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SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS - DO TIPO DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO, EM ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, DEMAIS INFORMAÇÕES QUE SERÃO DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA .
Lote 1: SERVICO DE CONTROLE DE
PRAGAS - CONTROLE DE
PRAGAS URBANAS ( DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO,
DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO), EM ÁREA
INTERNA E EXTERNA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa especializada para dedetização, desinsetização, desratização e descupinização. Prazo de vigência do contrato: 1 ano. Obrigações da contratada: execução do serviço, garantia dos serviços, uso de produtos registrados na ANVISA, mão-de-obra qualificada, equipamentos em número suficiente, refazer serviços com erros, não expor funcionários a produtos aplicados, apresentar receituário, enviar ordem de serviço, manter pessoal uniformizado, obedecer normas de segurança, não armazenar produtos na unidade do contratante, assumir responsabilidade por danos, não vincular pagamento de salários ao pagamento das faturas, apresentar cronograma físico das tarefas, apresentar lista de produtos utilizados com FISPQ, utilizar produtos desinfetantes registrados na ANVISA, prestar serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, cumprir legislação tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária, responder por danos à saúde de pacientes, executar serviços de desinsetização e desratização, garantir efeitos dos produtos por 3 meses, refazer serviços ineficazes, fornecer comprovantes de execução, produtos sem manchas, antialérgicos, inodoros após 90 minutos, inofensivos à saúde humana, antitoxibilidade em áreas de contato humano, não utilizar produtos com clorpirifós. Obrigações da contratante: permitir acesso aos funcionários da contratada, exercer fiscalização, indicar gestor/fiscal, encaminhar liberação de pagamento, disponibilizar instalações sanitárias, notificar falhas, fornecer subsídios para laudos técnicos, exigir laudos técnicos, exigir declaração de não concessão de aposentadoria especial. Condições de pagamento: pagamento após liquidação da despesa, prazo de até 30 dias, apresentação de nota fiscal/fatura, pagamento em conta corrente, retenção do ISSQN, apresentação de prova de regularidade perante o INSS, FGTS, certidões negativas de débitos, não haverá pagamento antecipado, preço irreajustável, atualização do valor em caso de atraso pelo INPC/IBGE, devolução de notas fiscais com incorreções. Requisitos da contratação: não é admitida a subcontratação. Modelo de gestão do contrato: execução fiel, prorrogação do cronograma em caso de impedimentos, comunicações por escrito ou mensagem eletrônica, convocação de representante da empresa, preposto designado, fiscalização técnica e administrativa, relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos. Estimativa do valor da contratação: divulgado após o término dos lances. Prazo, local e condições de entrega dos serviços: entrega na SECOM, horário das 08h às 13h, dias úteis, correção de vícios, embalagens apropriadas, recebimento provisório e definitivo, rejeição de serviços em desacordo com as especificações. Exigências de habilitação: consulta a cadastros informativos oficiais, convocação para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação, habilitação verificada por meio dos sítios oficiais, documentos atualizados, não aceitação de documentos com CNPJ/CPF diferentes, documentos em nome da matriz ou filial, registros de CNPJ com diferenças de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, comprovação de requisitos conforme natureza jurídica. Sanções: advertência escrita, multa, impedimento de licitar e contratar. Recursos orçamentários: despesas à conta de recursos consignados na SECOM. Garantia de execução contratual: não haverá exigência. Forma e critérios de seleção do fornecedor: dispensa por valor.