A licitação visa a contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços de
ensino de danças de ballet e
ensino de danças e coreografias do folclore tradicionalista gaúcho, divididos em itens. O orçamento estimado é sigiloso. Poderão participar microempresas e empresas de pequeno porte credenciadas no SICAF e no sistema de compras do governo federal. A proposta deve ser enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e horário de abertura da sessão pública. O julgamento será pelo regime de menor preço unitário por hora. A empresa vencedora deverá apresentar documentação de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, podendo ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data de sua apresentação. Os licitantes deverão respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais. A abertura da licitação será automática em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. O lance deverá ser ofertado pelo valor total. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances será de 0,5%. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. O modo de disputa é aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. O edital e seus anexos estão disponíveis no portal nacional de contratações públicas (PNCP) e endereço eletrônico www. ***. *. * presente termo tem por finalidade subsidiar a futura contratação, ou a elaboração do edital de licitação/minuta de contrato, se for o caso. O pagamento mensal será proporcional as horas efetivamente prestadas, mediante apresentação de controle de frequência à secretaria de ação social. O contratante realizará o pagamento mensalmente, até o 5 dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, contados do recebimento do objeto através da comprovação de que os serviços estão sendo realizados e da apresentação do documento fiscal correspondente. Os empregados destinados à prestação dos serviços deverão trabalhar identificados e não terão vínculo empregatício com o município de cruzaltense, sendo contratados, subordinados e remunerados única e exclusivamente pela contratada. O contratante poderá, a qualquer tempo, exigir o afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da contratada. O prazo de execução do serviço é imediato, após convocação. A contratada deverá garantir a qualidade do objeto, devendo atender a legislação e normas pertinentes. A garantia terá início após a entrega e aceite dos mesmos. A garantia compreende todo o objeto. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da secretaria correspondente ou por representante do contratante, devidamente designado para esse fim. O pagamento poderá ser integral ou parcelado, variando de acordo com o cronograma de desembolso da administração, desde que ocorra em prazo não superior a trinta dias do adimplemento de cada parcela. A habilitação jurídica, fiscal, so