O edital trata do credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para formação de cadastro de profissionais especialistas em diversas áreas para ministrar palestras, cursos, mini-cursos, módulos de pós-graduação, seminários e congêneres. O credenciamento terá validade de 12 meses, com início em 16/04/2026 e término em 16/04/2027. O processo de credenciamento é realizado exclusivamente pela internet, através do site www. ***. *. * interessados deverão preencher um formulário online e enviar diversos documentos, incluindo currículo, diplomas, cópias de documentos pessoais, comprovante de residência e certidões negativas de regularidade fiscal, estadual, municipal e trabalhista. Para pessoas jurídicas, documentos adicionais da empresa serão exigidos. Não haverá exigência de atestado de capacidade técnica operacional. Os serviços serão remunerados de forma esporádica, com valores baseados na titulação do profissional e de acordo com portaria específica. O pagamento será efetuado em até 20 dias úteis após a liquidação da despesa. O edital detalha as sanções administrativas em caso de infração, que podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O foro para dirimir questões é o da comarca de Mineiros-GO.
O edital de credenciamento ficará aberto durante o período de 12 meses, contados a partir da data de 16/04/2026 até a data limite de 16/04/2027.
Os serviços inerentes ao presente credenciamento serão pagos de forma esporádica, observada a portaria da direção geral n° 023/2026 e suas alterações posteriores. O valor base para cálculo da quantia a ser paga ao credenciado terá como referência a titulação de especialista. A remuneração com valores de titulação superior só será realizada se a solicitação de contratação estiver acompanhada de autorização da direção geral ou pró-reitoria de administração e planejamento. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O prazo para pagamento é de 10 dias úteis para liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal, e mais 10 dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei nº ****, de 2021.
Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a lei nº ****, de 2021. Para pessoa física, serão exigidos currículo atualizado, diplomas de graduação e pós-graduação, cópias de CPF, RG, PIS/PASEP, comprovante de residência, e certidões negativas de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, além de certidão negativa de débitos trabalhistas e dados bancários. Para pessoa jurídica, além dos documentos do profissional, serão exigidas certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, certidão negativa trabalhista, certidão negativa do FGTS, cartão do CNPJ, ato constitutivo e declarações específicas.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar documentação exigida, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar o processo licitatório ou comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude. As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não haverá exigência de apresentação de amostras.
O prazo para interposição de recurso é de 15 dias úteis, contado da data da intimação.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,40, perfazendo o período de 12 meses.