Dispensa de licitação para contratação de serviços contínuos de transporte escolar urbano para alunos de escolas estaduais em Santo Ângelo, RS. O processo é eletrônico e regido pela Lei Federal nº 14. 133/2021. Podem participar pessoas jurídicas e físicas credenciadas, consórcios e cooperativas. Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado. O critério de julgamento é o menor preço. O edital e anexos estão disponíveis online. O contrato terá vigência conforme Anexo IV. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação do serviço. A garantia contratual será exigida.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias, mediante a apresentação de nota fiscal ou da fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados. o pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 dias, mediante a apresentação de nota fiscal ou da fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
A garantia será prestada conforme disposto na cláusula quinta da minuta de contrato, no percentual indicado no Anexo IV. a garantia será prestada, conforme disposto na cláusula quinta da minuta de contrato, que compõe o anexo i do presente termo de dispensa de licitação, no percentual indicado no anexo iv folha de dados cgl 22. 1.
O critério de julgamento será o menor preço. o critério de julgamento será conforme o anexo iv folha de dados cgdl 10. 3.
O participante que apresentar a melhor proposta será convocado para apresentar os documentos de habilitação em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 1 hora. o participante que apresentar a melhor proposta, durante a etapa competitiva, será convocado para apresentar os documentos de habilitação, em prazo a ser definido pelo agente de contratação, nunca inferior a 01 uma hora.
As penalidades incluem advertência, multa (compensatória e moratória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas, de acordo com a dosimetria estabelecida na norma indicada no anexo iv folha de dados cgdl ****, as seguintes sanções: ****. 1. advertência, para a infração prevista no item subitem ****. , quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave
A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do participante. a falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do participante que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.