O contrato visa atender exigências de vigilância sanitária, prevenindo proliferação de vetores. Os serviços devem ser realizados em unidades de saúde, hospitais, postos médicos, farmácias, escolas e creches. A contratada deve fornecer mão de obra qualificada, equipamentos e insumos químicos registrados na ANVISA. A vistoria prévia é assegurada, mas a não realização implica declaração de renúncia. A subcontratação é vedada. O pagamento ocorre em 30 dias após o atesto da nota fiscal.
O prazo de atendimento será de até 5 dias úteis após o recebimento da ordem de serviço, podendo ser imediato até 24h em casos caracterizados como urgência sanitária.
O pagamento ocorrerá em 30 dias após o atesto da nota fiscal eletrônica.
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na lei nº ****, de 11 de setembro de **** Código de Defesa do Consumidor.
O critério de julgamento é menor preço por grupo.
A empresa deve comprovar possuir alvará sanitário e registro no conselho de classe do responsável técnico.
Em caso de inexecução total ou parcial, a contratada estará sujeita a sanções dos artigos 155 e 156 da lei federal nº 14. 133/2021.
É assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo email licitacao@silves. am. gov. br.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei federal no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações.