O edital trata da contratação de empresa para ampliação do CRAS 1, com critério de julgamento menor preço. O prazo de vigência do contrato é de 180 dias, com prazo de execução da obra de 120 dias. A vistoria prévia não é obrigatória. A garantia da contratação será exigida no percentual de 10% do valor inicial do contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a finalização da liquidação da despesa. A empresa deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, termo de referência, seus anexos e sua proposta. A administração poderá aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento contratual.
O prazo para execução da obra é de 120 cento e vinte dias contados a partir da data fixada para seu início na ordem de início de serviço a ser expedida pela secretaria demandante.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 trinta dias contados da finalização da liquidação da despesa.
Será exigida garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 a 102 da lei n ****, no percentual de 10 dez por cento do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço, considerando o menor preço global para a execução integral do objeto.
A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômicofinanceira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no sicaf.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave multa, não poderá ser inferior a 0, 5 cinco décimos por cento nem superior a 30 trinta por cento do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155, da lei n **** impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do art. 155 da lei n ****, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 três anos declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do art. 155 da lei n ****, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é considerada imprescindível para o pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado aos interessados o direito de realizar vistoria técnica prévia, acompanhada por servidor designado pela administração.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado para essa ampliação é de r ****, 35 setecentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos, sendo r ****, 00 mdascfcef e r ****, 35 pref. cáceres cp, com prazo de execução de 120 dias.