REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO CONFORME DEMANDA DE MATERIAL HOSPITALAR PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Lote 76: IODO DEGERMANTE 1 LITRO
Lote 77: IODOPOVIDONA ( PVPI), CONCENTRAÇÃO: A 10% ( TEOR DE
IODO 1% ), FORMA
FARMÁCEUTICA:
SOLUÇÃO TÓPICA AQUOSA FRASCO ****, 00 ML
Lote 78: IODOPOVIDONA ( PVPI), CONCENTRAÇÃO: A 10% ( TEOR DE
IODO 1%), FORMA
FARMÁCEUTICA :
SOLUÇÃO DEGERMANTE FRASCO 100, 00 ML
Documentos complementares exigidos (anexos I a VI), prazo para entrega de propostas, critérios de participação (micro e pequenas empresas), etapas do processo (impugnação, esclarecimentos, lances, julgamento, habilitação, homologação, contrato), datas limite para esclarecimento e impugnação (3 dias úteis antes da abertura da sessão pública), prazo de início dos serviços (5 dias após emissão do pedido de compra), prazo de vigência da ata de registro de preços (1 ano, prorrogável), legislação aplicável (Lei 14. 133/2021, etc), condições de participação (não poderão participar estrangeiros sem representação legal no Brasil, empresas em falência, etc), vedação à participação de pessoas físicas e consórcios, credenciamento no sistema eletrônico, apresentação da proposta com preço, declarações necessárias, valor final mínimo parametrizável, modo de disputa aberto, prorrogação automática da etapa de lances, critério de desempate (art. 60 da lei 14. 133/21), necessidade de envio de documentos de habilitação (CNPJ, regularidade fiscal, etc), prazos para envio de documentos, comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para micro e pequenas empresas, prazos para assinatura do contrato, homologação do resultado, recursos administrativos (art. 165 da lei 14. 133/21), prazos recursais, homologação do resultado, condições de pagamento, remanejamento de quantidade, utilização da ata por órgãos não participantes, reajuste de preços (IPCA-IBGE), obrigações do contratante e contratado, infrações administrativas e sanções, obrigações pertinentes à LGPD, disposições gerais (horários de expediente, etc), foros competentes.