A contratação é para implantação de complexo turístico e de lazer (Etapa 1) por empreitada por preço global. A visita técnica é facultativa, mas deve ser agendada. A garantia deve ser de 5% do valor inicial total anual. Pagamento em até 10 dias corridos após recebimento da nota fiscal. Os preços são fixos por um ano, com possibilidade de reajuste anual pelo índice IGP-A, se solicitado pelo contratado.
O pagamento será realizado em até 10 dias corridos, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal, atestada com o recebimento pelo gestor e pelo fiscal do contrato.
O contratado deve apresentar, no prazo máximo de 10 dias úteis, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou fiança bancária, em valor correspondente a 5% do valor inicial total anual do contrato.
A comprovação de vínculo profissional pode ser mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, certidão de registro de pessoa jurídica emitida pelo CREA/CAU, com indicação do responsável técnico e com data de validade em vigor ou contrato de trabalho com firma reconhecida em cartório.
Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor a multa de mora de 1 a 10 dias de juros sobre o valor da nota de empenho.
A visita técnica é facultativa, devendo ser agendada com antecedência e realizada em horário de expediente da repartição, com o acompanhamento de servidor desta prefeitura municipal.
Qualquer pessoa parte legítima para impugnar este edital por regularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não realização de visita técnica não constituirá motivo para inabilitação do licitante, pressupõe que o mesmo tem pleno conhecimento do local e condições que serão executados os serviços.