Municipio De Pato Bragado - Sec. De Ind. Com. Tur. E Desenv. Econ.
Concessão de direito real de uso de bem público municipal, correspondente aos Lotes Urbanos n 04/05/06 ( quatro, cinco e seis) ( formado pelo Lote Urbano n. 04, com a área de ****, 26m2; Lote urbano n. 05, com área de 852, 50m2 e Lote Urbano n. 06, com área de 853, 63m2), da Quadra n. 02 ( dois), com uma construção em alvenaria de ****, 38m2 ( um mil e cento e vinte e sete metros e trinta e oito centímetros quadrados) e demais benfeitorias existentes, situado no LOTEAMENTO INDUSTRIAL, perímetro urbano
Data do Pregão:
Início do Acolhimento de Propostas:
Lote 1: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, DO LOTE URBANO N? 04/05/06 ( QUATRO, CINCO E SEIS), FORMADO PELO LOTE URBANO N? 04, COM A ÁREA DE ****, 26M; LOTE URBANO N? 05, COM ÁREA DE 852, 50M E LOTE URBANO N? 06, COM ÁREA DE 853, 63M, DA QUADRA N? 02 ( DOIS), SITUADO NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL, DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, COM ÁREA TOTAL DE ****, 39M , COM BENFEITORIAS, DESTINADA PARA INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE QUALQUER EMPREENDIMENTO INDUSTRIAL, OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO E LOCALIZAÇÃO CONSTANTES NO PLANO DIRETOR. A presente requisição tem por finalidade viabilizar a concessão de direito real de uso do Lote Urbano n? 04/05/06, localizado no Loteamento Industrial do Município de Pato Bragado, com área total de ****, 39 m, destinado à instalação ou manutenção de empreendimento industrial. A medida justifica- se pelo interesse público no fortalecimento do desenvolvimento econômico municipal, incentivo à atividade industrial, geração de emprego e renda, aproveitamento adequado da área pública e ampliação das oportunidades de investimento no Município, observadas as normas legais aplicáveis, bem como as limitações de uso e localização constantes no Plano Diretor Municipal.