Municipio De Presidente Venceslau - Unidade Única
Aquisição de sistema do ponto eletrônico para diversas secretarias, conforme expecificações contidas no termo de referencia - entrega parcelada.
Data do Pregão:
Lote 2: SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PONTO EM NUVEM ( CLOUD) - Contratação de serviços de Sistema Integrado de Gestão, Tratamento e Controle de Frequência de Servidores, fornecido em modalidade de Computação em Nuvem ( Cloud Computing), em total conformidade com a Portaria MTP n? 671/21. Funcionalidades Essenciais: O sistema deve ser uma solução Web que opera online e automaticamente, sem necessidade de software de fabricante, comunicando- se com coletores de ponto de múltiplos fabricantes. Deve permitir o registro de ponto via aplicativo móvel/tablet e navegador web, capturando foto e geolocalização ( Portaria 671), incluindo recurso de Reconhecimento Facial para marcações via app/web. Recursos de Gestão: O sistema deve possuir Cerca Digital ( Geolocalização) para delimitar a área de marcação, Mapa Gráfico de visualização de registros e Monitoramento em tempo real da situação dos coletores. Deve permitir o acesso do funcionário ao seu espelho de ponto e justificativas via APP. Inclui módulos de Férias e Banco de Horas, controle de Escalas ( incluindo ****), e geração de Relatórios Personalizados e Dashboard com indicadores de frequência. Requisitos Técnicos e de Serviço: Plataforma Web com banco de dados relacional. O sistema deve garantir Disponibilidade 24x7. O fornecimento inclui Instalação, Implantação e Ativação das licenças em até 15 dias, Treinamento Presencial e Suporte Técnico com atendimento telefônico e prazos definidos para diagnóstico de problemas críticos ( 4 horas). O fornecedor deve garantir Atualizações Tecnológicas durante o contrato e oferecer Horas de Customização sob demanda.
Lote 1: COLETOR ELETRÔNICO DE PONTO FACIAL - Coletor Eletrônico de Ponto ( CEP) com tecnologia de reconhecimento facial, em conformidade com a Portaria MTP n? 671/21 ( modalidade REP- P), destinado ao registro e controle de jornada de trabalho. O equipamento deve possuir características que garantam alta precisão, segurança e integração com sistemas de gestão de ponto. 1. Especificações Técnicas Mínimas: O equipamento ofertado deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações técnicas: 1. 1. Identificação e Capacidade: O equipamento deve possuir Tecnologia de Identificação Primária por Reconhecimento facial de alta precisão, com Tempo de Reconhecimento Facial inferior ou igual a 2 segundos. Deve conter Duas câmeras Full HD **** ( luz visível e luz infravermelha) para detecção de rosto vivo e prevenção de fraudes. A Distância de Reconhecimento deve ser configurável para até 1, 5 metros. A Capacidade de Usuários mínima é de **** usuários cadastrados, com Capacidade de Faces mínima de **** faces armazenadas ( on/off). Deve incluir Detecção de rosto vivo e detecção de uso de máscara. O equipamento deve operar nos Modos de Operação de identificação e verificação. Formas de Identificação Adicionais incluem Leitor de cartões de proximidade ( tecnologias MIFARE e 125 kHz ASK), Senha numérica e QR Code. Deve permitir o Cadastro de colaboradores por matrícula e o Recebimento de faces cadastradas automaticamente via software de gerenciamento de ponto. 1. 2. Comunicação e Conectividade: O equipamento deve possuir Comunicação Ethernet com 1 porta 10/100Mbps nativa, integrada à caixa de proteção, e 1 Porta USB Host 2. 0 externa, também integrada. Deve incluir 1 porta Comunicação Serial RS- 485 para comunicação com módulo de acionamento externo. Deve suportar Conectividade Opcional via módulo externo de comunicação Wi- Fi. Não será aceito equipamento que utilize conversor de interface SERIAL para TCP/IP. Deve garantir Integração total com software de gerenciamento e controle de ponto o
Lote 2: SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PONTO EM NUVEM ( CLOUD) - Contratação de serviços de Sistema Integrado de Gestão, Tratamento e Controle de Frequência de Servidores, fornecido em modalidade de Computação em Nuvem ( Cloud Computing), em total conformidade com a Portaria MTP n? 671/21. Funcionalidades Essenciais: O sistema deve ser uma solução Web que opera online e automaticamente, sem necessidade de software de fabricante, comunicando- se com coletores de ponto de múltiplos fabricantes. Deve permitir o registro de ponto via aplicativo móvel/tablet e navegador web, capturando foto e geolocalização ( Portaria 671), incluindo recurso de Reconhecimento Facial para marcações via app/web. Recursos de Gestão: O sistema deve possuir Cerca Digital ( Geolocalização) para delimitar a área de marcação, Mapa Gráfico de visualização de registros e Monitoramento em tempo real da situação dos coletores. Deve permitir o acesso do funcionário ao seu espelho de ponto e justificativas via APP. Inclui módulos de Férias e Banco de Horas, controle de Escalas ( incluindo ****), e geração de Relatórios Personalizados e Dashboard com indicadores de frequência. Requisitos Técnicos e de Serviço: Plataforma Web com banco de dados relacional. O sistema deve garantir Disponibilidade 24x7. O fornecimento inclui Instalação, Implantação e Ativação das licenças em até 15 dias, Treinamento Presencial e Suporte Técnico com atendimento telefônico e prazos definidos para diagnóstico de problemas críticos ( 4 horas). O fornecedor deve garantir Atualizações Tecnológicas durante o contrato e oferecer Horas de Customização sob demanda.