A licitação é para prestação de serviços de controle de vetores (descupinização, desinsetização e desratização) em edifícios do TRT da 13ª Região. O serviço deve ser realizado quadrimestralmente, com prazo de conclusão de 12 meses. A participação é restrita a microempresas e empresas de pequeno porte. A vistoria prévia é um requisito necessário. O pagamento segue a minuta do contrato. O edital estabelece critérios de desempate e sanções para infrações.
Os serviços deverão ser realizados quadrimestralmente, ou seja, 3 vezes por ano, no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do início de serviços.
O pagamento ocorrerá em conformidade com o estabelecido na minuta do contrato anexo viii do edital, sendo remunerados conforme os serviços forem sendo executados.
Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% do valor orçado pela administração.
O tipo da licitação é menor preço.
A habilitação será verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos, nos termos do art. 39 da instrução normativa segesme no ****.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O representante legal da empresa deverá vistoriar previamente todas as instalações físicas da edifício em que serão realizados os serviços.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital da licitação por irregularidade ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos, atá o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
Propostas que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação serão desclassificadas.
A despesa total estimada por este TRT para o objeto deste edital pelo período de 12 meses é de R$ ****,00.