O edital visa contratar serviços de consultoria para diagnóstico da qualidade do solo em áreas de agricultura irrigada. A abertura da sessão pública será em 24/12/2025. O critério de julgamento é técnica e preço. Os licitantes devem estar credenciados no sistema de compras do governo federal. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na lei. Os documentos complementares serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento da etapa competitiva. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital não especifica o prazo de entrega dos serviços.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
O edital informa que não será exigida garantia contratual da execução.
O critério de julgamento é técnica e preço.
Os licitantes deverão comprovar regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômica financeira.
O licitante que cometer infração administrativa poderá sofrer advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
O licitante deve atestar que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,67.