O edital é para registro de preços para aquisição futura e fracionada de materiais/itens de informática. A abertura e julgamento das propostas será em 09 de março de 2026. A entrega deve ocorrer em até 15 dias corridos. O pagamento será mensal após atesto da nota fiscal. O critério de julgamento é menor preço por item. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura. O edital prevê multas por atraso na entrega. A garantia é mínima do fabricante.
O edital prevê que a entrega deverá ocorrer dentro do prazo de 15 quinze dias corridos, salvo em justificativas cabíveis.
O edital prevê que o pagamento será efetuado mensalmente e conforme a chegada da nota fiscal, devidamente atestada e aprovada pelo setor de compras, depois da aquisição.
O edital prevê que apresentar garantia mínima do fabricante e, caso apresente defeito durante o período de garantia, este deverá ser trocado por um novo em até 10 dez dias corridos e nas mesmas condições de garantia.
O edital prevê que o agente de contratação/pregoeiro a efetuará o julgamento das propostas pelo critério de menor preço por item
O edital prevê que a presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O edital prevê que o atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções: a 0, 33 trinta e três centésimos por cento por dia de atraso na entrega do material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor do contrato, até o limite de 9, 9 nove inteiros e nove décimos por cento, que corresponde a até 30 trinta dias de atraso b 0, 66 sessenta e seis centésimos por cento por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 20 vinte por cento do valor total do contrato.
O edital prevê que até 03 três dias úteis, anteriores da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar os termos do edital de pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciá-lo, mediante petição a ser protocolada no protocolo central da prefeitura municipal de salto do céumt, localizada na rua carlos laet, n. 11, bairro cachoeira, cep: ****, salto do céumt, pela ferramenta protocolo web, disponível em www. ***. *. *, pelo site www. ***. *. * licitações online, ou através do email licitacao@saltodoceu. mt. gov. br.
O edital prevê que o orçamento/valor estimado desta licitação será sigiloso.