O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de alunos. As propostas devem ser enviadas até **** às 08:30h, com abertura da sessão pública no mesmo dia às 09:00h. O contato para informações adicionais é ***@***. *. * validade da proposta é de 60 dias. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser renovado. O pagamento será efetuado até o 15º dia do mês subsequente ao fornecimento. Em caso de atraso na entrega, serão aplicadas multas. A não assinatura do contrato ou a apresentação de documentação falsa pode levar a sanções.
O edital prevê que o fornecimento dos serviços ocorrerá mediante ordem por escrito do setor competente, após assinatura do contrato, com prazo de execução e vigência de 12 meses podendo ser renovado por iguais períodos. Os serviços serão requisitados parceladamente de acordo com a demanda, dentro do prazo de contratação.
O pagamento será efetuado até o 15º dia do mês subsequente ao fornecimento, através de crédito em conta, após o recebimento e atesto do item, com a referida nota fiscal. O pagamento será efetuado por km carregado ao invés de viagem, através de acompanhamento da comissão de transporte escolar.
A proponente contratada ficará obrigada a garantir a qualidade do objeto contra quaisquer apontamentos que impossibilitem sua aplicação, pelo período mínimo de duração do contrato, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia.
O edital informa que a licitação será do tipo menor preço por item, modo de disputa aberto.
Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, social e trabalhista, e declarações assinadas conforme anexos do edital.
O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, não entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, causar atraso na execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com o município pelo prazo de até 05 anos.
Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação ao presente edital serão efetuados exclusivamente via sistema e enviados suas razões e fundamentações ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.