O edital trata da aquisição de 350 cobertores para distribuição a famílias em vulnerabilidade social. A modalidade é dispensa de licitação, com critério de julgamento de menor preço por item. Apenas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) podem participar. A entrega será única, em até 10 dias úteis após a ordem de fornecimento, no endereço: Avenida das Nações Unidas, no ****, Águas de Lindóia - SP. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. Não há previsão de recurso administrativo, mas manifestações podem ser analisadas em até 3 dias úteis. A fiscalização do contrato ficará a cargo de Antônio da Silva Filho.
O edital prevê que a entrega deverá ocorrer em até 10 dias úteis, contados da data indicada na ordem de fornecimento, a ser encaminhada por email. As entregas deverão, preferencialmente, ser agendadas previamente com a secretaria.
O edital informa que o pagamento será realizado no prazo de até 30 dias, salvo se houver determinação distinta no termo de referência.
O edital prevê que a contratada deverá realizar a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito, sem qualquer custo adicional para o contratante, em até 05 dias úteis, contados do recebimento da notificação.
O edital estabelece que o critério de julgamento será o do menor preço por item.
O edital especifica que somente poderão participar desta licitação microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), que preencherem as condições de habilitação constantes deste edital, incluindo comprovação de inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, e certidão de regularidade com o FGTS e CNDT.
O edital prevê multas de 10% por inexecução parcial e 20% por inexecução total da contratação. Atrasos por problemas técnicos por mais de 10 dias serão considerados inexecução parcial, e atrasos superiores a 30 dias serão considerados inexecução total.
O edital informa que, tendo em vista tratar-se de contratação realizada por meio de dispensa de licitação, não há previsão legal para a concessão de prazo recursal. No entanto, a administração municipal poderá, por liberalidade, analisar eventuais manifestações que forem apresentadas no prazo máximo de 3 dias úteis contados da divulgação do resultado da seleção.