Licitação eletrônica para contratação de operadora de plano de saúde de abrangência nacional para empregados da EMAP. Sessão em 17/11/2026 às 09:30 (horário de Brasília). Critério de julgamento: menor preço. Orçamento sigiloso. Vigência contratual de 14 meses, execução de 12 meses. Garantia de 5% do valor global. Impugnação até 5 dias úteis antes do certame. Proposta com validade mínima de 90 dias. Necessário credenciamento no site licitacoese2. bb. com. br.
O prazo de execução contratual será de 12 meses, contado a partir da data estabelecida na ordem de serviço, a ser emitida pela EMAP. Conforme edital: o prazo de execução contratual será de 12 doze meses, contado a partir da data estabelecida na ordem de serviço.
O edital não especifica a forma de pagamento, apenas menciona que o preço será mensal por beneficiário. Não há trecho literal específico sobre a forma de pagamento.
A contratada prestará garantia de 5% do valor global contratado, em até 10 dias corridos após a assinatura do contrato. Conforme edital: a contratada prestará garantia, em até 10 dez dias corridos, após a assinatura do contrato, no percentual 5 cinco por cento do valor global contratado.
O critério de julgamento é o menor preço. Conforme edital: critério de julgamento: menor preço.
A habilitação exige documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica. Conforme edital: para fins de habilitação a licitante classificada detentora da proposta mais vantajosa deverá apresentar os seguintes documentos: a habilitação jurídica b regularidade fiscal e trabalhista c qualificação econômica e financeira d qualificação técnica e/ou operacional.
As sanções incluem advertência, multa moratória de 1% ao dia até 20% do valor do contrato, multa compensatória de até 30% e suspensão temporária de participação em licitações. Conforme edital: multa moratória, pelo atraso injustificado na execução contratual. . . será calculada sobre o percentual de 1 um por cento do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20 vinte por cento do valor do contrato.
O prazo para impugnar o edital é de até 5 dias úteis antes da data fixada para o certame. Conforme edital: qualquer cidadão ou interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório da licitação, no prazo de até 5 cinco dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame.
Propostas serão desclassificadas se não atenderem às exigências do edital, contiverem vícios insanáveis, descumprirem especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou não enviarem a documentação no prazo. Conforme edital: serão desclassificadas as propostas de preços que: não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos. . . apresente preços manifestamente inexequíveis.