Contratação de empresa especializada para reestruturação e recuperação do telhado da sede da 66a companhia de polícia militar em Montes Claros/MG. O serviço inclui fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos. O critério de julgamento é menor preço. A vistoria prévia é facultativa, podendo ser substituída por declaração formal. O prazo de execução é de 3 meses após a ordem de serviço. Não há exigência de garantia financeira.
O serviço deverá ser executado em 3 três meses após o recebimento da ordem de serviço pela contratada.
O pagamento será efetuado através do sistema integrado de administração financeira siafimg, por meio de ordem bancária.
Não há exigência de garantia financeira, sendo aplicada somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da lei federal no ****, de 11 de setembro de ****.
O critério de julgamento é menor preço.
A verificação dos documentos de habilitação é realizada por meio de consulta ao cagef, nos documentos por ele abrangidos.
As sanções administrativas estão estabelecidas no anexo I do termo de referência.
A vistoria prévia é imprescindível, mas pode ser substituída por declaração formal do fornecedor.
Não haverá apresentação de amostras ou prova de conceito no presente certame.
Pedidos de esclarecimentos ou impugnações podem ser feitos até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou descumprir as especificações técnicas pormenorizadas.
O valor estimado é de R$ ****,03.