Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale alimentação, por meio de cartão eletrônico com chip, destinado aos servidores públicos do município. A dispensa de licitação se fundamenta no art. 75, inciso VIII, da Lei n 14. 133/2021, devido à necessidade de assegurar a continuidade do fornecimento de vale alimentação aos servidores municipais, benefício de caráter alimentar e natureza essencial. O contrato vigente atingiu e extrapolou o limite legal de acréscimo, e o saldo contratual se esgotou. Paralelamente, um processo licitatório regular (Pregão Eletrônico n ****) está em fase recursal. A empresa escolhida é a Gimave Meios de Pagamento Ltda. , com base na continuidade da prestação dos serviços já executados. A vigência do contrato emergencial será de 30 dias corridos, podendo ser encerrada antes caso o processo licitatório regular seja concluído. A taxa de administração é de 0%. O pagamento será realizado na modalidade pré-paga, com repasse antecipado dos valores correspondentes aos créditos de vale alimentação aos beneficiários, em até 3 dias úteis anteriores à data prevista para disponibilização dos créditos nos cartões. A fiscalização do contrato será realizada pelos servidores Rafael Luciano de Almeida da Silva e Joselaine Cristina Stein.
O edital prevê que a empresa contratada deverá iniciar a execução dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, garantindo a continuidade do fornecimento do benefício sem qualquer interrupção aos servidores. A disponibilização dos cartões novos ou reemissão, se necessário, deverá ocorrer em prazo compatível com a urgência da contratação, não podendo comprometer o crédito do benefício no período vigente. A empresa deverá assegurar a continuidade mensal das recargas, conforme cronograma definido pela administração, sem atrasos ou descontinuidade.
O edital informa que o pagamento será realizado na modalidade prépaga, nos termos da lei n 14. 442/2022, mediante repasse antecipado dos valores correspondentes aos créditos de vale alimentação aos beneficiários. Os valores devidos serão transferidos à empresa contratada em até 03 (três) dias úteis anteriores à data prevista para disponibilização dos créditos nos cartões dos servidores.
O edital indica que a exigência de garantia poderá ser dispensada, mediante justificativa fundamentada da autoridade competente, por não se mostrar necessária para resguardar o interesse público no caso concreto, considerando o caráter emergencial e temporário da contratação, a natureza do objeto e o histórico contratual.
O edital estabelece que a licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
O edital informa que o custo estimado total da contratação é de R$ ****,36 (cento e vinte e três mil, seiscentos e seis reais e trinta e seis centavos) conforme custos unitários apostos na tabela acima.