O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa de tecnologia da informação para prestação de serviços anuais de cessão de uso de software, com o objetivo de auxiliar na formação e elaboração de cestas de preços para as compras públicas do município. A abertura das propostas ocorrerá em 24 de abril de 2026, às 09:00, no site licitanet. com. br. O valor estimado para a contratação é de R$ ****,50. Os documentos de habilitação devem ser apresentados conforme detalhado no Anexo IV. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser encaminhados pelo site licitanet. com. br até 3 dias úteis antes da abertura do certame. O critério de julgamento será o de menor preço por item, em modo de disputa aberto. Penalidades por descumprimento contratual estão previstas, incluindo multa e impedimento de licitar. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por até 10 anos.
O edital prevê que a implantação do software deverá ocorrer no prazo de 05 cinco dias úteis contados da assinatura do contrato. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por até 10 anos.
O edital prevê que os pagamentos referentes aos serviços de cessão de uso de software serão efetuados em parcelas mensais, iguais e sucessivas, em até 30 dias contados da emissão da nota fiscal/fatura, devidamente atestada. O pagamento dos serviços de implantação e treinamentos será em parcela única, em até 30 dias úteis após a prestação dos serviços e emissão da nota fiscal/fatura.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o de menor preço por item.
A relação de documentos requisitados para comprovação da habilitação encontra-se no Anexo IV do edital, incluindo prova de inscrição no CNPJ, registro na junta comercial, certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais e trabalhistas, e certidão negativa de falência ou concordata.
O edital prevê penalidades como advertência, multa moratória ou compensatória, impedimento de licitar e contratar com o município de Parecis por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos dos arts. 155 a 158 da Lei 14. 133/2021.
O edital menciona que, caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei n. 14. 133/21 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado para a contratação é de R$ ****,50 (trinta e quatro mil, trezentos e sete reais e cinquenta centavos).