O edital trata de uma dispensa eletrônica para a prestação de serviços de curso de capacitação em culinária (mix de salgados e comercial fit). As propostas podem ser cadastradas até às 10:00 do dia 22/05/2026. Dúvidas podem ser esclarecidas até 24h úteis antes da data de apresentação das propostas, preferencialmente pelo e-mail de envio. A proposta deve conter marca, valor unitário e total, prazo de validade de no mínimo 30 dias, e os preços devem ser cotados em moeda nacional com até duas casas decimais. A documentação de habilitação deve ser enviada junto com as propostas e estar dentro da validade ou expedida há no máximo 90 dias. O critério de julgamento é o menor preço, com possibilidade de negociação. O pagamento será efetuado em até 25 dias após a entrega da nota fiscal atestada. Penalidades incluem multa de 20% para inexecução total, 10% para inexecução parcial e 0,5% ao dia por atraso na entrega. A empresa é responsável pela veracidade das informações e documentos. A prefeitura se reserva o direito de anular ou revogar o procedimento. Atestados de capacidade técnica poderão ser solicitados. O prazo para execução dos serviços é de até 10 dias após o recebimento da autorização de serviço.
O prazo para a prestação do serviço é de até 10 dias após o recebimento da autorização de serviço pelo fornecedor.
O pagamento será efetuado em até 25 dias, fora a semana, após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pela secretaria solicitante no setor de contabilidade da secretaria de fazenda.
A garantia do serviço fica vinculada à verificação e comprovação do devido cumprimento dos requisitos estabelecidos, especialmente quanto à qualidade da execução, observância dos prazos fixados e emissão dos certificados de conclusão em conformidade com a legislação vigente.
Para esta dispensa, a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, sendo o objeto ratificado ao autor da proposta de menor preço, desde que atenda às exigências do edital.
As empresas deverão enviar os documentos de habilitação junto com as propostas, que deverão estar dentro de seu prazo de validade ou expedidos no máximo com antecedência de 90 dias.
Pela inexecução total da obrigação será aplicada multa de 20% do valor da autorização de fornecimento; pela inexecução parcial, 10%; e pelo atraso na entrega, multa de mora de 0,5% do valor da autorização de fornecimento por dia de atraso, até o 15º dia.
Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste aviso de contratação direta poderão solicitar os esclarecimentos em até 24h úteis antes da data fixada para apresentação das propostas.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da empresa que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a anulação da autorização de fornecimento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.