Licitação na modalidade Pregão Presencial para contratação de empresa especializada em administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartões eletrônicos/magnéticos com chip e senha para auxílio-alimentação de 9 vereadores. O critério de julgamento é o de maior desconto sobre a taxa de administração, com teto de 2,5% e objetivo de taxa zero para a Câmara. O valor estimado é de R$ ****,40. A abertura dos envelopes ocorrerá em 07/07/2026. O edital prevê a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 para micro e pequenas empresas. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura.
A empresa terá o prazo para implantação do sistema de cartão alimentação, eventual treinamento e liberação da rede credenciada de no máximo 10 dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.
A Câmara Municipal efetuará mensalmente o repasse do valor correspondente às recargas dos cartões, no prazo de até 30 dias mediante apresentação das notas fiscais.
O critério de julgamento será o de maior desconto, conforme o art. 33, inciso II, da Lei nº 14. 133/2021.
O licitante com a melhor proposta deverá apresentar os documentos de habilitação, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo assinalado sujeitará à multa de 0,3 a 30% sobre o valor total da mesma.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, apresentarem desconformidade com exigências do edital ou não apresentarem declaração de que suas propostas compreendem a integralidade dos custos trabalhistas.
O valor total estimado da licitação representa o montante de créditos que será repassado aos vereadores da Câmara Municipal, sendo a remuneração da contratada exclusivamente por taxa cobrada dos estabelecimentos credenciados. O valor anual estimado é de R$ ****,00.