O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para a execução de programas de monitoramento, controle e prevenção ambiental e prestação de serviços de apoio técnico na gestão ambiental, com fornecimento de mão de obra exclusiva, pelo prazo de 30 meses. A abertura da licitação será em 03/02/2026. O critério de julgamento é o menor preço. As consultas devem ser enviadas por e-mail até o 5º dia útil anterior à abertura. O edital pode ser impugnado até 5 dias úteis antes da abertura. A participação de empresas em consórcio é permitida. A subcontratação parcial do objeto é admitida. O prazo de início dos serviços é imediato após a ordem de serviço. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia de execução do contrato é de 5% do valor do contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a certificação da fatura.
O prazo de início para a execução dos serviços é imediato a contar do recebimento da ordem de serviço e terá duração de 30 trinta meses, podendo ser prorrogado, a critério a contratante e anuência contratada, nos termos da lei n **** e do regulamento interno de licitações e contratos desta administração.
Os pagamentos serão efetuados, em até trinta 30 dias da certificação das respectivas faturas, após medição, de conformidade com as quantidades estabelecidas na planilha de quantitativos e dos serviços efetivamente executadosfornecidos no período.
A garantia a que se refere o item 27. 1 será de 5 cinco por cento do valor do contrato terá seu valor atualizado conforme nas mesmas condições nele estabelecidas.
O critério de julgamento será por menor preço.
A habilitação deve ser constituída dos seguintes elementos: a habilitação jurídica b qualificação econômicofinanceira c habilitação fiscal d habilitação técnica e demais documentos.
A appa poderá, garantida prévia defesa, aplicar as seguintes sanções ao licitante: a. advertência b. multa c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 dois anos.
O atestado de visita ou a declaração formal são documentos indispensáveis, sendo que a ausência deles inabilitará a licitante.
Até 5 quinto dia útil contados antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório, conforme previsão do art. 160 do rilc da appa.
O preço máximo admitido do presente processo licitatório é sigiloso e será informado nos termos do art. 34 da lei n **** e do art. 30 do rilc da appa regulamento interno de licitações e contratos da appa, após o final da etapa de negociação.