O edital da Câmara Municipal de Taubaté refere-se a um pregão eletrônico para a locação de impressoras, com critério de julgamento de menor preço global. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. As propostas podem ser recebidas a partir das 15h do dia 24/04/2026 até as 09h29 do dia 11/05/2026, com a sessão pública agendada para 11/05/2026 às 09h30. O objeto da licitação é a prestação de serviços de locação de impressoras (outsourcing de impressão). O edital detalha os requisitos técnicos dos equipamentos, o modelo de execução do objeto, a gestão do contrato, o processo de habilitação e as penalidades administrativas. O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
Os serviços deverão ser iniciados em até 20 dias corridos após a assinatura do contrato. Caso sejam utilizadas máquinas provisórias, a contratada terá até 40 dias corridos da assinatura do contrato para entrega dos equipamentos definitivos.
O pagamento será efetuado em até dez dias úteis após a entrega do objeto da licitação e da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato e, ainda, dos comprovantes de recolhimento de encargos sociais e, quando for o caso, de multas aplicadas.
A contratada deverá oferecer garantia por um período mínimo de 36 meses que deve abranger todos os componentes das impressoras, assegurando o reparo ou a substituição gratuita de cartuchos e peças e a mão de obra técnica necessária para restaurar a plena funcionalidade.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
Para fins de habilitação, a licitante deverá encaminhar diversos documentos, incluindo registro comercial, inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, certidão negativa de falência, balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício, atestados de capacidade técnica, entre outros.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por diversas infrações, que podem resultar em multas, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
É obrigatória a inclusão de 02 duas visitas anuais de manutenção preventiva, a serem agendadas em comum acordo com a fiscalização, para verificação, calibração e limpeza.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00.