O edital trata de um chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de exames de ultrassonografia. O período de credenciamento inicial é de 27/03/2026 a 15/05/2026, com possibilidade de abertura permanente após esse prazo. O critério de julgamento é paralela e não excludente. Esclarecimentos devem ser formalizados por escrito até três dias úteis antes da data de abertura do certame. A participação implica na aceitação integral do edital. A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas. Documentação complementar inclui declaração de concordância com o preço, declaração unificada e requerimento de credenciamento. O credenciamento é aberto e permanente, com contratação por demanda. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a liquidação da despesa. A visita técnica é facultada. É vedada a participação de consórcios, cooperativas e pessoas físicas. O gestor do contrato é Eduardo dos Santos Manoel e os fiscais são Luciana Aparecida Pereira (técnico) e Flavia Regina Quina Chuffi (administrativo).
O edital prevê que a credenciada deverá disponibilizar o resultado do exame (laudo e imagens) por meio eletrônico online para as unidades de saúde solicitantes no menor tempo possível, não ultrapassando o prazo máximo de 7 sete dias úteis, contados da data da realização do exame. O laudo impresso deverá ser disponibilizado ao paciente no mesmo prazo.
O pagamento será efetuado à contratada, no prazo de até 30 trinta dias contados da finalização da liquidação da despesa, mediante apresentação de nota fiscal com a indicação do valor compatível com os serviços realizados no período, devidamente atestado pelo responsável da prefeitura.
O edital informa que ão haverá exigência da garantia de participação.
O edital estabelece que o critério de julgamento é Paralela e não excludente, conforme artigo 79, I, da Lei 14. 133/2021.
O edital exige habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
As penalidades previstas incluem advertência, multa (compensatória e de mora), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital informa que será facultada aos interessados a realização de visita técnica às instalações físicas designadas pela secretaria municipal de saúde.
O edital prevê que admitir-se-á o envio de pedido de impugnação, esclarecimento, providências por intermédio da plataforma do sem papel no site da prefeitura, devidamente protocolados no site https:nazarepaulista. 1doc. com. br/atendimento, desde que enviado dentro do prazo 03 três dias úteis antes da data de encerramento do credenciamento para a contratação em questão, conforme lei 14. 133/2021.