Contratação de serviço contínuo de transporte de servidores municipais por 12 meses. O serviço deve incluir veículo apropriado e motorista habilitado. O pagamento é mensal, em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. A proposta deve contemplar a integralidade da contratação. Não há exigência de garantia de execução. A licitação é por pregão eletrônico.
O prazo de execução do contrato será de 12 meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 30 dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
O julgamento será de menor valor global.
A comprovação da capacidade técnico-operacional será realizada mediante a apresentação, no mínimo, 01 um atestado de capacidade técnica.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 5 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
A ausência de apresentação dos documentos de habilitação pela licitante provisoriamente vencedora, no prazo estabelecido, poderá ensejar sua inabilitação.