O edital se refere à contratação de empresa especializada em arquitetura e/ou engenharia para construir moradias populares. A abertura da sessão ocorrerá em 05 de fevereiro de 2026, às 09:00 horas, no portal de compras públicas. O critério de julgamento será o menor preço. A empresa deve apresentar a proposta com a descrição do objeto e o preço até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias. A visita técnica não é obrigatória. A garantia mínima é de 05 anos. O prazo de execução da obra será de 14 meses. O prazo de vigência do contrato será de 17 meses. A contratada deverá apresentar a garantia adicional, prevista no art. 59, 5 da lei federal n ****, quando for o caso, no prazo máximo de 10 dez dias, contados da assinatura do contrato. A empresa deverá atender as solicitações para conserto, corrigir defeitos apresentados ou efetuar substituições, em prazo não superior a 10 dez dias corridos dentro do periodo de garantia. O pagamento será realizado em até 30 trinta dias do mês subsequente ao da execução e aceitação dos serviços pelo municipio. A contratada deverá apresentar a garantia adicional, prevista no art. 59, 5 da lei federal n ****, quando for o caso, no prazo máximo de 10 dez dias, contados da assinatura do contrato. A empresa deverá atender as solicitações para conserto, corrigir defeitos apresentados ou efetuar substituições, em prazo não superior a 10 dez dias corridos dentro do periodo de garantia.
O prazo para execução da obra será de 14 quatorze meses, a contar da data constante na ordem de serviço, conforme cronograma físico e financeiro, que segue anexo.
Os pagamentos serão realizados de acordo com os serviços efetivamente prestados e aceitos, tomando por base as medições elaboradas pelo fiscal, mediante a apresentação, pela contratada, de nota fiscal ao município de baixo guandu através da unidade gestora secretaria municipal de assistência social e direitos humanos, acompanhada dos documentos abaixo relacionados: a primeira fatura a. 1. anotação de responsabilidade técnica da obra a. 2. matrícula da obra junto ao inss. b todas as faturas: b. 1. prova de recolhimento ao fgts, referente ao mês de execução dos serviços b. 2. nota fiscal dos serviços executados. será retido na fonte o valor correspondente ao iss imposto sobre serviço no percentual a ser calculado sobre o valor total dos serviços executados informado na nota fiscal de serviços b. 3. gfip da competência da medição, com o preenchimento do campo inscrição com número do cei da obra b. 4. folha de pagamento b. 7. guia de inss, referente ao cei da obra e competência e comprovante de pagamento b. 6. contracheques assinados pelos funcionários que trabalharam na obra ou folha de pagamento quitada pelo banco. b. 7. prova de regularidade referentes a tributos federais e à dívida ativa da união unificando as contribuições previdenciárias b. 8. prova de regularidade perante o fundo de garantia por tempo de serviço fgts b. 9. prova de regularidade perante a fazenda estadual estado sede da empresa licitante b. 10. prova de regularidade perante a fazenda municipal município sede da empresa licitante b. 11. prova de regularidade perante a justiça do trabalho b. 12. relatório fotográfico, a ser aprovado pela fiscalização b. 13. diário de obra atualizado.
Será exigida a garantia da contratação no percentual de 5 cinco por cento do valor do contrato conforme art. 98 da lei n ****, nas modalidades definidas no art. 96, 1, i ou il desta lei, cabendo à contratada manter a validade da garantia durante o periodo de vigência contratual, acrescido de 6 seis meses, renovando ou reforçandoa, quando houver aditivo.
O julgamento da proposta far-se-á por critério objetivo de menor preço, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus respectivos anexos.
Comete infração administrativa, nos termos da lei n ****, de 2021, o contratado que: a dar causa à inexecução parcial do contrato b dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo c dar causa à inexecução total do contrato d ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado e descumprir as obrigações decorrentes do contrato. f apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato g praticar ato fraudulento na execução do contrato h comportarse de modo inidóneo ou cometer fraude de qualquer natureza i praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação j praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de **** k não apresentar garantia adicional, prevista no art. 59, 5 da lei federal n ****2021, quando regularmente convocado pela administração.
A visita técnica ao local da execução dos serviços, objeto desse documento, se faz facultativa, limitada a um licitante por vez.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e ou apresentar pedido de esclarecimento.
O valor global estimado para a presente contratação será de r valor por extensão, conforme planilha orçamentária de preços elaborada pela empresa contratada.