Licitação para contratação de empresa especializada em pavimentação asfáltica em ruas do município. Modalidade: Concorrência Eletrônica. Tipo de julgamento: Maior Desconto. Abertura das propostas em 14 de agosto de 2026. Plataforma: www. ***. *. * técnica obrigatória. Subcontratação não admitida. Prazo para impugnação: 3 dias úteis antes da abertura. Microempresas e empresas de pequeno porte possuem benefícios. Não será exigida prestação de garantia pela empresa vencedora.
O pagamento de cada etapa das obras será efetuado à empresa contratada com prazo não superior a trinta dias, contado a partir do recebimento das notas fiscais. prefeitura municipal de palma sola efetuará o pagamento de cada etapa das obras, objeto deste contrato, à empresa contratada, com prazo não superior a trinta dias, contado a partir do recebimento das notas fiscais.
Não será exigida prestação de garantia pela empresa vencedora do certame. não será exigida prestação de garantia pela empresa vencedora do certame, conforme possibilita o artigo 96, da lei ****.
O julgamento das propostas será feito pelo critério do maior desconto global. o julgamento das propostas será feito pelo critério do maior desconto global, incidente de forma linear e uniforme sobre todos os preços unitários da planilha orçamentária, de acordo com o especificado no anexo i estudo técnico preliminar.
As empresas devem possuir cadastro na plataforma eletrônica, atender a todas as exigências do edital, apresentar documentação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômica-financeira e técnica. poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto licitado que atenderem todas as exigências constantes neste edital, inclusive quanto à documentação, estiverem devidamente credenciadas no portal de compras públicas www. ***. *. * e que preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame.
O contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não entrega de documentação, não manutenção da proposta, fraude, entre outras, com aplicação de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade. o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções art. 155 e 156 da lei no ****:
A visita técnica é obrigatória e tem como objetivo verificar as condições locais e coletar informações para elaboração da proposta. Deve ser agendada previamente. declaração de visita técnica modelo sugerido anexo vii. a visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta. . .
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. decairá do direito de pedir esclarecimento ou impugnar os termos deste edital aquele que não o fizer em até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame. . .
A declaração falsa sobre o cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta, a não apresentação de documentação exigida, a apresentação de documentação falsa ou a não manutenção da proposta podem levar à desqualificação e sanções. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e na legislação vigente.
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