O edital trata da contratação de consultoria jurídica para acompanhar processos administrativos e sindicâncias. A participação é permitida por meio de entrega física ou eletrônica de propostas até 12 de março de 2026. O critério de julgamento é o menor preço unitário. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. O prazo de vigência da contratação é até 31/05/2023, prorrogável. O pagamento será realizado após a finalização dos serviços, no prazo máximo de até 10 dias úteis.
O prazo de execução poderá ser estendido pelo período necessário à conclusão do processo administrativo disciplinar, respeitando-se o limite do relatório final.
O pagamento será realizado após a finalização dos serviços, no prazo máximo de até 10 dias úteis, contados da liquidação da despesa na contabilidade pública.
Não será exigida a prestação de garantia para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço unitário, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos, quanto as especificações do objeto.
Para fins de habilitação e qualificação do proponente serão exigidos os seguintes documentos: a inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica cnjpb prova de existência da pessoa jurídica através de contrato social ou equivalentec regularidade fiscal perante a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da empresa a ser contratada, ou outra equivalente, na forma da leid regularidade relativa à seguridade social e fgts, que demonstre o cumprimento dos encargos sociais instituídos por leie regularidade perante a justiça do trabalhof declaração de cumprimento do disposto no inciso xxxiii, do art. 7, da constituição federalg cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas ceis, mantido pela controladoria geral da união www. ***. *. * cadastro nacional de condenações cíveis por atos de improbidade administrativa, mantido pelo conselho nacional de justiça. www. cnj. jus. brimprobidadeadmconsultarrequerido. phpi lista de inidôneos mantida pelo tribunal de contas da união tcu j para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens g, h, i acimapela consulta consolidada de pessoa jurídica do tcu https:certidoesapf. apps. tcu. gov. brj comprovação de que não consta no rol de impedidos para contratar e licitar do tribunal de contas do estado de são paulo tcesp.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sançõesa advertência pela falta do subitem 7. 1 deste aviso de contratação direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveb b multa de 1 um por cento sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens. c impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indiretado entefederativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 três anos, nos casos do subitem 5. 1deste aviso de contratação direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graved declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, peloprazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos, nos casos do subitem 5. 1, bem como nosdemais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave.
O valor total médio estimado para a presente contratação é de ****, 00 doze mil equinhentos reais.