Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de transporte coletivo de pessoas. A licitação é exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A sessão pública será realizada na plataforma Licitar Digital em 27/05/2026, às 08h00. Os interessados podem obter o edital gratuitamente no site da prefeitura ou da plataforma de licitações. Pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A proposta deve conter o valor unitário e total, marca, descrição detalhada do objeto e prazo de entrega. A habilitação será exigida apenas do licitante vencedor. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O critério de julgamento é o de menor preço. O contrato terá vigência até 31/12/2026. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 dias após a entrega do objeto. O foro para dirimir questões é a Comarca de Curvelo-MG.
O prazo de entrega do objeto deverá ser de acordo com o estabelecido neste instrumento, a contar do recebimento da ordem de serviço emitida pelo departamento solicitante. Para a prestação de serviços, o início deverá ocorrer no prazo de até 05 cinco dias corridos, a contar da data de recebimento na naf nota de autorização de fornecimento.
O pagamento será efetuado pela tesouraria do município, mensalmente, no prazo de até 30 trinta dias, contados da efetiva entrega do objeto, mediante apresentação da nota fiscal.
A contratada deverá garantir a prestação adequada do serviço durante todo o período contratual, responsabilizando-se pela substituição imediata de veículos com falhas, pela manutenção preventiva e corretiva, bem como pelo cumprimento dos níveis de qualidade acordados.
Para julgamento, será adotado o critério de menor preço, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação de documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, conforme detalhado no edital.
O licitante será responsabilizado administrativamente pelas infrações, podendo ser sujeito a advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, e declaração de inidoneidade.
A critério da administração, poderá ser exigida a apresentação de amostra dos veículos a serem utilizados na prestação do serviço, previamente ao início da execução contratual.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.