanções pelo cometimento de infração será precedida do devido processo administrativo, com garantias de contraditório e de ampla defesa.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. a resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na lei e no edital. A não apresentação de documentação com validade expirada ou vencida também levará à inabilitação. ão será credenciada a interessada que não apresentar a documentação com validade expirada ou vencida.