A contratação visa a locação de 04 catracas eletrônicas com reconhecimento facial para o Centro Médico Hospitalar da PMPE. O processo será realizado por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14. 133/2021. O objeto inclui fornecimento, instalação, configuração, integração, manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, suporte técnico, treinamento e assistência técnica. A participação de pessoas físicas e consórcios é vedada. A proposta de preços deve ter validade mínima de 90 dias. A vistoria in loco é recomendada e deve ser agendada previamente. O prazo de vigência contratual é de 1 ano, prorrogável até 10 anos. Não haverá exigência de garantia contratual de execução. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento definitivo dos serviços.
Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no prazo de até 15 quinze dias úteis, a contar da assinatura do contrato.
O pagamento será feito diretamente pela contratante, no prazo de até 30 trinta dias, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente da contratada, à vista de termo de recebimento definitivo dos serviços acompanhado dos documentos de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e da apresentação e atesto da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente.
O prazo de garantia do objeto deverá ser de, no mínimo, 90 noventa dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. A contratada deverá assegurar o mesmo prazo estipulado pelo fabricante, caso este seja superior ao prazo mínimo mencionado.
O critério de julgamento será o menor preço unitário por item.
A proponente deverá apresentar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, conforme detalhado no edital.
As penalidades relativas a infrações cometidas no curso da contratação serão devidamente consignadas na minuta do contrato, podendo incluir advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Recomenda-se que as empresas proponentes realizem a vistoria in loco das instalações da contratante, mediante agendamento prévio.