O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços contínuos de monitoramento, controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. A sessão pública ocorrerá em 01/06/2026 às 09:00. O critério de julgamento é o menor preço, em modo de disputa aberto. Há preferência para ME/EPP e equiparadas. A licitação será dividida em itens, com participação facultada em quantos itens o licitante desejar. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os licitantes deverão estar credenciados no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A interposição de recurso terá prazo de 3 dias úteis. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O contrato terá vigência de 30 meses. Não há exigência de garantia contratual. A subcontratação parcial é permitida até 30% do valor total do contrato, com autorização prévia do contratante. O foro para dirimir questões é a comarca da capital do estado de São Paulo.
O prazo de vigência da contratação será de 30 meses, contados da data de assinatura do contrato. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: início da execução do objeto em até 10 dias úteis a contar da assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A.
Não será exigida garantia da contratação.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo I deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa será calculada em conformidade com a documentação que integra este instrumento, e aplicada após regular processo administrativo, não podendo ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.
Não há necessidade de realização de vistoria prévia obrigatória para participação no certame. O interessado poderá realizar vistoria facultativa nas unidades, mediante agendamento junto à administração, para conhecimento das condições operacionais.
Não há necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no edital poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. A falsidade de declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na lei nº ****, de 2021, e neste edital.
O valor total da contratação é de R$ ****,00.