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Licitações de Fermentacao Controlada

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90% recomendam o Licita Já (1113 usuários reais, 04/11/2026). Metodologia

BRASIL | PR | ORTIGUEIRA Cidade Pequena

Municipio De Ortigueira - Prefeitura Municipal De Ortigueira - PR

o Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, semi perecíveis e diversos para a Merenda Escolar.

Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, semi perecíveis e diversos para a merenda escolar. açafrão da terra em pó, batata inglesa, brócolis, canjica branca, carne bovina iscas, carne bovina moída, chá mate, chá de camomila, chá de erva doce, chá de hortelã, coxinha da asa

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Açafrão da terra em pó. Embalagem de 70g. Ingredientes: açafrão da terra com cheiro e sabor próprio; isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação. Na embalagem deverá conter: nome do produto, nome do fabricante, e Responsável Técnico do Produto. Embalagem Primária: acondicionado em saco plástico transparente atóxico; resistente e hermeticamente vedado. Prazo de validade: mínimo 12 meses. Data de fabricação: máximo 30 dias.

Lote 2: R$ ****,00 - BATATA INGLESA: Batata inglesa especial tipo extra A. Tamanho uniforme. Tubérculo de qualidade e sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade, beneficiada e classificada com uniformidade no tamanho e cor, ser de colheita recente. Isenta de rachaduras, perfurações, cortes ou lesões mecânicas ou provocadas por pragas ou doenças. Deve estar livre de sujidades, terra e resíduos de fertilizantes aderentes à casca, não podendo apresentar odores e sabores estranhos. Sua polpa deverá estar intacta e na cor característica. Periodicidade de entrega semanal, conforme cardápio, podendo haver variação nos tipos e nas quantidades solicitadas.

Lote 3: R$ ****,00 - BRÓCOLIS: Brócolis extra: é a parte geralmente verde das hortaliças, utilizada como alimento em seu estado natural. Esta classe será constituída por brócolis de ótima qualidade, sem defeitos, com folhas verdes sem traços de descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. As verduras próprias para o consumo devendo estar frescas e isentas de insetos e enfermidades e de danos por eles provocados, estarem livres de folhas externas sujas de terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, deverá obedecer à legislação vigente. Maços de aproximadamente 450 g. Periodicidade de entrega semanal, conforme cardápio, podendo haver variação nos tipos e nas quantidades das hortaliças solicitadas.

Lote 4: R$ ****,00 - CANJICA BRANCA Canjica de milho branco tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade. Embalagem de 500 gramas. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e informações de rotulagem nutricional, conforme legislação vigente. Prazo de validade mínimo de 6 meses a contar da data de entrega do produto. EPP - ME.

Lote 5: R$ ****,00 - CARNE BOVINA ( ISCAS): patinho em iscas resfriado patinho em iscas resfriado. carne bovina de primeira, cortada em iscas, resfriada, sem osso, contendo no máximo 10% de gordura, isenta de cartilagem e sebo, máximo de 3% de aponeuroses, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. durante o processamento, deve ser realizada a aparagem ( eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses). as iscas devem apresentar dimensões aproximadas de 20 mm de largura x 50 mm de comprimento. Embalagem de plástico atóxica à vácuo de 1 kg. o produto deverá ser manipulado em condições higiênicas adequadas, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária e com registro no sif/sip. Embalados em sacos de polietileno com etiqueta litografada constando: nome do produto marca peso líquido, carimbo do sif/sip do estabelecimento produtor, no do registro no ministério da agricultura, pecuária e abastecimento, lote, data de fabricação e prazo de validade, modo de preparo e conservação. o produto deverá estar em conformidade com as leis específicas vigentes.

Lote 6: R$ ****,00 - Carne Bovina Moída de 2ª Entende- se por Carne Moída o produto cárneo obtido a partir da moagem de massas musculares de carcaças de bovinos, seguido de imediato resfriamento ou congelamento. Matéria- prima: carne resfriada e ou congelada não se permitindo a utilização de carne ¿ quente¿. A matéria- prima a ser utilizada deverá ser CARNE DE 2ª, estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, etc. Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada CMS; O produto deverá ser obtido em local próprio para moagem, com temperatura ambiente não superior a 10?º C; A Carne Moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7?º C e ser submetida, imediatamente, ao congelamento ou ao resfriamento; O prazo de validade do produto será estabelecido de acordo com o previsto na legislação vigente, observando- se as variáveis dos processos de obtenção, embalagem e conservação. O produtor demonstrará, junto aos órgãos competentes, os procedimentos, testes e resultados de garantia no prazo estabelecido proposto. Acondicionamento: O produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e transporte, de modo que lhe confiram uma proteção apropriada. Armazenamento: A carne moída resfriada deverá ser mantida à temperatura de 0?º C a 4?º C e a carne moída congelada à temperatura máxima de - 18?º C . Acondicionado em saco de polietileno atóxico transparente, resistente, hermeticamente fechado, contendo no máximo 01 kg, devidamente rotulado em acordo com a legislação vigente. As carnes deverão ser manipuladas em condições higiênicas satisfatórias, e provenientes de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária. As carnes bovinas deverão apresentar- se livres de parasitas e de quaisquer substâncias contaminantes que possam alterá- las ou encobrir alguma alteração. Os produtos deverão estar de acordo com INSTRUÇÃO NORMATIVA N?º.

Lote 7: R$ ****,00 - Cha mate a granel- embalagem 200gr validade minima 12 meses e devera ter no ato da entrega 80% de sua validade

Lote 8: R$ ****,00 - Chá natural de camomila, de 1ª qualidade, embalagem interna ( em saquinho), embalagem externa, caixa plastificada contendo 25 saquinhos cada. Rendimento mínimo de 25 xícaras. Validade mínima de 12 meses.

Lote 9: R$ ****,00 - Chá natural de erva doce, de 1ª qualidade, embalagem interna ( em saquinho), embalagem externa, caixa plastificada contendo 25 saquinhos cada. Rendimento mínimo de 25 xícaras. Validade mínima de 12 meses.

Lote 10: R$ ****,00 - Chá natural de hortelã, de 1ª qualidade, embalagem interna ( em saquinho), embalagem externa, caixa plastificada contendo 25 saquinhos cada. Rendimento mínimo de 25 xícaras. Validade mínima de 12 meses.

Lote 11: R$ ****,00 - Coxinha da asa. Coxinha da asa com osso, in natura e apresentar consistência firme nao amolecida, odor e cor característicos, cor amarelo- rosado. Não deve apresentar formações de cristais de gelo, penas e penugens, perfurações, coagulos e queimaduras por congelamento. Acondicionado em embalegem de polietileno atóxico resistente, com rotulagem constando dados como identificação do produto, marca do fabricante, numero do serviço de inspeção sanitaria do estabelicimento produtor, lote, data de validade, peso liquido da embalagem e do produto. As embalagens deverão estar devidamente rodulados conforme lesgilação vigente. Peso liquido do produto em embalagem primaria: 1 kg aproximadamente. O produto devera respeitar o limite de percentual de agua estabelecido pelo ministerio de agricultura. Possuir registro dos orgãos de inspeção sanitaria. Transporte fechado refrigerado conforme legislaçao vigente. O produto devera apresentar validade minima de 6 meses no momento da entrega.

Lote 12: R$ ****,00 - Creme de ricota tradicional: contendo: Soro de Leite, Leite Pasteurizado, Acidulante Ácido Lático e Conservador Sorbato de Potássio), Creme de Leite ou manteiga, Cloreto de Sódio ( Sal) pode conter creme de leite. Não deverá conter amido. Produto resfriado, embalagem atóxica, deverá conter a marca do produto e o fabricante, data de fabricação, data de validade de até 60 dias a partir da data de fabricação, número do SIF. A entrega será de acordo com o cardápio, em entregas semanais ou quinzenais, sem quantidade mínima de entrega, poderá ser solicitado de acordo com a necessidade, nas escolas e CMEIs da cidade ( centro) a entrega deverá ser feita pelo fornecedor nas instituições, em horário de funcionamento das instituições, entrega para escolas do interior do município na sede da Secretaria de Educação, Dpto de Merenda Escolar, em dias úteis, embalagem 200gr.

Lote 13: R$ ****,00 - DOCE DE LEITE: produto obtido pela cocção de leite e acucar, com ou sem adicao de outros ingredientes permitidos pela legislacao vigente. Deve apresentar consistência cremosa e homogenea, cor caracteristica de doce de leite, variando de creme a marrom- claro, sabor e odor caracteristicos, sem presença de sabores ou odores estranhos. Isento de materias estranhas, sujidades, bolores e parasitas. Deve ser elaborado, acondicionado, armazenado e transportado em condições higiênico- sanitárias adequadas, atendendo à legislação vigente de identidade e qualidade do produto. Embalagem íntegra, limpa, sem amassados, estufamentos, vazamentos ou sinais de violação, contendo informações de lote, data de fabricação, prazo de validade, ingredientes, informação nutricional, identificação do fabricante e registro/inscrição quando aplicável. Embalagem de 350g.

Lote 14: R$ ****,00 - ERVAS FINAS ( tempero) Produto composto por uma seleção de ervas finas desidratadas, sem adição de conservantes, corantes ou saborizantes artificiais. A mistura deve ser composta por ervas como alecrim, manjericão, tomilho, orégano, entre outras, proporcionando um sabor suave e aromático, ideal para temperar pratos diversos. Embalagem com 30g

Lote 15: R$ ****,00 - IOGURTE SABOR COCO: produto lácteo fermentado, obtido pela fermentacao do leite por culturas de microrganismos especificos, com adicao de preparado ou aroma de coco, conforme legislacao vigente. Deve apresentar consistência cremosa, homogenea e caracteristica, cor branca a levemente amarelada, sabor e aroma característicos de coco, sem presença de sabores, odores ou características estranhas. Produto acondicionado em embalagem individual tipo pacote/sachê, própria para alimentos, hermeticamente fechada, íntegra, sem vazamentos, estufamentos, perfurações ou sinais de violação. Embalagem: pacote contendo aproximadamente 1 litro ( 1 kg) de produto. Conservação: produto refrigerado, mantido sob temperatura indicada pelo fabricante. Validade: mínimo de 30 dias a contar da data de entrega, ou conforme especificação definida no edital. Rotulagem: deverá conter nome do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações exigidas pela legislação vigente.

Lote 16: R$ ****,00 - IOGURTE SABOR MORANGO: produto lacteo fermentado, obtido pela fermentação do leite por culturas de microrganismos especificos, com adicao de preparado ou aroma de morango, conforme legislacao vigente. Deve apresentar consistencia cremosa, homogenea e caracteristica, coloracao característica do sabor morango, sabor e aroma próprios, sem presença de sabores, odores ou características estranhas. Acondicionado em embalagem individual tipo pacote- sache, propria para alimentos, hermeticamente fechada, integra, sem vazamentos, estufamentos, perfuracoes ou sinais de violacao. Embalagem: pacote contendo aproximadamente 1 litro ( 1 kg). Conservação: produto refrigerado, mantido na temperatura indicada pelo fabricante. Validade: mínimo de 30 dias a contar da data de entrega, ou conforme estabelecido no edital. Rotulagem: deverá conter nome do produto, lista de ingredientes, informação nutricional, lote, data de fabricação, prazo de validade, identificação do fabricante e demais informações exigidas pela legislação vigente. "

Lote 17: R$ ****,00 - LARANJA : Laranja Pêra Tipo A: Peso médio 150g procedente de planta sadia, destinado ao consumo ¿ in natura¿, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características, não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Obedecer aos padrões da ANVISA. Periodicidade de entrega semanal, conforme cardápio, podendo haver variação nos t

Lote 18: R$ ****,00 - Lingüiça calabresa de 1ª qualidade. Linguiça preparada com baixo teor de gordura e temperos naturais e suaves, sem pimenta. Com embalagem plástica transparente de no máximo 2 kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, possuir registro e carimbo nos órgãos de inspeção sanitária. De acordo com as portarias do ministério da agricultura.

Lote 19: R$ ****,00 - Lingüiça Tipo Toscana de 1ª Qualidade. Com embalagem plástica transparente de no máximo 2 kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, Possuir registro e carimbo nos Órgãos de Inspeção Sanitária . De acordo com as portarias do Ministério da Agricultura.

Lote 20: R$ ****,00 - MAÇÃ: Maçã nacional fuji/gala ( tamanho pequeno). Classificação 163- 175 g. Produto procedente de planta sadia, destinado ao consumo ¿ in natura¿, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade, apresentar grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou por insetos e doenças que afetem suas características. Não conter substância terrosa, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes à superfície da casca, estarem isentos de umidade externa anormal, aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Obedecer aos padrões da anvisa. Periodicidade de entrega semanal, conforme cardápio, podendo haver variação nos tipos e nas quantidades das frutas solicitadas.

Lote 21: R$ ****,00 - Mamão Formosa in natura; kilo ( 60% a 80% de maturação), em embalagens transparentes e uniformes para a unidades normais para o produto de 1ª qualidade.

Lote 22: R$ ****,00 - Pão de cachorro quente: padrão de 50g por unidade. Embalados em sacos plásticos transparentes ou papel branco descartável, produzidos com no máximo 5 horas do ato da entrega, no máximo 3kg cada saco. Embalagem com informação nutricional. A entrega será de acordo com o cardápio, entrega que poderá ser de até 5 dias na semana, podendo ser 2 ou mais entregas no mesmo dia, havendo variações nas quantidades solicitadas normalmente nos horários entre 07: 00 e 08: 30 e 12: 30 e 13: 30, poderá ser solicitado de acordo com a necessidade, com cronograma previamente entregue ao fornecedor, nas escolas e CMEIs da cidade ( centro) a entrega deverá ser feita pelo fornecedor nas instituições, em horário de funcionamento das instituições, entrega para escolas do interior do município na sede da Secretaria de Educação, Dpto de Merenda Escolar, em dias uteis.

Lote 23: R$ ****,00 - PÃO DE QUEIJO ASSADO Produto pronto para consumo, assado, com casca levemente dourada e textura macia por dentro. Deve apresentar sabor característico de queijo, sem gosto de fermentação excessiva ou queimado. O peso unitário deve estar entre 30 e 40g, podendo ser embalado individualmente ou em pacotes. Deve estar em conformidade com as normas da ANVISA, sendo transportado e armazenado em condições adequadas para manter sua qualidade e frescor. A entrega será de acordo com o cardápio, entrega que poderá ser de até 5 dias na semana, podendo ser 2 ou mais entregas no mesmo dia, havendo variações nas quantidades solicitadas normalmente nos horários entre 07: 00 e 08: 30 e 12: 30 e 13: 30, poderá ser solicitado de acordo com a necessidade, com cronograma previamente entregue ao fornecedor, nas escolas e CMEIs da cidade ( centro) a entrega deverá ser feita pelo fornecedor nas instituições, em horário de funcionamento das instituições, entrega para escolas do interior do município na sede da Secretaria de Educação, Dpto de Merenda Escolar, em dias uteis.

Lote 24: R$ ****,00 - PÃO DE QUEIJO CONGELADO Produto à base de polvilho e queijo, congelado e pronto para assar. Deve apresentar formato uniforme, cor clara e estar livre de rachaduras ou sinais de descongelamento. O peso unitário deve variar entre 30 e 40g, embalado de forma segura para preservação da qualidade. O prazo de validade deve ser de, no mínimo, 90 dias a partir da data de entrega. Deve atender às normas da ANVISA, com armazenamento e transporte a temperatura controlada, garantindo a integridade do produto até o consumo.

Lote 25: R$ ****,00 - PRESUNTO MAGRO COZIDO FATIADO; Produto de primeira qualidade; proveniente de carne suína 100 por cento pernil, sal, especiarias naturais e aditivos permitidos pela legislação vigente – SEM ADIÇÃO DE GLÚTEN; sem capa de gordura; baixo teor de sódio; com aspecto, cheiro, cor e sabor próprios; isento de sujidades, parasitas e larvas; deverão estar fatiados, em fatias de aproximadamente 20 g cada, resfriados e divididos em saco plástico leitoso, atóxico, a vácuo oucryovac, lacrada, sem sinais de rachaduras na superfície, sem furos e sem acúmulos com rótulo adesivo em pacotes de 50 fatias. Embalagem: Resistente ao transporte e armazenamento, contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg - um - para os pacotes com 50 fatias. Embalagem Secundária: Caixa de papelão ondulado resistente ao impacto e às condições de estocagem e armazenamento totalmente lacradas com fita adesiva ou similar, garantindo a integridade do produto durante todo seu período de validade com peso mínimo de 6 - seis- quilos e máximo 12 – doze- quilos por embalagem. Validade: Deverá ter validade mínima de 45 dias - quarenta e cinco- a partir da data de fabricação. Fabricação: O produto não deverá ter data de fabricação anterior a 15 – quinze- dias da data da entrega. Rotulagem: Deverá estar em acordo cm o regulamento vigente na instrução normativa n?º 22, de 24/11/05 regulamento técnico para Rotulagem do Produto de Origem Animal embalado. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Lote 26: R$ ****,00 - Ponca Tangerina Ponca de 1ª qualidade, devendo apresentar frutos bem desenvolvidos, firmes, de coloração uniforme, com polpa íntegra e sabor característico da variedade. Os frutos devem estar isentos de sujidades, substancias quimicas, parasitas, larvas, odores e sabores estranhos. Não poderao apresentar lesoes de origem fisica, mecanica ou provocadas por pragas e doencas. Devem estar livres de apodrecimento ou partes deterioradas, com casca íntegra e aparencia saudavel. O grau de maturacao deve permitir boa resistencia ao transporte, manipulacao e armazenamento em condicoes adequadas para consumo imediato ou mediato.

Lote 27: R$ ****,00 - SALSICHA TIPO HOT DOG, produto cárneo industrializado, obtido de carne mecanicamente separada e/ou carnes de aves, bovina ou suina, conforme formulacao do fabricante, com adicao de ingredientes e condimentos permitidos pela legislacao vigente. Deverá apresentar formato cilíndrico, coloração caracteristica, textura firme e uniforme, odor e sabor próprios, sem sinais de deterioracao, fermentação ou alteracoes de características. O produto deverá ser acondicionado em embalagem primaria íntegra, adequada para contato com alimentos, hermeticamente fechada, contendo identificação do produto, fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido, informações nutricionais e demais informações exigidas pela legislação. Produto refrigerado ou congelado, conforme especificação do fabricante, devendo ser mantido e transportado em condições adequadas de temperatura e conservação. Deverá possuir registro/regularização junto ao órgão competente, quando aplicável, e atender às normas sanitárias e de identidade e qualidade vigentes. "

BRASIL | MG | IBIRITÉ Cidade Média

Municipio De Ibirite - Município De Ibirité

Formalização de Ata de Registro de Preços, mediante contratação compartilhada, para futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios estocáveis, destinados em atendimento as necessidades da Rede Municipal de Ensino de Ibirité/MG.

Data do Pregão:

Edital

Lote 32: R$ ****,00 - Iogurte integral zero lactose sabor coco com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor coco, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de coco ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem ou complem

Lote 33: R$ ****,00 - Iogurte integral zero lactose sabor morango com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor morango, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de morango ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem o

Lote 79: R$ ****,00 - Iogurte integral zero lactose sabor coco com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor coco, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de coco ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem ou complem

Lote 80: R$ 2. 026,00 - Iogurte integral zero lactose sabor morango com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor morango, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de morango ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem o

Lote 1: R$ ****,00 - Café torrado e moído 500g - 1. Definição e base legal: café torrado e moído, categoria comercial tradicional, conforme padrão usual de mercado, admitida qualidade igual ou superior, correspondente a tipo único com qualidade global mínima de 4, 5 pontos nos termos do anexo iii da portaria sda/mapa n?º 570/2022, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido, destinado ao preparo de bebida por infusão ou filtração. Produto obtido de grãos beneficiados de espécies do gênero coffea ( admitidas coffea arabica e/ou coffea canephora, inclusive robusta ou conilon, em blends ou não), em atendimento à portaria sda/mapa n?º 570/2022, à rdc anvisa n?º 716/2022, à rdc anvisa n?º 623/2022, à rdc anvisa n?º 722/2022, à rdc anvisa n?º 724/2022, à in anvisa n?º 160/2022 e suas alterações posteriores, à rdc anvisa n?º 727/2022, à rdc anvisa n?º 429/2020, à in anvisa n?º 75/2020, à lei n?º 10. 674/2003, à portaria inmetro n?º 249/2021 e às demais normas vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: produto constituído exclusivamente por café, obtido de grãos beneficiados de espécies do gênero coffea, admitidas as espécies coffea arabica e/ou coffea canephora, inclusive robusta ou conilon, em blends ou não, desde que atendidos os requisitos oficiais de identidade, qualidade, pureza, classificação, segurança e rotulagem. Não será admitida a adição de açúcar, caramelo, corantes, aromatizantes, cereais, cevada, milho, centeio, cascas, paus, borra de café, substâncias de enchimento ou quaisquer outros elementos estranhos à composição do café torrado e moído. 3. Características sensoriais: aspecto homogêneo, coloração própria de torra média ou moderadamente escura, moagem uniforme, aroma e sabor característicos de café torrado e moído, isentos de odores e sabores estranhos, fermentação, ranço, mofo, gosto químico, terroso ou queimado excessivo. Após preparo por infusão ou filtração, a bebida deverá apresentar corpo, acidez, amargor e sabor residual próprios da categoria comercial dec

Lote 2: R$ ****,00 - Açúcar cristal branco - 5kg - 1. Definição e base legal: açúcar cristal branco, grupo i, classe cristal branco, tipo cristal, obtido da cana- de- açúcar ( saccharum officinarum l. ), destinado ao consumo humano direto, acondicionado em pacote com conteúdo nominal de 5 kg ( cinco quilogramas). O produto deverá atender à instrução normativa mapa n?º 47/2018, alterada pela instrução normativa mapa n?º 60/2019, com suas alterações posteriores, ou normas que vierem a substituí- las, bem como à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025, às rdc anvisa n?º 723/2022, 623/2022, 722/2022, 724/2022, 727/2022, 429/2020, à in anvisa n?º 75/2020, à in anvisa n?º 160/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 351/2025), à in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), à lei n?º 10. 674/2003, à portaria inmetro n?º 249/2021 e às demais normas aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: produto obtido exclusivamente da cana- de- açúcar, constituído predominantemente por sacarose, sob a forma de cristais bem definidos, sem adição de outros açúcares, edulcorantes, corantes, aromatizantes, amidos, farinhas, cereais, substâncias de enchimento ou quaisquer ingredientes estranhos à sua composição. Admitidos coadjuvantes de tecnologia regularmente autorizados, desde que não exerçam função tecnológica no produto final e que estejam em conformidade com a legislação sanitária vigente. O produto deverá corresponder ao grupo i, classe cristal branco e tipo cristal declarados, nos termos da instrução normativa mapa n?º 47/2018, com suas alterações posteriores. 3. Características sensoriais: o produto deverá apresentar cristais bem definidos, aspecto homogêneo, coloração branca, sabor doce característico, odor próprio e fluidez compatível com o tipo cristal. Deverá estar isento de: odor ou sabor estranhos, sinais de deterioração, fermentação ou mofo, umidade anormal, infestação por insetos ou pragas, detritos de animais, matéria terrosa acima dos limites legais, sujidades visíveis, empedramento intenso ou irreve

Lote 3: R$ ****,00 - **** - arroz branco tipo 1 - 1. Definição e base legal: arroz branco, beneficiado, polido, tipo 1, em embalagem primária de 5 kg ( cinco quilogramas) de peso líquido. Produto da espécie oryza sativa l. Classificado conforme a instrução normativa mapa n?º 6, de 16 de fevereiro de **** ( regulamento técnico do arroz - padrão oficial de classificação), alterada pela instrução normativa mapa n?º 2, de 6 de fevereiro de ****, como grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( tipo agulhinha), tipo 1, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de arroz longos, finos, inteiros, de coloração branca uniforme, beneficiados e polidos, obtidos de lavouras sadias e selecionadas, sem adição de outros ingredientes, aditivos, conservantes ou corantes. 3. Características sensoriais: grãos longos e finos, aspecto homogêneo, coloração branca uniforme, odor próprio, isentos de sabores e odores estranhos, mofo, fermentação, insetos, parasitas, matéria terrosa ou quaisquer detritos acima dos limites legais. Após cocção, os grãos deverão permanecer íntegros, soltos e com textura característica da classe. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 6/**** ( anexo iv - arroz beneficiado polido, tipo 1): ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) total de quebrados e quirera máximo de 7, 50%, dos quais quirera máxima de 0, 50%, ( iii) matérias estranhas e impurezas máximo de 0, 10%, ( iv) mofados e ardidos máximo de 0, 15% ( no conjunto), ( v) picados ou manchados máximo de 1, 75%, ( vi) gessados e verdes máximo de 2, 00% ( no conjunto), ( vii) rajados máximo de 1, 00%, ( viii) amarelos máximo de 0, 50%, ( ix) marinheiro máximo de 10 ( dez) grãos por **** g ( um mil gramas). 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde, observados os limites de matérias estranhas não indicativas de risco fix

Lote 4: R$ ****,00 - **** - feijão carioca - 1. Definição e base legal: feijão carioca, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto da espécie phaseolus vulgaris l. Classificado conforme a instrução normativa mapa n?º 12, de 28 de março de **** ( regulamento técnico do feijão - padrão oficial de classificação), como grupo i ( feijão comum), classe cores, tipo 1, denominação comercial carioca, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos inteiros de feijão carioca de safra recente, sadios, limpos e selecionados, com características sensoriais compatíveis com feijão novo, sem adição de outros ingredientes, aditivos ou conservantes. 3. Características sensoriais: grãos de coloração bege com estrias marrom- claras uniformes ( características da cultivar carioca), aspecto brilhoso, liso, tamanho homogêneo, isentos de sabores e odores estranhos. Após cocção, os grãos deverão apresentar casca macia e interior cremoso, com tempo de cozimento compatível com feijão novo. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 12/**** ( anexo - quadro 1, feijão comum, tipo 1): ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) impurezas e matérias estranhas ( total) máximo de 0, 5%, ( iii) insetos mortos ( incluídos no total de matérias estranhas e impurezas) máximo de 0, 1%, ( iv) total de mofados, ardidos e germinados máximo de 1, 0%, ( v) total de carunchados e atacados por lagartas das vagens máximo de 1, 0%, ( vi) total de defeitos leves ( amassados, danificados, imaturos, partidos e quebrados) máximo de 2, 0%. Quanto à classe cores: mínimo de 97% de grãos da classe cores, admitindo- se até 10% de outras cultivares da mesma classe com contraste em cor ou tamanho. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de matéria terrosa, mofo, odores estranhos, fermentação, insetos vivos, parasitas, sujidades, pedras, torrões, bagas de mamona, sementes tóxicas ou de outras

Lote 5: R$ ****,00 - **** - feijão preto - 1. Definição e base legal: feijão preto, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto da espécie phaseolus vulgaris l. , classificado conforme a in mapa n?º 12/2008 como grupo i ( feijão comum), classe preto, tipo 1. 2. Matéria- prima e composição: grãos inteiros e sãos de feijão preto de safra recente, sadios, limpos e selecionados, com características sensoriais compatíveis com feijão novo. 3. Características sensoriais: grãos de coloração preta uniforme e brilhante, aspecto liso, tamanho homogêneo, isentos de sabores e odores estranhos. Após cocção, os grãos deverão apresentar casca macia e interior cremoso, com caldo encorpado. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 12/2008 para feijão comum, classe preto, tipo 1: ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) matérias estranhas e impurezas máximo de 0, 5%, ( iii) total de mofados, ardidos e germinados máximo de 1, 0%, ( iv) total de carunchados e atacados por lagartas das vagens máximo de 1, 0%, ( v) total de defeitos leves ( amassados, danificados, imaturos, partidos e quebrados) máximo de 2, 0%, ( vi) mistura de outras classes máximo de 3, 0%. " 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de matéria terrosa, mofo, odores estranhos, fermentação, insetos vivos, parasitas, sujidades, pedras, torrões e sementes de outras espécies, observados os limites da rdc anvisa n?º 623/2022 e os padrões da rdc anvisa n?º 724/2022. 6. Embalagem primária: saco plástico atóxico e transparente, em polietileno ou polipropileno, resistente, íntegro, hermeticamente fechado, contendo 1 kg de peso líquido. 7. Embalagem secundária: fardo plástico termoencolhível ou equivalente comercial, resistente, íntegro, limpo, devidamente identificado. 8. Rotulagem: em conformidade com a rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020 e lei n?º 10. 674/2003, contendo identificação e procedência do fabricante/empacotador, marca, classificação oficial ( grupo, classe e tipo), lista de ingrediente

Lote 6: R$ ****,00 - **** - canjica de milho branca tipo 1 - 1. Definição e base legal: canjica branca ( milho para canjica/mungunzá), em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido a partir de grãos de milho ( zea mays l. ) da classe branca, limpos, selecionados e submetidos a processo de degerminação e polimento. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas, que revogaram e consolidaram a rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten), in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho branco ( zea mays l. ), classe branca, sadios, limpos, selecionados, degerminados e polidos, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011 ( padrão oficial de classificação, identidade e qualidade do milho). Vedada a presença de outras classes de milho ( amarelo, misturado ou colorido), de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: grãos íntegros, cor branca uniforme, aspecto homogêneo, odor e sabor característicos, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, infestação ( viva ou morta) ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) umidade máxima de 14, 0 g/100 g ( p/p), compatível com a in mapa n?º 60/2011 para grãos de milho e com a estabilidade microbiológica do produto, ( ii) limite máximo de fumonisina

Lote 7: R$ ****,00 - **** - farinha de trigo sem fermento. - 1. Definição e base legal: farinha de trigo tipo 1, sem fermento, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido pela moagem de grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) sadios, limpos e beneficiados, enriquecida obrigatoriamente com ferro e ácido fólico. Deverá atender à in mapa n?º 8/2005 ( identidade e qualidade da farinha de trigo), rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) sadios, limpos, beneficiados e moídos por processo tecnológico adequado. Enriquecimento obrigatório com ferro e ácido fólico nas quantidades estabelecidas pela rdc anvisa n?º 604/2022. Vedada a presença de fermento químico ou biológico, de outros cereais, de ingredientes não declarados ou da adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, coloração branca ou branco- amarelada, sabor e aroma próprios, isenta de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento ou infestação ( viva ou morta). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 8/2005 para a farinha de trigo tipo 1: ( i) umidade máxima de 15, 0 g/100 g ( p/p), ( ii) cinzas máximo de 0, 8 g/1

Lote 8: R$ ****,00 - **** - canjiquinha de milho - 1. Definição e base legal: canjiquinha de milho amarelo ( também denominada xerem ou quirera), em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido de grãos de milho ( zea mays l. ) da classe amarela, limpos, selecionados, degerminados e partidos em granulometria média. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes e micotoxinas em alimentos, ato normativo vigente resultante do processo de consolidação regulatória iniciado pela rdc n?º 487/2021, que revogou a anterior rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e, no que couber, à in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho amarelo ( zea mays l. ), classe amarela, sadios, limpos, selecionados, degerminados e partidos, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011 ( padrão oficial de classificação, identidade e qualidade do milho). Vedada a presença de outras classes de milho ( branco, misturado ou colorido), de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: grãos partidos de granulometria média e uniforme, coloração amarela uniforme, aspecto homogêneo, odor e sabor característicos, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, infestação ( viva ou morta), sabores estranhos ou

Lote 9: R$ ****,00 - **** - fubá de milho - 1. Definição e base legal: fubá de milho mimoso ou médio, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido por moagem do grão de milho amarelo ( zea mays l. ) limpo, selecionado e degerminado, enriquecido obrigatoriamente com ferro e ácido fólico. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, que revogou e consolidou a rdc n?º 150/2017), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes e micotoxinas em alimentos, ato normativo atualmente vigente, resultante do processo de consolidação regulatória iniciado pela rdc n?º 487/2021, que revogou a anterior rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e, no que couber, à in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho amarelo ( zea mays l. ), sadios, limpos, selecionados, degerminados e moídos por processo tecnológico adequado, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011. Adição obrigatória de ferro e ácido fólico nas quantidades estabelecidas pela rdc anvisa n?º 604/2022. Vedada a presença de outros cereais, de milho de outras classes ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó homogêneo, coloração amarela uniforme, granulometria fina a

Lote 10: R$ ****,00 - **** - farinha de mandioca - 1. Definição e base legal: farinha de mandioca branca, grupo seca, subgrupo fina ou média, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido de raízes de mandioca ( manihot esculenta crantz) sadias, limpas, raladas, prensadas, desmenuzadas, peneiradas e submetidas a processo tecnológico adequado. Deverá atender à in mapa n?º 23/2005 ( identidade e qualidade da farinha de mandioca), rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: raízes de mandioca ( manihot esculenta crantz) sadias, limpas, beneficiadas por processo tecnológico adequado. Vedada a presença de outros amidos, féculas ou ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó de granulometria fina ou média uniforme ( conforme subgrupo), coloração branca ou creme claro, sabor e aroma próprios, isenta de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento, infestação ( viva ou morta) ou sabores estranhos ( inclusive azedo, indicativo de fermentação indesejada em farinha do grupo seca). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 23/2005, a farinha de mandioca branca, grupo seca, tipo 1, deverá atender aos parâmetros de identidade, qualidade e classificação aplicáveis, observando- se, no mínimo: ( i) umidade: máx

Lote 11: R$ ****,00 - **** - aveia em flocos - 1. Definição e base legal: aveia em flocos finos, em embalagem primária de 200 g ( duzentos gramas) de peso líquido. Produto obtido pelo processamento de grãos de aveia ( avena sativa l. ) limpos, sadios e selecionados, submetidos a descascamento, tratamento térmico ( vaporização) e laminação em flocos finos, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de aveia ( avena sativa l. ) sadios, limpos, selecionados e submetidos a processo tecnológico adequado. Vedada a adição de ingredientes não característicos do produto ( açúcares, aromatizantes ou outros cereais), resguardando- se a identidade de " aveia em flocos finos" pura. 3. Características sensoriais: flocos finos, aspecto homogêneo, coloração bege- clara característica, sabor e aroma próprios de aveia, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), demais parâmetros ( teor de proteínas, fibras, lipídios e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante e em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), observados ainda os limites de matérias estranhas não indicativas de risco ( rdc anvisa n?º 623/2022) e os limites máximos de contaminantes, inclusive micotoxinas ( rdc anvisa n?º 722/2022), e normas que as substituírem. 6. Embalagem primária: pacote laminado ou caixa de papelão com embalagem interna em material atóxico, resistente, íntegra, hermeticamente fechada, em conformidade com a rdc an

Lote 12: R$ ****,00 - **** - macarrão espaguete - 1. Definição e base legal: macarrão tipo espaguete n?º 8, massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato longo e filiforme de secção circular e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato longo e filiforme de secção circular, calibre n?º 8 ( compatível com espaguete tradicional), coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( característica d

Lote 13: R$ ****,00 - **** - macarrão parafuso - 1. Definição e base legal: macarrão tipo parafuso ( fusilli), massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato de parafuso/hélice e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato de parafuso/hélice uniforme, coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( característica da presença de ovos), aspecto liso ou levemente poroso, íntegro, isento de que

Lote 14: R$ ****,00 - Macarrão tipo ave maria - 1. Definição e base legal: macarrão tipo ave- maria ( também denominado padre nosso), massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato de pequenos tubos curtos e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato de pequenos tubos curtos uniformes ( característico da apresentação ave- maria/padre nosso), coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( caracte

Lote 15: R$ ****,00 - **** - biscoito cream cracker - 1. Definição e base legal: biscoito salgado tipo água e sal ou tipo cream cracker, acondicionado em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou composta por pacotes individuais lacrados, tipo multipack. Produto obtido pelo amassamento e cozimento adequado de massa preparada à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, gordura vegetal e/ou óleo vegetal, sal, açúcares, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), água, gordura vegetal e/ou óleo vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), sal, açúcar e/ou açúcar invertido, extrato de malte, fermento biológico e/ou fermentos químicos, emulsificante e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: biscoito laminado, de formato retangular ou característico do fabricante, cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor salgado suave, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, umidade excessiva, sujidades, mofo, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos salgados, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, sódio, proteínas e carboidr

Lote 16: R$ ****,00 - Biscoito rosquinha - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo rosquinha de coco, em embalagem primária com peso aproximado de 400 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, coco ralado e/ou aroma de coco, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), coco ralado e/ou aroma de coco, fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e normas complementares). 3. Características sensoriais: formato de rosquinha ( anel), cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce com aroma característico de coco, isento de sabores estranhos, bolor, ranço, sujidades ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc anvisa n?º 632/2022, art. 6?º). A gordura trans industrial residual presente no produto final ( oriu

Lote 17: R$ ****,00 - Biscoito maisena - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo amido de milho, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou composta por pacotes individuais lacrados tipo multipack. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido ( de milho ou mandioca), gordura vegetal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, amido de milho ou de mandioca, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: biscoito laminado, de formato retangular ou característico do fabricante, cor amarelo- dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce leve e característico, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulaç

Lote 18: R$ ****,00 - **** - biscoito de polvilho - 1. Definição e base legal: biscoito de polvilho, natural ou salgado, em embalagem primária com peso aproximado de 200 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de polvilho de mandioca ( azedo ou doce), gordura vegetal ou óleo, sal, água e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: polvilho de mandioca ( manihot esculenta crantz), azedo ou doce, gordura vegetal ou óleo ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), sal, água e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). O produto deve ser naturalmente isento de glúten, vedada a adição de farinha de trigo, cevada, centeio ou aveia contaminada, resguardando- se a identidade e a segurança do produto para portadores de doença celíaca e outras intolerâncias ao glúten. 3. Características sensoriais: aspecto leve e aerado ( com alveolagem interna característica), textura crocante e quebradiça, coloração branco- amarelada uniforme, sabor característico de polvilho ( levemente ácido no caso do polvilho azedo), isento de sabores estranhos, ranço, umidade, mofo ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc an

Lote 19: R$ ****,00 - **** - pão para hot dog com saquinho - 1. Definição e base legal: pão para cachorro- quente, tipo bisnaga ou hot dog, com peso unitário aproximado de 50 g cada, embalado em pacote com 10 unidades, totalizando peso líquido total aproximado de 500 g, observadas as tolerâncias metrológicas previstas na legislação do inmetro aplicável a produtos pré- medidos, especialmente a portaria inmetro n?º 249/2021. Produto obtido pela cocção de massa fermentada à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, gordura, fermento biológico e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá atender às normas sanitárias e metrológicas aplicáveis, incluindo: ( i) rdc anvisa n?º 711/2022, requisitos sanitários de farinhas, massas alimentícias, pães e produtos de panificação, ( ii) rdc anvisa n?º 604/2022, enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, ( iii) rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para alimentos, ( iv) rdc anvisa n?º 632/2022, restrição de uso de gorduras trans industriais em alimentos, ( v) rdc anvisa n?º 727/2022, rotulagem de alimentos embalados, ( vi) rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020, rotulagem nutricional e rotulagem nutricional frontal, quando legalmente aplicáveis, ( vii) rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022, limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos, ( viii) rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, padrões microbiológicos dos alimentos, ( ix) rdc anvisa n?º 623/2022, limites de matérias estranhas em alimentos, ( x) rdc anvisa n?º 275/2002 e portaria svs/ms n?º 326/1997, boas práticas de fabricação, ( xi) rdc anvisa n?º 216/2004, boas práticas para serviços de alimentação, quando aplicável, ( xii) rdc anvisa n?º 91/2001 e demais normas aplicáveis a materiais destinados ao contato com alimentos, ( xiii) lei n?º 10. 674/2003, declaração obrigatória “

Lote 20: R$ ****,00 - **** - colorifico ( colorau) - 1. Definição e base legal: colorau ( colorífico) em pó, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto classificado como tempero ou condimento preparado ( art. 2?º, xvii, da rdc anvisa n?º 716/2022), obtido pela mistura de fubá de milho com sementes moídas de urucum ( bixa orellana l. ) e/ou seu extrato natural ( bixina/norbixina), destinado ao uso culinário como condimento corante. Denominação de venda: " colorau" ou " colorífico

Lote 21: R$ ****,00 - **** - extrato de tomate - 1. Definição e base legal: extrato de tomate concentrado, em embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto obtido pela concentração da polpa de tomates ( solanum lycopersicum l. ) maduros, sadios e selecionados, por processo tecnológico adequado. Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários dos produtos de frutas e dos produtos de vegetais), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: tomates ( solanum lycopersicum l. ) maduros, sadios, limpos e selecionados. Admitida a adição de sal ( cloreto de sódio), conforme art. 5?º, § 1?º, da rdc anvisa n?º 726/2022. Admitida a adição de aditivos autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( p. Ex. , ácido cítrico como regulador de acidez e ácido ascórbico como antioxidante), nos limites regulamentares. Vedada a adição de amido, féculas, polpas de outras frutas ou legumes, corantes, aromatizantes, espessantes não autorizados ou conservantes não permitidos pela legislação vigente. 3. Características sensoriais: massa homogênea, consistência pastosa, coloração vermelho- escura característica do tomate maduro processado, sabor e aroma próprios do extrato de tomate concentrado, isento de sabores estranhos, escurecimento excessivo, fermentação, mofo ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: sólidos solúveis naturais do tomate, expressos como resíduo seco natural ( excluído o sal), mínimo de 18, 0 g/100 g para a den

Lote 22: R$ ****,00 - **** - fermento em pó. - 1. Definição e base legal: fermento químico em pó, em embalagem primária de 100 g ( cem gramas) de peso líquido. Produto formado por substância ou mistura de substâncias químicas que liberam gás ( dióxido de carbono) e, desta maneira, aumentam o volume da massa ( art. 2?º, ii, da rdc anvisa n?º 779/2023). Deverá atender à rdc anvisa n?º 779/2023 ( requisitos específicos para fermentos químicos), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( princípios gerais e listas de aditivos autorizados), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes inorgânicos), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: formulado com as substâncias autorizadas no anexo iii da in n?º 211/2023 para a função tecnológica de fermento químico ( art. 5?º da rdc 779/2023), incluindo: bicarbonato de sódio ( agente liberador de co?), fosfato monocálcico e/ou pirofosfato ácido de sódio ( agentes acidificantes), amido de milho ou fécula de mandioca ( agente de enchimento/estabilizante). Admitida a adição de açúcares, farinhas, amidos e féculas ( art. 5?º, parágrafo único, i, da rdc 779/2023). Vedada a adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados pela in n?º 211/2023 para a categoria. 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, de fluxo livre, coloração branca, seco, sem empedramento ou aglomeração, com capacidade fermentativa adequada, isento de sujidades, matérias estranhas, umidade aparente ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) capacidade fermentativa mínima: liberação de **** ml de dióxido de carbono por amostra de 18 g, a 25?º c

Lote 23: R$ ****,00 - **** - milho verde em conserva - 1. Definição e base legal: milho verde em conserva, em embalagem primária tipo sachê laminado ou lata metálica, com peso líquido de 170 g e peso drenado mínimo de 130 g. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido de grãos de milho verde ( zea mays l. ) sadios, inteiros, em salmoura, conservados por processo tecnológico adequado ( esterilização comercial). Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários dos produtos de vegetais), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho verde ( zea mays l. ) sadios, inteiros, colhidos no ponto ideal de maturação, imersos em salmoura composta por água, sal ( cloreto de sódio) e açúcar em proporções permitidas. Admitido o uso de aditivos autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , ácido cítrico como regulador de acidez, ácido ascórbico como antioxidante, edta cálcio dissódico como sequestrante), nos limites regulamentares. Vedada a adição de corantes, aromatizantes artificiais ou conservantes não autorizados para a categoria. 3. Características sensoriais: grãos inteiros, coloração amarelo- ouro característica, aspecto homogêneo, textura firme e rompimento crocante, sabor e aroma próprios do milho verde processado, isento de grãos mofados, fermentados, escurecidos ou com sabores estranhos. Líquido de cobertura límpido ou leveme

Lote 24: R$ ****,00 - **** - Farinha de Milho Amarela - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: FARINHA DE MILHO AMARELA, FLOCADA OU DE GRANULOMETRIA MÉDIA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 500 G ( QUINHENTOS GRAMAS) DE PESO LÍQUIDO. PRODUTO OBTIDO PELO PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE MILHO AMARELO ( ZEA MAYS L. ) SADIOS, LIMPOS, SELECIONADOS, DEGERMINADOS E MOÍDOS, ENRIQUECIDO OBRIGATORIAMENTE COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. DEVERÁ ATENDER À RDC ANVISA N?º 711/2022 ( REQUISITOS SANITÁRIOS), RDC N?º 604/2022 ( ENRIQUECIMENTO OBRIGATÓRIO DAS FARINHAS DE TRIGO E DE MILHO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO), RDC N?º 727/2022 ( ROTULAGEM E ALERGÊNICOS), RDC N?º 429/2020 E IN N?º 75/2020 ( ROTULAGEM NUTRICIONAL E FRONTAL), RDC N?º 722/2022 E IN N?º 160/2022 ( CONTAMINANTES E MICOTOXINAS), RDC N?º 724/2022 E IN N?º 161/2022, ALTERADA PELA IN N?º 313/2024 ( PADRÕES MICROBIOLÓGICOS), RDC N?º 623/2022 ( MATÉRIAS ESTRANHAS), RDC N?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 ( ADITIVOS ALIMENTARES E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA), RDC N?º 91/2001 ( EMBALAGENS EM CONTATO COM ALIMENTOS), PORTARIA INMETRO N?º 249/2021 ( METROLOGIA DE PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS), LEI N?º 10. 674/2003 ( DECLARAÇÃO DE GLÚTEN), IN MAPA N?º 60/2011 ( CLASSIFICAÇÃO DO MILHO COMO MATÉRIA- PRIMA) E DEMAIS NORMAS QUE AS SUBSTITUÍREM OU COMPLEMENTAREM. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: GRÃOS DE MILHO AMARELO ( ZEA MAYS L. ), CLASSE AMARELA, SADIOS, LIMPOS, SELECIONADOS, DEGERMINADOS E MOÍDOS POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A IN MAPA N?º 60/2011. ENRIQUECIMENTO OBRIGATÓRIO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO NAS QUANTIDADES ESTABELECIDAS PELA RDC ANVISA N?º 604/2022. VEDADA A PRESENÇA DE OUTROS CEREAIS, DE MILHO DE OUTRAS CLASSES OU DE INGREDIENTES NÃO DECLARADOS. NÃO PERMITIDA A ADIÇÃO DE CORANTES, AROMATIZANTES OU CONSERVANTES NÃO AUTORIZADOS. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: ASPECTO HOMOGÊNEO, GRANULOMETRIA UNIFORME ( FLOCADA OU MÉDIA, CONFORME APRESENTAÇÃO), COLORAÇÃO AMARELA CARACTERÍSTICA, SABOR E AROMA PRÓPRIOS, ISENTA DE SUJIDADES, MATÉRIAS ESTRANHAS, MOFO, RANÇO, EMPEDRAMENTO OU INFESTAÇÃO ( VIVA OU M

Lote 25: R$ ****,00 - **** - vinagre de álcool - 1. Definição e base legal: vinagre de maçã, em embalagem primária de 750 ml ( setecentos e cinquenta mililitros) de volume líquido. Produto obtido pela fermentação acética de fermentado alcoólico de maçã ( malus domestica borkh. ), por processo tecnológico adequado. Deverá atender à lei n?º 8. 918/1994 ( padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas), decreto n?º 6. 871/2009 ( regulamentação da lei de bebidas), in mapa n?º 6/2012 ( padrões de identidade e qualidade dos fermentados acéticos), rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 248/2008 ( verificação de conteúdo líquido), portaria inmetro n?º 249/2021 ( indicação quantitativa), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: fermentado alcoólico de maçã ( sidra) submetido a fermentação acética por processo tecnológico adequado, com posterior maturação e clarificação. Admitida a adição de aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023, in n?º 211/2023 e pela in mapa n?º 6/2012 para a categoria ( p. Ex. , metabissulfito de sódio como antioxidante, nos limites regulamentares). Vedada a adição de ácido acético sintético, de corantes, de aromatizantes artificiais ou de outros fermentados que não o de maçã. 3. Características sensoriais: líquido límpido ou ligeiramente turvo, coloração amarelo- dourada a amarelo- âmbar característica, sabor ácido e aroma próprios do vinagre de maçã, isento de sabores e odores estranhos, matérias estranhas flutuantes, sedimentos anormais ( ressalva- se a eventual presença de “ mãe do vinagre” em produtos não

Lote 26: R$ ****,00 - 0, conforme avaliação sensorial ( panel test) prevista na in mapa n?º 1/2012. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 1/2012 para a classificação " extra virgem": ( i) acidez livre expressa em ácido oleico: máximo 0, 8 g/100 g, ( ii) índice de peróxidos: máximo 20 meq o?/kg, ( iii) absorbância no ultravioleta: k??? Máximo 2, 50, k??? Máximo 0, 22 e ? K máximo 0, 01, ( iv) teor de ácidos graxos trans: oleico máximo 0, 05% e linoleico + linolênico máximo 0, 05%, ( v) composição de ácidos graxos e esterois dentro dos limites estabelecidos na norma ( ausência de mistura com outros óleos). 5.

Lote 27: R$ ****,00 - Cod. 264 - óleo de soja - 1. Definição e base legal: óleo de soja refinado, tipo 1, em embalagem primária de 900 ml ( novecentos mililitros) de volume líquido. Produto comestível obtido dos grãos da espécie glycine max ( l. ) merrill por processos tecnológicos adequados de extração e refino, classificado conforme a instrução normativa gm/mapa n?º 49, de 22 de dezembro de **** ( regulamento técnico de identidade e qualidade dos óleos vegetais refinados padrão oficial de classificação), alterada pela portaria mapa n?º 418/2022, e normas que a substituírem, como óleo de soja refinado tipo 1, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025, à rdc anvisa n?º 481/2021 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de soja sadios, limpos e selecionados, submetidos a processo tecnológico adequado de extração e refino ( degomagem, neutralização, clarificação e desodorização), sem adição de outros óleos, gorduras, corantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: líquido límpido a 25 ?º c, coloração amarela característica do produto, sem turbidez, sem partículas em suspensão, odor e sabor característicos, isento de sabores e odores estranhos, rançosos ou de queimado. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n?º 49/**** ( tabela 1 - óleo de soja refinado, tipo 1) e com a rdc anvisa n?º 481/2021: ( i) índice de acidez máximo de 0, 20 mg koh/g, ( ii) índice de peróxidos máximo de 2, 5 meq/kg, ( iii) umidade e matéria volátil máximo de 0, 10% ( p/p), ( iv) impurezas insolúveis em éter de petróleo máximo de 0, 05%, ( v) sabões máximo de 10, 0 mg/kg, ( vi) matéria insaponificável máximo de 1, 50 g/100 g, ( vii) densidade relativa a 20 ?º c entre 0, 919 e 0, 925, ( viii) aspecto a 25 ?º c: límpido e isento de impurezas. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de impurezas, sujidades, matérias estranhas e substâncias nocivas à saúde, observados os limites de matérias estranhas não indicativas de risco f

Lote 28: R$ ****,00 - **** - manteiga - 1. Definição e base legal: manteiga extra ou de primeira qualidade, sem sal, em embalagem primária de 200 g ( duzentos gramas) de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido exclusivamente pelo batimento e malaxagem do creme de leite pasteurizado proveniente de leite bovino, em conformidade com a portaria mapa n?º 146/1996 ( rtiq de manteiga), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral e alergênicos), rdc anvisa n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação, indústria), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas, cadeia fria), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: creme de leite bovino pasteurizado, obtido de leite inspecionado e aprovado, proveniente de estabelecimento com inspeção oficial competente ( sif, sisbi- poa, sie ou sim, conforme a abrangência do fornecimento) e carimbo de inspeção oficial competente. Admitidos exclusivamente os aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos pela portaria mapa n?º 146/1996 e rdc anvisa n?º 778/2023 /in n?º 211/2023 para a categoria correspondente ( gorduras lácteas/manteiga). Vedada expressamente a substituição por margarina, creme vegetal, " mistura láctea" ou mistura de gorduras vegetais com leite, bem como a adição de cloreto de sódio ( sal). 3. Características sensoriais: consistência sólida e pastosa sob refrigeração, textur

Lote 29: R$ ****,00 - **** - Extrato de Soja em pó - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: EXTRATO DE SOJA EM PÓ ( POPULARMENTE DENOMINADO " LEITE DE SOJA EM PÓ"), EM EMBALAGEM COM PESO APROXIMADO DE 400 G DE PESO LÍQUIDO. ADMITIDAS AS APRESENTAÇÕES COMERCIAIS DISPONÍVEIS NO MERCADO. PRODUTO OBTIDO A PARTIR DO PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE SOJA ( GLYCINE MAX ( L. ) MERRILL) SADIOS, LIMPOS E SELECIONADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N?º 726/2022 ( REQUISITOS SANITÁRIOS DOS ALIMENTOS COM SOJA, PRODUTOS DE FRUTAS, PRODUTOS DE VEGETAIS E PRODUTOS PROTEICOS DE ORIGEM VEGETAL, RDC ANVISA N?º 727/2022 E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: GRÃOS DE SOJA SADIOS, LIMPOS E SELECIONADOS, BENEFICIADOS EM ESTABELECIMENTO COM REGULARIZAÇÃO SANITÁRIA. ADMITIDA A ADIÇÃO DE INGREDIENTES PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO ( AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, VITAMINAS, MINERAIS, AROMA NATURAL), OBSERVADOS OS ADITIVOS AUTORIZADOS PELAS NORMAS DA ANVISA APLICÁVEIS À CATEGORIA. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: PÓ HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO CREME OU AMARELO- CLARA, COM SOLUBILIDADE ADEQUADA EM ÁGUA, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS, ISENTO DE SABORES ESTRANHOS, EMPEDRAMENTO OU INDÍCIOS DE DETERIORAÇÃO. 4. PARÂMETROS FÍSICO- QUÍMICOS: UMIDADE CONFORME FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE E LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 6, 0% PARA ALIMENTOS COM SOJA EM PÓ, NOS TERMOS DA RDC ANVISA N?º 726/2022, RECOMENDANDO- SE TEOR COMPATÍVEL COM PRODUTO EM PÓ ESTÁVEL. TEOR PROTEICO MÍNIMO DE 40, 0%, EM BASE SECA, PARA EXTRATO DE SOJA EM PÓ, CONFORME ANEXO I DA RDC ANVISA N?º 726/2022. DEMAIS PARÂMETROS, INCLUINDO LIPÍDIOS, CARBOIDRATOS, FIBRAS, CINZAS E VALOR ENERGÉTICO, DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE, A ROTULAGEM NUTRICIONAL E A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE APLICÁVEL AO PRODUTO. 5. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOS E SANITÁRIOS: ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E MATÉRIAS ESTRANHAS INDICATIVAS DE RISCO À SAÚDE. PADRÕES MICROBIOLÓGICOS EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N?º 724/2022 E A IN ANVISA

Lote 30: R$ ****,00 - **** - leite em pó integral. - 1. Definição e base legal: leite em pó integral, instantâneo, em embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto obtido por desidratação do leite bovino integral, através de processo tecnológico adequado, em conformidade com a instrução normativa gm/mapa n?º 53, de 1?º de outubro de 2018 ( regulamento técnico mercosul de identidade e qualidade do leite em pó), decreto n?º 9. 013/2017 ( riispoa), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: leite bovino integral, pasteurizado, inspecionado e aprovado, proveniente de estabelecimento com registro no sif/dipoa ( ou sisbi/sie/sim, conforme abrangência do fornecimento). Não será admitido composto lácteo, formulação láctea, mistura láctea, soro de leite ou produto que contenha gordura vegetal em substituição à gordura láctea, em atendimento à in gm/mapa n?º 53/2018. 3. Características sensoriais: pó homogêneo, fino, coloração branco- amarelada uniforme, alta solubilidade em água ( característica do produto instantâneo), sabor e aroma característicos de leite, isento de sabores estranhos, empedramento ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n?º 53/2018: ( i) matéria gorda: mínimo 26, 0 g/100 g ( padrão " integral"), ( ii) umidade: máximo 4, 0 g/100 g ( leite em pó instantâneo), ( iii) proteínas lácteas no extrato seco desengordurado ( esd): mínimo 34, 0 g/100 g, ( iv) acidez titulável ( ml naoh 0, 1 n /10 g sólidos não gordurosos): máximo 18, 0 ( integral), ( v) índice de solubilidade: máximo 0, 5 ml ( instantâneo). 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), observados ainda os limites de matérias estranhas não indicativas de risco ( rdc anvisa n?º 623/2022) e os limites máxi

Lote 31: R$ ****,00 - **** - leite em pó isento de lactose - 1. Definição e base legal: leite em pó integral zero lactose instantâneo, obtido por desidratação do leite de vaca integral, submetido a processo tecnologicamente adequado para redução do teor de lactose, inclusive por hidrólise enzimática com lactase ou outro processo autorizado, apto ao consumo humano por pessoas com restrição à lactose. Produto em conformidade com a instrução normativa gm/mapa n?º 53, de 1?º de outubro de 2018, que aprova o regulamento técnico mercosul de identidade e qualidade do leite em pó, lei n?º 13. 305/2016, rdc anvisa n?º 135/2017, sobre alimentos para dietas com restrição de lactose, rdc anvisa n?º 727/2022, sobre rotulagem de alimentos embalados, rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020, sobre rotulagem nutricional, decreto n?º 9. 013/2017 – riispoa, e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto 2. Matéria- prima e composição: elaborado a partir de leite bovino integral inspecionado por serviço oficial competente, com registro ou inspeção no sif, sisbi- poa, sie ou sim, conforme a abrangência do fornecimento. Não será aceito leite em pó parcialmente desnatado, leite em pó desnatado, composto lácteo, mistura láctea, bebida láctea em pó, preparado lácteo, produto à base de soro de leite ou qualquer produto que descaracterize a denominação “ leite em pó integral”, nos termos da in gm/mapa n?º 53/2018. Poderão ser utilizados ingredientes, aditivos ou coadjuvantes autorizados pela legislação aplicável, desde que não descaracterizem o produto e estejam devidamente declarados quando exigido. 3. Características sensoriais: pó uniforme, homogêneo, sem grumos persistentes, admitidos apenas os que se desfaçam facilmente à leve pressão, isento de substâncias estranhas macroscopicamente ou microscopicamente visíveis, com cor branca a branco- amarelada, sabor e odor característicos de leite, sem ranço, sabor amargo, odor estranho, mofo ou sinais de alteração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n

Lote 32: R$ ****,00 - Iogurte integral zero lactose sabor coco com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor coco, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de coco ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem ou complem

Lote 33: R$ ****,00 - Iogurte integral zero lactose sabor morango com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor morango, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de morango ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem o

Lote 34: R$ ****,00 - **** - formula infantil completa a base de soja, - fórmula infantil à base de soja, em pó, isenta de lactose e proteínas lácteas, compatível com restrição ou isenção de galactose e/ou sacarose quando exigido pela finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica e/ou prescrição de profissional de saúde habilitado, com peso líquido aproximado de 800 g. 1. Definição e base legal: fórmula infantil à base de soja, em pó, nutricionalmente completa, destinada ao atendimento de lactentes e/ou crianças de primeira infância com necessidade de uso de fórmula à base de soja, inclusive em situações de restrição ao consumo de leite, derivados lácteos, lactose, galactose, sacarose e/ou proteínas lácteas, conforme finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica, regularização sanitária junto à anvisa e prescrição de profissional de saúde habilitado, quando aplicável. Não será aceita a substituição por leite de soja comum, bebida à base de soja, composto lácteo, suplemento alimentar, alimento em pó à base de soja, alimento infantil sem enquadramento como fórmula infantil ou produto de categoria distinta da finalidade especificada. Produto em conformidade com a rdc anvisa n?º 976/2025, alterada pela rdc anvisa n?º 1. 003/2025, in anvisa n?º 367/2025, alterada pela in anvisa n?º 414/2025, rdc anvisa n?º 843/2024, in anvisa n?º 281/2024, alterada pela in anvisa n?º 368/2025, lei n?º 11. 265/2006, nbcal, decreto n?º 9. 579/2018, arts. 180 a 219, rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020, in anvisa n?º 75/2020, rdc anvisa n?º 722/2022, in anvisa n?º 160/2022, rdc anvisa n?º 724/2022, in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, rdc anvisa n?º 778/2023, rdc anvisa n?º 623/2022, rdc anvisa n?º 91/2001, rdc anvisa n?º 275/2002, portaria inmetro n?º 249/2021, lei n?º 10. 674/2003, lei n?º 14. 133/2021, código de defesa do consumidor e demais normas que as substituírem, alterarem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: produto elaborado à base de pr

Lote 35: R$ ****,00 - **** - POLPA DE FRUTAS. - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: POLPA DE FRUTA CONGELADA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 KG ( UM QUILOGRAMA) DE PESO LÍQUIDO, NOS SABORES A SEREM DEFINIDOS POR ORDEM DE FORNECIMENTO ( DENTRE: ACEROLA, GOIABA, CAJU, MANGA, MARACUJÁ, ABACAXI, MORANGO, UVA E CAJÁ). PRODUTO NÃO FERMENTADO, NÃO CONCENTRADO E NÃO DILUÍDO, OBTIDO POR ESMAGAMENTO DAS PARTES COMESTÍVEIS DE FRUTAS CARNOSAS, SADIAS, LIMPAS E MADURAS, POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ ATENDER À LEI N?º 8. 918/1994 ( PADRONIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE BEBIDAS E POLPAS), DECRETO N?º 6. 871/2009 ( REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE BEBIDAS), IN MAPA N?º 37/2018 ( COMPLEMENTAÇÃO DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA POLPA DE FRUTA), IN MAPA N?º 49/2018 ( PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA SUCO E POLPA DE FRUTA), RDC ANVISA N?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 ( ADITIVOS ALIMENTARES), RDC N?º 727/2022 ( ROTULAGEM E ALERGÊNICOS), RDC N?º 429/2020 E IN N?º 75/2020 ( ROTULAGEM NUTRICIONAL E FRONTAL), RDC N?º 722/2022 E IN N?º 160/2022 ( CONTAMINANTES E MICOTOXINAS), RDC N?º 724/2022 E IN N?º 161/2022, ALTERADA PELA IN N?º 313/2024 ( PADRÕES MICROBIOLÓGICOS), RDC N?º 623/2022 ( MATÉRIAS ESTRANHAS), RDC N?º 91/2001 ( EMBALAGENS EM CONTATO COM ALIMENTOS), PORTARIA INMETRO N?º 249/2021 ( METROLOGIA DE PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS), LEI N?º 10. 674/2003 ( DECLARAÇÃO DE GLÚTEN) E DEMAIS NORMAS QUE AS SUBSTITUÍREM OU COMPLEMENTAREM. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: FRUTAS MADURAS, SADIAS, LIMPAS E SELECIONADAS DA ESPÉCIE DECLARADA NO SABOR OFERTADO, PROCESSADAS POR MÉTODO TECNOLÓGICO ADEQUADO E IMEDIATAMENTE CONGELADAS. VEDADA A ADIÇÃO DE ÁGUA, AÇÚCAR, ADOÇANTES, CORANTES, AROMATIZANTES, ESPESSANTES OU CONSERVANTES. É PERMITIDA APENAS A CORREÇÃO DE PH E O USO DE ADITIVOS ESTRITAMENTE AUTORIZADOS PELA IN MAPA N?º 37/2018 E RDC n?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 PARA A CATEGORIA ( P. EX. , ÁCIDO ASCÓRBICO COMO ANTIOXIDANTE), NOS LIMITES REGULAMENTARES. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA FRUTA DECLARADA, ASPECTO HO

Lote 36: R$ ****,00 - **** - amendoim torrado moído - 1. Definição e base legal: amendoim torrado e moído, sem sal e sem açúcar, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido de grãos de amendoim ( arachis hypogaea l. ) sadios, selecionados, descascados, torrados e moídos, em conformidade com: ( i) instrução normativa mapa n?º 32, de 24 de agosto de 2016 ( regulamento técnico do amendoim em casca e em grãos, padrão oficial de classificação), ( ii) instrução normativa mapa n?º 3, de 28 de janeiro de **** ( critérios e procedimentos para o controle higiênico- sanitário do amendoim e seus subprodutos na cadeia produtiva), ( iii) rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes, incluindo aflatoxinas), ( iv) rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem de alimentos embalados e declaração de alergênicos, ( v) lei n?º 9. 972/2000 e decreto n?º 12. 709/2025 ( classificação vegetal obrigatória), e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de amendoim ( arachis hypogaea l. ) sadios, limpos, selecionados, isentos de grãos mofados, ardidos, chochos, deteriorados ou atacados por pragas, oriundos de estabelecimento com controle higiênico- sanitário implantado conforme in mapa n?º 3/****. Vedada a adição de sal, açúcar, gorduras, aromatizantes ou quaisquer outros ingredientes, resguardando- se a identidade de " amendoim torrado e moído puro". 3. Características sensoriais: aspecto homogêneo, granulometria uniforme, coloração marrom- clara ou marrom característica da torra, sabor e aroma característicos de amendoim torrado, isento de sujidades, mofo, ranço, sabores amargos, odores estranhos, alteração de cor, parasitas ou quaisquer sinais de deterioração. A presença de grãos mofados, ardidos, com odor estranho ou alteração de cor implicará rejeição imediata do lote, por estarem estas características frequentemente associadas à presença de fungos produtores de micotoxinas ( aspergillus flavus e a. Parasiticus). 4. P

Lote 37: R$ ****,00 - **** - uva passa preta - 1. Definição e base legal: uva passa preta sem semente, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 200 g ( duzentos gramas). Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido por desidratação de uvas pretas maduras e sadias da espécie vitis vinifera l. ( ou equivalente), sem adição de açúcar. Admitido produto nacional ou importado. Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários para frutas e vegetais e seus produtos processados), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: uvas pretas sem semente ( vitis vinifera l. Ou equivalente), maduras, sadias e selecionadas, desidratadas por processo tecnológico adequado ( secagem solar ou artificial). Admitida a adição de pequena proporção de óleo vegetal ( p. Ex. , óleo de girassol ou de algodão) como agente antiaderente e de sulfitos como antioxidante/conservante ( so?), nos limites autorizados pela in anvisa n?º 211/2023 ( categoria correspondente a frutas secas/desidratadas). Vedada a adição de açúcar, corantes artificiais, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: frutos inteiros, coloração escura ( preto- arroxeado a castanho- escuro) uniforme, aspecto homogêneo, textura macia e flexível ( sem ressecamento ou cristalização excessiva), sabor doce característico da uva passa, isentos de sementes, pedúnculos, sujidades, matérias estranhas, mofo, fermentaç

Lote 38: R$ ****,00 - **** - canela em pó - 1. Definição e base legal: canela em pó, em embalagem primária com peso aproximado de 40 g de peso líquido, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pela moagem da casca seca e sadia da caneleira ( cinnamomum spp. Em especial cinnamomum zeylanicum blume ou cinnamomum cassia), parte vegetal expressamente autorizada para uso como especiaria conforme a in anvisa n?º 159/2022 e alterações posteriores ( listas de partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias), em conformidade com a rdc anvisa n?º 716/2022 ( requisitos sanitários do café, cevada, chás, erva- mate, especiarias, temperos e molhos, que revogou a rdc anvisa n?º 276/2005), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. O estabelecimento fabricante deverá comprovar implantação de boas práticas de fabricação ( bpf) conforme a rdc anvisa n?º 275/2002 ( ou norma que a substituir). 2. Matéria- prima e composição: cascas sadias e limpas da caneleira ( cinnamomum spp. ), secas e moídas por processo tecnológico adequado. Produto puro, vedada a adição de outros ingredientes, corantes, extensores ( como casca de árvores semelhantes ou materiais de enchimento), aromatizantes ou quaisquer substâncias que descaracterizem a identidade de " canela em pó pura". 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, coloração marrom- avermelhada característica ( variando de marrom- claro a marrom- avermelhado intenso conforme a espécie), sabor e aroma intensos e próprios de canela, isento de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), cinzas totais máximo 7, 0% ( p/p), cinzas insolúveis em ácido clorídrico máximo 2, 0% ( p/p), conforme parâmetros usuais para a categoria, em conformidade com a rdc anvisa n?º 716/2022 e ficha técnica do fabricante. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas

Lote 39: R$ ****,00 - **** - coco ralado - 1. Definição e base legal: coco ralado desidratado, granulometria média, sem adição de açúcar, em embalagem primária de 100 g ( cem gramas) de peso líquido. Produto obtido da polpa ( albúmen) do coco ( cocos nucifera l. ) maduro, sadio, ralado e desidratado por processo tecnológico adequado. Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários para frutas e vegetais e seus produtos processados), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), rdc n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: polpa de coco ( cocos nucifera l. ) maduro, sadio, selecionado, ralado e desidratado por processo tecnológico adequado. Vedada a adição de açúcar, adoçantes, corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. Admitida a adição de antioxidantes e aditivos estritamente autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria correspondente ( frutas desidratadas/processadas), nos limites regulamentares. 3. Características sensoriais: aspecto homogêneo, coloração branca característica ( sem amarelecimento), granulometria média uniforme, sabor e aroma próprios do coco, isento de sujidades, matérias estranhas, ranço ( indicativo de oxidação lipídica), mofo, escurecimento ou sabores estranhos. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) umidade máxima de 4, 0 g/100 g ( p/p), ( ii) matéria gordurosa mínima de 60, 0 g/100 g ( p/p), ( iii) acidez da fração lipídica máxima compatível co

Lote 40: R$ ****,00 - **** - milho de pipoca tipo 1 - 1. Definição e base legal: milho para pipoca, tipo 1, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido de grãos de milho ( zea mays l. , variedade everta) sadios, limpos e selecionados, com alto poder de expansão. Deverá atender à in mapa n?º 61/2011 ( padrão oficial de classificação do milho pipoca), rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho da variedade everta ( zea mays l. Var. Everta), sadios, limpos, selecionados, com alto poder de expansão, em conformidade com a in mapa n?º 61/2011. Vedada a presença de outras variedades de milho, de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Vedada a adição de corantes, aromatizantes, conservantes, óleo ou sal ( produto ofertado exclusivamente na forma de grão cru). 3. Características sensoriais: grãos íntegros, de formato característico da variedade everta ( pequenos, duros e de ponta arredondada), coloração amarela uniforme, aspecto brilhante, odor característico, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, grãos ardidos, murchos, quebrados em excesso ou infestação ( viva ou morta). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 61/2011 para milho pipoca tipo 1: ( i) umidade máxima de 14, 0 g/100 g ( p/p), ( ii) poder de expansão mínimo de 25 ml/g, conforme in mapa n?º 61/2011, ( iii) limite máximo de fumonisinas ( b1 + b2) e aflatoxinas ( b1 + b2 + g1 + g2)

Lote 41: R$ ****,00 - **** - amido de milho - 1. Definição e base legal: amido de milho, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido da parte amilácea dos grãos de milho ( zea mays l. ) por processo tecnológico de moagem úmida, em conformidade com: ( i) rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães), ( ii) rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos), ( iii) rdc anvisa n?º 724/2022 ( padrões microbiológicos), ( iv) rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), ( v) rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem de alimentos embalados), e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho ( zea mays l. ) sadios, limpos, selecionados e isentos de grãos mofados ou deteriorados. Admitida a adição exclusiva de aditivos e coadjuvantes de tecnologia autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023, dentro dos limites máximos estabelecidos. Vedada a adição de ingredientes que descaracterizem o produto como " amido de milho puro". 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, coloração branca uniforme, sabor e aroma próprios e suaves, isento de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022, art. 4?º, inciso i: umidade máxima de 15, 0 g/100 g ( limite aplicável a amidos de cereais), demais parâmetros físico- químicos, como acidez e ph, deverão estar compatíveis com a ficha técnica do fabricante e com a legislação vigente aplicável. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( al

Lote 42: R$ ****,00 - **** - trigo para kibe - 1. Definição e base legal: trigo para quibe, também denominado trigo partido ou bulgur, em embalagem primária de aproximadamente 500 g de peso líquido. Produto obtido de grãos de trigo, triticum spp. , limpos, sadios, cozidos, secos e quebrados em granulometria adequada ao preparo culinário de quibe e outras preparações. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022, rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020, in anvisa n?º 75/2020, rdc anvisa n?º 722/2022, in anvisa n?º 160/2022, rdc anvisa n?º 724/2022, in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, rdc anvisa n?º 623/2022, rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023, quando aplicáveis, rdc anvisa n?º 91/2001, rdc anvisa n?º 275/2002, portaria inmetro n?º 249/2021, lei n?º 10. 674/2003, lei n?º 14. 133/2021, e, no que couber à matéria- prima, à in mapa n?º 38/2010, além das demais normas que as substituírem, alterarem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: produto elaborado a partir de grãos de trigo, triticum spp. , sadios, limpos, cozidos, secos e partidos por processo tecnológico adequado. Não deverá conter outros cereais, misturas não declaradas, sujidades, parasitas, larvas, mofo ou substâncias estranhas à natureza do produto. A adição de ingredientes, aditivos ou coadjuvantes somente será admitida quando autorizada pela legislação vigente e devidamente declarada na rotulagem. 3. Características sensoriais: produto em grãos partidos, de granulometria característica, preferencialmente média, com coloração bege a amarelada, aspecto homogêneo, odor e sabor próprios, isento de odor estranho, ranço, mofo, fermentação, umidade excessiva, infestação viva ou morta, sujidades, parasitas, fragmentos estranhos ou quaisquer sinais de alteração ou deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: a umidade, cinzas totais, cinzas insolúveis em ácido clorídrico e demais parâmetros físico- químicos deverão estar em conformidade com a legislação sanitária vigente aplicável a cereais e produtos deri

Lote 43: R$ ****,00 - **** - sal refinado - 1. Definição e base legal: sal refinado iodado para consumo humano, em conformidade com a lei n?º 6. 150/1974, decreto federal n?º 75. 697/1975, norma sanitária vigente da anvisa que disciplina a iodação obrigatória do sal para consumo humano. Embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto constituído por cloreto de sódio cristalizado, extraído de fontes naturais, refinado e com adição obrigatória de iodo na forma de iodato de potássio, em conformidade com a lei n?º 6. 150/1974 ( alterada pela lei n?º 9. 005/1995), decreto federal n?º 75. 697/1975 ( padrões de identidade e qualidade do sal), rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório com iodo, que revogou e consolidou a rdc n?º 23/2013), rdc n?º 28/2000 ( boas práticas de fabricação específicas para estabelecimentos beneficiadores de sal), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes inorgânicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: cloreto de sódio extraído de fontes naturais ( marinhas ou de rocha), refinado e iodado com iodato de potássio. Permitido o uso de aditivos antiumectantes autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( p. Ex. , ferrocianeto de sódio, dióxido de silício, carbonatos de cálcio e magnésio), nos limites regulamentares. Vedada a adição de corantes, aromatizantes ou quaisquer substâncias não autorizadas pela legislação vigente. 3. Características sensoriais: cristais brancos, aspecto homogêneo, seco, granulometria fina e uniforme, sabor salgado característico, isento de sujidades, empedramento, odores estranhos ou matérias estranhas visíveis. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i

Lote 44: R$ ****,00 - **** - Chá matte Leão - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: CHÁ MATE, PRODUTO DESTINADO AO PREPARO DE BEBIDA POR INFUSÃO, OBTIDO EXCLUSIVAMENTE A PARTIR DE FOLHAS, HASTES, PECÍOLOS E PEDÚNCULOS DE ERVA- MATE ( ILEX PARAGUARIENSIS), SUBMETIDOS A PROCESSOS ADEQUADOS DE SECAGEM, BENEFICIAMENTO E FRAGMENTAÇÃO, APRESENTADO EM FORMA DE ERVA- MATE PARA INFUSÃO, COM CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ ATENDER À RDC ANVISA N?º 716/2022, À IN ANVISA N?º 159/2022, À RDC ANVISA N?º 623/2022, À RDC ANVISA N?º 722/2022, À RDC ANVISA N?º 724/2022, À IN ANVISA N?º 160/2022, À RDC ANVISA N?º 727/2022, À RDC ANVISA N?º 429/2020, À IN ANVISA N?º 75/2020, À LEI N?º 10. 674/2003 E DEMAIS NORMAS VIGENTES E APLICÁVEIS AO PRODUTO. A DENOMINAÇÃO “ CHÁ MATE” OU “ MATE” SERÁ ADMITIDA, CONFORME A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. A RDC N?º 716/2022 É A NORMA SANITÁRIA DA ANVISA QUE ABRANGE CHÁS E ERVA- MATE. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: PRODUTO CONSTITUÍDO POR ERVA- MATE ( ILEX PARAGUARIENSIS), EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, CONSERVAÇÃO E PROCESSAMENTO, DESTINADO AO PREPARO DE CHÁ POR INFUSÃO. NÃO SERÃO ADMITIDOS MATERIAIS ESTRANHOS À COMPOSIÇÃO DECLARADA, SUJIDADES, CORPOS ESTRANHOS OU QUALQUER OUTRO COMPONENTE QUE CARACTERIZE ADULTERAÇÃO, FRAUDE OU COMPROMETIMENTO DA QUALIDADE DO PRODUTO. QUANDO SE TRATAR DE PRODUTO SEM ADIÇÃO DE OUTROS INGREDIENTES, DEVERÁ SER CONSTITUÍDO EXCLUSIVAMENTE POR ERVA- MATE. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: PRODUTO COM ASPECTO PRÓPRIO DE ERVA- MATE PARA PREPARO DE CHÁ, COM COLORAÇÃO VERDE A VERDE- ACASTANHADA OU CARACTERÍSTICA DO PROCESSAMENTO REALIZADO, ODOR E AROMA PRÓPRIOS E CARACTERÍSTICOS DE ERVA- MATE, SEM PRESENÇA DE ODORES ESTRANHOS, MOFO, FERMENTAÇÃO INDESEJADA, RANÇO, SABOR ESTRANHO OU QUALQUER CARACTERÍSTICA QUE INDIQUE DETERIORAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PRODUTO. APÓS O PREPARO POR INFUSÃO, A BEBIDA DEVERÁ APRESENTAR CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS COMPATÍVEIS COM CHÁ MATE, COM AROMA, SABOR E COLORAÇÃO PRÓPRIOS DO PRODUTO. 4. CARACTERÍSTICAS FÍSICO- QUÍMICAS: O PRODUTO DEVERÁ ATENDER AOS PAD

Lote 45: R$ ****,00 - **** - biscoito salgado - 1. Definição e base legal: biscoito salgado tipo salpet ( biscoito salgado em formato de palito ou petit), em embalagem primária com peso aproximado de 200 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento adequado de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães, rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), gordura vegetal ( sem gorduras trans industriais, conforme rdc anvisa n?º 632/2022), sal, fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente. 3. Características sensoriais: biscoito em formato de palito ou bastão, com textura crocante e quebradiça, coloração amarelo- dourada uniforme, sabor salgado característico e odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, mofo, ranço, umidade excessiva e quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos salgados ( tipo petit/salpet), conforme limites estabelecidos na tabela de requisitos físico- químicos do anexo da rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães). A rdc anvisa n?º 711/2022 não estabelece umidade fixa única de 5% para todas as categorias de biscoitos, devendo os limites máximos de umidade ser consultados na tabela específi

Lote 46: R$ ****,00 - **** - biscoito doce - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo maria, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou acondicionada em pacote multipack contendo porções individuais lacradas. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: formato redondo característico, cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce suave e característico, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc anvisa n?º 632/2022, art. 6?º). A gordura trans industrial residual presente no produ

Lote 47: R$ ****,00 - Café torrado e moído 500g - 1. Definição e base legal: café torrado e moído, categoria comercial tradicional, conforme padrão usual de mercado, admitida qualidade igual ou superior, correspondente a tipo único com qualidade global mínima de 4, 5 pontos nos termos do anexo iii da portaria sda/mapa n?º 570/2022, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido, destinado ao preparo de bebida por infusão ou filtração. Produto obtido de grãos beneficiados de espécies do gênero coffea ( admitidas coffea arabica e/ou coffea canephora, inclusive robusta ou conilon, em blends ou não), em atendimento à portaria sda/mapa n?º 570/2022, à rdc anvisa n?º 716/2022, à rdc anvisa n?º 623/2022, à rdc anvisa n?º 722/2022, à rdc anvisa n?º 724/2022, à in anvisa n?º 160/2022 e suas alterações posteriores, à rdc anvisa n?º 727/2022, à rdc anvisa n?º 429/2020, à in anvisa n?º 75/2020, à lei n?º 10. 674/2003, à portaria inmetro n?º 249/2021 e às demais normas vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: produto constituído exclusivamente por café, obtido de grãos beneficiados de espécies do gênero coffea, admitidas as espécies coffea arabica e/ou coffea canephora, inclusive robusta ou conilon, em blends ou não, desde que atendidos os requisitos oficiais de identidade, qualidade, pureza, classificação, segurança e rotulagem. Não será admitida a adição de açúcar, caramelo, corantes, aromatizantes, cereais, cevada, milho, centeio, cascas, paus, borra de café, substâncias de enchimento ou quaisquer outros elementos estranhos à composição do café torrado e moído. 3. Características sensoriais: aspecto homogêneo, coloração própria de torra média ou moderadamente escura, moagem uniforme, aroma e sabor característicos de café torrado e moído, isentos de odores e sabores estranhos, fermentação, ranço, mofo, gosto químico, terroso ou queimado excessivo. Após preparo por infusão ou filtração, a bebida deverá apresentar corpo, acidez, amargor e sabor residual próprios da categoria comercial dec

Lote 48: R$ ****,00 - Açúcar cristal branco - 5kg - 1. Definição e base legal: açúcar cristal branco, grupo i, classe cristal branco, tipo cristal, obtido da cana- de- açúcar ( saccharum officinarum l. ), destinado ao consumo humano direto, acondicionado em pacote com conteúdo nominal de 5 kg ( cinco quilogramas). O produto deverá atender à instrução normativa mapa n?º 47/2018, alterada pela instrução normativa mapa n?º 60/2019, com suas alterações posteriores, ou normas que vierem a substituí- las, bem como à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025, às rdc anvisa n?º 723/2022, 623/2022, 722/2022, 724/2022, 727/2022, 429/2020, à in anvisa n?º 75/2020, à in anvisa n?º 160/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 351/2025), à in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), à lei n?º 10. 674/2003, à portaria inmetro n?º 249/2021 e às demais normas aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: produto obtido exclusivamente da cana- de- açúcar, constituído predominantemente por sacarose, sob a forma de cristais bem definidos, sem adição de outros açúcares, edulcorantes, corantes, aromatizantes, amidos, farinhas, cereais, substâncias de enchimento ou quaisquer ingredientes estranhos à sua composição. Admitidos coadjuvantes de tecnologia regularmente autorizados, desde que não exerçam função tecnológica no produto final e que estejam em conformidade com a legislação sanitária vigente. O produto deverá corresponder ao grupo i, classe cristal branco e tipo cristal declarados, nos termos da instrução normativa mapa n?º 47/2018, com suas alterações posteriores. 3. Características sensoriais: o produto deverá apresentar cristais bem definidos, aspecto homogêneo, coloração branca, sabor doce característico, odor próprio e fluidez compatível com o tipo cristal. Deverá estar isento de: odor ou sabor estranhos, sinais de deterioração, fermentação ou mofo, umidade anormal, infestação por insetos ou pragas, detritos de animais, matéria terrosa acima dos limites legais, sujidades visíveis, empedramento intenso ou irreve

Lote 49: R$ ****,00 - **** - arroz branco tipo 1 - 1. Definição e base legal: arroz branco, beneficiado, polido, tipo 1, em embalagem primária de 5 kg ( cinco quilogramas) de peso líquido. Produto da espécie oryza sativa l. Classificado conforme a instrução normativa mapa n?º 6, de 16 de fevereiro de **** ( regulamento técnico do arroz - padrão oficial de classificação), alterada pela instrução normativa mapa n?º 2, de 6 de fevereiro de ****, como grupo beneficiado, subgrupo polido, classe longo fino ( tipo agulhinha), tipo 1, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de arroz longos, finos, inteiros, de coloração branca uniforme, beneficiados e polidos, obtidos de lavouras sadias e selecionadas, sem adição de outros ingredientes, aditivos, conservantes ou corantes. 3. Características sensoriais: grãos longos e finos, aspecto homogêneo, coloração branca uniforme, odor próprio, isentos de sabores e odores estranhos, mofo, fermentação, insetos, parasitas, matéria terrosa ou quaisquer detritos acima dos limites legais. Após cocção, os grãos deverão permanecer íntegros, soltos e com textura característica da classe. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 6/**** ( anexo iv - arroz beneficiado polido, tipo 1): ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) total de quebrados e quirera máximo de 7, 50%, dos quais quirera máxima de 0, 50%, ( iii) matérias estranhas e impurezas máximo de 0, 10%, ( iv) mofados e ardidos máximo de 0, 15% ( no conjunto), ( v) picados ou manchados máximo de 1, 75%, ( vi) gessados e verdes máximo de 2, 00% ( no conjunto), ( vii) rajados máximo de 1, 00%, ( viii) amarelos máximo de 0, 50%, ( ix) marinheiro máximo de 10 ( dez) grãos por **** g ( um mil gramas). 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde, observados os limites de matérias estranhas não indicativas de risco fix

Lote 50: R$ ****,00 - **** - feijão carioca - 1. Definição e base legal: feijão carioca, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto da espécie phaseolus vulgaris l. Classificado conforme a instrução normativa mapa n?º 12, de 28 de março de **** ( regulamento técnico do feijão - padrão oficial de classificação), como grupo i ( feijão comum), classe cores, tipo 1, denominação comercial carioca, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos inteiros de feijão carioca de safra recente, sadios, limpos e selecionados, com características sensoriais compatíveis com feijão novo, sem adição de outros ingredientes, aditivos ou conservantes. 3. Características sensoriais: grãos de coloração bege com estrias marrom- claras uniformes ( características da cultivar carioca), aspecto brilhoso, liso, tamanho homogêneo, isentos de sabores e odores estranhos. Após cocção, os grãos deverão apresentar casca macia e interior cremoso, com tempo de cozimento compatível com feijão novo. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 12/**** ( anexo - quadro 1, feijão comum, tipo 1): ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) impurezas e matérias estranhas ( total) máximo de 0, 5%, ( iii) insetos mortos ( incluídos no total de matérias estranhas e impurezas) máximo de 0, 1%, ( iv) total de mofados, ardidos e germinados máximo de 1, 0%, ( v) total de carunchados e atacados por lagartas das vagens máximo de 1, 0%, ( vi) total de defeitos leves ( amassados, danificados, imaturos, partidos e quebrados) máximo de 2, 0%. Quanto à classe cores: mínimo de 97% de grãos da classe cores, admitindo- se até 10% de outras cultivares da mesma classe com contraste em cor ou tamanho. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de matéria terrosa, mofo, odores estranhos, fermentação, insetos vivos, parasitas, sujidades, pedras, torrões, bagas de mamona, sementes tóxicas ou de outras

Lote 51: R$ ****,00 - **** - feijão preto - 1. Definição e base legal: feijão preto, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto da espécie phaseolus vulgaris l. , classificado conforme a in mapa n?º 12/2008 como grupo i ( feijão comum), classe preto, tipo 1. 2. Matéria- prima e composição: grãos inteiros e sãos de feijão preto de safra recente, sadios, limpos e selecionados, com características sensoriais compatíveis com feijão novo. 3. Características sensoriais: grãos de coloração preta uniforme e brilhante, aspecto liso, tamanho homogêneo, isentos de sabores e odores estranhos. Após cocção, os grãos deverão apresentar casca macia e interior cremoso, com caldo encorpado. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 12/2008 para feijão comum, classe preto, tipo 1: ( i) umidade máxima de 14, 0% ( p/p), ( ii) matérias estranhas e impurezas máximo de 0, 5%, ( iii) total de mofados, ardidos e germinados máximo de 1, 0%, ( iv) total de carunchados e atacados por lagartas das vagens máximo de 1, 0%, ( v) total de defeitos leves ( amassados, danificados, imaturos, partidos e quebrados) máximo de 2, 0%, ( vi) mistura de outras classes máximo de 3, 0%. " 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de matéria terrosa, mofo, odores estranhos, fermentação, insetos vivos, parasitas, sujidades, pedras, torrões e sementes de outras espécies, observados os limites da rdc anvisa n?º 623/2022 e os padrões da rdc anvisa n?º 724/2022. 6. Embalagem primária: saco plástico atóxico e transparente, em polietileno ou polipropileno, resistente, íntegro, hermeticamente fechado, contendo 1 kg de peso líquido. 7. Embalagem secundária: fardo plástico termoencolhível ou equivalente comercial, resistente, íntegro, limpo, devidamente identificado. 8. Rotulagem: em conformidade com a rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020 e lei n?º 10. 674/2003, contendo identificação e procedência do fabricante/empacotador, marca, classificação oficial ( grupo, classe e tipo), lista de ingrediente

Lote 52: R$ ****,00 - **** - farinha de trigo sem fermento. - 1. Definição e base legal: farinha de trigo tipo 1, sem fermento, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido pela moagem de grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) sadios, limpos e beneficiados, enriquecida obrigatoriamente com ferro e ácido fólico. Deverá atender à in mapa n?º 8/2005 ( identidade e qualidade da farinha de trigo), rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de trigo ( triticum aestivum l. ) sadios, limpos, beneficiados e moídos por processo tecnológico adequado. Enriquecimento obrigatório com ferro e ácido fólico nas quantidades estabelecidas pela rdc anvisa n?º 604/2022. Vedada a presença de fermento químico ou biológico, de outros cereais, de ingredientes não declarados ou da adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, coloração branca ou branco- amarelada, sabor e aroma próprios, isenta de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento ou infestação ( viva ou morta). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 8/2005 para a farinha de trigo tipo 1: ( i) umidade máxima de 15, 0 g/100 g ( p/p), ( ii) cinzas máximo de 0, 8 g/1

Lote 53: R$ ****,00 - **** - canjiquinha de milho - 1. Definição e base legal: canjiquinha de milho amarelo ( também denominada xerem ou quirera), em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido de grãos de milho ( zea mays l. ) da classe amarela, limpos, selecionados, degerminados e partidos em granulometria média. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes e micotoxinas em alimentos, ato normativo vigente resultante do processo de consolidação regulatória iniciado pela rdc n?º 487/2021, que revogou a anterior rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e, no que couber, à in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho amarelo ( zea mays l. ), classe amarela, sadios, limpos, selecionados, degerminados e partidos, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011 ( padrão oficial de classificação, identidade e qualidade do milho). Vedada a presença de outras classes de milho ( branco, misturado ou colorido), de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: grãos partidos de granulometria média e uniforme, coloração amarela uniforme, aspecto homogêneo, odor e sabor característicos, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, infestação ( viva ou morta), sabores estranhos ou

Lote 54: R$ ****,00 - **** - aveia em flocos - 1. Definição e base legal: aveia em flocos finos, em embalagem primária de 200 g ( duzentos gramas) de peso líquido. Produto obtido pelo processamento de grãos de aveia ( avena sativa l. ) limpos, sadios e selecionados, submetidos a descascamento, tratamento térmico ( vaporização) e laminação em flocos finos, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de aveia ( avena sativa l. ) sadios, limpos, selecionados e submetidos a processo tecnológico adequado. Vedada a adição de ingredientes não característicos do produto ( açúcares, aromatizantes ou outros cereais), resguardando- se a identidade de " aveia em flocos finos" pura. 3. Características sensoriais: flocos finos, aspecto homogêneo, coloração bege- clara característica, sabor e aroma próprios de aveia, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), demais parâmetros ( teor de proteínas, fibras, lipídios e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante e em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), observados ainda os limites de matérias estranhas não indicativas de risco ( rdc anvisa n?º 623/2022) e os limites máximos de contaminantes, inclusive micotoxinas ( rdc anvisa n?º 722/2022), e normas que as substituírem. 6. Embalagem primária: pacote laminado ou caixa de papelão com embalagem interna em material atóxico, resistente, íntegra, hermeticamente fechada, em conformidade com a rdc an

Lote 55: R$ ****,00 - **** - macarrão espaguete - 1. Definição e base legal: macarrão tipo espaguete n?º 8, massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato longo e filiforme de secção circular e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato longo e filiforme de secção circular, calibre n?º 8 ( compatível com espaguete tradicional), coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( característica d

Lote 56: R$ ****,00 - **** - macarrão parafuso - 1. Definição e base legal: macarrão tipo parafuso ( fusilli), massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato de parafuso/hélice e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato de parafuso/hélice uniforme, coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( característica da presença de ovos), aspecto liso ou levemente poroso, íntegro, isento de que

Lote 57: R$ ****,00 - Macarrão tipo ave maria - 1. Definição e base legal: macarrão tipo ave- maria ( também denominado padre nosso), massa com ovos, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto não fermentado obtido pelo amassamento mecânico de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, água e demais ingredientes permitidos, moldado no formato de pequenos tubos curtos e submetido a processo de secagem. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de massas alimentícias), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo ( triticum aestivum l. ) enriquecida com ferro e ácido fólico conforme rdc anvisa n?º 604/2022, água potável, ovos ( mínimo de 3 ovos por quilograma de farinha, equivalente a 45 g de sólidos de ovo/kg de farinha) e demais ingredientes permitidos. Admitidos aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , corantes naturais como cúrcuma, betacaroteno ou urucum). Vedada a adição de corantes artificiais sintéticos que simulem a presença de ovos, de conservantes não autorizados ou de ingredientes não declarados. 3. Características sensoriais: formato de pequenos tubos curtos uniformes ( característico da apresentação ave- maria/padre nosso), coloração amarelo- clara a amarelo- dourada uniforme ( caracte

Lote 58: R$ ****,00 - **** - biscoito cream cracker - 1. Definição e base legal: biscoito salgado tipo água e sal ou tipo cream cracker, acondicionado em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou composta por pacotes individuais lacrados, tipo multipack. Produto obtido pelo amassamento e cozimento adequado de massa preparada à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, gordura vegetal e/ou óleo vegetal, sal, açúcares, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), água, gordura vegetal e/ou óleo vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), sal, açúcar e/ou açúcar invertido, extrato de malte, fermento biológico e/ou fermentos químicos, emulsificante e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: biscoito laminado, de formato retangular ou característico do fabricante, cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor salgado suave, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, umidade excessiva, sujidades, mofo, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos salgados, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, sódio, proteínas e carboidr

Lote 59: R$ ****,00 - Biscoito rosquinha - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo rosquinha de coco, em embalagem primária com peso aproximado de 400 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, coco ralado e/ou aroma de coco, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), coco ralado e/ou aroma de coco, fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e normas complementares). 3. Características sensoriais: formato de rosquinha ( anel), cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce com aroma característico de coco, isento de sabores estranhos, bolor, ranço, sujidades ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc anvisa n?º 632/2022, art. 6?º). A gordura trans industrial residual presente no produto final ( oriu

Lote 60: R$ ****,00 - Biscoito maisena - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo amido de milho, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou composta por pacotes individuais lacrados tipo multipack. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido ( de milho ou mandioca), gordura vegetal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, amido de milho ou de mandioca, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: biscoito laminado, de formato retangular ou característico do fabricante, cor amarelo- dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce leve e característico, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulaç

Lote 61: R$ ****,00 - **** - biscoito de polvilho - 1. Definição e base legal: biscoito de polvilho, natural ou salgado, em embalagem primária com peso aproximado de 200 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de polvilho de mandioca ( azedo ou doce), gordura vegetal ou óleo, sal, água e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: polvilho de mandioca ( manihot esculenta crantz), azedo ou doce, gordura vegetal ou óleo ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), sal, água e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). O produto deve ser naturalmente isento de glúten, vedada a adição de farinha de trigo, cevada, centeio ou aveia contaminada, resguardando- se a identidade e a segurança do produto para portadores de doença celíaca e outras intolerâncias ao glúten. 3. Características sensoriais: aspecto leve e aerado ( com alveolagem interna característica), textura crocante e quebradiça, coloração branco- amarelada uniforme, sabor característico de polvilho ( levemente ácido no caso do polvilho azedo), isento de sabores estranhos, ranço, umidade, mofo ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 5, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc an

Lote 62: R$ ****,00 - **** - pão para hot dog com saquinho - 1. Definição e base legal: pão para cachorro- quente, tipo bisnaga ou hot dog, com peso unitário aproximado de 50 g cada, embalado em pacote com 10 unidades, totalizando peso líquido total aproximado de 500 g, observadas as tolerâncias metrológicas previstas na legislação do inmetro aplicável a produtos pré- medidos, especialmente a portaria inmetro n?º 249/2021. Produto obtido pela cocção de massa fermentada à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, sal, gordura, fermento biológico e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá atender às normas sanitárias e metrológicas aplicáveis, incluindo: ( i) rdc anvisa n?º 711/2022, requisitos sanitários de farinhas, massas alimentícias, pães e produtos de panificação, ( ii) rdc anvisa n?º 604/2022, enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, ( iii) rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para alimentos, ( iv) rdc anvisa n?º 632/2022, restrição de uso de gorduras trans industriais em alimentos, ( v) rdc anvisa n?º 727/2022, rotulagem de alimentos embalados, ( vi) rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020, rotulagem nutricional e rotulagem nutricional frontal, quando legalmente aplicáveis, ( vii) rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022, limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos, ( viii) rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, padrões microbiológicos dos alimentos, ( ix) rdc anvisa n?º 623/2022, limites de matérias estranhas em alimentos, ( x) rdc anvisa n?º 275/2002 e portaria svs/ms n?º 326/1997, boas práticas de fabricação, ( xi) rdc anvisa n?º 216/2004, boas práticas para serviços de alimentação, quando aplicável, ( xii) rdc anvisa n?º 91/2001 e demais normas aplicáveis a materiais destinados ao contato com alimentos, ( xiii) lei n?º 10. 674/2003, declaração obrigatória “

Lote 63: R$ ****,00 - **** - colorifico ( colorau) - 1. Definição e base legal: colorau ( colorífico) em pó, em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto classificado como tempero ou condimento preparado ( art. 2?º, xvii, da rdc anvisa n?º 716/2022), obtido pela mistura de fubá de milho com sementes moídas de urucum ( bixa orellana l. ) e/ou seu extrato natural ( bixina/norbixina), destinado ao uso culinário como condimento corante. Denominação de venda: " colorau" ou " colorífico

Lote 64: R$ ****,00 - **** - extrato de tomate - 1. Definição e base legal: extrato de tomate concentrado, em embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto obtido pela concentração da polpa de tomates ( solanum lycopersicum l. ) maduros, sadios e selecionados, por processo tecnológico adequado. Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários dos produtos de frutas e dos produtos de vegetais), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: tomates ( solanum lycopersicum l. ) maduros, sadios, limpos e selecionados. Admitida a adição de sal ( cloreto de sódio), conforme art. 5?º, § 1?º, da rdc anvisa n?º 726/2022. Admitida a adição de aditivos autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( p. Ex. , ácido cítrico como regulador de acidez e ácido ascórbico como antioxidante), nos limites regulamentares. Vedada a adição de amido, féculas, polpas de outras frutas ou legumes, corantes, aromatizantes, espessantes não autorizados ou conservantes não permitidos pela legislação vigente. 3. Características sensoriais: massa homogênea, consistência pastosa, coloração vermelho- escura característica do tomate maduro processado, sabor e aroma próprios do extrato de tomate concentrado, isento de sabores estranhos, escurecimento excessivo, fermentação, mofo ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: sólidos solúveis naturais do tomate, expressos como resíduo seco natural ( excluído o sal), mínimo de 18, 0 g/100 g para a den

Lote 65: R$ ****,00 - **** - fermento em pó. - 1. Definição e base legal: fermento químico em pó, em embalagem primária de 100 g ( cem gramas) de peso líquido. Produto formado por substância ou mistura de substâncias químicas que liberam gás ( dióxido de carbono) e, desta maneira, aumentam o volume da massa ( art. 2?º, ii, da rdc anvisa n?º 779/2023). Deverá atender à rdc anvisa n?º 779/2023 ( requisitos específicos para fermentos químicos), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( princípios gerais e listas de aditivos autorizados), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes inorgânicos), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: formulado com as substâncias autorizadas no anexo iii da in n?º 211/2023 para a função tecnológica de fermento químico ( art. 5?º da rdc 779/2023), incluindo: bicarbonato de sódio ( agente liberador de co?), fosfato monocálcico e/ou pirofosfato ácido de sódio ( agentes acidificantes), amido de milho ou fécula de mandioca ( agente de enchimento/estabilizante). Admitida a adição de açúcares, farinhas, amidos e féculas ( art. 5?º, parágrafo único, i, da rdc 779/2023). Vedada a adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados pela in n?º 211/2023 para a categoria. 3. Características sensoriais: pó fino, homogêneo, de fluxo livre, coloração branca, seco, sem empedramento ou aglomeração, com capacidade fermentativa adequada, isento de sujidades, matérias estranhas, umidade aparente ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) capacidade fermentativa mínima: liberação de **** ml de dióxido de carbono por amostra de 18 g, a 25?º c

Lote 66: R$ ****,00 - 0, conforme avaliação sensorial ( panel test) prevista na in mapa n?º 1/2012. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 1/2012 para a classificação " extra virgem": ( i) acidez livre expressa em ácido oleico: máximo 0, 8 g/100 g, ( ii) índice de peróxidos: máximo 20 meq o?/kg, ( iii) absorbância no ultravioleta: k??? Máximo 2, 50, k??? Máximo 0, 22 e ? K máximo 0, 01, ( iv) teor de ácidos graxos trans: oleico máximo 0, 05% e linoleico + linolênico máximo 0, 05%, ( v) composição de ácidos graxos e esterois dentro dos limites estabelecidos na norma ( ausência de mistura com outros óleos). 5.

Lote 67: R$ ****,00 - Cod. 264 - óleo de soja - 1. Definição e base legal: óleo de soja refinado, tipo 1, em embalagem primária de 900 ml ( novecentos mililitros) de volume líquido. Produto comestível obtido dos grãos da espécie glycine max ( l. ) merrill por processos tecnológicos adequados de extração e refino, classificado conforme a instrução normativa gm/mapa n?º 49, de 22 de dezembro de **** ( regulamento técnico de identidade e qualidade dos óleos vegetais refinados padrão oficial de classificação), alterada pela portaria mapa n?º 418/2022, e normas que a substituírem, como óleo de soja refinado tipo 1, em atendimento à lei n?º 9. 972/2000, ao decreto n?º 12. 709/2025, à rdc anvisa n?º 481/2021 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: grãos de soja sadios, limpos e selecionados, submetidos a processo tecnológico adequado de extração e refino ( degomagem, neutralização, clarificação e desodorização), sem adição de outros óleos, gorduras, corantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: líquido límpido a 25 ?º c, coloração amarela característica do produto, sem turbidez, sem partículas em suspensão, odor e sabor característicos, isento de sabores e odores estranhos, rançosos ou de queimado. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n?º 49/**** ( tabela 1 - óleo de soja refinado, tipo 1) e com a rdc anvisa n?º 481/2021: ( i) índice de acidez máximo de 0, 20 mg koh/g, ( ii) índice de peróxidos máximo de 2, 5 meq/kg, ( iii) umidade e matéria volátil máximo de 0, 10% ( p/p), ( iv) impurezas insolúveis em éter de petróleo máximo de 0, 05%, ( v) sabões máximo de 10, 0 mg/kg, ( vi) matéria insaponificável máximo de 1, 50 g/100 g, ( vii) densidade relativa a 20 ?º c entre 0, 919 e 0, 925, ( viii) aspecto a 25 ?º c: límpido e isento de impurezas. 5. Critérios microbiológicos e sanitários: produto isento de impurezas, sujidades, matérias estranhas e substâncias nocivas à saúde, observados os limites de matérias estranhas não indicativas de risco f

Lote 68: R$ ****,00 - **** - manteiga - 1. Definição e base legal: manteiga extra ou de primeira qualidade, sem sal, em embalagem primária de 200 g ( duzentos gramas) de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido exclusivamente pelo batimento e malaxagem do creme de leite pasteurizado proveniente de leite bovino, em conformidade com a portaria mapa n?º 146/1996 ( rtiq de manteiga), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral e alergênicos), rdc anvisa n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação, indústria), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas, cadeia fria), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: creme de leite bovino pasteurizado, obtido de leite inspecionado e aprovado, proveniente de estabelecimento com inspeção oficial competente ( sif, sisbi- poa, sie ou sim, conforme a abrangência do fornecimento) e carimbo de inspeção oficial competente. Admitidos exclusivamente os aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos pela portaria mapa n?º 146/1996 e rdc anvisa n?º 778/2023 /in n?º 211/2023 para a categoria correspondente ( gorduras lácteas/manteiga). Vedada expressamente a substituição por margarina, creme vegetal, " mistura láctea" ou mistura de gorduras vegetais com leite, bem como a adição de cloreto de sódio ( sal). 3. Características sensoriais: consistência sólida e pastosa sob refrigeração, textur

Lote 69: R$ ****,00 - **** - leite em pó integral. - 1. Definição e base legal: leite em pó integral, instantâneo, em embalagem primária de 1 kg de peso líquido. Produto obtido por desidratação do leite bovino integral, através de processo tecnológico adequado, em conformidade com a instrução normativa gm/mapa n?º 53, de 1?º de outubro de 2018 ( regulamento técnico mercosul de identidade e qualidade do leite em pó), decreto n?º 9. 013/2017 ( riispoa), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto. 2. Matéria- prima e composição: leite bovino integral, pasteurizado, inspecionado e aprovado, proveniente de estabelecimento com registro no sif/dipoa ( ou sisbi/sie/sim, conforme abrangência do fornecimento). Não será admitido composto lácteo, formulação láctea, mistura láctea, soro de leite ou produto que contenha gordura vegetal em substituição à gordura láctea, em atendimento à in gm/mapa n?º 53/2018. 3. Características sensoriais: pó homogêneo, fino, coloração branco- amarelada uniforme, alta solubilidade em água ( característica do produto instantâneo), sabor e aroma característicos de leite, isento de sabores estranhos, empedramento ou indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n?º 53/2018: ( i) matéria gorda: mínimo 26, 0 g/100 g ( padrão " integral"), ( ii) umidade: máximo 4, 0 g/100 g ( leite em pó instantâneo), ( iii) proteínas lácteas no extrato seco desengordurado ( esd): mínimo 34, 0 g/100 g, ( iv) acidez titulável ( ml naoh 0, 1 n /10 g sólidos não gordurosos): máximo 18, 0 ( integral), ( v) índice de solubilidade: máximo 0, 5 ml ( instantâneo). 5. Critérios microbiológicos e sanitários: isento de sujidades, parasitas e matérias estranhas indicativas de risco à saúde. Padrões microbiológicos em conformidade com a rdc anvisa n?º 724/2022 e a in anvisa n?º 161/2022 ( alterada pela in anvisa n?º 313/2024), observados ainda os limites de matérias estranhas não indicativas de risco ( rdc anvisa n?º 623/2022) e os limites máxi

Lote 70: R$ ****,00 - **** - POLPA DE FRUTAS. - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: POLPA DE FRUTA CONGELADA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 KG ( UM QUILOGRAMA) DE PESO LÍQUIDO, NOS SABORES A SEREM DEFINIDOS POR ORDEM DE FORNECIMENTO ( DENTRE: ACEROLA, GOIABA, CAJU, MANGA, MARACUJÁ, ABACAXI, MORANGO, UVA E CAJÁ). PRODUTO NÃO FERMENTADO, NÃO CONCENTRADO E NÃO DILUÍDO, OBTIDO POR ESMAGAMENTO DAS PARTES COMESTÍVEIS DE FRUTAS CARNOSAS, SADIAS, LIMPAS E MADURAS, POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO. DEVERÁ ATENDER À LEI N?º 8. 918/1994 ( PADRONIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE BEBIDAS E POLPAS), DECRETO N?º 6. 871/2009 ( REGULAMENTAÇÃO DA LEI DE BEBIDAS), IN MAPA N?º 37/2018 ( COMPLEMENTAÇÃO DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA POLPA DE FRUTA), IN MAPA N?º 49/2018 ( PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE PARA SUCO E POLPA DE FRUTA), RDC ANVISA N?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 ( ADITIVOS ALIMENTARES), RDC N?º 727/2022 ( ROTULAGEM E ALERGÊNICOS), RDC N?º 429/2020 E IN N?º 75/2020 ( ROTULAGEM NUTRICIONAL E FRONTAL), RDC N?º 722/2022 E IN N?º 160/2022 ( CONTAMINANTES E MICOTOXINAS), RDC N?º 724/2022 E IN N?º 161/2022, ALTERADA PELA IN N?º 313/2024 ( PADRÕES MICROBIOLÓGICOS), RDC N?º 623/2022 ( MATÉRIAS ESTRANHAS), RDC N?º 91/2001 ( EMBALAGENS EM CONTATO COM ALIMENTOS), PORTARIA INMETRO N?º 249/2021 ( METROLOGIA DE PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS), LEI N?º 10. 674/2003 ( DECLARAÇÃO DE GLÚTEN) E DEMAIS NORMAS QUE AS SUBSTITUÍREM OU COMPLEMENTAREM. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: FRUTAS MADURAS, SADIAS, LIMPAS E SELECIONADAS DA ESPÉCIE DECLARADA NO SABOR OFERTADO, PROCESSADAS POR MÉTODO TECNOLÓGICO ADEQUADO E IMEDIATAMENTE CONGELADAS. VEDADA A ADIÇÃO DE ÁGUA, AÇÚCAR, ADOÇANTES, CORANTES, AROMATIZANTES, ESPESSANTES OU CONSERVANTES. É PERMITIDA APENAS A CORREÇÃO DE PH E O USO DE ADITIVOS ESTRITAMENTE AUTORIZADOS PELA IN MAPA N?º 37/2018 E RDC n?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 PARA A CATEGORIA ( P. EX. , ÁCIDO ASCÓRBICO COMO ANTIOXIDANTE), NOS LIMITES REGULAMENTARES. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: COR, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS DA FRUTA DECLARADA, ASPECTO HO

Lote 71: R$ ****,00 - **** - canjica de milho branca tipo 1 - 1. Definição e base legal: canjica branca ( milho para canjica/mungunzá), em embalagem primária de 500 g ( quinhentos gramas) de peso líquido. Produto obtido a partir de grãos de milho ( zea mays l. ) da classe branca, limpos, selecionados e submetidos a processo de degerminação e polimento. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes e micotoxinas, que revogaram e consolidaram a rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten), in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho branco ( zea mays l. ), classe branca, sadios, limpos, selecionados, degerminados e polidos, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011 ( padrão oficial de classificação, identidade e qualidade do milho). Vedada a presença de outras classes de milho ( amarelo, misturado ou colorido), de outros cereais ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes. 3. Características sensoriais: grãos íntegros, cor branca uniforme, aspecto homogêneo, odor e sabor característicos, isentos de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, infestação ( viva ou morta) ou quaisquer indícios de deterioração. 4. Parâmetros físico- químicos: ( i) umidade máxima de 14, 0 g/100 g ( p/p), compatível com a in mapa n?º 60/2011 para grãos de milho e com a estabilidade microbiológica do produto, ( ii) limite máximo de fumonisina

Lote 72: R$ ****,00 - **** - biscoito doce - 1. Definição e base legal: biscoito doce tipo maria, em embalagem primária com peso líquido aproximado de 400 g, admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado ou acondicionada em pacote multipack contendo porções individuais lacradas. Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa à base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães), rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), açúcar, gordura vegetal ( vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados, conforme art. 6?º da rdc anvisa n?º 632/2022), fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente ( rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023). 3. Características sensoriais: formato redondo característico, cor dourada uniforme, textura crocante e quebradiça, sabor doce suave e característico, odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, bolor, ranço ou quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos doces, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022. Demais parâmetros ( teor de gorduras, açúcares, sódio, proteínas e carboidratos) conforme ficha técnica do fabricante. Vedada a utilização de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados na formulação ( rdc anvisa n?º 632/2022, art. 6?º). A gordura trans industrial residual presente no produ

Lote 73: R$ ****,00 - **** - biscoito salgado - 1. Definição e base legal: biscoito salgado tipo salpet ( biscoito salgado em formato de palito ou petit), em embalagem primária com peso aproximado de 200 g de peso líquido. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido pelo amassamento e cozimento adequado de massa preparada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, fermentos e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente, em conformidade com a rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães, rdc anvisa n?º 727/2022 e demais normas sanitárias aplicáveis. 2. Matéria- prima e composição: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, em conformidade com a rdc anvisa n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico), gordura vegetal ( sem gorduras trans industriais, conforme rdc anvisa n?º 632/2022), sal, fermentos químicos e/ou biológicos, e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação sanitária vigente. 3. Características sensoriais: biscoito em formato de palito ou bastão, com textura crocante e quebradiça, coloração amarelo- dourada uniforme, sabor salgado característico e odor próprio, isento de sabores e odores estranhos, sujidades, mofo, ranço, umidade excessiva e quebra excessiva ( admitida a proporção usual de mercado de até 10% de unidades quebradas por embalagem primária). 4. Parâmetros físico- químicos: umidade máxima de 14, 0% ( p/p), compatível com a categoria de biscoitos salgados ( tipo petit/salpet), conforme limites estabelecidos na tabela de requisitos físico- químicos do anexo da rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários de amidos, biscoitos, cereais, farelos, farinhas, massas alimentícias e pães). A rdc anvisa n?º 711/2022 não estabelece umidade fixa única de 5% para todas as categorias de biscoitos, devendo os limites máximos de umidade ser consultados na tabela específi

Lote 74: R$ ****,00 - **** - fubá de milho - 1. Definição e base legal: fubá de milho mimoso ou médio, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido por moagem do grão de milho amarelo ( zea mays l. ) limpo, selecionado e degerminado, enriquecido obrigatoriamente com ferro e ácido fólico. Deverá atender à rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 604/2022 ( enriquecimento obrigatório de farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico, que revogou e consolidou a rdc n?º 150/2017), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( limites máximos tolerados de contaminantes e micotoxinas em alimentos, ato normativo atualmente vigente, resultante do processo de consolidação regulatória iniciado pela rdc n?º 487/2021, que revogou a anterior rdc n?º 7/2011), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e, no que couber, à in mapa n?º 60/2011 ( classificação do milho como matéria- prima), bem como demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho amarelo ( zea mays l. ), sadios, limpos, selecionados, degerminados e moídos por processo tecnológico adequado, em conformidade com a in mapa n?º 60/2011. Adição obrigatória de ferro e ácido fólico nas quantidades estabelecidas pela rdc anvisa n?º 604/2022. Vedada a presença de outros cereais, de milho de outras classes ou de ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, conservantes ou aromatizantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó homogêneo, coloração amarela uniforme, granulometria fina a

Lote 75: R$ ****,00 - **** - farinha de mandioca - 1. Definição e base legal: farinha de mandioca branca, grupo seca, subgrupo fina ou média, tipo 1, em embalagem primária de 1 kg ( um quilograma) de peso líquido. Produto obtido de raízes de mandioca ( manihot esculenta crantz) sadias, limpas, raladas, prensadas, desmenuzadas, peneiradas e submetidas a processo tecnológico adequado. Deverá atender à in mapa n?º 23/2005 ( identidade e qualidade da farinha de mandioca), rdc anvisa n?º 711/2022 ( requisitos sanitários), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: raízes de mandioca ( manihot esculenta crantz) sadias, limpas, beneficiadas por processo tecnológico adequado. Vedada a presença de outros amidos, féculas ou ingredientes não declarados. Não permitida a adição de corantes, aromatizantes ou conservantes não autorizados. 3. Características sensoriais: pó de granulometria fina ou média uniforme ( conforme subgrupo), coloração branca ou creme claro, sabor e aroma próprios, isenta de sujidades, matérias estranhas, mofo, ranço, empedramento, infestação ( viva ou morta) ou sabores estranhos ( inclusive azedo, indicativo de fermentação indesejada em farinha do grupo seca). 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in mapa n?º 23/2005, a farinha de mandioca branca, grupo seca, tipo 1, deverá atender aos parâmetros de identidade, qualidade e classificação aplicáveis, observando- se, no mínimo: ( i) umidade: máx

Lote 76: R$ ****,00 - **** - Farinha de Milho Amarela - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: FARINHA DE MILHO AMARELA, FLOCADA OU DE GRANULOMETRIA MÉDIA, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 500 G ( QUINHENTOS GRAMAS) DE PESO LÍQUIDO. PRODUTO OBTIDO PELO PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE MILHO AMARELO ( ZEA MAYS L. ) SADIOS, LIMPOS, SELECIONADOS, DEGERMINADOS E MOÍDOS, ENRIQUECIDO OBRIGATORIAMENTE COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO. DEVERÁ ATENDER À RDC ANVISA N?º 711/2022 ( REQUISITOS SANITÁRIOS), RDC N?º 604/2022 ( ENRIQUECIMENTO OBRIGATÓRIO DAS FARINHAS DE TRIGO E DE MILHO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO), RDC N?º 727/2022 ( ROTULAGEM E ALERGÊNICOS), RDC N?º 429/2020 E IN N?º 75/2020 ( ROTULAGEM NUTRICIONAL E FRONTAL), RDC N?º 722/2022 E IN N?º 160/2022 ( CONTAMINANTES E MICOTOXINAS), RDC N?º 724/2022 E IN N?º 161/2022, ALTERADA PELA IN N?º 313/2024 ( PADRÕES MICROBIOLÓGICOS), RDC N?º 623/2022 ( MATÉRIAS ESTRANHAS), RDC N?º 778/2023 E IN N?º 211/2023 ( ADITIVOS ALIMENTARES E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA), RDC N?º 91/2001 ( EMBALAGENS EM CONTATO COM ALIMENTOS), PORTARIA INMETRO N?º 249/2021 ( METROLOGIA DE PRODUTOS PRÉ- MEDIDOS), LEI N?º 10. 674/2003 ( DECLARAÇÃO DE GLÚTEN), IN MAPA N?º 60/2011 ( CLASSIFICAÇÃO DO MILHO COMO MATÉRIA- PRIMA) E DEMAIS NORMAS QUE AS SUBSTITUÍREM OU COMPLEMENTAREM. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: GRÃOS DE MILHO AMARELO ( ZEA MAYS L. ), CLASSE AMARELA, SADIOS, LIMPOS, SELECIONADOS, DEGERMINADOS E MOÍDOS POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A IN MAPA N?º 60/2011. ENRIQUECIMENTO OBRIGATÓRIO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO NAS QUANTIDADES ESTABELECIDAS PELA RDC ANVISA N?º 604/2022. VEDADA A PRESENÇA DE OUTROS CEREAIS, DE MILHO DE OUTRAS CLASSES OU DE INGREDIENTES NÃO DECLARADOS. NÃO PERMITIDA A ADIÇÃO DE CORANTES, AROMATIZANTES OU CONSERVANTES NÃO AUTORIZADOS. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: ASPECTO HOMOGÊNEO, GRANULOMETRIA UNIFORME ( FLOCADA OU MÉDIA, CONFORME APRESENTAÇÃO), COLORAÇÃO AMARELA CARACTERÍSTICA, SABOR E AROMA PRÓPRIOS, ISENTA DE SUJIDADES, MATÉRIAS ESTRANHAS, MOFO, RANÇO, EMPEDRAMENTO OU INFESTAÇÃO ( VIVA OU M

Lote 77: R$ ****,00 - **** - vinagre de álcool - 1. Definição e base legal: vinagre de maçã, em embalagem primária de 750 ml ( setecentos e cinquenta mililitros) de volume líquido. Produto obtido pela fermentação acética de fermentado alcoólico de maçã ( malus domestica borkh. ), por processo tecnológico adequado. Deverá atender à lei n?º 8. 918/1994 ( padronização, classificação, registro, inspeção, produção e fiscalização de bebidas), decreto n?º 6. 871/2009 ( regulamentação da lei de bebidas), in mapa n?º 6/2012 ( padrões de identidade e qualidade dos fermentados acéticos), rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 248/2008 ( verificação de conteúdo líquido), portaria inmetro n?º 249/2021 ( indicação quantitativa), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: fermentado alcoólico de maçã ( sidra) submetido a fermentação acética por processo tecnológico adequado, com posterior maturação e clarificação. Admitida a adição de aditivos autorizados pela rdc n?º 778/2023, in n?º 211/2023 e pela in mapa n?º 6/2012 para a categoria ( p. Ex. , metabissulfito de sódio como antioxidante, nos limites regulamentares). Vedada a adição de ácido acético sintético, de corantes, de aromatizantes artificiais ou de outros fermentados que não o de maçã. 3. Características sensoriais: líquido límpido ou ligeiramente turvo, coloração amarelo- dourada a amarelo- âmbar característica, sabor ácido e aroma próprios do vinagre de maçã, isento de sabores e odores estranhos, matérias estranhas flutuantes, sedimentos anormais ( ressalva- se a eventual presença de “ mãe do vinagre” em produtos não

Lote 78: R$ ****,00 - **** - milho verde em conserva - 1. Definição e base legal: milho verde em conserva, em embalagem primária tipo sachê laminado ou lata metálica, com peso líquido de 170 g e peso drenado mínimo de 130 g. Admitidas as apresentações comerciais disponíveis no mercado. Produto obtido de grãos de milho verde ( zea mays l. ) sadios, inteiros, em salmoura, conservados por processo tecnológico adequado ( esterilização comercial). Deverá atender à rdc anvisa n?º 726/2022 ( requisitos sanitários dos produtos de vegetais), rdc n?º 727/2022 ( rotulagem e alergênicos), rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc n?º 722/2022 e in n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc n?º 724/2022 e in n?º 161/2022, alterada pela in n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 ( aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia), rdc n?º 91/2001 ( embalagens em contato com alimentos), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia de produtos pré- medidos), lei n?º 10. 674/2003 ( declaração de glúten) e demais normas que as substituírem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: grãos de milho verde ( zea mays l. ) sadios, inteiros, colhidos no ponto ideal de maturação, imersos em salmoura composta por água, sal ( cloreto de sódio) e açúcar em proporções permitidas. Admitido o uso de aditivos autorizados pela rdc anvisa n?º 778/2023 e in n?º 211/2023 para a categoria ( p. Ex. , ácido cítrico como regulador de acidez, ácido ascórbico como antioxidante, edta cálcio dissódico como sequestrante), nos limites regulamentares. Vedada a adição de corantes, aromatizantes artificiais ou conservantes não autorizados para a categoria. 3. Características sensoriais: grãos inteiros, coloração amarelo- ouro característica, aspecto homogêneo, textura firme e rompimento crocante, sabor e aroma próprios do milho verde processado, isento de grãos mofados, fermentados, escurecidos ou com sabores estranhos. Líquido de cobertura límpido ou leveme

Lote 79: R$ ****,00 - Iogurte integral zero lactose sabor coco com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor coco, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de coco ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem ou complem

Lote 80: R$ 2. 026,00 - Iogurte integral zero lactose sabor morango com volume aproximado de 1, 25l - 1. Definição e base legal: iogurte integral zero lactose, sabor morango, em embalagem primária com volume aproximado de 1, 25 litro ( mil duzentos e cinquenta mililitros), admitidas as apresentações comerciais equivalentes disponíveis no mercado. Produto obtido da fermentação controlada de base láctea bovina com teor de matéria gorda compatível com a classificação “ integral”, pela ação de cultivos lácticos específicos ( streptococcus salivarius subsp. Thermophilus e lactobacillus delbrueckii subsp. Bulgaricus), com adição da enzima lactase ou por processo tecnológico equivalente que resulte em teor de lactose ? 0, 1 g/100 g, adicionado de preparado de morango ou ingrediente equivalente compatível com o sabor declarado. Base legal aplicável: in mapa n?º 46/2007 ( rtiq de leites fermentados), lei n?º 13. 305/2016 ( rotulagem para restrição à lactose), rdc anvisa n?º 135/2017 ( alimentos para dietas com restrição de lactose, classificação “ zero lactose”), decreto n?º 9. 013/2017 e in mapa n?º 77/2018 ( riispoa/inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal), rdc anvisa n?º 727/2022 ( rotulagem geral, alergênicos e declaração de lactose), rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020 ( rotulagem nutricional e frontal), rdc anvisa n?º 722/2022 e in anvisa n?º 160/2022 ( contaminantes), rdc anvisa n?º 724/2022 e in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024 ( padrões microbiológicos), rdc anvisa n?º 623/2022 ( matérias estranhas), rdc anvisa n?º 778/2023 e in anvisa n?º 211/2023 ( aditivos alimentares), rdc anvisa n?º 91/2001 ( embalagens), rdc anvisa n?º 275/2002 ( boas práticas de fabricação), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas aplicáveis a serviços de alimentação e à manutenção da cadeia fria, no que couber), portaria inmetro n?º 249/2021 ( metrologia), lei n?º 10. 674/2003 ( glúten), lei n?º 14. 133/2021 ( licitações e contratos) e demais normas que as substituírem, alterarem o

Lote 81: R$ ****,00 - **** - leite em pó isento de lactose - 1. Definição e base legal: leite em pó integral zero lactose instantâneo, obtido por desidratação do leite de vaca integral, submetido a processo tecnologicamente adequado para redução do teor de lactose, inclusive por hidrólise enzimática com lactase ou outro processo autorizado, apto ao consumo humano por pessoas com restrição à lactose. Produto em conformidade com a instrução normativa gm/mapa n?º 53, de 1?º de outubro de 2018, que aprova o regulamento técnico mercosul de identidade e qualidade do leite em pó, lei n?º 13. 305/2016, rdc anvisa n?º 135/2017, sobre alimentos para dietas com restrição de lactose, rdc anvisa n?º 727/2022, sobre rotulagem de alimentos embalados, rdc anvisa n?º 429/2020 e in anvisa n?º 75/2020, sobre rotulagem nutricional, decreto n?º 9. 013/2017 – riispoa, e demais normas sanitárias vigentes aplicáveis ao produto 2. Matéria- prima e composição: elaborado a partir de leite bovino integral inspecionado por serviço oficial competente, com registro ou inspeção no sif, sisbi- poa, sie ou sim, conforme a abrangência do fornecimento. Não será aceito leite em pó parcialmente desnatado, leite em pó desnatado, composto lácteo, mistura láctea, bebida láctea em pó, preparado lácteo, produto à base de soro de leite ou qualquer produto que descaracterize a denominação “ leite em pó integral”, nos termos da in gm/mapa n?º 53/2018. Poderão ser utilizados ingredientes, aditivos ou coadjuvantes autorizados pela legislação aplicável, desde que não descaracterizem o produto e estejam devidamente declarados quando exigido. 3. Características sensoriais: pó uniforme, homogêneo, sem grumos persistentes, admitidos apenas os que se desfaçam facilmente à leve pressão, isento de substâncias estranhas macroscopicamente ou microscopicamente visíveis, com cor branca a branco- amarelada, sabor e odor característicos de leite, sem ranço, sabor amargo, odor estranho, mofo ou sinais de alteração. 4. Parâmetros físico- químicos: em conformidade com a in gm/mapa n

Lote 82: R$ ****,00 - **** - Extrato de Soja em pó - 1. DEFINIÇÃO E BASE LEGAL: EXTRATO DE SOJA EM PÓ ( POPULARMENTE DENOMINADO " LEITE DE SOJA EM PÓ"), EM EMBALAGEM COM PESO APROXIMADO DE 400 G DE PESO LÍQUIDO. ADMITIDAS AS APRESENTAÇÕES COMERCIAIS DISPONÍVEIS NO MERCADO. PRODUTO OBTIDO A PARTIR DO PROCESSAMENTO DE GRÃOS DE SOJA ( GLYCINE MAX ( L. ) MERRILL) SADIOS, LIMPOS E SELECIONADOS, ATRAVÉS DE PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO, EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N?º 726/2022 ( REQUISITOS SANITÁRIOS DOS ALIMENTOS COM SOJA, PRODUTOS DE FRUTAS, PRODUTOS DE VEGETAIS E PRODUTOS PROTEICOS DE ORIGEM VEGETAL, RDC ANVISA N?º 727/2022 E DEMAIS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS. 2. MATÉRIA- PRIMA E COMPOSIÇÃO: GRÃOS DE SOJA SADIOS, LIMPOS E SELECIONADOS, BENEFICIADOS EM ESTABELECIMENTO COM REGULARIZAÇÃO SANITÁRIA. ADMITIDA A ADIÇÃO DE INGREDIENTES PERMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO ( AÇÚCAR, MALTODEXTRINA, VITAMINAS, MINERAIS, AROMA NATURAL), OBSERVADOS OS ADITIVOS AUTORIZADOS PELAS NORMAS DA ANVISA APLICÁVEIS À CATEGORIA. 3. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS: PÓ HOMOGÊNEO, COLORAÇÃO CREME OU AMARELO- CLARA, COM SOLUBILIDADE ADEQUADA EM ÁGUA, SABOR E AROMA CARACTERÍSTICOS, ISENTO DE SABORES ESTRANHOS, EMPEDRAMENTO OU INDÍCIOS DE DETERIORAÇÃO. 4. PARÂMETROS FÍSICO- QUÍMICOS: UMIDADE CONFORME FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE E LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL, OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 6, 0% PARA ALIMENTOS COM SOJA EM PÓ, NOS TERMOS DA RDC ANVISA N?º 726/2022, RECOMENDANDO- SE TEOR COMPATÍVEL COM PRODUTO EM PÓ ESTÁVEL. TEOR PROTEICO MÍNIMO DE 40, 0%, EM BASE SECA, PARA EXTRATO DE SOJA EM PÓ, CONFORME ANEXO I DA RDC ANVISA N?º 726/2022. DEMAIS PARÂMETROS, INCLUINDO LIPÍDIOS, CARBOIDRATOS, FIBRAS, CINZAS E VALOR ENERGÉTICO, DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE, A ROTULAGEM NUTRICIONAL E A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE APLICÁVEL AO PRODUTO. 5. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOS E SANITÁRIOS: ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS E MATÉRIAS ESTRANHAS INDICATIVAS DE RISCO À SAÚDE. PADRÕES MICROBIOLÓGICOS EM CONFORMIDADE COM A RDC ANVISA N?º 724/2022 E A IN ANVISA

Lote 83: R$ ****,00 - **** - formula infantil completa a base de soja, - fórmula infantil à base de soja, em pó, isenta de lactose e proteínas lácteas, compatível com restrição ou isenção de galactose e/ou sacarose quando exigido pela finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica e/ou prescrição de profissional de saúde habilitado, com peso líquido aproximado de 800 g. 1. Definição e base legal: fórmula infantil à base de soja, em pó, nutricionalmente completa, destinada ao atendimento de lactentes e/ou crianças de primeira infância com necessidade de uso de fórmula à base de soja, inclusive em situações de restrição ao consumo de leite, derivados lácteos, lactose, galactose, sacarose e/ou proteínas lácteas, conforme finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica, regularização sanitária junto à anvisa e prescrição de profissional de saúde habilitado, quando aplicável. Não será aceita a substituição por leite de soja comum, bebida à base de soja, composto lácteo, suplemento alimentar, alimento em pó à base de soja, alimento infantil sem enquadramento como fórmula infantil ou produto de categoria distinta da finalidade especificada. Produto em conformidade com a rdc anvisa n?º 976/2025, alterada pela rdc anvisa n?º 1. 003/2025, in anvisa n?º 367/2025, alterada pela in anvisa n?º 414/2025, rdc anvisa n?º 843/2024, in anvisa n?º 281/2024, alterada pela in anvisa n?º 368/2025, lei n?º 11. 265/2006, nbcal, decreto n?º 9. 579/2018, arts. 180 a 219, rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020, in anvisa n?º 75/2020, rdc anvisa n?º 722/2022, in anvisa n?º 160/2022, rdc anvisa n?º 724/2022, in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, rdc anvisa n?º 778/2023, rdc anvisa n?º 623/2022, rdc anvisa n?º 91/2001, rdc anvisa n?º 275/2002, portaria inmetro n?º 249/2021, lei n?º 10. 674/2003, lei n?º 14. 133/2021, código de defesa do consumidor e demais normas que as substituírem, alterarem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: produto elaborado à base de pr

Lote 84: R$ ****,00 - **** - formula infantil completa a base de soja, - fórmula infantil à base de soja, em pó, isenta de lactose e proteínas lácteas, compatível com restrição ou isenção de galactose e/ou sacarose quando exigido pela finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica e/ou prescrição de profissional de saúde habilitado, com peso líquido aproximado de 800 g. 1. Definição e base legal: fórmula infantil à base de soja, em pó, nutricionalmente completa, destinada ao atendimento de lactentes e/ou crianças de primeira infância com necessidade de uso de fórmula à base de soja, inclusive em situações de restrição ao consumo de leite, derivados lácteos, lactose, galactose, sacarose e/ou proteínas lácteas, conforme finalidade dietoterápica, rotulagem aprovada, ficha técnica, regularização sanitária junto à anvisa e prescrição de profissional de saúde habilitado, quando aplicável. Não será aceita a substituição por leite de soja comum, bebida à base de soja, composto lácteo, suplemento alimentar, alimento em pó à base de soja, alimento infantil sem enquadramento como fórmula infantil ou produto de categoria distinta da finalidade especificada. Produto em conformidade com a rdc anvisa n?º 976/2025, alterada pela rdc anvisa n?º 1. 003/2025, in anvisa n?º 367/2025, alterada pela in anvisa n?º 414/2025, rdc anvisa n?º 843/2024, in anvisa n?º 281/2024, alterada pela in anvisa n?º 368/2025, lei n?º 11. 265/2006, nbcal, decreto n?º 9. 579/2018, arts. 180 a 219, rdc anvisa n?º 727/2022, rdc anvisa n?º 429/2020, in anvisa n?º 75/2020, rdc anvisa n?º 722/2022, in anvisa n?º 160/2022, rdc anvisa n?º 724/2022, in anvisa n?º 161/2022, alterada pela in anvisa n?º 313/2024, rdc anvisa n?º 778/2023, rdc anvisa n?º 623/2022, rdc anvisa n?º 91/2001, rdc anvisa n?º 275/2002, portaria inmetro n?º 249/2021, lei n?º 10. 674/2003, lei n?º 14. 133/2021, código de defesa do consumidor e demais normas que as substituírem, alterarem ou complementarem. 2. Matéria- prima e composição: produto elaborado à base de pr

BRASIL | PR | JATAIZINHO Cidade Pequena

Municipio De Jataizinho - Prefeitura Municipal De Jataizinho - PR

Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e de suas unidades subordinadas, compreendendo o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, desenvolvido no Centro da Criança e do Adolescente - CCA e no Centro de Convivência do Idoso - CCI, o Cadastro Único - CadÚnico, o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, a Casa Lar e o Conselho Tutelar.

Data do Pregão:

Lote 1: R$ ****,00 - ACHOCOLATADO EM PÓ TRADICIONAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 370 G, pro ACHOCOLATADO EM PÓ TRADICIONAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 370 G, produto alimentício em pó destinado ao preparo de bebidas à base de leite e à utilização em preparações culinárias, elaborado com açúcar e cacau em pó, apresentando características próprias da categoria. O cacau em pó deverá constar expressamente na lista de ingredientes, não sendo admitido produto cuja característica de chocolate seja obtida exclusivamente pela utilização de aromatizantes ou corantes. Poderá conter outros ingredientes e aditivos autorizados pela legislação sanitária vigente. O produto deverá apresentar- se na forma de pó seco e homogêneo, com coloração característica, livre de umidade excessiva, empedramento, blocos endurecidos, matérias estranhas, sujidades, insetos, larvas, mofo ou quaisquer sinais de deterioração, infestação ou conservação inadequada. Quando preparado conforme as instruções do fabricante, deverá apresentar dispersão adequada e características de sabor, aroma e coloração próprias do produto, sem odor ou sabor estranho, rançoso ou indicativo de alteração. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e capaz de proteger o conteúdo contra umidade e contaminação. Deverá possuir conteúdo líquido mínimo de 370 g e sistema de fechamento que possibilite a adequada conservação do produto após sua abertura. Não serão admitidos produtos fracionados ou reembalados pelo fornecedor. A embalagem não poderá apresentar perfurações, rachaduras, violação, abertura, umidade, vazamentos ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade, a segurança ou a conservação do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, especialmente denominação do produto, identificação do fabricante, lista de ingredientes, conteúdo líquido, informação nutricional, declaração de alergênicos, glúten e lactose, quando ap

Lote 2: R$ 517,00 - ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO À BASE DE CICLAMATO E SACARINA ? CONTEÚDO L ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO À BASE DE CICLAMATO E SACARINA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 100 ML, produto destinado à substituição total ou parcial do açúcar no adoçamento de bebidas e alimentos. O produto deverá conter ciclamato de sódio e sacarina sódica como edulcorantes, devidamente identificados na lista de ingredientes, podendo conter água, conservadores, veículos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação sanitária vigente. Deverá apresentar- se na forma líquida, homogênea e de fácil dispersão, com aspecto característico da formulação, sem partículas ou precipitados anormais, separação de fases, odor estranho ou quaisquer sinais de alteração ou conservação inadequada. O produto deverá ser sem adição de açúcares, como sacarose, glicose ou frutose, em conformidade com a denominação e a classificação declaradas pelo fabricante. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 100 ml. O frasco deverá possuir bico, tampa dosadora ou sistema equivalente que permita a dosagem controlada do produto, além de mecanismo de fechamento e inviolabilidade adequado. Não serão admitidos produtos fracionados ou reembalados pelo fornecedor. A embalagem não poderá apresentar vazamentos, rachaduras, deformações, violação, abertura, dosador danificado ou quaisquer condições capazes de comprometer a conservação, a segurança ou a utilização do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, especialmente denominação do produto, identificação dos edulcorantes utilizados, lista de ingredientes, conteúdo líquido, informação nutricional, advertências obrigatórias, quando aplicáveis, identificação do fabricante, lote, prazo de validade e condições de conservação. O produto deverá ser armazenado e transportado em condições adequadas d

Lote 3: R$ 416,00 - ÁGUA DE COCO INTEGRAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 LITRO, bebida não ÁGUA DE COCO INTEGRAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 LITRO, bebida não alcoólica e não fermentada, obtida da parte líquida do fruto do coqueiro, submetida a processo tecnológico adequado de conservação e segurança para consumo. O produto deverá ser classificado e identificado na rotulagem como água de coco integral, apresentado em sua concentração própria, sem adição de água e sem adição de açúcares. Não serão admitidos, em sua substituição, água de coco reconstituída ou padronizada, bebida à base de água de coco ou produto pertencente a categoria diferente. Deverá apresentar aspecto, coloração, aroma e sabor característicos do produto, sem sinais de fermentação, deterioração, alteração ou conservação inadequada. O produto não deverá conter edulcorantes, corantes ou aromatizantes adicionados. Poderá conter antioxidantes, acidulantes e outros aditivos autorizados para a categoria pela legislação vigente, desde que corretamente declarados na lista de ingredientes e que não descaracterizem o produto. Deverá estar livre de sujidades, matérias estranhas, partículas incompatíveis com sua natureza, sedimentos anormais, estufamento, fermentação ou quaisquer outras alterações indicativas de deterioração. O produto deverá ser submetido a processo de conservação autorizado pela legislação, que possibilite seu armazenamento em temperatura ambiente enquanto a embalagem permanecer fechada, observadas as condições estabelecidas pelo fabricante. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 1 litro. Deverá possuir sistema de abertura e fechamento que possibilite a adequada conservação do produto após sua abertura. Não serão admitidas embalagens perfuradas, estufadas, vazando, com falhas de vedação, sinais de violação ou danos capazes de comprometer a qualidade, a segurança ou a conservação da bebida. A rotulagem deverá apresentar, de forma cl

Lote 4: R$ ****,00 - ALMÔNDEGA BOVINA COZIDA E CONGELADA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, ALMÔNDEGA BOVINA COZIDA E CONGELADA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto cárneo industrializado, elaborado com carne bovina moída, moldado em unidades, submetido a processo de cocção e posteriormente congelado, próprio para consumo após aquecimento adequado. A carne bovina deverá constituir o ingrediente cárneo da formulação, não sendo admitida a utilização de carnes de aves, suínos ou de outras espécies, tampouco de carne mecanicamente separada ? CMS, independentemente de sua origem. Poderão ser utilizados água, farinha de rosca, amido, proteína vegetal, temperos, condimentos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente, desde que respeitados os limites estabelecidos para a categoria e preservada a identidade do produto como almôndega bovina. O produto deverá atender aos parâmetros de identidade e qualidade e aos limites físico- químicos estabelecidos na legislação aplicável, inclusive quanto aos teores de proteína, gordura, carboidratos e ingredientes não cárneos. As unidades deverão apresentar tamanho relativamente uniforme, estar íntegras e manter sua estrutura durante o preparo, sem fragmentação ou desmanche excessivo. Após o aquecimento, o produto deverá apresentar textura, coloração, sabor e aroma característicos de almôndega bovina, sem alterações indicativas de deterioração ou conservação inadequada. O produto deverá estar livre de fragmentos de ossos, cartilagens, pelos, matérias estranhas, sujidades, parasitas ou quaisquer elementos impróprios ao consumo humano. Deverá ser fornecido cozido e congelado, permanecendo sob congelamento durante o armazenamento, o transporte e o recebimento, na temperatura indicada pelo fabricante e em conformidade com a legislação aplicável. Não serão admitidos produtos que apresentem sinais de descongelamento e recongelamento, como quantidade anormal de cristais de gelo ou líquido recongelado, deformação acentuada das unidades ou outras alterações que indiquem romp

Lote 5: R$ 793,00 - BACON SUÍNO EM PEÇA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto cárneo BACON SUÍNO EM PEÇA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto cárneo industrializado obtido de corte da região abdominal do suíno, curado e submetido a processo de defumação, destinado ao uso culinário. O produto deverá ser elaborado a partir de corte suíno íntegro, não sendo admitida matéria- prima moída, triturada, reconstituída, aglomerada ou formada exclusivamente pela união de aparas. Deverá ser apresentado sem osso e sem costela, em peça ou porção íntegra, adequada ao corte em cubos, tiras ou fatias. Quando houver pele ou couro, deverá corresponder à camada naturalmente aderida ao corte, limpa e livre de pelos ou cerdas. A peça deverá apresentar tecido muscular visível intercalado com tecido adiposo, conforme as características próprias do corte. Não será admitido produto constituído exclusivamente ou quase exclusivamente por gordura, sem presença significativa de porção muscular. O produto deverá apresentar coloração, textura, aroma e sabor característicos de bacon suíno curado e defumado, sem áreas de coloração anormal, consistência viscosa ou pegajosa, odor rançoso, azedo ou estranho, mofo, limosidade ou outros sinais de deterioração ou conservação inadequada. Poderá conter água, açúcares, condimentos, especiarias, aditivos e coadjuvantes autorizados pela legislação vigente, desde que respeitados os padrões de identidade e qualidade aplicáveis à categoria. O produto deverá estar livre de fragmentos de ossos, pelos, cerdas, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer elementos impróprios ao consumo humano. A embalagem deverá ser própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, hermeticamente fechada, a vácuo ou mediante tecnologia equivalente de conservação, e conter peso líquido mínimo de 1 kg. Deverá proteger o produto contra contaminação, perda de umidade e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens perfuradas, rasgadas, abertas, com vazamentos, falhas de vedação, perda de vácuo, quan

Lote 6: R$ ****,00 - BAGUETE RECHEADA PARA COQUETEL ? PESO TOTAL MÍNIMO DE 550 G ? CORTADA BAGUETE RECHEADA PARA COQUETEL ? PESO TOTAL MÍNIMO DE 550 G ? CORTADA EM 15 PORÇÕES, lanche frio preparado com pão fresco tipo baguete, recheado e fornecido pronto para servir em eventos, reuniões e demais atividades institucionais. A baguete deverá ser elaborada com pão fresco, de formato alongado, adequadamente assado, com casca e miolo característicos do produto, sem ressecamento, endurecimento, queimaduras, partes cruas, mofo ou quaisquer sinais de deterioração. O recheio será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: Opção 1 ? Frango com requeijão e salada: frango cozido, desfiado e temperado, requeijão cremoso, maionese industrializada, alface e tomate. O produto utilizado deverá ser efetivamente denominado requeijão cremoso, não sendo admitida sua substituição por mistura láctea, creme culinário ou produto apenas sabor requeijão. Opção 2 ? Presunto e queijo com salada: presunto cozido, queijo muçarela e/ou queijo prato, maionese industrializada, alface e tomate. Os ingredientes deverão apresentar- se próprios para o consumo, dentro dos respectivos prazos de validade e em condições adequadas de conservação. A alface e o tomate deverão estar frescos, íntegros, devidamente higienizados e sem sinais de murchamento, escurecimento ou deterioração. O recheio deverá ser distribuído por toda a extensão da baguete, inclusive nas extremidades, de maneira que todas as porções contenham os ingredientes que compõem a opção solicitada. Não serão admitidas partes sem recheio ou com sua concentração apenas na região central do pão. A baguete completamente montada deverá possuir peso líquido mínimo de 550 g, considerado o conjunto formado pelo pão e pelo recheio, excluídos a embalagem, a bandeja e os demais materiais utilizados em sua apresentação. O produto deverá ser fornecido cortado transversalmente em 15 ( quinze) porções de tamanho relativamente uniforme, organizadas e prontas para servir. As por

Lote 7: R$ ****,00 - BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 5 BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto de panificação industrializado, assado, doce, de textura crocante, apresentado em formato característico de rosquinha e destinado ao consumo direto. O produto deverá ser elaborado com farinha de trigo, açúcar, gordura e/ou óleo vegetal e cacau em pó, chocolate em pó ou outro ingrediente derivado do cacau, podendo conter amido, ovos, leite e derivados, sal, fermentos químicos, emulsificantes, aromatizantes e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Deverá possuir ingrediente derivado do cacau efetivamente declarado em sua composição, não sendo admitido produto cuja característica de chocolate seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes ou corantes. Os biscoitos deverão apresentar formato de rosquinha, tamanho relativamente uniforme, estrutura firme e textura seca e crocante, sem aspecto murcho, úmido, pegajoso, excessivamente duro ou queimado. Deverão apresentar coloração, sabor e aroma característicos do produto, sem odor ou sabor rançoso, fermentado, queimado ou estranho. As unidades deverão estar predominantemente íntegras, não sendo admitido volume significativo de biscoitos triturados, esfarelados ou reduzidos a fragmentos em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá estar livre de umidade anormal, mofo, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, contaminação, perda de crocância e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de selagem, sinais de violação, umidade interna ou quaisquer dan

Lote 8: R$ 2. 024,00 - BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR COCO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, BISCOITO TIPO ROSQUINHA SABOR COCO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto de panificação industrializado, assado, doce, de textura crocante, apresentado em formato característico de rosquinha e destinado ao consumo direto. O produto deverá ser elaborado com farinha de trigo, açúcar, gordura e/ou óleo vegetal e coco ralado, coco desidratado ou outro ingrediente derivado do coco, podendo conter amido, ovos, leite e derivados, sal, fermentos químicos, emulsificantes, aromatizantes e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Deverá possuir ingrediente derivado do coco efetivamente declarado em sua composição, não sendo admitido produto cuja característica de coco seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes. Os biscoitos deverão apresentar formato de rosquinha, tamanho relativamente uniforme, estrutura firme e textura seca e crocante, sem aspecto murcho, úmido, pegajoso, excessivamente duro ou queimado. Deverão apresentar coloração, sabor e aroma característicos do produto, sem odor ou sabor rançoso, fermentado, queimado ou estranho. As unidades deverão estar predominantemente íntegras, não sendo admitido volume significativo de biscoitos triturados, esfarelados ou reduzidos a fragmentos em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá estar livre de umidade anormal, mofo, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, contaminação, perda de crocância e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de selagem, sinais de violação, umidade interna ou quaisquer danos capazes de compromet

Lote 9: R$ ****,00 - BISCOITO WAFER RECHEADO, INTEGRALMENTE COBERTO COM CHOCOLATE E EMBALAD BISCOITO WAFER RECHEADO, INTEGRALMENTE COBERTO COM CHOCOLATE E EMBALADO INDIVIDUALMENTE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 100 G, nos sabores chocolate ao leite ou chocolate branco, conforme indicação da Administração no momento de cada solicitação. Produto constituído por múltiplas camadas finas e crocantes de wafer, intercaladas com recheio e envolvidas externamente por chocolate ou cobertura sabor chocolate, apresentado em pequenas unidades independentes, próprias para consumo individual. Não será admitido biscoito wafer comum, apresentado apenas em placas, tiras ou unidades recheadas sem cobertura externa. A simples utilização de massa ou recheio sabor chocolate não atenderá à especificação, sendo indispensável que cada unidade possua recheio entre as camadas e cobertura de chocolate envolvendo sua superfície externa. O wafer deverá apresentar- se seco, leve, crocante e adequadamente assado, sem umidade anormal, partes queimadas, amolecimento ou perda das características próprias do produto. O recheio deverá apresentar aspecto e consistência característicos, distribuído entre as camadas do wafer. A cobertura deverá envolver externamente cada unidade, apresentando- se íntegra e com aspecto compatível com o sabor solicitado. Poderão ser solicitados os seguintes sabores: a) chocolate ao leite: wafer recheado e externamente coberto com chocolate ou cobertura sabor chocolate ao leite; b) chocolate branco: wafer recheado e externamente coberto com chocolate ou cobertura sabor chocolate branco. O sabor será indicado pela Administração em cada solicitação, podendo ser requerido um dos sabores ou ambos, respeitado o quantitativo requisitado e mantido o mesmo preço registrado para o item. Cada unidade deverá ser embalada individualmente, em material próprio para contato com alimentos e devidamente fechado, de maneira a preservar sua integridade, cobertura e crocância após a abertura da embalagem externa. Não será exigido formato, dimensão, peso in

Lote 10: R$ ****,00 - BOLO CONFEITADO DE ANIVERSÁRIO ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto BOLO CONFEITADO DE ANIVERSÁRIO ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto fresco, preparado para consumo direto, com peso total, sabor e decoração simples indicados pela Administração em cada solicitação. O bolo deverá apresentar massa adequadamente assada, macia e uniforme, sem partes cruas, queimadas, ressecadas, endurecidas ou com quaisquer sinais de deterioração ou preparo inadequado. Deverá possuir no mínimo 2 ( duas) camadas de recheio, distribuídas entre as camadas de massa e presentes ao longo de toda a extensão do produto. Não serão admitidas partes significativas sem recheio ou concentração do recheio em apenas determinada região do bolo. Os sabores poderão ser escolhidos pela Administração no momento da solicitação, incluindo brigadeiro, chocolate, doce de leite, coco, abacaxi, creme ou outro sabor previamente previsto e aceito pela Administração, mantido o preço registrado para o item. Quando utilizados recheios à base de frutas, os ingredientes deverão estar próprios para consumo, sem sinais de fermentação, deterioração ou alteração. A cobertura deverá ser elaborada com chantilly ou creme próprio para confeitaria, podendo conter granulados, raspas, confeitos ou elementos decorativos comestíveis compatíveis com o sabor e com a decoração solicitada. A decoração deverá ser simples e compatível com a finalidade comemorativa, podendo incluir cores, inscrição e elementos decorativos básicos indicados na solicitação, sem alteração do preço registrado. Decorações especiais, estruturas tridimensionais, pasta americana, imagens impressas ou elementos de complexidade elevada somente poderão ser exigidos se estiverem expressamente previstos na contratação. O produto deverá apresentar estrutura íntegra e acabamento uniforme, sem rachaduras acentuadas, desmoronamentos, deformações, excesso de líquido, separação de fases ou derretimento da cobertura e do recheio. O bolo deverá apresentar aroma, sabor, textura e coloração característicos dos i

Lote 11: R$ ****,00 - BOLO DE CHOCOLATE COM COBERTURA DE CHOCOLATE E CHOCOLATE GRANULADO ? R BOLO DE CHOCOLATE COM COBERTURA DE CHOCOLATE E CHOCOLATE GRANULADO ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto fresco, fornecido inteiro e pronto para consumo. A massa deverá ser elaborada com cacau em pó, chocolate em pó ou outro ingrediente derivado do cacau próprio para confeitaria, efetivamente declarado em sua composição. Não será admitido produto cuja característica de chocolate seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes ou corantes. Deverá apresentar massa adequadamente assada, macia e uniforme, sem partes cruas, queimadas, ressecadas, endurecidas, excessivamente compactas ou com sinais de preparo inadequado ou deterioração. A cobertura deverá ser à base de chocolate, podendo ser do tipo brigadeiro, ganache, creme de chocolate ou preparação equivalente própria para confeitaria. Deverá ser aplicada sobre toda a superfície superior do bolo, de maneira uniforme e em quantidade que caracterize efetivamente um bolo com cobertura. Sobre a cobertura deverá ser aplicado chocolate granulado, distribuído por toda ou pela maior parte da superfície superior do produto. Não será admitida quantidade meramente simbólica ou concentrada em apenas uma pequena região. A cobertura não poderá apresentar separação de fases, excesso de líquido, ressecamento, cristalização anormal, derretimento ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. O bolo deverá possuir estrutura íntegra e dimensões suficientes para proporcionar rendimento mínimo de 30 ( trinta) porções de tamanho regular e compatível com o consumo individual. Não será exigida forma, dimensão ou altura específica, desde que o produto apresente rendimento compatível com o número mínimo de porções e mantenha espessura e estrutura adequadas à sua divisão e ao consumo. O produto deverá apresentar aroma, sabor, textura e coloração característicos de bolo de chocolate, sem ranço, azedamento, fermentação indesejada, mofo, odor ou sabor estranho, sujidades, matéria

Lote 12: R$ ****,00 - BOLO DE FUBÁ CREMOSO ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto fresco BOLO DE FUBÁ CREMOSO ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto fresco, fornecido inteiro e pronto para consumo, tendo o fubá de milho como ingrediente característico da preparação. O produto deverá apresentar massa adequadamente assada, macia, úmida e homogênea, com a cremosidade própria do bolo de fubá cremoso, sem excesso de líquido livre, separação inadequada de fases ou aspecto cru. A parte cremosa deverá estar distribuída ao longo do produto, não sendo admitidas grandes regiões excessivamente secas, endurecidas, compactas ou desprovidas da característica própria da preparação. O bolo deverá apresentar sabor, aroma, coloração e textura característicos do fubá e dos demais ingredientes empregados, sem odor ou sabor rançoso, azedo, fermentado, queimado ou estranho. A estrutura deverá ser uniforme, sem partes cruas, excessivamente ressecadas, endurecidas, queimadas, embatumadas ou com sinais de preparo inadequado. A superfície poderá apresentar douramento decorrente do processo de cocção, desde que não esteja queimada ou excessivamente ressecada. O bolo deverá possuir estrutura íntegra e dimensões suficientes para proporcionar rendimento mínimo de 30 ( trinta) porções de tamanho regular e compatível com o consumo individual. Não será exigida forma, dimensão ou altura específica, desde que o produto apresente rendimento compatível com o número mínimo de porções e mantenha espessura, estrutura e cremosidade adequadas à sua divisão e ao consumo. O produto deverá estar livre de mofo, fermentação indesejada, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. Deverá ser produzido em estabelecimento regularmente autorizado e acondicionado em embalagem própria para contato com alimentos, limpa, íntegra, resistente e devidamente protegida, capaz de preservar sua estrutura, textura e condições higiênico- sanitárias durante o transporte e o recebimento. A conservação e o transporte deverão ocorrer em con

Lote 13: R$ ****,00 - BOLO SABOR CENOURA, LARANJA OU COCO, COM COBERTURA DE CHOCOLATE ? REND BOLO SABOR CENOURA, LARANJA OU COCO, COM COBERTURA DE CHOCOLATE ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto fresco, fornecido inteiro e pronto para consumo. O sabor será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) cenoura; b) laranja; ou c) coco. O produto deverá apresentar massa adequadamente assada, macia e uniforme, sem partes cruas, queimadas, ressecadas, endurecidas, excessivamente compactas ou com sinais de preparo inadequado ou deterioração. A preparação deverá utilizar ingrediente correspondente ao sabor solicitado, como cenoura, suco, polpa ou outro ingrediente derivado da laranja, coco ralado, coco desidratado, leite de coco ou ingrediente equivalente. Não será admitido produto cuja característica do sabor seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes ou essências. A cobertura deverá ser à base de chocolate, podendo ser do tipo brigadeiro, ganache, creme de chocolate ou preparação equivalente própria para confeitaria. Deverá ser aplicada sobre toda a superfície superior do bolo, de forma uniforme e em quantidade que caracterize efetivamente um bolo com cobertura. A cobertura não poderá apresentar separação de fases, excesso de líquido, ressecamento, cristalização anormal, derretimento ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. O bolo deverá apresentar estrutura íntegra, crescimento relativamente uniforme e dimensões suficientes para proporcionar rendimento mínimo de 30 ( trinta) porções de tamanho regular e compatível com o consumo individual. Não será exigida forma, dimensão ou altura específica, desde que o produto apresente rendimento compatível com o número mínimo de porções e mantenha espessura e estrutura adequadas à sua divisão e ao consumo. O produto deverá apresentar aroma, sabor, textura e coloração característicos do sabor solicitado e dos ingredientes empregados, sem odor ou sabor rançoso, azedo, fermentado, queimado ou estran

Lote 14: R$ ****,00 - BOMBOM TIPO WAFER RECHEADO COM AMENDOIM E/OU CASTANHA- DE- CAJU, COBERTO BOMBOM TIPO WAFER RECHEADO COM AMENDOIM E/OU CASTANHA- DE- CAJU, COBERTO COM CHOCOLATE ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto de confeitaria apresentado em unidades próprias para consumo individual. Cada unidade deverá ser constituída por wafer crocante, recheio contendo amendoim e/ou castanha- de- caju e cobertura externa de chocolate ou cobertura sabor chocolate. O wafer deverá apresentar- se seco e crocante, sem umidade anormal, amolecimento, partes queimadas ou perda das características próprias do produto. O recheio deverá possuir amendoim, castanha- de- caju ou ambos efetivamente declarados na lista de ingredientes. Não será admitido produto cuja característica desses ingredientes seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes. A cobertura deverá envolver externamente o produto e apresentar aspecto, coloração, textura, aroma e sabor característicos de chocolate ou cobertura sabor chocolate, sem sinais de deterioração ou conservação inadequada. Poderão ser utilizados açúcar, farinha de trigo, cacau e derivados, gorduras vegetais, derivados lácteos, soja, emulsificantes, fermentos, aromatizantes e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Cada bombom deverá ser embalado individualmente, em material próprio para contato com alimentos, íntegro e devidamente fechado, de modo a preservar a crocância do wafer, o recheio, a cobertura e as condições higiênico- sanitárias do produto. Não será exigido formato, peso individual ou número exato de unidades por embalagem, desde que sejam fornecidas múltiplas unidades embaladas individualmente e respeitado o conteúdo líquido total mínimo de 1 kg. As unidades deverão estar predominantemente íntegras, não sendo admitido volume significativo de produtos quebrados, esmagados ou deformados em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá estar livre de ranço, mofo, umidade indevida, odor ou sabor estranho, sujidades, matéria

Lote 15: R$ 81,00 - CANJICA AMARELA ( MUNGUNZÁ) ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto CANJICA AMARELA ( MUNGUNZÁ) ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto alimentício constituído por grãos de milho amarelo beneficiados, secos, limpos e próprios para consumo humano, destinado ao preparo de mungunzá, canjicas e outras preparações culinárias. O produto deverá ser constituído por milho amarelo, sem adição de temperos, açúcares, corantes ou outros ingredientes que descaracterizem sua natureza. Os grãos deverão apresentar coloração e características próprias da canjica amarela, estar secos, limpos, firmes e predominantemente íntegros, sem quantidade significativa de grãos quebrados, chochos, escurecidos, queimados, germinados, brocados ou danificados por insetos. Após a hidratação e o cozimento realizados conforme as orientações do fabricante, o produto deverá apresentar textura e características próprias da preparação, sem quantidade anormal de grãos que permaneçam duros em decorrência de defeito ou deterioração da matéria- prima. O produto deverá estar livre de terra, pedras, fragmentos vegetais estranhos, insetos vivos ou mortos, larvas, ovos, teias, mofo, fungos, umidade excessiva ou quaisquer outras matérias estranhas e sinais de infestação ou deterioração. Não deverá apresentar odor ou sabor rançoso, mofado, fermentado, azedo ou estranho, nem alterações incompatíveis com grãos secos adequadamente conservados. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, infestação, contaminação e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de vedação, umidade interna, sinais de infestação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente,

Lote 16: R$ 165,00 - CANJICA BRANCA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto alimentício CANJICA BRANCA ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 G, produto alimentício constituído por grãos de milho branco beneficiados, secos, limpos e próprios para consumo humano, destinado ao preparo de canjicas e outras preparações culinárias. O produto deverá ser constituído por milho branco, sem adição de temperos, açúcares, corantes ou outros ingredientes que descaracterizem sua natureza. Os grãos deverão apresentar coloração e características próprias da canjica branca, estar secos, limpos, firmes e predominantemente íntegros, sem quantidade significativa de grãos quebrados, chochos, escurecidos, queimados, germinados, brocados ou danificados por insetos. Após a hidratação e o cozimento realizados conforme as orientações do fabricante, o produto deverá apresentar textura e características próprias da preparação, sem quantidade anormal de grãos que permaneçam duros em decorrência de defeito ou deterioração da matéria- prima. O produto deverá estar livre de terra, pedras, fragmentos vegetais estranhos, insetos vivos ou mortos, larvas, ovos, teias, mofo, fungos, umidade excessiva ou quaisquer outras matérias estranhas e sinais de infestação ou deterioração. Não deverá apresentar odor ou sabor rançoso, mofado, fermentado, azedo ou estranho, nem alterações incompatíveis com grãos secos adequadamente conservados. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 500 g, protegendo o produto contra umidade, infestação, contaminação e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de vedação, umidade interna, sinais de infestação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, especialmente denominação

Lote 17: R$ ****,00 - CAROLINA RECHEADA ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto de confeitari CAROLINA RECHEADA ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA, produto de confeitaria tipo carolina ou mini- bomba, elaborado com massa assada e recheado, fornecido em unidades próprias para consumo individual. Cada quilograma deverá conter no mínimo 18 ( dezoito) unidades, admitindo- se variação de tamanho e peso entre elas decorrente do processo de fabricação, desde que mantidos o rendimento mínimo e as demais condições de qualidade. A massa deverá apresentar estrutura leve, macia, aerada e adequadamente assada, sem partes cruas, queimadas, excessivamente ressecadas, endurecidas, borrachudas, murchas ou encharcadas. Cada unidade deverá possuir recheio em sua cavidade interna, presente em quantidade compatível com o tamanho do produto e perceptível no momento de seu corte ou consumo. Não serão admitidas unidades vazias ou com recheio limitado a uma quantidade meramente residual. O sabor do recheio será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) creme de chocolate; b) doce de leite; ou c) creme de confeiteiro. O recheio deverá apresentar consistência própria da preparação e estar em condições adequadas de consumo, sem excesso de líquido, ressecamento, cristalização anormal, separação de fases, fermentação, azedamento ou quaisquer sinais de deterioração. As unidades deverão apresentar tamanho relativamente uniforme e estrutura íntegra, não sendo admitida quantidade significativa de produtos esmagados, rompidos ou deformados em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá apresentar aroma, sabor, coloração e textura característicos da massa e do recheio solicitado, sem ranço, mofo, odor ou sabor estranho, sujidades, matérias estranhas ou sinais de deterioração. Deverá ser produzido em estabelecimento regularmente autorizado e mantido sob condições de higiene e temperatura compatíveis com os ingredientes empregados. Quando o recheio exigir conservação refrigerada, deverá s

Lote 18: R$ 401,00 - CEREAL MATINAL DE FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO CEREAL MATINAL DE FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 240 G, produto alimentício pronto para consumo, elaborado predominantemente à base de milho, apresentado em flocos secos e crocantes, com sabor adocicado característico. O produto deverá possuir milho como ingrediente predominante, associado a açúcar, podendo conter sal, extrato de malte, amido, vitaminas, minerais e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Os flocos deverão apresentar- se secos, crocantes, relativamente uniformes e predominantemente íntegros, sem quantidade significativa de farelo, pó ou fragmentos decorrentes de acondicionamento ou transporte inadequados. O produto deverá apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos de cereal de milho açucarado, sem umidade anormal, amolecimento, consistência pegajosa, partes queimadas, odor ou sabor rançoso, fermentado, mofado ou estranho. Poderá ser enriquecido com vitaminas e minerais, conforme a formulação do fabricante e a legislação aplicável, desde que os nutrientes adicionados sejam corretamente declarados na rotulagem. O produto deverá estar livre de mofo, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e com conteúdo líquido mínimo de 240 g. Será admitida embalagem interna protegida por cartucho externo ou outro sistema de acondicionamento que assegure proteção equivalente contra umidade, contaminação, perda de crocância e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com falhas de selagem, umidade, sinais de violação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informações obr

Lote 19: R$ ****,00 - DOCE TIPO BEIJINHO ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de confeitaria el DOCE TIPO BEIJINHO ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de confeitaria elaborado com leite condensado, coco ralado e manteiga, margarina ou outro ingrediente próprio para a preparação, podendo conter açúcar e demais ingredientes autorizados pela legislação vigente. O produto deverá possuir coco ralado efetivamente presente em sua composição e/ou acabamento, não sendo admitido doce cuja característica de coco seja obtida exclusivamente mediante a utilização de aromatizantes. Deverá apresentar textura macia, homogênea e suficientemente consistente para manter sua forma, sem aspecto excessivamente líquido, ressecado, endurecido, cristalizado ou esfarelado. Cada unidade deverá possuir peso líquido mínimo de 20 g, considerado exclusivamente o doce pronto, sem o peso da forminha ou de qualquer material de acondicionamento. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, correspondendo ao peso líquido total mínimo de 2 kg de produto. As unidades deverão apresentar tamanho relativamente uniforme, ser moldadas individualmente e possuir formato compatível com a apresentação tradicional do doce tipo beijinho. O acabamento externo deverá ser realizado com coco ralado, aplicado em quantidade compatível com a apresentação do produto, sem utilização excessiva com a finalidade de compensar eventual insuficiência da massa do doce. Cada unidade deverá ser acondicionada individualmente em forminha própria para contato com alimentos, limpa, íntegra e de tamanho compatível com o doce, não sendo exigido número ou modelo específico. O produto deverá apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos de leite condensado e coco, sem odor ou sabor rançoso, azedo, fermentado ou estranho. Deverá estar livre de mofo, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. Os doces deverão ser produzidos em estabelecimento regularmente autorizado e mantidos sob condições de higiene e temperatura compatíveis com sua composiç

Lote 20: R$ ****,00 - DOCE TIPO BRIGADEIRO ? CENTO ( 100 UNIDADES), produto de confeitaria, d DOCE TIPO BRIGADEIRO ? CENTO ( 100 UNIDADES), produto de confeitaria, de produção artesanal/confeitada, elaborado predominantemente com leite condensado, manteiga e chocolate em pó e/ou cacau em pó próprios para confeitaria, finalizado externamente com chocolate granulado. A massa deverá apresentar textura macia, cremosa, homogênea e consistente, própria para modelagem, mantendo o formato individual sem apresentar aspecto excessivamente mole, líquido, ressecado, endurecido, cristalizado, esfarelado ou excessivamente pegajoso. O produto deverá possuir sabor, aroma e coloração característicos de chocolate, com presença perceptível de cacau e/ou chocolate na preparação. Não será admitida a utilização exclusiva de achocolatado em pó ou aromatizante como substituto do chocolate em pó ou cacau, de forma que o produto apresente sabor predominantemente açucarado ou artificial. Cada unidade deverá possuir peso líquido mínimo de 20 g ( vinte gramas), considerando o doce pronto e finalizado, sem inclusão do peso da forminha ou de qualquer material de acondicionamento. As unidades deverão apresentar peso, tamanho, formato e acabamento uniformes entre si, não sendo admitidos doces excessivamente pequenos ou diferenças significativas de tamanho dentro do mesmo fornecimento. Os brigadeiros deverão ser moldados individualmente, preferencialmente em formato arredondado, apresentando estrutura íntegra e aparência adequada para utilização em festas, eventos e atividades institucionais. Toda a superfície externa deverá receber chocolate granulado em quantidade adequada e distribuído uniformemente, proporcionando acabamento característico do brigadeiro tradicional. Não será aceita quantidade meramente decorativa ou insuficiente de granulado. O chocolate granulado deverá apresentar aparência, sabor e textura característicos, sem sinais de umidade, esbranquiçamento excessivo decorrente de conservação inadequada, ranço ou alterações de qualidade. Cada unidade d

Lote 21: R$ ****,00 - EMPADÃO DE FRANGO COM REQUEIJÃO CREMOSO ? MASSA TIPO EMPADÃO ? PESO LÍ EMPADÃO DE FRANGO COM REQUEIJÃO CREMOSO ? MASSA TIPO EMPADÃO ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 3 KG E RENDIMENTO MÍNIMO DE 30 PORÇÕES, produto de panificação salgada, assado, constituído por base, laterais e cobertura de massa própria para empadão, recheado com frango cozido e desfiado e requeijão cremoso. O produto deverá possuir peso líquido mínimo de 3 kg, considerado exclusivamente o empadão pronto e assado, sem o peso da forma, tampa, embalagem ou qualquer material de acondicionamento. Deverá apresentar dimensões e estrutura suficientes para proporcionar rendimento mínimo de 30 ( trinta) porções de tamanho compatível com o consumo individual, correspondendo ao peso médio aproximado de 100 g por porção. Não será exigido formato, diâmetro ou altura específicos, desde que sejam atendidos o peso líquido e o rendimento mínimos estabelecidos. A massa deverá ser do tipo tradicionalmente utilizado em empadas e empadões, conhecida como massa de empadão ou massa podre, elaborada com farinha de trigo e gordura própria para uso culinário, podendo conter ovos, sal e outros ingredientes característicos da preparação. Após assada, a massa deverá apresentar estrutura firme o suficiente para permitir o corte e a retirada das porções, preservando a textura característica desse tipo de preparação. Não serão admitidas partes cruas, queimadas, excessivamente duras, ressecadas, compactas, borrachudas ou encharcadas. A espessura da massa deverá ser compatível com a preparação, não sendo admitido produto predominantemente constituído por massa ou com camadas excessivamente grossas que reduzam significativamente a presença do recheio. O recheio deverá possuir frango cozido e desfiado como ingrediente predominante, associado a requeijão cremoso, ambos distribuídos por toda a extensão do produto. O frango deverá estar adequadamente cozido, desfiado e temperado, sem ossos, cartilagens, excesso de pele ou outras partes impróprias ao consumo. O produto utilizado deverá

Lote 22: R$ 536,00 - EMPANADO DE FRANGO TIPO STEAK TRADICIONAL ? UNIDADE COM PESO LÍQUIDO M EMPANADO DE FRANGO TIPO STEAK TRADICIONAL ? UNIDADE COM PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 100 G, produto cárneo industrializado, moldado, empanado, congelado e destinado ao consumo após preparo final conforme as instruções do fabricante. O produto deverá possuir carne de frango como ingrediente cárneo predominante da formulação. Será admitida a utilização de carne mecanicamente separada de frango ? CMS apenas como ingrediente complementar, não podendo constituir a matéria- prima cárnea predominante. Não será admitida a utilização de carnes suína, bovina ou de outras espécies em substituição ou mistura com a carne de frango. Poderá conter água, pele de frango, farinhas, féculas, amidos, proteína vegetal, óleo ou gordura vegetal, sal, temperos, condimentos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente, desde que respeitados os limites estabelecidos para a categoria. Cada unidade deverá possuir peso líquido mínimo de 100 g, sem o peso da embalagem. O produto deverá apresentar formato característico de steak, com espessura relativamente uniforme e estrutura adequada ao preparo e ao consumo. O empanamento deverá estar distribuído pela superfície do produto e apresentar aderência compatível com a categoria, sem camada desproporcional em relação à porção cárnea e em conformidade com os limites estabelecidos na legislação aplicável. Após o preparo realizado conforme as orientações do fabricante, o produto deverá manter sua estrutura e apresentar características próprias de empanado de frango, sem consistência interna anormalmente pastosa, gelatinosa, borrachuda ou farinácea. Deverá apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos do produto, sem manchas anormais, odor ou sabor estranho, ranço ou sinais de deterioração. O produto deverá estar livre de fragmentos de ossos, penas, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer elementos impróprios ao consumo humano. Deverá ser fornecido congelado, permanecendo sob congelamen

Lote 23: R$ ****,00 - FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO ? SACHÊ COM CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIM FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO ? SACHÊ COM CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 10 G, destinado à preparação de pães, pizzas, massas doces e salgadas e outros produtos de panificação que necessitem de fermentação biológica. O produto deverá ser obtido a partir de culturas de leveduras próprias para fermentação alimentar, especialmente Saccharomyces cerevisiae, submetidas a processo adequado de desidratação. Deverá ser do tipo seco instantâneo, próprio para utilização direta na preparação da massa e apto a ser misturado à farinha sem necessidade de ativação ou reidratação prévia, observadas as instruções do fabricante. O produto deverá apresentar- se seco, solto e homogêneo, na forma de pó, grânulos ou partículas características, sem umidade anormal, empedramento, formação de blocos, mofo ou sinais de conservação inadequada. A composição deverá conter fermento biológico desidratado à base de Saccharomyces cerevisiae, podendo conter emulsificantes e outras substâncias tecnologicamente autorizadas para a categoria pela legislação vigente. Quando utilizado conforme as orientações do fabricante e dentro das condições adequadas de preparo, o produto deverá apresentar atividade fermentativa compatível com fermento biológico seco instantâneo. O produto deverá estar livre de matérias estranhas, terra, resíduos vegetais ou animais, insetos, larvas, parasitos, sujidades, umidade, mofo ou quaisquer sinais de infestação ou deterioração. A embalagem primária deverá ser do tipo sachê, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente à umidade, íntegra, hermeticamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 10 g, protegendo a atividade das leveduras e a qualidade do produto. Não serão admitidas embalagens abertas, perfuradas, estufadas, mal seladas, com sinais de violação, umidade ou quaisquer danos capazes de comprometer a conservação ou a atividade do fermento. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as informaçõ

Lote 24: R$ 729,00 - HAMBÚRGUER MISTO DE CARNE DE FRANGO E CARNE BOVINA ? EMBALAGEM COM NO HAMBÚRGUER MISTO DE CARNE DE FRANGO E CARNE BOVINA ? EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 12 UNIDADES E PESO LÍQUIDO TOTAL MÍNIMO DE 672 G, produto cárneo industrializado, cru, moldado e congelado, destinado ao consumo após cocção completa. O produto deverá conter obrigatoriamente carne de frango e carne bovina, ambas efetivamente presentes na formulação e identificadas na denominação de venda e na lista de ingredientes. A matéria- prima cárnea deverá constituir a base predominante do produto. Não será admitida formulação na qual água, amidos, farinhas, proteínas vegetais ou outros ingredientes não cárneos predominem em relação às carnes utilizadas ou descaracterizem o produto. Não será admitida a utilização de carne mecanicamente separada ? CMS, nem de carnes de outras espécies além de frango e bovina. Poderão ser utilizados tecido adiposo, água, proteína de origem vegetal ou animal, sal, temperos, condimentos, óleos, gorduras e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente, observados os limites estabelecidos para a categoria. O produto deverá atender aos parâmetros de identidade e qualidade e aos limites físico- químicos estabelecidos no regulamento técnico vigente aplicável ao hambúrguer. A embalagem deverá conter no mínimo 12 ( doze) unidades e possuir peso líquido total mínimo de 672 g. Não será exigido peso individual exato, desde que as unidades sejam próprias para o consumo individual, apresentem tamanho relativamente uniforme e sejam atendidos os limites mínimos de quantidade e peso total. As unidades deverão apresentar formato característico de hambúrguer, estrutura íntegra e espessura compatível com a cocção uniforme, não sendo admitida quantidade significativa de unidades quebradas, excessivamente deformadas ou com diferenças acentuadas de tamanho dentro da mesma embalagem. Após o preparo realizado conforme as instruções do fabricante, o produto deverá manter sua estrutura e apresentar características próprias de ham

Lote 25: R$ ****,00 - IOGURTE PARCIALMENTE DESNATADO COM PREPARADO DE FRUTAS ? CONJUNTO COM IOGURTE PARCIALMENTE DESNATADO COM PREPARADO DE FRUTAS ? CONJUNTO COM NO MÍNIMO 6 UNIDADES INDIVIDUAIS E PESO LÍQUIDO TOTAL MÍNIMO DE 510 G, fornecido em sabores variados. O conjunto deverá conter unidades em no mínimo 2 ( dois) sabores, sendo obrigatoriamente um deles morango e o outro dentre coco, leite condensado, vitamina de frutas ou outro sabor previamente previsto e aceito pela Administração. O produto deverá ser elaborado a partir de leite parcialmente desnatado, leite semidesnatado, leite reconstituído ou leite pasteurizado com teor de gordura compatível com a denominação, fermentado com culturas lácteas próprias para a fabricação de iogurte. Nos sabores de frutas, deverá conter preparado de fruta correspondente ao sabor declarado. Nos demais sabores, deverá conter ingredientes ou preparados compatíveis com a respectiva denominação, não sendo admitido produto cuja característica seja obtida exclusivamente mediante a utilização de corantes. O iogurte deverá apresentar consistência cremosa e homogênea, própria do produto acondicionado em potes individuais, sem excesso de líquido, separação anormal de soro, grumos incomuns, coagulação inadequada ou alterações decorrentes de conservação imprópria. Deverá apresentar sabor, aroma, coloração e textura característicos do sabor indicado, sem acidez anormal, odor ou sabor rançoso, fermentado ou estranho e sem sinais de deterioração. O conjunto deverá conter no mínimo 6 ( seis) unidades individuais e possuir peso líquido total mínimo de 510 g. Não será exigido peso individual exato de 85 g, desde que sejam atendidos a quantidade mínima de unidades, o peso líquido total mínimo e as demais condições estabelecidas. Os recipientes individuais deverão ser próprios para contato com alimentos, resistentes, íntegros e devidamente selados. Poderão ser agrupados em bandeja, filme, cartucho ou outro sistema de acondicionamento que ofereça proteção equivalente durante o armazenamento e o transporte. N

Lote 26: R$ 418,00 - LEITE DE COCO TRADICIONAL, NÃO ADOÇADO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 50 LEITE DE COCO TRADICIONAL, NÃO ADOÇADO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 500 ML, produto alimentício obtido a partir da emulsão aquosa extraída da polpa ou do endosperma de cocos maduros, destinado ao uso culinário em preparações doces e salgadas. O produto deverá ser classificado e identificado na rotulagem como leite de coco, na versão tradicional e sem adição de açúcares. Não serão admitidos, em sua substituição, bebida à base de coco, preparado sabor coco ou produto pertencente a categoria distinta. O leite de coco deverá constituir a base característica da formulação, podendo conter água, estabilizantes, espessantes, emulsificantes, acidulantes, conservadores e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Não será exigida a utilização de aditivo, estabilizante ou tecnologia de conservação específica, desde que o produto esteja regularmente autorizado e mantenha as características próprias da categoria. Deverá apresentar aspecto, coloração, aroma, sabor e consistência característicos de leite de coco tradicional. Será admitida separação natural de fases durante o armazenamento, desde que reversível mediante agitação e compatível com as características normais do produto. O produto não deverá apresentar odor ou sabor rançoso, fermentado, azedo, amargo ou estranho, tampouco sinais de fermentação, deterioração ou conservação inadequada. Deverá estar livre de sujidades, matérias estranhas, insetos, larvas, mofo, partículas anormais ou quaisquer elementos incompatíveis com o produto. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada, com mecanismo de inviolabilidade e conteúdo líquido mínimo de 500 ml. Será admitida embalagem de vidro, material plástico, cartonado ou outro material autorizado para contato com alimentos, desde que ofereça proteção adequada e preserve a qualidade e a segurança do produto durante seu prazo de validade. Não serão a

Lote 27: R$ ****,00 - LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, pr LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1 KG, produto lácteo obtido pela desidratação do leite de vaca integral, destinado ao consumo humano. O produto deverá possuir a denominação de venda Leite em Pó Integral Instantâneo. Não serão admitidos, em sua substituição, composto lácteo, mistura láctea, bebida láctea em pó, preparado à base de leite, leite em pó parcialmente desnatado, leite em pó desnatado ou produto pertencente a categoria diferente. Não será admitida a utilização de óleos ou gorduras vegetais em substituição total ou parcial à gordura própria do leite. Por se tratar de produto instantâneo, deverá apresentar umectabilidade e dispersabilidade compatíveis com essa classificação, dissolvendo- se adequadamente em água quando preparado conforme as instruções do fabricante. O produto deverá atender aos parâmetros de composição, identidade e qualidade estabelecidos no regulamento técnico vigente para leite em pó integral instantâneo, inclusive quanto aos teores de gordura, umidade e proteína. Deverá apresentar- se na forma de pó seco, solto e homogêneo, sem umidade anormal, empedramento, grumos endurecidos ou sinais de conservação inadequada. Após reconstituído conforme as instruções do fabricante, deverá apresentar aspecto, coloração, aroma e sabor característicos de leite, sem separação anormal de fases, precipitação excessiva, odor ou sabor rançoso, queimado, azedo, oxidado ou estranho. O produto deverá estar livre de matérias estranhas, insetos, larvas, teias, sujidades, mofo, umidade anormal ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, de uso único e hermeticamente fechada, confeccionada em material próprio para contato com alimentos, resistente à umidade, íntegra e com conteúdo líquido mínimo de 1 kg. Não serão admitidos produtos fracionados ou reembalados pelo fornecedor, nem embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, com fal

Lote 28: R$ 530,00 - MANTEIGA COM SAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 200 G, produto lácteo ob MANTEIGA COM SAL ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 200 G, produto lácteo obtido a partir de creme derivado do leite, com adição de sal, cuja matéria gorda seja constituída exclusivamente por gordura láctea. O produto deverá possuir a denominação de venda Manteiga com Sal ou Manteiga Salgada. Não serão admitidos, em sua substituição, margarina, creme vegetal, mistura de manteiga com margarina, produto composto com gordura vegetal ou qualquer produto cuja matéria gorda não seja exclusivamente de origem láctea. A composição deverá possuir creme de leite como ingrediente básico, acrescido de sal, podendo conter fermentos lácticos, corantes naturais e outros ingredientes ou aditivos autorizados para a categoria pela legislação vigente. Não será admitida a utilização de óleos ou gorduras vegetais em substituição total ou parcial à gordura láctea. O produto deverá atender aos parâmetros de composição, identidade e qualidade estabelecidos no regulamento técnico vigente aplicável à manteiga com sal, inclusive quanto aos teores de matéria gorda, umidade e cloreto de sódio. Deverá apresentar consistência, textura, coloração, aroma e sabor característicos de manteiga com sal adequadamente conservada, sem separação anormal de líquido, manchas, grumos incomuns, odor ou sabor rançoso, oxidado, azedo, amargo ou estranho. O produto deverá estar livre de bolores, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 200 g, protegendo o produto contra contaminação, oxidação, incidência de luz e perda de qualidade. Será admitida embalagem em pote, material laminado ou outro sistema autorizado para acondicionamento de manteiga, desde que ofereça proteção equivalente e possua fechamento e mecanismo de inviolabilidade adequados. Não serão admitidos produtos fraciona

Lote 29: R$ 269,00 - MASSA PARA LASANHA PRÉ- ASSADA OU DE PREPARO DIRETO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MASSA PARA LASANHA PRÉ- ASSADA OU DE PREPARO DIRETO ? CONTEÚDO LÍQUIDO MÍNIMO DE 200 G, massa alimentícia seca, apresentada em lâminas próprias para montagem de lasanha. O produto deverá ser elaborado com sêmola, semolina e/ou farinha de trigo, podendo conter ovos e outros ingredientes ou aditivos autorizados pela legislação vigente. Deverá ser do tipo pré- assado, direto ao forno ou de preparo equivalente, próprio para utilização na montagem da lasanha sem necessidade de pré- cozimento obrigatório em água, devendo hidratar e cozinhar durante o preparo com o molho, conforme as instruções do fabricante. As lâminas deverão apresentar formato e espessura relativamente uniformes e estrutura adequada à montagem em camadas, sem quantidade significativa de placas quebradas, trincadas, deformadas ou esfareladas em decorrência de acondicionamento ou transporte inadequados. Após o preparo realizado conforme as orientações do fabricante, a massa deverá apresentar textura e consistência características de lasanha, sem permanecer excessivamente dura ou borrachuda e sem se desmanchar de maneira anormal. O produto deverá apresentar coloração, aroma e sabor característicos de massa alimentícia, sem odor ou sabor rançoso, mofado, fermentado ou estranho. Deverá apresentar- se seco e livre de umidade anormal, empedramento, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas ou quaisquer sinais de infestação, deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente fechada e com conteúdo líquido mínimo de 200 g, protegendo as lâminas contra umidade, contaminação e danos durante o armazenamento e o transporte. Não serão admitidas embalagens abertas, rasgadas, perfuradas, mal seladas, com umidade, sinais de violação ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, as inform

Lote 30: R$ ****,00 - MINI EMPADA ASSADA ? SABOR FRANGO OU PALMITO ? CENTO COM 100 UNIDADES, MINI EMPADA ASSADA ? SABOR FRANGO OU PALMITO ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de panificação salgada preparado com massa própria para empada, recheado, assado e destinado ao consumo individual. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso líquido mínimo de 30 g por unidade, excluído o peso de forminhas e demais materiais de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg. Não será exigido diâmetro ou dimensão específica, desde que as unidades possuam peso, tamanho e formato relativamente uniformes e atendam aos limites mínimos estabelecidos. A massa deverá ser do tipo tradicionalmente utilizado em empadas, conhecida como massa de empada ou massa podre, elaborada com farinha de trigo e gordura própria para uso culinário, podendo conter ovos, sal e outros ingredientes característicos da preparação. A massa deverá formar base, laterais e cobertura, possuir estrutura suficiente para conter o recheio e permitir o manuseio da unidade. Não serão admitidas partes cruas, queimadas, excessivamente ressecadas, endurecidas, compactas ou encharcadas. A espessura da massa deverá ser compatível com o tamanho da unidade, não sendo admitido produto predominantemente constituído por massa ou com camada excessivamente grossa que reduza significativamente a presença do recheio. O sabor será indicado pela Administração em cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) frango: recheio elaborado com frango cozido e desfiado como ingrediente predominante, podendo conter cebola, tomate, milho, cheiro- verde, ervas, requeijão, creme e outros ingredientes próprios da preparação; b) palmito: recheio elaborado com palmito como ingrediente predominante, podendo conter cebola, tomate, cheiro- verde, ervas, requeijão, creme e outros ingredientes próprios da preparação. A Administração poderá solicitar um único sabor ou a combinação de ambos no mesmo cento, indicando as respectivas quantidades no momento da requisição, sem alt

Lote 31: R$ ****,00 - MINI LANCHE COM PEITO DE PERU, QUEIJO PRATO E CREME DE CENOURA ? PESO MINI LANCHE COM PEITO DE PERU, QUEIJO PRATO E CREME DE CENOURA ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 50 G POR UNIDADE, preparado com mini pão de leite próprio para sanduíche, recheado com peito de peru, queijo prato e creme de cenoura. O pão deverá possuir peso mínimo de 30 g por unidade e tamanho compatível com mini sanduíche, sem exigência de formato, diâmetro ou comprimento específico. Deverá apresentar- se fresco, macio e adequadamente assado, com estrutura íntegra, sem partes cruas, queimadas, excessivamente ressecadas, endurecidas, úmidas, amassadas ou com sinais de deterioração. Cada unidade deverá conter obrigatoriamente peito de peru, queijo prato e creme de cenoura, distribuídos no interior do pão. O peito de peru e o queijo prato poderão ser apresentados em fatias inteiras ou porções regulares, desde que ambos estejam presentes em quantidade identificável e distribuídos pela maior parte da superfície interna do pão. Não será admitida a utilização predominante de aparas, pontas, retalhos ou pequenos fragmentos com a finalidade de aparentar quantidade superior à efetivamente fornecida. O peito de peru e o queijo deverão apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos, estar dentro dos respectivos prazos de validade e ser provenientes de produtos regularmente inspecionados, quando aplicável. O creme de cenoura deverá ser preparado com cenoura efetivamente presente na composição, podendo conter requeijão cremoso, creme de ricota, maionese industrializada ou outra base cremosa própria para alimentos. O creme deverá possuir consistência adequada, ser distribuído no interior do pão e estar presente em quantidade suficiente para compor o recheio, sem excesso capaz de provocar vazamento ou encharcamento. O conjunto formado pelo peito de peru, queijo prato e creme de cenoura deverá possuir peso mínimo total de 20 g por unidade. A quantidade de creme não poderá ser utilizada para substituir integralmente ou tornar meramente residual a

Lote 32: R$ ****,00 - MINI LANCHE DE PÃO SÍRIO COM PATÊ ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 40 G POR UN MINI LANCHE DE PÃO SÍRIO COM PATÊ ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 40 G POR UNIDADE, produto pronto para consumo, preparado com mini pão sírio recheado com patê de frango ou patê de presunto, conforme indicação da Administração em cada solicitação. O mini pão sírio deverá possuir tamanho compatível com o consumo individual e apresentar- se fresco, macio, flexível e adequadamente assado, sem partes cruas, queimadas, ressecadas, endurecidas, quebradiças, excessivamente úmidas ou com sinais de deterioração. Não será exigido diâmetro ou dimensão específica, desde que o lanche pronto possua peso líquido mínimo de 40 g por unidade, excluído o peso da embalagem. Cada unidade deverá conter no mínimo 15 g de patê, distribuído pela área interna do pão e presente em quantidade suficiente para caracterizar efetivamente o recheio solicitado. O sabor será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) patê de frango: elaborado com frango cozido e desfiado como ingrediente predominante, associado a maionese industrializada, requeijão cremoso ou outra base própria para patê, podendo conter cenoura, cheiro- verde, milho, cebola e temperos; b) patê de presunto: elaborado com presunto cozido como ingrediente predominante, triturado ou picado e associado a maionese industrializada, requeijão cremoso ou outra base própria para patê, podendo conter cheiro- verde, cebola e temperos. No patê de frango, o ingrediente cárneo deverá estar adequadamente cozido e desfiado, sem ossos, cartilagens, excesso de pele ou outras partes impróprias ao consumo. No patê de presunto, deverá ser utilizado produto legalmente denominado presunto cozido, não sendo admitida sua substituição integral por apresuntado, fiambre ou produto pertencente a categoria diferente. Não serão admitidos recheios nos quais a maionese, o creme, vegetais, amidos ou outros ingredientes substituam de maneira predominante o frango ou o presunto. O patê deverá aprese

Lote 33: R$ ****,00 - MINI LUA DE MEL RECHEADA ? SABORES CREME, GOIABADA OU DOCE DE LEITE ? MINI LUA DE MEL RECHEADA ? SABORES CREME, GOIABADA OU DOCE DE LEITE ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de panificação doce, constituído por massa fermentada e assada, recheada, levemente umedecida com calda e finalizada externamente com coco ralado. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso líquido mínimo de 30 g por unidade, excluído o peso de qualquer material de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg. Cada unidade deverá conter no mínimo 10 g de recheio, presente em seu interior e facilmente identificável no momento do corte ou consumo. A massa deverá ser elaborada com farinha de trigo e demais ingredientes próprios da preparação, como leite ou derivados, ovos, açúcar e fermento, apresentando- se adequadamente assada e com textura macia. Não serão admitidas partes cruas, queimadas, excessivamente ressecadas, endurecidas, compactas ou com sinais de produto deteriorado. O produto deverá ser assado, não sendo admitida sua substituição por sonho ou outro produto preparado por fritura. Após assada e recheada, cada unidade deverá receber calda doce em quantidade compatível com a preparação, conferindo umidade sem provocar encharcamento excessivo, desmanche da massa ou liberação anormal de líquido na embalagem. A superfície deverá ser finalizada com coco ralado, distribuído por toda ou pela maior parte da área externa da unidade. Não será admitida ausência do ingrediente ou quantidade meramente simbólica. O sabor do recheio será escolhido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) creme de confeiteiro: recheio cremoso elaborado com leite ou derivados e outros ingredientes próprios da preparação; b) goiabada: recheio elaborado com goiabada ou creme de goiabada, contendo goiaba efetivamente presente na composição; c) doce de leite: recheio elaborado com doce de leite de consistência adequada à preparação. A Administração poderá solicitar um único sab

Lote 34: R$ ****,00 - MINI QUICHE ASSADO ? SABOR PALMITO OU FRANGO COM REQUEIJÃO ? CENTO COM MINI QUICHE ASSADO ? SABOR PALMITO OU FRANGO COM REQUEIJÃO ? CENTO COM 100 UNIDADES, produto de panificação salgada preparado com base de massa própria para quiche, recheado, assado e destinado ao consumo individual. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso líquido mínimo de 30 g por unidade, excluído o peso de forminhas e demais materiais de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg. Não será exigido diâmetro ou dimensão específica, desde que as unidades apresentem peso, tamanho e formato relativamente uniformes e atendam aos limites mínimos estabelecidos. A massa deverá ser própria para quiche, elaborada com farinha de trigo e gordura própria para uso culinário, podendo conter ovos, sal e outros ingredientes característicos da preparação. Deverá formar a base e as laterais da unidade, mantendo o recheio aparente na parte superior, conforme apresentação característica do quiche. Não será admitida substituição por massa de pão, massa folhada ou produto totalmente fechado como empada. A massa deverá possuir estrutura suficiente para conter o recheio e permitir o manuseio, sem partes cruas, queimadas, excessivamente ressecadas, endurecidas, compactas ou encharcadas. A espessura da massa deverá ser compatível com o tamanho da unidade, não sendo admitido produto predominantemente constituído por massa ou com camada excessivamente grossa que reduza significativamente a presença do recheio. O sabor será indicado pela Administração em cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) palmito: recheio elaborado com palmito como ingrediente predominante, podendo conter creme de leite, requeijão, ovos, queijo, cebola, cheiro- verde e outros ingredientes próprios da preparação; b) frango com requeijão: recheio elaborado com frango cozido e desfiado como ingrediente predominante, associado a requeijão cremoso, podendo conter cebola, milho, cheiro- verde e outros temperos. A Administração poderá soli

Lote 35: R$ ****,00 - MINI SANDUÍCHE FRIO DE PÃO DE FORMA SEM CASCA ? SABORES DIVERSOS ? CEN MINI SANDUÍCHE FRIO DE PÃO DE FORMA SEM CASCA ? SABORES DIVERSOS ? CENTO COM 100 UNIDADES Produto alimentício preparado, fresco e pronto para consumo, elaborado com pão de forma sem casca e recheio salgado, destinado ao fornecimento em eventos, reuniões, capacitações e demais atividades institucionais. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso mínimo de 30 g ( trinta gramas) por unidade, totalizando peso líquido mínimo de 3 kg ( três quilogramas) por cento. Cada unidade deverá possuir, no mínimo, 15 g ( quinze gramas) de recheio, distribuído de maneira uniforme por sua área interna, assegurando proporção adequada entre pão e recheio. Não serão aceitas unidades predominantemente constituídas por pão, com recheio escasso, concentrado apenas na região central ou aplicado de maneira irregular. As unidades deverão apresentar tamanho e peso relativamente uniformes, estrutura íntegra e dimensão apropriada ao consumo individual, admitindo- se pequenas variações próprias do processo de fabricação, desde que atendidos os pesos mínimo individual e total estabelecidos. O pão de forma deverá ser fresco, macio e sem casca, apresentando textura, sabor e aroma característicos, sem ressecamento, endurecimento, excesso de umidade, mofo, deformações significativas ou sinais de deterioração. O sabor ou a composição dos sabores será definido pela Administração no momento da solicitação, dentre as seguintes opções: a) Tricolor: recheio composto por presunto cozido, queijo, picles e maionese industrializada. O presunto deverá ser produto cárneo classificado como presunto, não sendo admitida sua substituição por apresuntado ou produto de categoria inferior. O queijo poderá ser muçarela ou prato; b) Patê de frango: recheio cremoso elaborado predominantemente com frango cozido e desfiado, combinado com maionese industrializada, podendo conter cenoura, milho, ervas, temperos e outros ingredientes compatíveis com a preparação; c) Salpicão de frango: rech

Lote 36: R$ ****,00 - MINI SONHO RECHEADO ? SABORES DOCE DE LEITE, GOIABADA OU CREME ? CENTO MINI SONHO RECHEADO ? SABORES DOCE DE LEITE, GOIABADA OU CREME ? CENTO COM 100 UNIDADES Produto de panificação ou confeitaria, doce, fresco e pronto para consumo, elaborado com massa fermentada, frita, recheada e finalizada com açúcar. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso mínimo de 30 g ( trinta gramas) por unidade, considerando o produto pronto e recheado e excluído o peso de qualquer material de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg ( três quilogramas). Cada unidade deverá possuir, no mínimo, 10 g ( dez gramas) de recheio, adequadamente distribuído em seu interior e perceptível durante o consumo. Não serão aceitas unidades praticamente vazias ou com recheio aplicado apenas superficialmente ou em quantidade meramente decorativa. As unidades deverão apresentar tamanho, peso e formato relativamente uniformes, admitindo- se pequenas variações próprias do processo de fabricação, desde que atendidos os pesos mínimos individual e total e a quantidade mínima de recheio estabelecida. A massa deverá apresentar textura macia, leve e aerada, miolo bem desenvolvido, coloração dourada e sabor e aroma característicos. Não serão admitidos produtos com massa crua, embatumada, excessivamente seca, dura, compacta, queimada ou encharcada de gordura. O produto não deverá apresentar gosto ou odor de óleo queimado, rançoso ou inadequadamente conservado. O sabor ou a composição dos sabores será definido pela Administração no momento da solicitação, dentre as seguintes opções: a) Doce de leite: recheio de doce de leite com consistência cremosa ou firme, sabor, aroma e coloração característicos, não excessivamente líquido ou diluído; b) Goiabada: recheio de goiabada ou creme de goiabada, com sabor característico da fruta e consistência adequada, não sendo admitido produto cuja característica de goiaba seja obtida exclusivamente por aromatização; e c) Creme: recheio tipo creme de confeiteiro, de textura

Lote 37: R$ ****,00 - MINI TORTINHAS DOCES ? SABORES DIVERSOS ? CENTO COM 100 UNIDADES MINI TORTINHAS DOCES ? SABORES DIVERSOS ? CENTO COM 100 UNIDADES Produto de confeitaria doce, fresco e pronto para consumo, constituído por massa assada própria para tortinha ou tartelete, recheada e finalizada de acordo com o sabor solicitado. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso mínimo de 30 g ( trinta gramas) por unidade, considerando o produto pronto e recheado e excluído o peso de forminhas e demais materiais de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg ( três quilogramas). As unidades deverão apresentar tamanho, peso e acabamento relativamente uniformes, admitindo- se pequenas variações próprias do processo de fabricação, desde que atendidos os pesos mínimos individual e total estabelecidos. A massa deverá apresentar textura delicada, crocante e levemente quebradiça, coloração clara a dourada e estrutura suficiente para sustentar o recheio e permitir o manuseio individual sem se desmanchar excessivamente. Não serão admitidas unidades com massa crua, queimada, excessivamente dura, espessa ou encharcada. A cavidade deverá ser adequadamente preenchida com o recheio, mantendo- se proporção equilibrada entre massa e recheio. Não serão aceitas tortinhas predominantemente constituídas por massa, com cavidade excessivamente rasa ou quantidade de recheio insuficiente para caracterizar o sabor solicitado. O sabor ou a composição dos sabores será definido pela Administração no momento da solicitação, dentre as seguintes opções: a) Limão: recheio cremoso tipo mousse ou creme de limão, contendo suco ou polpa de limão, podendo ser finalizado com raspas da fruta, creme, chantilly ou acabamento equivalente. Não será admitido recheio cuja característica de limão seja obtida exclusivamente por aromatização; b) Maracujá: recheio cremoso tipo mousse ou creme de maracujá, contendo suco ou polpa da fruta, podendo apresentar calda, polpa ou sementes na finalização. Não será admitido recheio cuja característi

Lote 38: R$ ****,00 - MORTADELA TIPO BOLOGNA DEFUMADA, FATIADA ? EMBALAGEM DE 1 KG MORTADELA TIPO BOLOGNA DEFUMADA, FATIADA ? EMBALAGEM DE 1 KG Produto cárneo industrializado, cozido e defumado, classificado como Mortadela Tipo Bologna, fatiado e próprio para consumo humano, elaborado em conformidade com o respectivo padrão de identidade e qualidade. O produto deverá apresentar massa cárnea homogênea, compacta, firme e macia, coloração relativamente uniforme, aroma agradável e sabor característico de mortadela defumada, sem odor ou gosto ácido, rançoso, amargo ou estranho. As fatias deverão apresentar espessura relativamente uniforme, dimensões compatíveis com o diâmetro original da peça e integridade suficiente para permitir seu manuseio e utilização. Não serão aceitas embalagens compostas predominantemente por pontas, aparas, retalhos, fragmentos ou fatias excessivamente rasgadas. O produto deverá apresentar características próprias de sua categoria, sem cavidades anormais, bolsas excessivas de líquido ou gelatina, manchas, viscosidade anormal, limo, mofo, exsudação excessiva ou alterações de coloração, textura, odor ou sabor indicativas de deterioração. Deverá ser proveniente de estabelecimento registrado e submetido ao Serviço de Inspeção Oficial competente, conforme o âmbito de comercialização aplicável. O produto poderá ser fornecido: a) fatiado e embalado originalmente pelo fabricante; ou b) fatiado e fracionado por estabelecimento devidamente regularizado perante a autoridade sanitária competente para o exercício dessa atividade. Quando o fatiamento ou fracionamento não for realizado pelo fabricante original, o estabelecimento responsável deverá observar as boas práticas de manipulação e manter a rastreabilidade da peça de origem, de seu fabricante, lote e prazo de validade. O produto deverá ser acondicionado em embalagem contendo 1 kg ( um quilograma), confeccionada em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegro e devidamente fechado, por sistema capaz de preservar suas características

Lote 39: R$ 575,00 - ORÉGANO EM FOLHAS SECAS ? EMBALAGEM DE 500 G ORÉGANO EM FOLHAS SECAS ? EMBALAGEM DE 500 G Produto alimentício desidratado, constituído predominantemente por folhas inteiras ou fragmentadas de orégano, podendo conter pequenas porções de flores e ramos finos próprios da planta. O produto deverá apresentar folhas secas, limpas, soltas e em adequado estado de conservação, com predominância de material foliar e sem quantidade excessiva de talos grossos, fragmentos lenhosos, pó ou resíduos vegetais que descaracterizem o produto. Deverá possuir coloração característica, variando de verde a verde- pardacento, aroma e sabor próprios de orégano, sem odor ou gosto rançoso, mofado, fermentado ou estranho. O produto deverá estar adequadamente seco, sem umidade excessiva, aglomeração anormal, empedramento, fermentação, mofo ou outras alterações incompatíveis com folhas desidratadas corretamente conservadas. Deverá estar isento de matérias terrosas, pedras, areia, sujidades, insetos, larvas, teias, parasitos, fragmentos vegetais estranhos e quaisquer outras matérias estranhas ou sinais de infestação. Não será aceito produto excessivamente pulverizado ou triturado, com quantidade de pó que impeça a identificação de suas características como orégano em folhas secas. A embalagem deverá conter 500 g ( quinhentos gramas) de produto e ser confeccionada em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegro e devidamente selado, capaz de proteger o conteúdo contra umidade, perda de aroma, contaminação e infestação. Não serão aceitas embalagens com rasgos, perfurações, abertura, falhas de selagem, sinais de umidade interna ou quaisquer condições capazes de comprometer a integridade e a conservação do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, todas as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, incluindo denominação do produto, identificação do fabricante ou responsável, conteúdo líquido, lote, prazo de validade e condições de conservação. O produto deverá ser armazena

Lote 40: R$ 923,00 - PÃO DE FORMA TRADICIONAL FATIADO ? EMBALAGEM DE 400 G PÃO DE FORMA TRADICIONAL FATIADO ? EMBALAGEM DE 400 G Produto de panificação industrializado, elaborado predominantemente com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, fermento biológico, açúcar e sal, podendo conter óleos, gorduras, melhoradores, emulsificantes, conservadores e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar massa leve, macia, aerada, homogênea e adequadamente assada, com miolo uniforme e flexível e características próprias de pão de forma tradicional. A casca deverá apresentar características próprias do produto, sem queimaduras, ressecamento excessivo ou partes anormalmente endurecidas. O pão deverá ser fornecido previamente fatiado, com fatias de espessura relativamente uniforme e dimensões compatíveis entre si, adequadas ao preparo de sanduíches, torradas e outras preparações alimentícias. As fatias deverão apresentar- se predominantemente inteiras e regularmente cortadas, não sendo admitida quantidade excessiva de unidades rasgadas, deformadas, quebradas ou com diferenças significativas de espessura dentro da mesma embalagem. Cada embalagem deverá conter 400 g ( quatrocentos gramas) de produto. O pão deverá apresentar coloração, aroma, sabor e textura característicos, sem odor ou gosto azedo, rançoso, excessivamente fermentado, queimado ou estranho. O miolo deverá apresentar estrutura porosa, macia e relativamente uniforme, sem grandes cavidades anormais, regiões cruas, excessivamente úmidas, compactadas, embatumadas ou ressecadas. O produto deverá estar isento de mofo, fungos, insetos, sujidades, matérias estranhas, fermentação anormal ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá ser original do fabricante, confeccionada em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegra e devidamente fechada, protegendo o produto contra contaminação, umidade, ressecamento e contato externo. Não serão aceitas embalag

Lote 41: R$ ****,00 - PÃO DE QUEIJO TRADICIONAL CONGELADO ? TAMANHO COQUETEL ? EMBALAGEM DE PÃO DE QUEIJO TRADICIONAL CONGELADO ? TAMANHO COQUETEL ? EMBALAGEM DE 1 KG Produto de panificação congelado, pré- modelado e pronto para assar, elaborado predominantemente com polvilho doce e/ou azedo e queijo, podendo conter leite e derivados lácteos, ovos, óleos, gorduras, sal e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá possuir queijo efetivamente presente em sua composição, em quantidade compatível com sua denominação e suficiente para proporcionar aroma e sabor característicos. Não será admitido produto cuja característica de queijo seja obtida exclusivamente por aromatizantes. Poderão ser utilizados queijo minas, parmesão, muçarela ou outros queijos próprios para a fabricação de pão de queijo, isoladamente ou em combinação. As unidades deverão possuir peso médio aproximado de 20 g ( vinte gramas) antes do forneamento, apresentando tamanho característico de pão de queijo tipo coquetel. A embalagem de 1 kg deverá conter aproximadamente 50 ( cinquenta) unidades, admitindo- se variação decorrente do processo de fabricação, desde que respeitados o peso líquido total da embalagem, o peso médio indicado e o padrão de tamanho coquetel. As unidades deverão apresentar peso, tamanho e formato relativamente uniformes, não sendo admitida variação excessiva ou presença predominante de unidades significativamente inferiores ao padrão estabelecido. O produto deverá ser fornecido cru, modelado e congelado, pronto para ser levado ao forno conforme as instruções de preparo do fabricante. Após preparado de acordo com essas instruções, deverá apresentar crescimento adequado, superfície característica, interior macio e textura própria de pão de queijo. Não deverá apresentar massa crua, excessivamente compacta, massuda, borrachuda, dura, ressecada ou com formação anormal de espaços vazios. O produto preparado deverá apresentar aroma e sabor característicos e perceptíveis de queijo, sem gosto ou odor amargo, rançoso

Lote 42: R$ 902,00 - PÃO TIPO BISNAGUINHA ? EMBALAGEM DE 300 G PÃO TIPO BISNAGUINHA ? EMBALAGEM DE 300 G Produto de panificação industrializado, assado e pronto para consumo, apresentado em unidades individuais de formato alongado característico, elaborado predominantemente com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, fermento biológico e sal, podendo conter óleos, gorduras, leite e derivados, ovos, amido, emulsificantes, melhoradores, conservadores e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar massa macia, leve, aerada e homogênea, com miolo flexível e características próprias de pão tipo bisnaguinha. As unidades deverão apresentar formato alongado, tamanho e aspecto relativamente uniformes dentro da mesma embalagem, admitindo- se pequenas variações próprias do processo industrial. A superfície deverá apresentar coloração característica, clara a levemente dourada, sem áreas queimadas, excessivamente ressecadas ou deformadas. O miolo deverá possuir estrutura macia, porosa e relativamente uniforme, sem grandes cavidades anormais, regiões cruas, embatumadas, compactadas, excessivamente úmidas ou ressecadas. O produto deverá apresentar aroma e sabor característicos de pão levemente adocicado, sem gosto ou odor azedo, rançoso, excessivamente fermentado, queimado ou estranho. Deverá estar isento de mofo, fungos, insetos, sujidades, matérias estranhas, fermentação anormal ou quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá conter 300 g ( trezentos gramas) de produto, ser original do fabricante e confeccionada em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegro e devidamente fechado, protegendo as unidades contra contaminação, umidade, ressecamento e contato externo. Não serão aceitas embalagens com rasgos, perfurações, abertura, falhas de fechamento, sinais de violação, excesso anormal de umidade interna ou quaisquer danos capazes de comprometer a qualidade e a conservação do produto. A rotulagem de

Lote 43: R$ ****,00 - PEITO DE PERU FATIADO ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA ( KG) PEITO DE PERU FATIADO ? FORNECIMENTO POR QUILOGRAMA ( KG) Produto cárneo industrializado, cozido e próprio para consumo humano, elaborado predominantemente com carne do peito de peru, podendo ser curado e/ou defumado e conter condimentos, ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá ser identificado e comercializado como Peito de Peru, não sendo admitida sua substituição por blanquet de peru, apresuntado de peru, embutido de categoria distinta ou outro produto que não corresponda à denominação especificada. Deverá apresentar coloração, aroma e sabor característicos, textura firme, macia e homogênea e consistência adequada ao fatiamento, sem aspecto excessivamente mole, gelatinoso, borrachudo, seco ou quebradiço. As fatias deverão apresentar espessura relativamente uniforme, dimensões compatíveis com o formato original da peça e integridade suficiente para permitir o manuseio e a utilização em sanduíches, lanches e outras preparações. Não será aceito fornecimento composto predominantemente por pontas, aparas, retalhos, fragmentos ou fatias excessivamente rasgadas, dobradas ou deformadas. O produto deverá apresentar características próprias de sua categoria, sem viscosidade anormal, limo, mofo, manchas, excesso de líquido livre, exsudação anormal ou alterações de coloração, textura, odor ou sabor indicativas de deterioração. O peito de peru deverá ser proveniente de estabelecimento registrado e submetido ao Serviço de Inspeção Oficial competente, conforme o âmbito de comercialização aplicável. O produto poderá ser fornecido: a) fatiado e embalado originalmente pelo fabricante; ou b) fatiado e fracionado por estabelecimento devidamente regularizado perante a autoridade sanitária competente para o exercício dessa atividade. Quando o fatiamento ou fracionamento não for realizado pelo fabricante original, o estabelecimento responsável deverá observar as boas práticas de manipulação e manter a rastreabilidade da peça utili

Lote 44: R$ ****,00 - PÊSSEGO EM CALDA EM METADES ? LATA ? PESO DRENADO MÍNIMO DE 450 G PÊSSEGO EM CALDA EM METADES ? LATA ? PESO DRENADO MÍNIMO DE 450 G Produto obtido de pêssegos maduros, sadios, descascados, descaroçados e cortados em metades, conservados em calda açucarada e submetidos a processamento térmico adequado. O produto deverá ser constituído por pêssegos em metades, água e açúcar, podendo conter acidulantes e demais ingredientes ou aditivos permitidos pela legislação vigente, desde que não descaracterizem o produto. Os pêssegos deverão apresentar- se predominantemente em metades inteiras e bem formadas, sem caroço, com tamanho relativamente uniforme e estrutura suficiente para manter o formato durante o manuseio e a utilização. Não será aceito produto constituído predominantemente por pedaços, fragmentos, frutas excessivamente quebradas, esmagadas ou desintegradas em substituição às metades de pêssego. A polpa deverá apresentar textura firme e macia, característica do produto, sem estar excessivamente dura, fibrosa, pastosa ou desmanchando de maneira anormal. A coloração deverá ser característica de pêssego em calda e relativamente uniforme, sem manchas anormais, áreas esverdeadas, escurecimento indicativo de deterioração ou outras alterações incompatíveis com o produto. O sabor e o aroma deverão ser agradáveis e característicos de pêssego em calda, sem gosto ou odor fermentado, azedo, amargo, metálico ou estranho. A calda deverá apresentar aspecto característico, podendo ser límpida ou levemente turva em decorrência natural da fruta, sem espuma anormal, fermentação, matérias estranhas ou sinais de deterioração. O produto deverá possuir peso drenado mínimo de 450 g ( quatrocentos e cinquenta gramas) por embalagem. O peso líquido total poderá variar conforme a quantidade de calda utilizada pelo fabricante, desde que o peso drenado mínimo estabelecido seja integralmente atendido e esteja devidamente indicado na rotulagem. O produto deverá ser acondicionado em lata metálica própria para alimentos, resistente, ínteg

Lote 45: R$ ****,00 - PIZZA MISTA ASSADA ? PESO MÍNIMO DE 800 G ? 8 PEDAÇOS PIZZA MISTA ASSADA ? PESO MÍNIMO DE 800 G ? 8 PEDAÇOS Produto de panificação salgado, assado e pronto para consumo, constituído por massa, molho de tomate e cobertura composta por queijo muçarela, presunto, calabresa, azeitona e orégano. Cada unidade deverá possuir peso líquido mínimo de 800 g ( oitocentos gramas), considerando a pizza assada e com todos os ingredientes que compõem sua cobertura. A pizza deverá ser entregue cortada em 8 ( oito) pedaços de tamanho aproximadamente uniforme, com distribuição equilibrada da massa e dos ingredientes entre as porções. A massa deverá apresentar textura macia, estrutura uniforme e adequado grau de cocção, sem partes cruas, queimadas, embatumadas, excessivamente duras ou ressecadas. O molho de tomate deverá ser distribuído de maneira uniforme sobre a base, em quantidade compatível com o tamanho do produto, sem excesso capaz de provocar o encharcamento da massa. A cobertura deverá conter queijo muçarela, presunto, calabresa fatiada, azeitona e orégano, adequadamente distribuídos sobre a área útil da pizza. O queijo muçarela deverá apresentar- se derretido e distribuído de modo a proporcionar cobertura efetiva da pizza, não sendo admitida aplicação apenas em pequenas áreas ou em quantidade meramente decorativa. O presunto e a calabresa deverão estar presentes de maneira perceptível e distribuídos de forma que os diferentes pedaços contenham esses ingredientes. Não será admitida sua concentração em apenas uma parte do produto, deixando as demais porções predominantemente sem recheio. O presunto deverá corresponder à respectiva categoria de produto cárneo, não sendo admitida sua substituição por apresuntado ou produto de categoria inferior. A calabresa deverá apresentar sabor, aroma, coloração e textura característicos e estar devidamente fatiada e preparada. As azeitonas poderão ser inteiras, fatiadas ou apresentadas em rodelas, com distribuição compatível com o tamanho da pizza. O orégano deverá ser aplicado de m

Lote 46: R$ ****,00 - PREPARADO SÓLIDO PARA REFRESCO SABOR DE FRUTAS ? SACHÊ COM CONTEÚDO MÍ PREPARADO SÓLIDO PARA REFRESCO SABOR DE FRUTAS ? SACHÊ COM CONTEÚDO MÍNIMO DE 18 G ? RENDIMENTO MÍNIMO DE 1 LITRO Produto alimentício em pó, solúvel em água, destinado ao preparo de bebida refrescante para consumo imediato. Cada sachê deverá possuir conteúdo líquido mínimo de 18 g ( dezoito gramas) e proporcionar rendimento mínimo de 1 litro de bebida pronta, quando preparado de acordo com as instruções do fabricante. Serão admitidos sachês com conteúdo superior a 18 g, desde que cada unidade corresponda a uma porção individual de preparo e proporcione rendimento mínimo de 1 litro, sem alteração do preço unitário contratado. O produto deverá apresentar- se na forma de pó seco, homogêneo e de fácil dissolução em água, sem umidade excessiva, empedramento anormal ou formação de resíduos incompatíveis com suas características. Após preparado conforme as instruções do fabricante, deverá apresentar coloração, aroma e sabor característicos do sabor declarado, aspecto homogêneo e ausência de gosto ou odor amargo, rançoso, mofado ou estranho. A formulação poderá conter açúcar e/ou edulcorantes, acidulantes, aromatizantes, corantes, antiumectantes, vitaminas, minerais e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. Quando enriquecido com vitaminas ou minerais, os nutrientes adicionados deverão estar devidamente declarados na rotulagem e atender às disposições legais aplicáveis. A linha do produto ofertado deverá disponibilizar no mínimo 6 ( seis) opções de sabores, dentre as seguintes: a) laranja; b) limão; c) maracujá; d) abacaxi; e) uva; f) morango; g) acerola; h) frutas vermelhas; i) manga; j) tangerina; e k) groselha. A proposta deverá indicar os sabores efetivamente disponíveis na linha do produto ofertado. A Administração poderá solicitar um único sabor ou a combinação de dois ou mais sabores dentre aqueles indicados, definindo as respectivas quantidades no momento de cada pedido, sem alteração do preço unitár

Lote 47: R$ ****,00 - PRESUNTO COZIDO FATIADO ? EMBALAGEM DE 1 KG PRESUNTO COZIDO FATIADO ? EMBALAGEM DE 1 KG Produto cárneo industrializado, curado e cozido, elaborado com cortes íntegros de pernil suíno e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá estar identificado e enquadrado na denominação Presunto Cozido, em conformidade com o respectivo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade. Não serão aceitos apresuntado, fiambre ou qualquer outro produto cárneo de categoria distinta em substituição ao presunto cozido. O produto deverá apresentar textura firme, macia e homogênea, apropriada ao fatiamento, sem se desfazer ou apresentar consistência excessivamente mole, gelatinosa, borrachuda ou pegajosa. Deverá possuir coloração, aroma e sabor característicos de presunto cozido, sem odor ou gosto ácido, rançoso, amargo ou estranho. As fatias deverão apresentar espessura relativamente uniforme, dimensões compatíveis com o formato original da peça e integridade suficiente para permitir o manuseio e a utilização em sanduíches, lanches e outras preparações. Não será aceito fornecimento composto predominantemente por pontas, aparas, retalhos, fragmentos ou fatias excessivamente rasgadas, quebradas ou deformadas. O produto deverá apresentar características próprias de sua categoria, sem cavidades anormais, bolsas excessivas de líquido ou gelatina, manchas, viscosidade anormal, limo, mofo, exsudação excessiva ou alterações de coloração, textura, odor ou sabor indicativas de deterioração. Deverá ser proveniente de estabelecimento registrado e submetido ao Serviço de Inspeção Oficial competente, conforme o âmbito de comercialização aplicável. O produto poderá ser fornecido: a) fatiado e embalado originalmente pelo fabricante; ou b) fatiado e fracionado por estabelecimento devidamente regularizado perante a autoridade sanitária competente para o exercício dessa atividade. Quando o fatiamento ou fracionamento não for realizado pelo fabricante original, o estabelecimento responsável deverá obser

Lote 48: R$ ****,00 - PURÊ DE BATATA INSTANTÂNEO ? EMBALAGEM DE 1 KG PURÊ DE BATATA INSTANTÂNEO ? EMBALAGEM DE 1 KG Produto alimentício desidratado, destinado ao preparo rápido de purê, apresentado na forma de flocos, grânulos e/ou pó. O produto deverá possuir batata desidratada, flocos de batata e/ou purê de batata em pó como primeiro ingrediente da lista de composição, não sendo admitido produto em que amidos, farinhas, maltodextrina ou outros agentes de volume substituam a batata como ingrediente principal. Poderá conter leite e derivados, óleos, gorduras, sal, amido, maltodextrina, condimentos e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente, desde que não descaracterizem o produto. O produto deverá ser de preparo instantâneo ou rápido, mediante hidratação com água, leite ou outro líquido indicado pelo fabricante, sem necessidade de cozimento prolongado. Na forma seca, deverá apresentar aspecto uniforme, coloração característica de batata desidratada e ausência de umidade excessiva, empedramento anormal, grumos endurecidos, manchas, insetos, sujidades ou matérias estranhas. Após preparado de acordo com as instruções do fabricante, deverá resultar em purê cremoso, homogêneo, macio e consistente, com aroma e sabor predominantemente característicos de batata e sem formação excessiva de grumos. O produto preparado não deverá apresentar separação anormal de fases nem textura excessivamente líquida, pegajosa, gelatinosa, elástica ou farinácea, incompatível com as características próprias de purê de batata. As instruções de preparo deverão estar claramente indicadas na embalagem, informando a quantidade de produto e o volume de líquido necessários, bem como o rendimento correspondente, quando aplicável. O rendimento declarado deverá ser obtido mediante o preparo nas proporções indicadas pelo fabricante, sem necessidade de utilização de quantidade adicional de produto para alcançar a textura característica. O produto deverá estar isento de mofo, fungos, insetos, larvas, teias, sujidades, matérias estranhas, um

Lote 49: R$ ****,00 - QUEIJO MUÇARELA ( MUSSARELA) FATIADO ? EMBALAGEM DE 1 KG QUEIJO MUÇARELA ( MUSSARELA) FATIADO ? EMBALAGEM DE 1 KG Produto lácteo elaborado a partir de leite e/ou leite reconstituído, coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas e sal, podendo conter culturas lácticas, creme, cloreto de cálcio e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente para a categoria. O produto deverá estar identificado e enquadrado na denominação Queijo Muçarela, Queijo Mussarela, Queijo Mozzarella ou outra grafia admitida pelo respectivo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade. Não serão aceitos produto análogo à muçarela, mistura alimentícia, preparado lácteo, produto denominado sabor muçarela ou qualquer produto no qual óleos ou gorduras vegetais substituam total ou parcialmente a gordura própria do leite. O queijo deverá apresentar textura característica, semimacia a firme, macia e relativamente uniforme, permitindo fatiamento e manuseio sem excessivo esfarelamento, quebra ou deformação. Deverá possuir coloração branca a branco- amarelada ou amarelo- clara, aroma lácteo suave e sabor característico de queijo muçarela, sem odor ou gosto excessivamente ácido, amargo, rançoso ou estranho. As fatias deverão apresentar espessura relativamente uniforme, dimensões compatíveis com o formato original da peça e integridade suficiente para utilização em sanduíches, lanches e preparações culinárias. Não será aceito fornecimento composto predominantemente por pontas, aparas, retalhos, fragmentos, pedaços remontados ou fatias excessivamente rasgadas, quebradas ou deformadas. O produto deverá apresentar estrutura característica, sem cavidades ou fissuras anormais, manchas, ressecamento excessivo, presença anormal de soro ou líquido livre, viscosidade, limo, mofo ou outras alterações indicativas de deterioração. Quando submetido ao aquecimento, o queijo deverá apresentar capacidade de derretimento compatível com a muçarela destinada a preparações culinárias, sem separação anormal de líquido ou gordura. O produto d

Lote 50: R$ ****,00 - QUEIJO PARMESÃO RALADO ? EMBALAGEM DE 100 G QUEIJO PARMESÃO RALADO ? EMBALAGEM DE 100 G Produto obtido pela ralagem de queijo parmesão maturado, próprio para consumo humano e acondicionado em embalagem original do fabricante. A variedade de queijo utilizada na elaboração deverá ser exclusivamente queijo parmesão, não sendo admitida a utilização de outras variedades de queijo, mistura de queijos, preparado alimentício ou produto apenas denominado sabor parmesão. Poderão ser utilizados agentes antiumectantes, conservadores e demais aditivos permitidos pela legislação vigente para a categoria, desde que devidamente declarados na lista de ingredientes e que não descaracterizem o produto. O produto deverá apresentar coloração branca amarelada a amarela, aroma e sabor característicos de queijo parmesão maturado, sem odor ou gosto rançoso, excessivamente amargo, azedo, mofado ou estranho. Deverá apresentar- se ralado, seco, solto e relativamente homogêneo, em grânulos ou filetes adequados à utilização culinária, sem umidade excessiva, empedramento anormal, aglomeração, aspecto pastoso ou pegajoso. Não será aceito produto constituído predominantemente por pó excessivamente fino ou com partículas de dimensão incompatível com queijo ralado. O produto deverá estar isento de mofo, insetos, larvas, sujidades, matérias estranhas, sinais de infestação ou quaisquer alterações indicativas de deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá conter 100 g ( cem gramas) de produto, ser original do fabricante e confeccionada em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegro e devidamente selado, capaz de proteger o conteúdo contra umidade, oxigênio, contaminação e perda de suas características. Não serão aceitas embalagens com rasgos, perfurações, abertura, falhas de selagem, estufamento, umidade interna, sinais de violação ou quaisquer condições capazes de comprometer a qualidade e a conservação do produto. A rotulagem deverá identificar o produto como Queijo Parmesão Ralado e apresenta

Lote 51: R$ ****,00 - REFRIGERANTE ? SABORES DIVERSOS ? GARRAFA PET DE 2 LITROS REFRIGERANTE ? SABORES DIVERSOS ? GARRAFA PET DE 2 LITROS Bebida não alcoólica, gaseificada e pronta para consumo, elaborada com água potável, açúcar e demais ingredientes próprios da formulação, contendo extrato, suco, aroma ou preparação correspondente ao sabor declarado e os aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá corresponder à versão regular adoçada com açúcar, não sendo admitida sua substituição por refrigerante dietético, light, zero açúcar ou de baixa caloria, salvo quando expressamente solicitado pela Administração. Deverá apresentar líquido homogêneo, gaseificação característica e coloração, aroma e sabor compatíveis com a variedade declarada, sem partículas anormais, matérias estranhas, sedimentos incompatíveis com a formulação, fermentação ou alterações indicativas de deterioração. O sabor ou a composição dos sabores será definido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) guaraná; b) laranja; c) limão; d) abacaxi; e e) uva. A Administração poderá solicitar um único sabor ou a combinação de dois ou mais sabores no mesmo fornecimento, indicando as respectivas quantidades no ato do pedido, sem alteração do preço unitário contratado. O produto deverá manter gaseificação compatível com sua categoria, não sendo aceito refrigerante sem gás, com perda significativa de pressão ou com sinais de falha na vedação. Cada embalagem deverá conter 2 litros, ser original do fabricante e constituída por garrafa PET própria para bebidas, resistente, íntegra e devidamente fechada, com tampa e lacre de segurança intactos. Não serão aceitas garrafas com vazamentos, perfurações, deformações anormais, tampa danificada, perda de pressão, lacre rompido, sinais de violação ou quaisquer condições capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, todas as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, incluindo denominaç

Lote 52: R$ ****,00 - REFRIGERANTE SABOR COLA ZERO AÇÚCAR ? GARRAFA PET DE 2 LITROS REFRIGERANTE SABOR COLA ZERO AÇÚCAR ? GARRAFA PET DE 2 LITROS Bebida não alcoólica, gaseificada e pronta para consumo, do tipo cola, sem adição de açúcares e adoçada com edulcorantes permitidos pela legislação vigente. O produto deverá estar identificado e rotulado como zero açúcar, sem açúcar ou expressão legalmente equivalente, atendendo aos critérios estabelecidos pela legislação para utilização dessa declaração. A formulação deverá conter água gaseificada e ingredientes próprios de refrigerante sabor cola, podendo incluir extratos, cafeína, corante caramelo, acidulantes, reguladores de acidez, aromatizantes, conservadores, edulcorantes e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá apresentar coloração escura, aroma e sabor característicos de refrigerante tipo cola e gaseificação compatível com sua categoria, sem gosto ou odor amargo, rançoso, fermentado ou estranho. O líquido deverá apresentar- se homogêneo e com aspecto característico, sem partículas anormais, matérias estranhas, sedimentos incompatíveis com a formulação, turvação anormal ou alterações indicativas de deterioração. A gaseificação deverá estar adequadamente preservada, não sendo aceito produto sem gás, com perda significativa de pressão ou com sinais de falha na vedação. Cada embalagem deverá conter 2 litros ( **** mL) de produto, ser original do fabricante e constituída por garrafa PET própria para bebidas gaseificadas, resistente, íntegra e devidamente fechada, com tampa e lacre de segurança intactos. Não serão aceitas garrafas com vazamentos, perfurações, deformações anormais, tampa danificada, perda de pressão, lacre rompido, sinais de violação ou quaisquer condições capazes de comprometer a qualidade ou a segurança do produto. A rotulagem deverá apresentar, de forma clara e legível, todas as informações obrigatórias previstas na legislação vigente, incluindo denominação do produto, indicação relativa à ausência de açúcares, id

Lote 53: R$ 287,00 - REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL ? POTE DE 200 G REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL ? POTE DE 200 G Produto lácteo pronto para consumo, obtido pela fusão de massa coalhada derivada do leite, podendo conter creme de leite, manteiga, gordura anidra de leite e demais ingredientes e aditivos permitidos pela legislação vigente. O produto deverá estar identificado e enquadrado na denominação de venda Requeijão Cremoso, em conformidade com o respectivo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade. Deverá ser da versão tradicional, não sendo admitida sua substituição por produto light, mistura láctea, especialidade láctea, preparado lácteo, creme culinário, produto cremoso sabor requeijão ou outra categoria distinta. A base láctea não poderá conter gordura ou proteína de origem não láctea em substituição aos componentes próprios do requeijão. Não serão aceitos produtos contendo óleos, gorduras ou proteínas vegetais utilizados para substituir total ou parcialmente a base láctea característica. O produto deverá atender aos parâmetros de composição e aos requisitos físico- químicos estabelecidos no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade aplicável ao Requeijão Cremoso. Deverá apresentar consistência cremosa e facilmente espalhável, textura fina, lisa e homogênea, sem grumos anormais, separação excessiva de soro, formação de fases ou aspecto gelatinoso incompatível com o produto. A coloração deverá ser branca a levemente amarelada e relativamente uniforme. O aroma e o sabor deverão ser característicos de produto lácteo, sem odor ou gosto rançoso, excessivamente ácido, amargo, fermentado ou estranho. O produto deverá estar isento de mofo, sujidades, matérias estranhas, alterações anormais de coloração ou textura, fermentação indesejada e quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. A embalagem deverá conter 200 g ( duzentos gramas) de produto e ser constituída por pote rígido ou semirrígido, confeccionado em material atóxico e próprio para contato com alimentos, resistente, íntegro e devidamente fechado.

Lote 54: R$ ****,00 - SALGADINHOS FRITOS SORTIDOS ? CENTO COM 100 UNIDADES SALGADINHOS FRITOS SORTIDOS ? CENTO COM 100 UNIDADES Produto de panificação e confeitaria salgada, do tipo festa ou coquetel, frito, fresco e pronto para consumo, preparado com ingredientes próprios para alimentação humana e em condições higiênico- sanitárias adequadas. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso mínimo de 20 g ( vinte gramas) por unidade, considerando o produto pronto e frito e excluído o peso de qualquer material de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 2 kg ( dois quilogramas). Os tipos e sabores serão definidos pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) risóles de presunto e queijo muçarela; b) enroladinho de salsicha; c) quibe; d) coxinha de frango; e) coxinha de carne; f) croquete de carne; g) pastel de queijo; h) pastel de carne; e i) bolinha de queijo. A Administração poderá solicitar um único tipo ou a combinação de dois ou mais tipos no mesmo fornecimento, indicando as respectivas quantidades no ato do pedido, sem alteração do preço unitário contratado. As unidades deverão apresentar peso, tamanho e formato relativamente uniformes dentro de cada tipo, admitindo- se pequenas variações próprias do processo de fabricação, desde que atendidos os pesos mínimos individual e total estabelecidos. Os salgadinhos recheados deverão conter recheio correspondente ao sabor solicitado, em quantidade perceptível e distribuído de forma compatível com o tamanho da unidade. Não serão aceitos produtos praticamente vazios ou predominantemente constituídos por massa. Os recheios deverão atender às seguintes características: a) o risóles de presunto e queijo deverá conter ambos os ingredientes; b) o enroladinho deverá conter porção de salsicha compatível com o tamanho da unidade; c) o quibe deverá ser elaborado com trigo para quibe e carne; d) a coxinha de frango deverá conter carne de frango cozida, desfiada e temperada; e) a coxinha e o croquete de carne

Lote 55: R$ ****,00 - SALGADO ASSADO TIPO MINI ESFIRRA ? SABORES CARNE OU FRANGO ? CENTO COM SALGADO ASSADO TIPO MINI ESFIRRA ? SABORES CARNE OU FRANGO ? CENTO COM 100 UNIDADES Produto de panificação salgado, do tipo festa ou coquetel, assado, fresco e pronto para consumo, com recheio de carne bovina ou frango. Cada cento deverá conter 100 ( cem) unidades, com peso mínimo de 30 g ( trinta gramas) por unidade, considerando o produto pronto e assado e excluído o peso de qualquer material de acondicionamento. O peso líquido total mínimo de cada cento deverá ser de 3 kg ( três quilogramas). As unidades deverão apresentar peso, tamanho e formato relativamente uniformes, admitindo- se pequenas variações próprias do processo de fabricação, desde que atendidos os pesos mínimos individual e total estabelecidos. A massa deverá apresentar textura macia, leve e adequadamente assada, com coloração característica e espessura proporcional ao tamanho da unidade. Não serão aceitos produtos com massa crua, embatumada, excessivamente seca, dura, queimada ou ressecada. O recheio deverá estar presente em quantidade perceptível e compatível com o tamanho da unidade, distribuído sobre a massa e/ou em seu interior, conforme o formato utilizado. Não serão aceitas esfirras predominantemente constituídas por massa ou com recheio aplicado em quantidade meramente decorativa. Os sabores atenderão às seguintes características: a) Carne: recheio elaborado com carne bovina moída, devidamente preparada e temperada, podendo conter cebola, tomate, ervas, especiarias e outros ingredientes próprios da preparação; e b) Frango: recheio elaborado com carne de frango cozida e desfiada ou adequadamente processada, devidamente temperada, podendo conter ingredientes complementares próprios da preparação. A carne bovina ou o frango, conforme o sabor solicitado, deverá constituir o ingrediente característico e perceptível do recheio, não sendo admitida sua substituição predominante por farinha, amido, vegetais ou outros ingredientes de menor valor. Os recheios deverão apres

Lote 56: R$ ****,00 - SORVETE DE MASSA ? SABORES DIVERSOS ? POTE DE 2 LITROS ? PESO LÍQUIDO SORVETE DE MASSA ? SABORES DIVERSOS ? POTE DE 2 LITROS ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 950 G Gelado comestível destinado ao consumo direto, obtido pelo congelamento e batimento de mistura contendo leite e/ou derivados lácteos, açúcares, gorduras comestíveis e demais ingredientes próprios da preparação, podendo conter estabilizantes, emulsificantes, aromatizantes, corantes e outros aditivos permitidos pela legislação vigente. Cada pote deverá apresentar conteúdo líquido de 2 litros e peso líquido mínimo de 950 g ( novecentos e cinquenta gramas), correspondente à densidade aparente mínima de 475 g por litro estabelecida pela legislação aplicável aos gelados comestíveis. O produto deverá apresentar massa homogênea, cremosa, macia e adequada ao porcionamento, sem textura anormalmente espumosa, aguada, granulosa, arenosa ou compactada. Após permanecer fora do congelamento apenas pelo período necessário ao porcionamento, deverá manter estrutura e cremosidade características, sem separação anormal de fases ou liberação excessiva de líquido. O produto deverá apresentar aroma, sabor e coloração característicos da variedade declarada, sem gosto ou odor rançoso, azedo, oxidado ou estranho. O sabor será definido pela Administração no momento de cada solicitação, dentre as seguintes opções: a) napolitano; b) creme; c) flocos; e d) chocolate. A Administração poderá solicitar um único sabor ou diferentes sabores no mesmo fornecimento, indicando a quantidade de potes correspondente a cada opção, sem alteração do preço unitário contratado. No sabor napolitano, o produto deverá apresentar as variedades características de creme, chocolate e morango, distribuídas de maneira identificável no pote. No sabor flocos, deverá conter flocos, fragmentos ou pequenas partículas de chocolate ou de preparação à base de cacau ou chocolate, distribuídos pela massa em quantidade perceptível, não sendo admitido produto caracterizado exclusivamente por aromatização. No sabo

Lote 57: R$ ****,00 - SUCO DE LARANJA INTEGRAL ? EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 200 ML COM CANUDO ? SUCO DE LARANJA INTEGRAL ? EMBALAGEM INDIVIDUAL DE 200 ML COM CANUDO ? FORNECIMENTO EM PACK EQUIVALENTE A 18 UNIDADES Bebida não alcoólica, não fermentada, não concentrada e não diluída, obtida de laranjas maduras e próprias para consumo, submetida a processo tecnológico adequado para assegurar sua conservação e segurança. O produto deverá possuir denominação de venda Suco de Laranja Integral, apresentar- se em sua concentração natural e não conter adição de água ou açúcares. Não serão aceitos, em substituição ao produto especificado, néctar de laranja, refresco de laranja, bebida de fruta, bebida mista, suco adoçado, suco concentrado ou suco reconstituído. O produto deverá apresentar aroma, sabor e coloração característicos da laranja, sem odor ou gosto fermentado, azedo de maneira anormal, excessivamente amargo ou estranho. Deverá apresentar aspecto líquido e homogêneo, admitindo- se pequena quantidade de polpa ou sedimentação natural da fruta, desde que compatível com as características do produto e dispersável mediante agitação. Não serão admitidos ingredientes destinados a diluir, substituir ou descaracterizar o suco integral de laranja. Os aditivos eventualmente utilizados deverão ser expressamente permitidos para a categoria e estar declarados na rotulagem. O produto deverá estar isento de matérias estranhas, sujidades, fermentação, alteração anormal de coloração, odor ou sabor e quaisquer sinais de deterioração ou conservação inadequada. Cada unidade deverá conter 200 ml ( duzentos mililitros) de produto e ser acondicionada em embalagem individual asséptica, cartonada multicamadas ou de tecnologia equivalente, própria para contato com alimentos, resistente, íntegra, devidamente selada e adequada ao armazenamento em temperatura ambiente enquanto permanecer fechada. Cada unidade deverá ser acompanhada de canudo individual, acondicionado de maneira higiênica e adequado à abertura e ao consumo direto do produto. Para fins de medição

Lote 58: R$ ****,00 - TÁBUA DE FRIOS SORTIDOS ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1, 5 KG TÁBUA DE FRIOS SORTIDOS ? PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 1, 5 KG Produto preparado e pronto para servir, composto por salame, queijo muçarela, presunto cozido, azeitona verde, picles, tomate- cereja e frutas frescas, destinado ao consumo em eventos e atividades institucionais. Cada tábua deverá ser fornecida como 1 ( uma) unidade completa, contendo peso líquido total mínimo de 1, 5 kg ( um quilograma e quinhentos gramas) de alimentos, excluído o peso da bandeja, tampa, filme plástico e demais materiais de acondicionamento. A composição mínima de cada unidade deverá ser: a) salame: 300 g; b) queijo muçarela: 300 g; c) presunto cozido: 300 g; d) azeitona verde: 150 g de peso drenado; e) picles: 150 g de peso drenado; f) tomate- cereja: 150 g; e g) frutas frescas: 150 g. A tábua deverá conter, no mínimo, 900 g de frios, correspondentes à soma do salame, da muçarela e do presunto. A quantidade mínima desses componentes não poderá ser reduzida ou compensada pelo aumento de azeitonas, picles, tomate ou frutas. O salame deverá ser do tipo italiano ou salaminho, fatiado e próprio para consumo direto, apresentando coloração, aroma, sabor e textura característicos. Não será aceito fornecimento composto predominantemente por pontas, aparas ou fragmentos. A muçarela deverá ser queijo genuíno, elaborado com base láctea, podendo ser apresentada em fatias, rolinhos, cubos ou outras porções adequadas ao consumo. Não serão admitidos produto análogo, mistura alimentícia ou produto contendo gordura vegetal em substituição à gordura láctea. O presunto deverá corresponder à categoria Presunto Cozido, podendo ser apresentado em fatias, rolinhos, cubos ou outras porções adequadas ao consumo. Não serão admitidos apresuntado, fiambre ou outro produto cárneo de categoria distinta em sua substituição. A azeitona verde deverá apresentar- se limpa, firme e em adequado estado de conservação, podendo ser fornecida com ou sem caroço, desde que essa condição esteja claramente informada. O

Lote 59: R$ ****,00 - TORTA SALGADA DE FRANGO COM REQUEIJÃO CREMOSO ? PESO MÍNIMO DE 3 KG ? TORTA SALGADA DE FRANGO COM REQUEIJÃO CREMOSO ? PESO MÍNIMO DE 3 KG ? APROXIMADAMENTE 30 PEDAÇOS Produto de panificação salgado, assado, fresco e pronto para consumo, elaborado com massa própria para torta e recheio à base de frango cozido e desfiado e requeijão cremoso. A torta deverá possuir peso líquido mínimo de 3 kg ( três quilogramas), considerando o produto pronto e assado e excluído o peso do tabuleiro, da embalagem e dos demais materiais de acondicionamento. Deverá ser entregue inteira e previamente marcada ou cortada em aproximadamente 30 ( trinta) pedaços, conforme indicado pela Administração no momento da solicitação. Considerando o peso total mínimo, as porções deverão apresentar peso médio aproximado de 100 g ( cem gramas) e tamanho relativamente uniforme, não sendo admitida redução excessiva das porções apenas para alcançar o número indicado. O recheio deverá possuir frango desfiado como ingrediente predominante, associado a requeijão cremoso em quantidade perceptível e distribuído de maneira uniforme por toda a torta. O requeijão utilizado deverá corresponder à categoria Requeijão Cremoso, não sendo admitida sua substituição por mistura láctea, creme culinário, produto sabor requeijão ou preparação de categoria distinta. O recheio poderá conter milho- verde, azeitona, cebola, tomate, ervas, temperos e outros ingredientes próprios da preparação, desde que não substituam predominantemente o frango e o requeijão. O frango deverá apresentar- se adequadamente cozido, desfiado e temperado, sem presença de ossos, cartilagens, excesso de pele, gordura ou partes impróprias ao consumo. O recheio deverá possuir textura, aroma e sabor característicos, sem excesso de líquido, ressecamento, azedamento, ranço, separação anormal ou sinais de deterioração. A massa deverá apresentar textura macia e homogênea, adequado grau de cocção e estrutura suficiente para sustentar o recheio e permitir o corte das porções. Não serão aceitas tortas com

BRASIL | SE | ARACAJU

Conselho Regional De Administracao De Sergipe - Conselho Regional De Administracao De Sergipe - SE

O objeto da presente dispensa é a contratação de empresa para aquisição e fornecimento integral de material de expediente, copa, cozinha, limpeza e higienização, em lote único e por meio de fornecedor único, para atender às necessidades contínuas de funcionamento da sede do Conselho Regional de Administração de Sergipe ( CRA- SE), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência n 14/2026/CRA- SE e seus anexos.

Data do Pregão:

Lote 1: RODO, COM CEPA de poliprolipeno; propriedades mínimas; cepa medindo 40 cm de comprimento rodo, com cepa de poliprolipeno; propriedades mínimas; cepa medindo 40 cm de comprimento; eva; duplo; com espessura 3, 5mm (/- 0, 05mm); cepa pesando 230 g cabo de madeira ( cedrinho) revestido de polipropileno; 120 cm; gancho de polietileno de alta densidade; rosca de polietileno de baixa densidade; embalado em embalagem apropriada

Lote 2: AÇUCAR CRISTAL 1 kg acondicionado em fardo com 30 unidades: açúcar, obtido da cana de açúcar, tipo cristal, com aspecto, açucar cristal 1 kg acondicionado em fardo com 30 unidades: açúcar, obtido da cana de açúcar, tipo cristal, com aspecto, cor e odor característico, admitindo umidade máxima de 0, 3ppm, sem fermentação, isento de sujidade, parasitas, matérias terrosos e detritos animais ou vegetais. acondicionamento em saco plástico atóxico de 1kg, fardo com 30 pacotes. prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. trazendo externamente os dados de identificação, procedência, n?º de lote, data de fabricação

Lote 3: CANETA MARCA TEXTO, material plástico, tipo ponta macia chanfrada para destacar com traço grosso ( 4 mm), não recarregável, cor fluorescente . . . ( amarela/azul/rosa/laranja/verde/vermelha), boa resistência à luz. Composição: resina termoplástica, tinta à base de glicol, corante e água

Lote 4: CORRETIVO LIQUIDO BASE DÁGUA, resinas, água plastificantes, pigmentos brancos, secagem rápida, atóxico, frasco 18 ml corretivo liquido base dágua, resinas, água plastificantes, pigmentos brancos, secagem rápida, atóxico, frasco com 18 ml.

Lote 5: DESINFETANTE PARA USO geral - 01 litro. especificação: desinfetante com alto poder de desinfecção, concentrado, composto por associação de detergentes e germicidas para limpeza, odorização e desinfecção; indicado para aplicação em superfícies fixas laváveis como pisos, louças e metais sanitários, portas, paredes, ralos, etc.

Lote 6: CANETA ESFEROGRÁFICA, plástico reciclado, esfera de tungstênio, média, vermelha, atóxia, corpo cilíndrico - caneta esferográfica material: plástico reciclado, características adicionais: atóxica, corpo cilíndrico, material ponta: esfera de tungstênio, tipo escrita: média, cor tinta: vermelha, com 50 unidades.

Lote 7: CANETA ESFEROGRÁFICA Caneta esferográfica. Especificação: na cor fumê, obs. : tamanho grande. Especificação: material do corpo confeccionado em material plástico transparente, poliestireno cristal, formato do corpo sextavado, material da ponta, latão com esfera de ungstên - Caneta azul esferográfica. Especificação: na cor fumê, obs. : tamanho grande. Especificação: material do corpo confeccionado em material plástico transparente, poliestireno cristal, formato do corpo sextavado, material da ponta, latão com esfera de tungstênio, tampa tipo da parte superior da caneta removível na cor azul, espessura do traço tipo escrita média, carga quantidade 1, comprimento sem tampa /- 2mm 14 cm, tinta composição, corantes orgânicos e solventes, característica deverá permitir uma escrita sem falhas e sem borrões, com selo do Inmetro, validade indeterminada e garantia de troca em qualquer época em caso de defeito que não seja provocado pelo mau uso do produto, caixa com 50 unidades ou equivalente, Caixa com 50 unidades

Lote 8: BALDE confeccionado em plástico rígido e resistente, com capacidade para 10 litros Balde confeccionado em plástico rígido e resistente, com capacidade para 10 litros, dotado de alça metálica ( ferro galvanizado ou similar) para maior resistência e facilidade no transporte. Deve possuir bordas reforçadas e estrutura estável, adequada para uso em atividades de limpeza e conservação. Cor variada.

Lote 9: PANO DE CHÃO tipo saco Pano de chão tipo saco 85 x 65 cmPano de chão confeccionado em tecido tipo saco, 100 algodão ou material similar, de alta absorção e resistência. Medindo aproximadamente 85 x 65 cm, é indicado para limpeza e secagem de pisos em geral, adequado para uso doméstico, comercial ou institucional. Produto reutilizável, com acabamento simples e costuras reforçadas.

Lote 10: PANO DE LIMPEZA ( FLANELA) confeccionado em tecido 100 algodão pano de limpeza confeccionado em tecido 100 algodão, macio, resistente e com boa absorção. Ideal para limpeza e polimento de superfícies diversas, como móveis, vidros, metais e veículos. Deve possuir acabamento reforçado nas bordas para evitar desfiamento e dimensões aproximadas de 40 cm x 60 cm ( ou conforme necessidade). Cor variada.

Lote 11: SABÃO GLICERINADO EM PEDRA: sabão de ácidos graxos de coco/babaçu, sabão de ácidos graxos de soja, cloreto de sódio. Sabão glicerinado em pedra: sabão de ácidos graxos de coco/babaçu, sabão de ácidos graxos de soja, cloreto de sódio, glicerina, silicato de sódio e água, embalagem plástica contendo 05 unidades de 200 gramas.

Lote 12: SABÃO DETERGENTE EM PÓ características: sabão detergente em pócaracterísticas: características: sabão detergente em pó características: sabão detergente em pócaracterísticas: sabão detergente em pó com 1, 6 kg - principio ativo a base de alquilbenzeno, coadjuvantes, carbonato de cálcio, amaciante, com teor de ativos talco e corretor de ph, com pigmentos, acondicionado em sacos plásticos de 1, 6 kg, e suas condições deverão estar de acordo com as normas estabelecidas na resolução ms 1/7.

Lote 13: DESODORIZADOR AMBIENTAL EM AEROSOL, essência suave - emb. 360 ml desodorizador ambiental em aerosol, essência suave - emb. 360 ml

Lote 14: PÁ COLETORA LIXO, material coletor zinco, mat. cabo madeira comp. cabo 60 cm. aplicação limpeza. Pá coletora lixo, material coletor zinco, material cabo madeira comprimento cabo 60 cm. aplicação limpeza

Lote 15: PAPEL A4 RECICLADO 75 g/m². Papel reciclado para uso em impressoras jato de tinta, laser, copiadoras e equipamentos multifuncionais, com formato aproximado de 210 297 mm ( A4) e gramatura aproximada de 75 g/m², adequado para impressão de textos, relatórios, cópias e documentos administrativos ou escolares. Cada resma contém 500 ( quinhentas) folhas, devendo o fornecimento ocorrer em caixa com 5 ( cinco) resmas. Papel de coloração branca natural característica de material reciclado, com superfície uniforme e desempenho compatível com aplicações institucionais de uso contínuo. Produto fabricado a partir de fibras recicladas e/ou de origem controlada, oriundas de manejo florestal responsável, em conformidade com práticas de sustentabilidade ambiental do fabricante, admitindo- se certificações ambientais reconhecidas, como FSC ou equivalente, quando aplicável e devidamente comprovadas.

Lote 16: SABONETE LIQUIDO, embalagem com 1L para limpeza de mãos, com as seguintes propriedades física- quimicas concentrado neutro ( PH 100 ENTRE 5, 5 - 6, 0) aparência e odro: Liquido azul, branco ou verde perolado e perfumado. Densidade: 1, 005- 1, 008g/cm³. Viscosidade 1, ****, **** CPs ( Viscosímetro FUNGILB VISCO BASIC SPINDLE 3/20 RPM. Temperatura 20a 25. Solubilidade na água: 100 Diluição: ponto para usar, sem diluir. Volátil: Fragrância Volátil, no rotulo deverá constar: identificação, marca do fabricante, data de fabricação, lote, prazo de validade, peso liquido e composição, APRESENTAÇÃO GARRAFA DE 1 LITRO

Lote 17: COPO DESCARTÁVEL 200ml - copo descartável de plástico resistente para café. Capacidade de 200ml, pacote com 100 unidades Copo Descartável 200ml - copo descartável de plástico resistente para café. Capacidade de 200ml, pacote com 100 unidades, contendo a a identificação do produto, marca do fabricante , data de fabricação e prazo de validade no mínimo 12 meses, impressa na embalagem caixa com 25 pacotes

Lote 18: GUARDANAPO, Guardanapo de papel descartavel, folha dupla, branco, liso, com dimensão por folha de 30 cm x 33 cm, gramatura de aproximadamente de 38 g/m². Pacote com 50 unidades

Lote 19: LEITE EM PÓ DESNATADA 200G. produto produzido com leite desnatado, carbonato de cálcio, fosfato de cálcio e vitaminas. leite em pó desnatada 200g. produto produzido com leite desnatado, carbonato de cálcio, fosfato de cálcio e vitaminas. embalagem tipo saco ( refil) com no mínimo 200g cada.

Lote 20: GRAMPO PARA GRAMPEADOR 26/6 niquelado, em arame de aço com tratamento antiferrugem: características: grampo para grampeador 26/6 niquelado, em arame de aço com tratamento antiferrugem caixa com **** unidades.

Lote 21: FILTRO DE CAFÉ modelo 103 - filtro de papel para coar café, com micro furos e dupla costura lateral.

Lote 22: PILHA ALCALINA AAA DE 1, 5V, características: pilha alcalina tipo palito ( aaa), 1, 5 volts: características: pilha alcalina aaa de 1, 5v, características: pilha alcalina tipo palito ( aaa), 1, 5 volts: prazo de validade de no mínimo 12 meses a partir de data de entrega do almoxarifado. data de fabricação. no máximo de 6( seis) meses, contado da data de entrega do produto.

Lote 23: AGUA SANITARIA 1LT. Especificação: Água Sanitária, em embalagem plástica de 01 litro, alvejante, desinfetante, teor de cloro ativo 2, 0 a 2, 5pp, com prazo de validade e indicação da marca do fabricante.

Lote 24: PANO DE PRATO ****: Pano de prato, tecido 100 algodão, embainhado nas laterais, absorvente, lavável e durável, na cor branca, para secagem de louças ( pano de prato), medindo **** cm, com etiqueta costurada informando o CNPJ do fabricante e a composição do tecido.

Lote 25: CAFÉ EM PÓ TORRADO E MOÍDO, embalagem em pacote de 250g. Torra: Média com padrão de aceitação geral, conferindo equilíbrio de aroma e sabor. conforme classificação oficial da associação Brasileira da Indústria de Café. Aroma: Intenso e característico de café puro, sem odores estranhos. Sabor: Marcante, encorpado e agradável, sem adstringência excessiva. Características do Produto: Café torrado e moído com classificação entre 6, 0 a 7, 2 de qualidade global da associação brasileira da indústria de café. Cor: Marrom característica do café torrado, conforme legislação vigente. A embalagem deverá conter, de forma legível nome do produto, peso líquido, data de fabricação ou validade e lote. Registro no MAPA ( Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). O café deverá ser entregue em perfeito estado de conservação, livre de sujidades, rasgos ou violação da embalagem. Prazo de validade mínimo de 12 meses a partir da data de fabricação. Embalagem: ****.

Lote 26: BACIA PLÁSTICA PEQUENA redonda especificação: bacia plástica pequena - bacia plástica redonda reforçada, 11 litros, plástico resistente, diametro: 41, 0 cm, altura: 13, 5 cm, fundo: 31, 0 cm.

Lote 27: PAPEL HIGIÊNICO Folha Dupla. papel higiênico- folha dupla picotada, em rolo, nao reciclado, alta absorção, na cor branca, com no mínimo 30 m. devera conter a marca do fabricante, dimensão, indicação de não reciclado, cor e lote do produto. com nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade e a embalagem secundária com 16 pacotes contendo 4 rolos cada

Lote 28: PAPEL TOALHA C/2 PAPEL TOALHA C/2 - branco, folha dupla **** pct c/2 rolos c/50 und cada rolo - papel toalha, branco, tipo folha dupla picotada, dimensão mínimas ****, de primeira qualidade, alta absorção, sem odor, pacote com 02 rolos c/o mínimo de 50 unidades por rolo.

Lote 29: DETERGENTE LÍQUIDO LAVA- LOUÇAS 500ML DETERGENTE LÍQUIDO LAVA- LOUÇAS 500ML - detergente neutro biodegradável de alto rendimento. Fórmula com ação desengordurante. Componente ativo principal: alquil benzeno sulfonato de sódio ( las). Teor de ativo aniônico mínimo de 6, 0 ( para garantir consistência e espuma). Deve conter glicerina ou agente hidratante. Produto dermatologicamente testado ( com laudo), ph neutro ( 6, 0 a 7, 5) para não agredir as mãos. Aspecto: líquido viscoso ( não pode ser aquoso/ralo), cores e fragrâncias variadas. Embalagem plástica de 500ml resistente com tampa flip- top/dosadora. Rótulo com notificação na anvisa, dados do fabricante, lote e validade mínima de 24 meses.

Lote 30: VASSOURA DE NYLON 30CM COM CABO - UNIDADE VASSOURA DE NYLON 30CM COM CABO: Vassoura com cerdas de nylon, material da cepa de plástico, comprimento da cepa de ****, comprimento cerdas de ****, tipo leque, com cabo reforçado com revestimento de plástico, aplicação limpeza em geral, comprimento do cabo ****.

Lote 31: CAFETEIRA ELÉTRICA AUTOMÁTICA capacidade mínima: 1, 2 litros ( equivalente a aproximadamente 20 xícaras de café) tensão: bivolt potência mínima: 600w material do corpo: plástico resistente e/ou aço inoxidável jarra: vidro temperado ou inox, resistente a altas temperaturas sistema corta- pingos: obrigatório placa aquecedora: sim, com função de manter o café aquecido filtro: permanente e removível ( dispensando uso de filtro de papel) reservatório de água: com indicador de nível visível tampa: articulada ou removível para facilitar limpeza base: antiderrapante cor: neutra ( preta, inox ou similar)

Lote 32: LUSTRA MOVÉIS- multi- superfície, alto poder de limpeza formulado com quaternário de amônia, brilho seco, exclusiva pro lustra movéis- multi- superfície, alto poder de limpeza formulado com quaternário de amônia, brilho seco, exclusiva proteção para móveis com agradável perfume. forma sobre a superfície uma fina película que ajuda a proteger os móveis e até contra marcas de água - embalagem com 200ml

Lote 33: PAPEL TOALHA INTERFOLHADO - com 03 dobras, 100 celulose virgem, branco, não reciclado, 1qualidade, ****, 5 cm. pacote. papel toalha interfolhado - com 03 dobras, 100 celulose virgem, branco, não reciclado, 1qualidade, ****, 5 cm. pacote contendo **** folhas.

Lote 34: SACO DE LIXO - de plastico, cor preta, com capacidade para 200l, de acordo com a abnt, pacote com 100 unidades. saco de lixo - de plastico, cor preta, com capacidade para 200l, de acordo com a abnt, pacote com 100 unidades

Lote 35: SACO DE LIXO - de plastico, cor preta, com capacidade para 40l, de acordo com a abnt, pacote com 100 unidades. saco de lixo - de plastico, cor preta, com capacidade para 40l, de acordo com a abnt, pacote com 100 unidades

Lote 36: SOLUÇÃO LIMPEZA MULTIUSO - limpador multiuso, embalagem plásticas de 500 ml, com a seguinte composição mínima: álcool et solução limpeza multiuso - limpador multiuso, embalagem plásticas de 500 ml, com a seguinte composição mínima: álcool etílico, lauril éter sulfato de sódio, ácido sulfônico, nonilfenol etoxilado, sequestrante, neutralizante, solvente, cossolvente, aditivo, alcalinizante, conservante, agentes de controle de ph, fragrância e veículo. embalagem 550 ml,

Lote 37: INSETICIDA SEM CHEIRO, tipo aerosol, multi- inseticida, embalagem com 500 ml. Inseticida sem cheiro, tipo aerosol, multi- inseticida, com trava de segurança, embalagem com 500 ml.

Lote 38: COLA BASTÃO, cola papéis, fotos e selos. sua fórmula exclusiva proporciona a secagem rápida, é atóxica e lavável. embalagem cola bastão, cola papéis, fotos e selos. sua fórmula exclusiva proporciona a secagem rápida, é atóxica e lavável. embalagem de 20g. caixa com 10 unidades.

Lote 39: ÁLCOOL GEL 70 álcool gel 70: frasco contendo mínimo 500 ml. álcool etílico hidratado 70, antisséptico. características: álcool gel 70 álcool gel 70: frasco contendo mínimo 500 ml. álcool etílico hidratado 70, antisséptico e bactericida. embalagem com dados de identificação e procedência, data de fabricação e tempo de validade

Lote 40: DESINCRUSTANTE LIQUIDO limpa bau - 5 litros - produto especialmente desenvolvido para ser utilizado em lavadores desincrustante liquido limpa bau - 5 litros - produto especialmente desenvolvido para ser utilizado em lavadores de postos de serviços, industrias, transportadoras e outros, para a limpeza e remoção de residuos de terra de chassis, motores, carrocerias de madeira ou aluminio.

Lote 41: ESPONJA LIMPEZA, material espuma/fibra sintetica 2 cm x 8 cm x 2 cm de espessura. esponja limpeza, material espuma/fibra sintetica esponja para lavagem de louças e limpeza em geral dupla face, sintética para limpeza - espuma de poliuretano, com abrasivo em uma face, antibactérias; formato quadrado. medidas aproximadas ( variável 10): 12 cm x 8 cm x 2 cm de espessura.

Lote 42: PEDRA SANITÁRIA ( DESODORIZADOR SANITÁRIO) acompanhada de suporte plástico para prender ao vaso sanitário, peso 40g pedra sanitária ( desodorizador sanitário). odorizante sanitário. produto saneante com notificação na anvisa. substâncias odorizantes, em aspecto sólido, com furo no meio para engate do suporte plástico. acompanhada de suporte plástico para prender ao vaso sanitário, peso 40g. apresentação em caixa contendo uma unidade e um suporte plástico. fragrâncias diversas, tipo eucalipto, floral, lavanda, jasmin. embalagem contendo as seguintes informações: nome do fabricante ou importador, com endereço completo, telefone, e nome do técnico responsável pelo produto; rótulos com instruções de uso; rótulo com avisos sobre perigos e informações de primeiros socorros; número de telefone de serviço de atendimento ao consumidor sac; número da autorização de funcionamento registrado na anvisa. data de fabricação e prazo de validade impressos na embalagem. prazo de validade de no mínimo 18 meses, a contar do recebimento definitivo

BRASIL | MG | FORTUNA DE MINAS Cidade Pequena

Municipio De Fortuna De Minas - Unidade Única

Registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios, materiais de copa e cozinha e produtos de limpeza para atender a demanda das secretarias municipais da prefeitura de fortuna de minas.

Data do Pregão:

Lote 1: Arroz tipo 1, polido, longo fino, com grãos integros ( grãos quebrados podem atingir no máximo 7, 5% do total do peso do pacote) e coloração perolada e translúcida. Contido em embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, apresentando identificação, procedência, informação nutricional, lote, gramatura, data de fabricação, data de vencimento, serviço de contato ao consumidor e carimbo de inspeção ( sif, ma, ima ou sim). Será considerada imprópria e será recusada a embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração. Validade mínima de 06 ( seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote com 5kg.

Lote 2: Abóbora do tipo japonesa ( cabotiá) ou moranga. Selecionada fresca, de ótima qualidade, compacta, firme, coloração uniforme, aroma, cor, típicos da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Casca integra e firme, livre de sujidades, rachaduras, sem partes amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo. Em nenhuma hipótese será aceito o produto que não tenha passado pela seleção adequada e que esteja fora do padão de qualidade e seguraça estabelecido. Unidade de fornecimento kg

Lote 3: Abobrinha menina ou italiana. Abobrinha de 1?º qualidade. Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos. Características do produto: tem o fruto alongado sem pescoço. As cores vão do verde bem claro, quase branco, até verde médio com faixas de cor verde escuro sem cortes. Casca integra e firme, livre de sujidades, rachaduras, com coloração e odor agradável e característicos, sem partes amassadas, estragadas ou amolecidas. Unidade de fornecimento kg.

Lote 4: Abacaxi do tipo pérola ou havai. Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, apresentar grau máximo de maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, a polpa e o pedúnculo quando houver, deverão se apresentar intactos e firmes. Não serão permitidos manchas, defeitos na casca, mofos e partes podres. Em nenhuma hipótese será aceito o produto que não tenha passado pela seleção adequada e que esteja fora do padão de qualidade e seguraça estabelecido. Peso médio do fruto de 1, 5kg.

Lote 5: Achocolatado em pó, mistura em pó para o preparo de achocolatado enriquecido com vitaminas e minerais: composição: açúcar orgânico, cacau em pó solúvel, sal, vitaminas ( a, c, b1, b2, b3 e b6), minerais ( ferro, cálcio e zinco) e antiumectante. 2- características do produto: 2. 1- o produto deverá ser preparado com ingredientes sãos e limpos, de primeira qualidade. - organoléptica - aparência: pó fino - cor: própria - odor: próprio sabor próprio 3- embalagem: 3. 1, peso líquido de 400gr

Lote 6: Açúcar tipo cristal. Textura em grânulos finos e coloração branca, de origem vegetal, constituído fundamentalmente de sacralose de cana- de açúcar, livre de fermentação. Isento de impurezas, empedramento, matéria terrosa, parasitas e detritos animais e vegetais. Aspecto sólido com cristais bem definidos. Composição básica mínima do açúcar: 98, 3% de sacarose. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 ( seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote com 5 kg.

Lote 7: Alho descascado: produto refrigerado deverá atender a resolução anvisa n?º 23/2000 e portaria 242/1992 do ministério da agricultura. Ser de classificação extra: ótima qualidade, sem defeito, fisiologicamente desenvolvido, firme e intacto sem broto, defeitos e lesões de origem física ou mecânica ( rachaduras, perfurações e cortes) tamanho e coloração uniformes devendo ser graúdo sem material terroso ou sujidade, livre de substâncias tóxicas ou nocivas. Características: cor branca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios sem pontos de bolores, parasitas ou larvas. Deverá atender os padrões microbiológicos da rdc n?º 12, de 02/01/01 da anvisa, embalagem primária: sacos de polietileno, atóxico, resistente, lacrado. Unidade de medida kg, embalagens de 01kg

Lote 8: Alho com casca. De primeira qualidade. Bulbo de tamanho médio, sem brotos e partes apodrecidas. Características físicas: tamanho, coloração uniforme, firme e intacta, inseto de sujidades, parasitas e larvas. Em nenhuma hipótese será aceito o produto que não tenha passado pela seleção adequada e que esteja fora do padão de qualidade e seguraça estabelecido. Unidade de fornecimento kg

Lote 9: Água mineral - galão 20 l água mineral sem gás - envasada em garrafão policarbonato, liso, transparente, capacidade para acondicionamento de 20 litros, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo departamento nacional de produção mineral - dnpm e agência nacional de vigilância sanitária - anvisa, sem vasilhame, procedência e validade impressa na embalagem do produto. Com no mínimo 6 meses de validade após a data da emissão da nota fiscal. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante. O produto deverá ser fabricado por indústria brasileira

Lote 10: Água mineral natural sem gás acondicionada em garrafa pet 500 ml - com certificados de autorizações dos órgãos competentes, com no mínimo 6 meses de validade após a data da emissão da nota fiscal. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. O produto deverá ser fabricado por indústria brasileira

Lote 11: Água mineral - copo 200ml - com no mínimo 6 meses de validade após a data da emissão da nota fiscal. Embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade.

Lote 12: Azeite de oliva extra virgem. Extraído a frio. Com acidez máxima de 0, 5%. Ingrediente: 100% azeite de oliva, puro. Embalado em recipiente de vidro de 500ml. Com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação. Validade mínima de 01 ( um) ano a contar da data de entrega do produto. O produto deverá estar de acordo com a nta 50, instrução normativa mapa 01/2012 e resolução cd/fnde n?º 26 de 17/06/13. Características: aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isento de ranço. Embalagem primária: frasco de vidro, embalagem de 500 ml.

Lote 13: Azeitona verde em conserva de boa qualidade, inteira e sem caroço, preparada com os frutos curados, imersos em salmoura de concentração apropriada, em recipientes herméticos, coloração uniformes submetidos ao processo tecnológico adequado, atendendo as condições gerais do código sanitário de alimentos. Acondicionada em embalagem com no minimo 2kg devendo ser considerado como peso líquido do produto drenado. Produto, devidamente rotulado e identificado nos aspectos qualitativo e quantitativo indicando claramente o peso líquido do produto drenado, o prazo de validade, marca comercial, procedência de fabricação, informação nutricionais, número do registro no órgão competente e demais dado conforme legislação vigente. Prazo de validade mínimo de 12 meses a partir data de entrega

Lote 14: Alface crespa e/ou lisa. Fresca, sem sinais de desidratação, de primeira qualidade, tamanho e coloracao uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e umidade externa anormal, livre de residuos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos fisicos e mecanicos oriundos do manuseio e transporte. Em nenhuma hipótese será aceito o produto que não tenha passado pela seleção adequada e que esteja fora do padão de qualidade e seguraça estabelecido. Peso médio de 300g por unidade.

Lote 15: Aveia em flocos grossos ( descrito na embalagem). Aveia em flocos regulares, constituída de grãos de primeira qualidade, isenta de material terroso sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Peso líquido de 500g. Embalagem plástica de polietileno, transparente, resistente, com solda reforçada, original de fábrica com identificação do produto, dos ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade mínimo de 6 meses a contar da data de entrega, rotulagem de acordo com a legislação

Lote 16: Farelo de aveia. Ingrediente único permitido: farelo de aveia. Constituída da moagem de grãos de primeira qualidade, isenta de material terroso sujidades e mistura de outras variedades e espécies. Contida em embalagam adequada, com data de validade e data de fabricação, lista de ingredietentes e tabela nutricional. Validade mínima de 06 ( seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote com 500g

Lote 17: Amido de milho. Especificação : produto amiláceo extraído do milho. O amido de milhodeve ser fabricado a partir de matérias- primas limpas e sãs, sem parasitas ou matéria terrosa. Contida em embalagam adequada, com data de validade e data de fabricação, lista de ingredietentes e tabela nutricional. Validade mínima de 01 ( um) ano a contar da data de entrega do produto. Embalagem com 500 gramas.

Lote 18: Adoçante dietético liquido a base de adoçantes naturais com: stevia, sucralose ou xilitou, obtidos a partir de plantas ou frutas não contendo glúten por gota - frasco de 80ml contendo: identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Suas condições deverão estar de acordo com resolução rdc 271/05 e rdc 818/23 da anvisa produto sujeito a verificação no ato da entrega

Lote 19: Amendoim cru em grãos, grupo descascado, sem sal 100% natural subgrupo selecionado, classe média, subclasse clara, tipo 1. Contido em embalagam adequada, com data de validade e data de fabricação, lista de ingredietentes e tabela nutricional. Validade mínima de 06 ( seis) meses a contar da data de entrega do produto. Embalagem com 500 gramas.

Lote 20: Amendoim torrado, inteiro, sem pele e sem sal. De boa qualidade. Pacote 500g. Apresentando nome e endereço do fabricate, data de fabricação e validade

Lote 21: Amendoim torrado e moído, umidade máxima de 15%, sem sal. Ingrediente: amendoim. Contendo embalagam adequada, com data de validade e data de fabricação, lista de ingredietentes e tabela nutricional. Validade mínima de 06 ( seis) meses a contar da data de entrega do produto. Embalado em pacote de polietileno atóxico, transparente, resistente, hermeticamente fechado, embalagem com 500 gramas

Lote 22: Beterraba de primeira qualidade. Tamanho médio, fresca, firme, tenra, de coloração vermelho vivo, com pele lisa, isenta de material terroso, livre de residuos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos fisicos e mecanicos oriundos do manuseio e transporte. Com grau de amadurecimento apropriado para consumo e sem partes podres. Validade mínima de 5 dias sob refrigeração a contar da data de entrega. Unidade de fornecimento kg

Lote 23: Biscoito tipo maria de 1?º qualidade a base de: farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, açúcar, soro de leite, sal, fermento químico. Deverá ser fabricado à partir de matérias primas sãs e limpas. Sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiços. Embalagem tipo 3 em 1. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados com no mínimo 350g. Devendo conter dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Validade mínima 6 meses a contar da data de entrega

Lote 24: Biscoito- tipo rosquinha, sabor leite/coco de 1ª qualidade deverá ser fabricado à partir de matérias primas sãs e limpas. Sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiços. Embalados em saquinhos- serão rejeitados biscoitos mal cozidos/assados, queimados e de características organolépticas anormais. Deve conter no rótulo do produto a data de fabricação, data de validade e o número do lote, sendo a validade de 6 meses a contar da data da entrega. Pacote com no mínimo 600 gramas

Lote 25: Biscoito- tipo cream cracker - de 1ª qualidade embalados em saquinhos- embalagem tipo 3 em 1. Deverá ser fabricado à partir de matérias primas sãs e limpas. Sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiços. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos/assados, queimados e de características organolépticas anormais. Embalagem tipo 3 em 1. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico, hermeticamente vedados com no mínimo 400g. Devendo conter dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Validade mínima 6 meses a contar da data de entrega

Lote 26: Biscoito salgado crocante, pct contendo 06 sachês cada com 04 unidades por sachê. Sem apresentar excesso de dureza e nem quebradiços. Devendo conter dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Validade mínima 6 meses a contar da data de entrega.

Lote 27: Biscoito de sal, tipo salpet constituído de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, açúcar invertido, creme de milho ou amido de milho, sal, fermentos químicos, estabilizante, antiumectante e outros ingredientes permitidos. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. A embalagem deve conter data de fabricação, data de validade e número do lote. Embalagem plástica impermeável. Embalagem com no minimo 200g. Validade de 6 meses a contar da data da entrega

Lote 28: Biscoito do tipo amanteigado sabores variados ( coco , leite, nata). Deve conter a respectiva lista de ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, coco ralado, sal, manteiga, fermentos químicos: bicarbonato de sódio e bicarbonato de amônio, emulsificante lecitina de soja e aromatizante. Deve conter no rótulo do produto a data de fabricação, data de validade e o número do lote, sendo a validade de 6 meses a contar da data da entrega. Embalagem tipo 3 em 1 no minimo 248g.

Lote 29: Biscoito do tipo água e sal. Deve conter a respectiva lista de ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, sal, extrato de malte, fermentos químicos: bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, regulador de acidez fosfato tribásico de cálcio e aromatizante. Deve conter no rótulo do produto a data de fabricação, data de validade e o número do lote, sendo a validade de 6 meses a contar da data da entrega. Embalagem tipo 3 em 1. Embalagem com no minimo 345g.

Lote 30: Banana do tipo prata. Fruto médio, limpo, com textura firme e com poucas manchas marrons. Grau de amadurecimento deve ser considerado verde para o consumo ( coloração verde). Deve estar na penca. Em nenhuma hipótese será aceito o produto que não tenha passado pela seleção adequada e que esteja fora do padão de qualidade e seguraça estabelecido. Unidade de fornecimento kg

Lote 31: Batata inglesa de 1?º qualidade sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachaduras e cortes. Limpa, selecionadas, de tamanho médio, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. Em nenhuma hipótese será aceito o produto que não tenha passado pela seleção adequada e que esteja fora do padão de qualidade e seguraça estabelecido. Unidade de fornecimento kg

Lote 32: Bombom com cobertura de chocolate ao leitebombom recheado, com camada crocante de wafer e cobertura de chocolate ao leite. Embalagem de 1 kg, íntegra, devidamente rotulada com identificação, informações nutricionais, lote e validade. Validade mínima: 6 meses após a entrega.

Lote 33: Bobina de folha de alumínio ( 7, 5 m x 45 m) folha de alumínio própria para forno, geladeira e freezer. Rolo com 7, 5 m de comprimento por 45 cm de largura. Embalagem íntegra, identificada e adequada para uso alimentar.

Lote 34: Bobina de folha de alumínio ( 30 cm x 7, 5 m) folha de alumínio própria para forno, geladeira e freezer. Rolo com 7, 5 m de comprimento por 30 cm de largura. Embalagem íntegra, identificada e adequada para uso alimentar.

Lote 35: Bacon defumadobacon industrializado, defumado, de primeira qualidade, embalado a vácuo ou em embalagem equivalente que assegure a conservação. Produto inspecionado pelo mapa ( sif ou sisp), isento de aditivos ou substâncias estranhas. Embalagem plástica atóxica, transparente, contendo identificação, lote, datas de fabricação e validade. Validade mínima: 6 meses a partir da entrega. Unidade de fornecimento: kg.

Lote 36: Bolinho de chocolatebolinho de chocolate com recheio cremoso, embalados individualmente. Peso mínimo: 40 g por unidade. Embalagem coletiva contendo rótulo com identificação, informações nutricionais, lote e validade. Validade mínima: 12 meses a partir da entrega. Unidade de fornecimento: pacote

Lote 37: Bananadadoce de banana, embalado individualmente, com no mínimo 50 unidades por pacote. Produto íntegro, embalado em material atóxico, rotulado com identificação, lote e validade. Validade mínima: 12 meses a partir da entrega.

Lote 38: Biscoito tipo wafer, biscoito de boa qualidade, diversos sabores, inteiros, constando identificação do produto, inclusive classificação e a marca. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega. Pacote com no minimo 140 gramas

Lote 39: Balas maciasproduto obtido a partir de açúcares fundidos, aromatizado com essências ou polpas de frutas. Textura macia, homogênea e sabor característico. Diversos sabores ( morango, tutti- frutti, uva, abacaxi, banana). Embalagem plástica com aproximadamente 100 unidades, rotulada com identificação, lote e validade. Validade mínima: 6 meses a partir da entrega.

Lote 40: Batata palhabatata palha. Ingredientes: batata natural, gordura vegetal hidrogenada e sal refinado. Não contém glúten. Fina, sequinha e crocante. Produto obtido a partir do processamento da batata descascada, ralada tipo palha, íntegra e frita em óleo vegetal isento de ácidos graxos trans, livre de conservantes e corante. Embalagem plástica de 800g, reforçada, hermeticamente fechada, contendo rótulo com as informações nutricionais. Pacote com no minimo **** gramas. Data de validade acima de 6 meses

Lote 41: Inhame ( colocasia esculenta), selecionado de primeira qualidade, de tamanho pequeno a médio, tenro, casca íntegra, com a presença de pelos, sem amassados e estragados e livre de sujidades, parasitas e larvas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. Em nenhuma hipótese será aceito o produto que não tenha passado pela seleção adequada e que esteja fora do padão de qualidade e seguraça estabelecido. Unidade de fornecimento kg

Lote 42: Carne de segunda moída, tipo músculo magra e limpa, sem nervos, sebo ou similares ( fresca e sem congelar): proveniente de animais bovinos abatidos sobre inspeção veterinária. A carne deve ser isenta de parasitas e substâncias contaminantes. Deve ainda, ser isenta cartilagens e ossos e conter no maximo 5% de gordura e 3% de aponeuroses. O produto deve ser moída e embalado em embalagem atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso de 1kg. O produto irá passar por conferência de peso no ato da entrega. O produto não devera apresentar superfície úmida, pegajosa, exudato ou partes flácidas ou consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. O produto deve apresentar suas características organolépticas preservadas ( cor vermelho brilhante, aparência, textura e odor) próprios. Fornecer o nome, o endereço e o telefone do frigorífico ( abatedouro), a data do abate e o período máximo de consumo. O prazo máximo entre abate e a entrega devera ser de 30 dias

Lote 43: Carne bovina em cubos ( 1ª qualidade) carne bovina tipo 1, acém, cortada em cubos, sem ossos, cartilagens, glândulas ou excesso de gordura. Produto inspecionado pelo sif/sisp, embalado a vácuo em porções de 1 kg. O produto não devera apresentar superfície úmida, pegajosa, exudato ou partes flácidas ou consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. O produto deve apresentar suas características organolépticas preservadas ( cor vermelho brilhante, aparência, textura e odor) rotulagem com identificação, lote, validade e data de abate. Validade mínima: 6 meses se congelada a - 18?º c.

Lote 44: Carne suína pernil sem osso ( peça inteira) unidade de fornecimento: quilo ( kg) carne suína tipo pernil sem osso, peça inteira, proveniente de animais abatidos sob inspeção oficial ( sif, sie ou sim). Deve estar limpa, sem cartilagens, excesso de gordura, sangue, sujidades ou odor estranho, apresentando coloração rosada característica, textura firme e odor próprio de carne fresca. Produto resfriado ( 0?º c a 4?º c) ou congelado (? 12?º c), não reconstituído nem descongelado. Embalagem plástica atóxica, transparente, selada ou outro fechamento bem lacrado e identificada com nome do produto, peso, validade, lote e carimbo de inspeção oficial. Transporte em veículo refrigerado e higienizado, mantendo a cadeia de frio até o recebimento. Produto sujeito à inspeção visual e olfativa no ato da entrega. Referências: resolução fnde n?º 06/2020 decreto n?º 9. 013/2017 ( riispoa) rdc n?º 331/2019 anvisa. Unidade de fornecimento: kg

Lote 45: Carne suína costelinha/costela de porco: produto de origem suína, contendo cortes de costelinha ou costela, apresentando cor, odor, sabor e textura característicos de carne suína de boa qualidade, isenta de sinais de deterioração ou contaminação. Deve ser congelada ou resfriada, conforme especificado, e embalada em material transparente, resistente e atóxico, fechada a vácuo ou em outro tipo de fechamento hermético que assegure a integridade do produto. A embalagem deve conter, de forma legível, as seguintes informações: denominação de venda do produtonome e endereço do fabricante carimbo de inspeção sanitária do órgão competente ( sif, ima ou sim) data de fabricação e validade condições de conservação. O produto deve atender às exigências da instrução normativa n?º 83/2003 do mapa, decreto n?º 9. 013/2017 ( regulamento de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal riispoa) e demais legislações sanitárias vigentes.

Lote 46: Carne suína tipo focinho de porco de primeira qualidade. Produto de origem suína, obtido da parte anterior da cabeça do animal, devidamente inspecionado por serviço oficial ( sif/sisbi/municipal equivalente), próprio para consumo humano. Deve apresentar cor, odor e sabor característicos, isento de pêlos, sujidades, parasitas, fragmentos ósseos soltos, coágulos ou qualquer sinal de deterioração. Produto fresco ( resfriado) ou congelado, conservado sob temperatura adequada ( resfriado até 7 ?º c ou congelado a - 12 ?º c ou inferior), embalado individualmente ou em pacotes resistentes, atóxicos, transparentes, selados e íntegros. Deve conter rótulo com identificação do produto, peso líquido, data de fabricação, validade, número do lote, cnpj do fabricante, carimbo de inspeção oficial e informações de conservação. Proibido produto reprocessado, com excesso de líquidos, sangue ou sinais de descongelamento. Unidade de fornecimento quilo

Lote 47: Carne suina - tipo orelha, em peca, produto de origem suína, obtido das orelhas do animal, inspecionado por serviço oficial ( sif/sisbi/municipal equivalente), adequado ao consumo humano. Deve apresentar- se limpo, sem resíduos de pêlos, cartilagens soltas, sujidades ou qualquer alteração de cor, odor ou textura. Produto resfriado ou congelado, isento de conservantes não declarados, embalado em material transparente, resistente e devidamente selado, sem acúmulo de líquidos ou sinais de descongelamento. Deve atender às condições higiênico- sanitárias vigentes, apresentando rotulagem conforme legislação ( denominação do produto, peso, data de fabricação, validade, cnpj, número de registro no serviço de inspeção oficial, modo de conservação e origem). Temperatura de conservação: resfriado até 7 ?º c ou congelado a - 12 ?º c ou inferior. Unidade de fornecimento kg

Lote 48: Carne suina- tipo pé de porco produto de origem suína, obtido das patas dianteiras ou traseiras do animal, proveniente de abatedouro sob inspeção oficial ( sif/sisbi/municipal equivalente), próprio para consumo humano. Deve apresentar- se em pedaços, com osso, limpo, sem pêlos, sujidades, fraturas, coágulos, odores ou colorações anormais. Produto resfriado ou congelado, isento de aditivos não declarados, embalado em material apropriado, atóxico, transparente, resistente e selado hermeticamente. Deve conter rótulo completo conforme legislação: denominação do produto, peso líquido, data de fabricação e validade, cnpj do fabricante, número do selo de inspeção, modo de conservação e origem. Condições de conservação: resfriado até 7 ?º c ou congelado a - 12 ?º c ou inferior. Não serão aceitos produtos reprocessados, com sinais de descongelamento, mau cheiro ou embalagem violada. Unidade de fornecimento kg

Lote 49: Carne de frango do tipo coxa ou sobrecoxa, congelada. Corte de frango ( coxa e sobrecoxa), congelado, inspecionado pelo sif/sisp. Embalado a vácuo em porções de 1 kg. Rotulagem com identificação, lote, peso líquido, data de abate e validade. Validade mínima: 12 meses sob congelamento a - 18?º c. Características sensoriais: aspecto: próprio cor: própria, sem manchas pardacentas e esverdeadas odor: próprio sabor: próprio. Contendo em média 1 kg em cada pacote. Conter rótulo com registro do mapa sif/dipoa e data de vencimento.

Lote 50: Carne de frango, do tipo filé de peito de frango desossado congelado. O produto deverá ser obtido a partir de aves sadias, submetidas e aprovadas pela inspeção sanitária, desde a criação até o abate, embalada em sacos de polietileno e imediatamente congelada no túnel contínuo não deve conter ossos. Características sensoriais: - aspecto: próprio cor: própria, sem manchas pardacentas e esverdeadas odor: próprio sabor: próprio. Embalagem plástica, atóxica, transparente e não violada, contendo em média 1 kg em cada pacote. Inspecionado pelo sif/sisp e data de vencimento. Validade mínima de 6 ( seis) meses sob congelamento a contar da data de entrega do produto. Unidade de fornecimento kg.

Lote 51: = 4, 5 e

Lote 52: = 4, 5 e

Lote 53: Cebola branca fresca, de primeira qualidade de tamanho médio, inteira, fresca, com casca, coloração, característica e odor agradável, sem amassados e partes podres. Em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e a aparência. Necessita estar isenta de sujidades, parasitas, rachaduras, cortes e perfurações. Em nenhuma hipótese será aceito o produto que não tenha passado pela seleção adequada e que esteja fora do padão de qualidade e seguraça estabelecido. Unidade de fornecimento kg

Lote 54: Cenoura tipo 1, de primeira qualidade, de tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem folhas ou amassados, apodrecimentos ou murchas. Sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos ou terras aderida a superfície externa, com as características organolépticas mantida. Com grau de desenvolvimento apropriado para consumo. Em nenhuma hipótese será aceito o produto que não tenha passado pela seleção adequada e que esteja fora do padão de qualidade e seguraça estabelecido. Unidade de fornecemento kg.

Lote 55: Chuchu tipo 1fresco de primeira qualidade, de tamanho médio, coloração verde claro a escuro, tenro, sem manchas e partes apodrecidas. Tamanho e coloração uniformes, livre de materiais terrosos, com as características organolépticas mantidas. Sua polpa deve estar macia para consumo. Em nenhuma hipótese será aceito o produto que não tenha passado pela seleção adequada e que esteja fora do padão de qualidade e seguraça estabelecido. Unidade de fornecimento kg

Lote 56: Corante natural de urucum em pó ( colorau)- padrão premium, de boa qualidade, coloração e rendimento. Produzido a partir de grãos selecionados do urucum, o que proporciona uma perfeita e facil coloração avermelhada às comidas sem interferir no sabor dos alimentos. Cor vermelho intenso. Livre de materiais terrosos, sujidades ou parasitas. Com as características organolépticas mantidas. Registro no mapa, conforme normas da anvisa ( rdc259/2002 e rdc 275/2002). Validade minima de 6 meses após entrega. Pacote 500 gramas.

Lote 57: Canjiquinha de milho tipo 1 produto constituído por grãos de milho degerminado e triturado, tipo 1, de textura fina, coloração amarela uniforme, limpo, seco, isento de impurezas, grãos mofados, carunchados ou deteriorados, com odor e sabor característicos. Embalado em plástico atóxico, transparente, resistente e lacrado, contendo rótulo legível com identificação, procedência, informações nutricionais, lote, peso, datas de fabricação e validade. Validade mínima: 6 ( seis) meses a contar da entrega. Peso líquido: 500 g. Produto em conformidade com a portaria mapa n?º 269/1988, rdc n?º 727/2022 ( anvisa) e resolução fnde n?º 6/2020, garantindo qualidade e segurança alimentar.

Lote 58: Creme de milhoproduto à base de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico ( vitamina b9), de coloração amarela uniforme, textura fina e homogênea, com odor e sabor característicos, isento de impurezas, grumos, umidade excessiva, insetos, mofo ou qualquer sinal de deterioração. Deve ser embalado em material plástico atóxico, transparente, resistente e lacrado, contendo rótulo legível com as seguintes informações obrigatórias: identificação do produto, ingredientes, informações nutricionais, procedência ( razão social, cnpj e endereço do fabricante), número do lote, peso líquido, datas de fabricação e validade. Validade mínima: 6 ( seis) meses a contar da data de entrega. Peso líquido: 500 g. Produto em conformidade com a rdc n?º 727/2022 ( anvisa), portaria mapa n?º 269/1988 e resolução fnde n?º 6/2020, garantindo qualidade, valor nutricional e segurança alimentar.

Lote 59: Copo descartável para água 200 ml copo descartável fabricado em plástico polipropileno ( pp), na cor branca, capacidade de 200 ml, com frisos horizontais e saliência na borda, massa mínima de 1, 98 g e resistência mínima de 0, 85 g/unidade, conforme especificações técnicas. O produto deve estar em conformidade com a norma abnt nbr 14. 865/2002, atualizada em junho de ****, e possuir certificação do inmetro. A embalagem deve conter 100 unidades, devidamente lacrada, com rótulo legível informando: identificação do produto, marca do fabricante, quantidade, data de fabricação, referência à norma nbr e certificação do inmetro. O produto deve apresentar qualidade, segurança e resistência adequadas para uso em serviços de alimentação escolar, garantindo higiene e integridade no consumo.

Lote 60: Copo de isopor termico minimo de 120ml caixa com **** unidades

Lote 61: Chocolate granulado macio 1 kg chocolate granulado macio, embalagem de 1 kg, com textura uniforme e macia, grânulos inteiros e regulares, cor castanha escura homogênea e aroma típico de cacau, livre de odores e sabores desagradáveis. Composição: açúcar cristal, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, amido de milho, glucose, lecitina de soja, mono e diglicerídeos de ácidos graxos, sal, goma arábica e aromatizante. Produto isento de glúten, com validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar. A embalagem deverá ser resistente, lacrada e com rótulo legível, contendo identificação do produto, ingredientes, peso, data de fabricação, validade e procedência do fabricante

Lote 62: Chocolate em barra meio amargo 1 kg chocolate em barra meio amargo, nobre, produzido à base de massa de cacau e manteiga de cacau, com textura uniforme, brilho natural, sabor característico do cacau, livre de odor ou sabor desagradável, ideal para derretimento e preparo de produtos moldados. Devem ser acondicionados em embalagem plástica, inteira, atóxica, resistente e vedada hermeticamente, garantindo integridade e segurança alimentar. A embalagem deverá conter identificação do produto, procedência, informações nutricionais, número de lote e quantidade ( 1 kg). O produto deve apresentar validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, assegurando qualidade e confiabilidade

Lote 63: Chocolate cobertura blend em barra mínimo 1 kgchocolate cobertura em barra, tipo blend, com proporção de 80% chocolate ao leite e 20% chocolate meio amargo, apresentando textura homogênea, brilho natural, sabor característico e livre de odor ou sabor desagradável, ideal para derretimento e coberturas. Composição: açúcar, liquor de cacau, gordura vegetal, manteiga de cacau, gordura anidra de leite, leite em pó, emulsificantes lecitina de soja e poliglicerol polirricinoleato, e aromatizante. Devem ser acondicionados em embalagem resistente, lacrada, atóxica e íntegra, com rótulo legível informando: identificação do produto, procedência, ingredientes, número de lote, peso e data de fabricação. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar

Lote 64: Caldo de galinha em tabletes 63 g ( 6 tabletes por unidade) caldo de galinha em tabletes, 63 g por embalagem, sendo cada unidade com 6 tabletes, com textura uniforme, odor e sabor característicos de caldo de galinha, livre de impurezas, umidade excessiva ou alterações. Devem ser acondicionados em embalagem resistente, lacrada e atóxica, com rótulo legível informando: identificação do produto, procedência, ingredientes, número de lote, peso e data de fabricação. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar.

Lote 65: Caldo de carne em tabletes 63 g ( 6 tabletes por unidade) caldo de carne em tabletes, 63 g por embalagem, sendo cada unidade com 6 tabletes, com textura uniforme, odor e sabor característicos de caldo de carne, livre de impurezas, umidade excessiva ou alterações. Devem ser acondicionados em embalagem resistente, lacrada e atóxica, com rótulo legível informando: identificação do produto, procedência, ingredientes, número de lote, peso e data de fabricação. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar.

Lote 66: Canela pura em pó 30 g canela pura, em pó, de cor característica, livre de umidade e impurezas, isenta de glúten, com odor e sabor típicos. Devem ser acondicionados em embalagem resistente, lacrada e atóxica, com rótulo legível informando: identificação do produto, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade e data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar

Lote 67: Canela em pau/casca 50 gcanela 100% em pau/casca, espécia obtida da parte interna da casca do tronco da caneleira, de boa qualidade, com aroma e sabor característicos, livre de umidade, impurezas ou alterações. Devem ser acondicionados em pacote de polietileno íntegro, atóxico, resistente e vedado, com rótulo legível informando: identificação do produto, procedência, informações nutricionais, número de lote e quantidade. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar.

Lote 68: Creme de leite leve uht homogenizado mínimo 200 gcreme de leite leve uht homogenizado, contendo creme de leite padronizado a 17% de gordura, leite em pó desnatado, espessantes carragenina, carboximetilcelulose sódica e alginato de sódio, e estabilizantes citrato de sódio e celulose microcristalina, com textura homogênea, cor uniforme e sabor característico, livre de impurezas e odor desagradável. Devem ser acondicionados em embalagem íntegra, livre de sujidades e amassados, com rótulo legível informando: identificação do produto, procedência, ingredientes, número de lote, peso e data de fabricação. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar

Lote 69: Creme de leite leve uht homogenizado, contendo creme de leite padronizado a 17% de gordura, leite em pó desnatado, espessantes carragenina, carboximetilcelulose sódica e alginato de sódio, e estabilizantes citrato de sódio e celulose microcristalina, com textura homogênea, cor uniforme e sabor característico, livre de impurezas, odor ou sabor desagradáveis. Devem ser acondicionados em embalagem íntegra, livre de sujidades e amassados, com rótulo legível informando: identificação do produto, procedência, ingredientes, número de lote, peso e data de fabricação. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar.

Lote 70: Coco ralado fino seco 1 kg coco ralado fino seco, sem adição de açúcar, de alto padrão de qualidade, com aroma e sabor naturais, livre de odor ou gosto de ranço, cor uniforme e textura seca e homogênea. Devem ser acondicionados em embalagem resistente, íntegra e lacrada, com rótulo legível informando: identificação do produto, marca, número de lote, data de fabricação e data de validade. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar.

Lote 71: Coco desidratado em flocos sem adição de açúcar coco desidratado em flocos, sem adição de açúcar, de alta qualidade, com aroma e sabor naturais, livre de odor ou gosto de ranço, textura seca e homogênea, cor uniforme e livre de impurezas. Devem ser acondicionados em embalagem resistente, íntegra e lacrada, com rótulo legível informando: identificação do produto, marca, número de lote, data de fabricação e data de validade. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar.

Lote 72: Chá de erva- mate natural mínimo 250 g chá de erva- mate natural, de alta qualidade, com cor, aroma e sabor característicos, livre de impurezas, umidade excessiva ou alterações. Rendimento mínimo de 15 litros de chá por pacote. Devem ser acondicionados em embalagem resistente, íntegra e lacrada, com rótulo legível informando identificação do produto, procedência, peso, número de lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar.

Lote 73: Chá de capim- cidreira mínimo 15 saquinhoschá de capim- cidreira, de alta qualidade, com aroma e sabor naturais, livre de impurezas, umidade excessiva ou alterações. Cada caixa deverá conter no mínimo 15 saquinhos. Devem ser acondicionados em embalagem resistente, íntegra e lacrada, com rótulo legível informando identificação do produto, procedência, número de lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar

Lote 74: Chá de camomila mínimo 15 saquinhos chá de camomila, de alta qualidade, com aroma e sabor naturais, livre de impurezas, umidade excessiva ou alterações. Cada caixa deverá conter no mínimo 15 saquinhos. Devem ser acondicionados em embalagem resistente, íntegra e lacrada, com rótulo legível informando identificação do produto, procedência, número de lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar.

Lote 75: Chá de erva- doce mínimo 15 saquinhoschá de erva- doce, de alta qualidade, com aroma e sabor naturais, livre de impurezas, umidade excessiva ou alterações. Cada caixa deverá conter no mínimo 15 saquinhos. Devem ser acondicionados em embalagem resistente, íntegra e lacrada, com rótulo legível informando identificação do produto, procedência, número de lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar.

Lote 76: Cesta básica itens individualmente embalados em sacos plásticos transparentes cesta básica com itens de alta qualidade, embalados individualmente em sacos plásticos transparentes, conforme lista abaixo: 01 unidade arroz tipo 1 5 kg, 02 unidades feijão carioca 1 kg cada, 02 pacotes pó de café 500 g cada, 03 pacotes macarrão espaguete n?º 08 1 kg cada, 01 pacote açúcar cristal 5 kg, 01 pacote farinha de mandioca 1 kg, 02 pacotes fubá mimoso fino 1 kg cada, 02 unidades óleo de soja refinado 900 ml cada 01 unidade tempero alho e sal 500 g, 01 unidade extrato de tomate 340 g, 01 kg sal, 05 unidades sabão glicerina multiuso neutro 200 g cada, 01 pacote papel higiênico 4 rolos, 30 m x 10 cm cada rolo, 01 unidade creme dental no mínimo 90 g, 02 sabonetes no mínimo 85 g cadatodos os itens devem ser de boa qualidade, integridade e livres de impurezas, acondicionados em embalagem íntegra e lacrada, com rótulo legível informando identificação do produto, procedência, p

Lote 77: Doce sabor goiaba ( tipo mariola) tabletes de 30 g pacote 1 kgdoce sabor goiaba, tipo mariola, em tabletes de 30 g, com textura macia, sabor característico de goiaba, cor uniforme e livre de impurezas. Acondicionado em embalagem plástica atóxica, resistente e lacrada, com rótulo legível informando data de fabricação, prazo de validade, identificação do produto e procedência. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar.

Lote 78: Doce de amendoim tipo pé de moleque pacote 50 unidadesdoce de amendoim tipo pé de moleque, com unidades em formato quadrado, de boa qualidade, sabor e textura característicos, livre de impurezas, umidade excessiva ou alterações. Acondicionado em embalagem plástica resistente e lacrada, com rótulo legível informando identificação do produto, procedência, quantidade, número de lote, data de fabricação e data de validade. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar

Lote 79: Doce de leite em pasta 1 kg doce de leite em pasta, de boa qualidade, textura homogênea, cor uniforme e sabor característico, livre de impurezas, umidade excessiva ou alterações. Acondicionado em embalagem resistente, íntegra e lacrada, com rótulo legível informando identificação do produto, procedência, número de lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar.

Lote 80: Doce de leite em pedaço pacote 50 unidades doce de leite em pedaço, com unidades em formato quadrado, de boa qualidade, textura macia, cor uniforme e sabor característico, livre de impurezas, umidade excessiva ou alterações. Acondicionado em embalagem plástica resistente e lacrada, com rótulo legível informando identificação do produto, procedência, quantidade, número de lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar.

Lote 81: Ervilha em conserva lata 280 g ( peso líquido 170 g) ervilha em conserva, simples, em grãos inteiros, com tamanho e coloração uniforme, livre de impurezas, amassados, ferrugens ou estufamentos. Acondicionada em lata resistente e íntegra, com rótulo legível informando identificação do produto, procedência, peso líquido, número de lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar.

Lote 82: Farinha de mandioca- torrada, de primeira qualidade, seca, fina, branca

Lote 83: Farinha de mandioca torrada, grupo seca, classe fina, tipo 1, acidez baixa. Ingrediente: fécula de mandioca. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 ( seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 500 gramas

Lote 84: Farinha de trigo com fermento tipo 1 pacote 1 kgfarinha de trigo com fermento, tipo 1, com pó uniforme, sem grumos, cor branca homogênea, isenta de sujidades, mofos ou impurezas, fortificada com ferro e ácido fólico conforme legislação vigente. Acondicionada em embalagem plástica ou papel kraft branco, atóxica, íntegra e não violada, com rótulo legível informando identificação do produto, procedência, ingredientes, informações nutricionais, número de lote, peso, data de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar.

Lote 85: Farinha de trigo sem fermento tradicional tipo 1 pacote 1 kgfarinha de trigo sem fermento, tradicional, tipo 1, com pó uniforme, sem grumos, cor branca homogênea, isenta de sujidades, mofos ou impurezas, fortificada com ferro e ácido fólico conforme legislação vigente. Acondicionada em embalagem plástica ou papel kraft branco, atóxica, íntegra e não violada, com rótulo legível informando identificação do produto, procedência, ingredientes, informações nutricionais, número de lote, peso, data de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar

Lote 86: Feijão carioca/carioquinha tipo 1 pacote 1 kg feijão carioca/carioquinha, tipo 1, safra nova, com grãos inteiros, sãos e uniformes, isento de outros tipos de feijões, grãos danificados, material terroso ou impurezas. Acondicionado em embalagem plástica atóxica, transparente e não violada, com rótulo legível informando identificação do produto, procedência, ingredientes, informações nutricionais, número de lote, peso, data de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar

Lote 87: Feijão preto tipo 1 pacote 1 kgfeijão preto, tipo 1, safra nova, com grãos inteiros, sãos e uniformes, isento de outros tipos de feijões, grãos danificados, material terroso ou impurezas. Acondicionado em embalagem plástica atóxica, transparente e não violada, com rótulo legível informando identificação do produto, procedência, ingredientes, informações nutricionais, número de lote, peso, data de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar.

Lote 88: Fermento químico em pó frasco 250 gfermento químico em pó, pó fino, homogêneo, cor branca, isento de umidade, grumos ou sujidades, garantindo qualidade e eficácia no uso. Acondicionado em frasco plástico com tampa de rosca, íntegro e lacrado, com rótulo legível informando identificação do produto, procedência, ingredientes, informações nutricionais, número de lote, peso, data de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo segurança, integridade e qualidade alimentar.

Lote 89: Filé de peixe piramutaba sem pele congeladofilé de peixe piramutaba, sem pele, congelado, cortado em tiras de 3 a 5 cm de largura por 8 a 10 cm de comprimento, livre de pele, gordura, cartilagens, espinhos e parasitas. Após descongelamento, o produto deve apresentar consistência firme, cor e sabor característicos, sem cheiro ou sabor de barro. Acondicionado em embalagem íntegra, resistente e lacrada, com rótulo legível informando identificação do produto, informação nutricional, validade, número de lote, contato para atendimento ao consumidor e carimbo de inspeção ( ma, ima, sif ou sim), atendendo às resoluções vigentes sobre rotulagem de produtos de origem animal. Validade e conservação devem garantir qualidade, integridade e segurança alimentar.

Lote 90: Fubá mimoso de milho pacote 1 kgfubá mimoso de milho, obtido pela moagem do grão de milho de 1ª qualidade, desgerminado, produzido a partir de matérias- primas sãs, limpas e livres de terra, parasitas ou impurezas. Produto de textura fina, cor amarela uniforme, isento de umidade, com rendimento mínimo de 2, 5 vezes o peso após cozimento. Fortificado com ferro e ácido fólico, conforme resolução n?º 344 de 13/12/2002. Acondicionado em embalagem de polietileno transparente, íntegra e lacrada, com rótulo legível informando identificação do produto, ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante, peso líquido, número de lote, prazo de validade e rotulagem conforme legislação vigente. Validade mínima de 6 ( seis) meses a partir da data de entrega, garantindo qualidade, integridade e segurança alimentar.

Lote 91: Manga tipos palmer ou tomy fornecimento em kgmanga, tipos palmer ou tomy, selecionada de boa qualidade, com tamanho e coloração uniformes, fruto bem desenvolvido, polpa firme e intacta, sem partes podres. Livre de contaminantes biológicos, sujidades, danos físicos ou mecânicos que afetem a aparência. Não será aceito produto fora do padrão de qualidade e segurança estabelecido. Unidade de fornecimento: kg.

Lote 92: Uva sem semente tipos itália ou thompson uva sem semente, tipos itália ou thompson, selecionada, com aroma e cor característicos da espécie e variedade, grau de maturação que suporte manipulação, transporte e conservação. Frutos livres de contaminantes biológicos, sujidades e danos físicos ou mecânicos, com polpa intacta e firme. Acondicionada em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente e transparente

Lote 93: Kiwi fornecimento em kgkiwi, selecionado, fresco e maduro, com aroma e cor característicos da espécie e variedade, grau de maturação que suporte manipulação, transporte e conservação. Fruto livre de contaminantes biológicos, sujidades, danos físicos ou mecânicos, com polpa intacta e firme. Não será aceito produto fora do padrão de qualidade e segurança estabelecido. Unidade de fornecimento: kg

Lote 94: Limão tahiti fornecimento em kglimão tahiti, selecionado, de tamanho pequeno a médio, com casca lisa, brilhante e coloração esverdeada, suculento e sem partes estragadas. Grau de amadurecimento adequado para consumo. Não será aceito produto que não tenha passado pela seleção adequada ou fora do padrão de qualidade e segurança estabelecido. Unidade de fornecimento: kg

Lote 95: Mamão tipos havaí ou formosa fornecimento em kg mamão, tipos havaí ou formosa, fruto selecionado, inteiro, limpo, com casca fina, lisa, de coloração amarela a alaranjada, sem manchas, cortes, amassados ou partes deterioradas. Polpa macia e suculenta, de sabor e odor característicos, com grau de maturação médio ( de vez), apropriado para consumo após curto período de armazenamento. O produto deverá ser entregue em perfeito estado de higiene e conservação, isento de resíduos de agrotóxicos acima do limite permitido pela legislação vigente, atendendo às exigências das boas práticas agrícolas e de manipulação. Não será aceito produto verde, excessivamente maduro, machucado, com cheiro ou aspecto de deterioração. Unidade de fornecimento: kg.

Lote 96: Farofa tradicional de mandioca pronta pacote de 400 g farofa tradicional, elaborada à base de farinha de mandioca, pronta para consumo, obtida de matérias- primas de boa qualidade e próprias para alimentação humana, isenta de corpos estranhos, sujidades, umidade excessiva ou qualquer sinal de deterioração. Contendo os seguintes ingredientes: farinha de mandioca, oleína vegetal de palma, alho, sal, colorífico ( farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, óleo vegetal de soja e corante natural urucum), cebola, pimenta vermelha, pimenta- do- reino preta, cebolinha verde, aromatizante e realçador de sabor ( glutamato monossódico). O produto deverá estar devidamente embalado em pacote de 400 g, hermeticamente fechado, resistente, atóxico e íntegro, com rótulo contendo todas as informações exigidas pela legislação vigente ( denominação do produto, lista de ingredientes, peso líquido, data de fabricação e validade, lote, cnpj do fabricante e instruções de conservação. Não será aceito p

Lote 97: Fósforo extra longo caixa com 50 palitos comprimento de 9, 5 cmfósforo extra longo, com comprimento de 9, 5 cm, produzido com madeira seca e tratada, de queima uniforme e controlada, garantindo segurança e facilidade na ignição de fogões industriais e domésticos. Cabezas ( pontas de ignição) devem ser resistentes, de acendimento rápido e estável, sem liberação excessiva de fumaça ou cheiro forte, isentas de substâncias tóxicas ou resíduos que possam comprometer a segurança do usuário. Os palitos devem ser retaos, firmes e não quebrarem com facilidade, garantindo manipulação segura em ambientes de cozinha escolar ou industrial. Embalagem em caixa contendo 50 unidades, resistente, com abertura segura e superfície de atrito eficiente, identificada com nome do fabricante, cnpj, número do lote e instruções de uso seguro. Produto deverá atender às normas de segurança e qualidade do inmetro. Não serão aceitos produtos com palitos quebradiços, excessivamente curtos ou longos, cabeças soltas

Lote 98: Acendedor tipo isqueiro tamanho médio com gás butano sob pressãoacendedor tipo isqueiro, tamanho pequeno, destinado à ignação segura de fogões industriais e domésticos, funcionando através de gás butano sob pressão, altamente inflamável, com regulagem automática da chama. Estrutura em plástico resistente ao calor, com sistema de acionamento seguro, que evite vazamento ou acendimento acidental. O produto deve apresentar queima estável, sem cheiro forte ou emissão excessiva de fumaça, e atender às normas de segurança do inmetro. Não será aceito produto com vazamento, trincas, defeitos no sistema de ignição, ou sem identificação clara do fabricante. Unidade de fornecimento: unidade

Lote 99: Folha de louro folhas secas pacote mínimo 10 g folha de louro, em folhas secas, 100% natural, sãs, limpas e inteiras, de coloração verde pardacenta, com aspecto, cor, cheiro e sabor característicos do produto, isento de materiais estranhos, impurezas ou resíduos. Deve ser acondicionada em embalagem adequada, resistente e atóxica, identificada com denominação do produto, marca, quantidade, data de fabricação e data de validade, garantindo conservação, higiene e qualidade. Não serão aceitas folhas amareladas, quebradas, úmidas, com sinais de mofo ou com cheiro desagradável. Unidade de fornecimento: pacote com mínimo 10 g

Lote 100: Fermento biológico seco instantâneo pacote de 50 g fermento biológico seco instantâneo, próprio para preparo de massas doces e salgados, em pacotes de 50 g, de cor e odor característicos, isento de impurezas, umidade excessiva ou matérias estranhas. O produto deve ser acondicionado em embalagem hermética, resistente e atóxica, com identificação clara da denominação, marca, peso líquido, data de fabricação, data de validade e lote, garantindo conservação, higiene e qualidade. Não será aceito produto com embalagem violada, fermento aglomerado, com cheiro ou cor alterados. Validade mínima após a data de entrega 6 meses. Unidade de fornecimento: pacote de 250 g

Lote 101: Gás de cozinha botijão de 13 kg ( recarga) gás de cozinha ( glp gás liquefeito de petróleo), fornecido em botijões de 13 kg, proveniente de fornecedor regular e autorizado, pronto para uso em cozinhas industriais, escolares ou domésticas. O produto deve ser recargado em estabelecimento autorizado, com todas as normas de segurança e inspeção, garantindo integridade do botijão, válvula e tampa de segurança. O botijão deve estar limpo, sem amassados ou vazamentos, com sinalização clara do fabricante, data de recarga, lote e instruções de uso seguro, atendendo às normas da anp ( agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis) e outras legislações vigentes. Não serão aceitos botijões com vazamentos, danos, válvulas defeituosas ou sem identificação do fabricante e data de recarga. Unidade de fornecimento: botijão de 13 kg.

Lote 102: Vasilhame casco de botijão 13 kg acondicionamento de gás liquefeito de petróleo ( glp) vasilhame tipo casco de botijão, com capacidade de 13 kg, destinado ao acondicionamento de gás liquefeito de petróleo ( glp gás de cozinha), produzido em aço de alta resistência, com acabamento anticorrosivo e válvula de segurança padronizada. O produto deve estar limpo, sem amassados, fissuras ou deformações, garantindo segurança durante o manuseio, transporte e armazenamento. O casco de botijão deve conter identificação clara do fabricante, código do lote, instruções de uso e normas de segurança, atendendo às exigências da anp e outras legislações vigentes. Não serão aceitos vasilhames danificados, com válvulas defeituosas, fissuras, corrosão ou sem identificação clara do fabricante. Unidade de fornecimento: casco de botijão 13 kg.

Lote 103: Guardanapo de papel folha dupla 32, 5cm x 32, 5cm pct com 50 unidades similar ao snob

Lote 104: Gelatina em pó sabores sortidos caixa 12 ggelatina em pó, pronta para preparo, contendo açúcar, aromatizantes, podendo conter corantes e outros ingredientes, desde que declarados na embalagem. Sabores variados: cereja, morango, uva, limão, abacaxi e tutti- frutti. O produto deve ser reembalado em caixas de papelão reforçado, higiênicas e resistentes, com rotulagem nutricional obrigatória, denominação do produto, sabor, marca, peso líquido, data de fabricação, data de validade e lote, garantindo qualidade e segurança alimentar. Validade mínima: 12 ( doze) meses a partir da data de entrega. A data de validade deve constar claramente na embalagem. Não serão aceitas caixas danificadas, com produto aglomerado, folhas sujas ou sem identificação clara do fabricante. Unidade de fornecimento: caixa com 12 g

Lote 105: Geladinho ingredientes: açúcar, água, ácido citrico ( ins 330), acido ascórbico( ins 300) benzoato de sódio ( ins 211) sorbato de potássio( ins202), goma xantana( ins 415), emusões artificias, sabores variados 55ml, fardo com 40 unidades

Lote 106: Iogurte diversos sabores embalagem individual 120 mliogurte em diversos sabores, pronto para consumo, produzido com leite pasteurizado, culturas láticas vivas e ingredientes adicionais conforme sabor, em embalagens individuais com capacidade mínima de 120 ml. O produto deve apresentar informação nutricional obrigatória, data de fabricação e validade, lote de fabricação, e serviço de atendimento ao consumidor ( sac). Deve constar registro em órgão competente ( ms/anvisa), garantindo qualidade, procedência e segurança alimentar. Validade mínima: 30 dias a partir da data de entrega. Não serão aceitos produtos com embalagem danificada, vencidos, sem identificação clara ou registro em órgão competente. Unidade de fornecimento: embalagem individual 120 ml

Lote 107: Leite em pó integral instantâneo enriquecido com ferro e vitaminas embalagem de 400 gleite em pó integral instantâneo, obtido por desidratação do leite de vaca integral, apto para alimentação humana, enriquecido com ferro e vitaminas, de cor branco- amarelada, sabor e odor agradáveis, não rançosos, semelhantes ao leite fluido. O produto deve apresentar diluição rápida, sem formação de grumos, resultando em líquido homogêneo, garantindo qualidade e segurança alimentar. Deve ser acondicionado em embalagem aluminizada, intacta, bem vedada, livre de parasitas, umidade e substâncias nocivas, com identificação clara do produto, marca, peso líquido, data de fabricação, data de validade, lote e informações nutricionais. Validade mínima: 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Não serão aceitos produtos com embalagem violada, umidade interna, odor ou sabor alterados, ou sem identificação do fabricante. Unidade de fornecimento: embalagem com no mínimo 400 g

Lote 108: Leite uht integral 3% de gordura embalagem longa vida 1 l leite uht integral, com teor de gordura mínimo de 3%, esterilizado pelo processo uht ( ultra high temperature), com ingredientes: leite integral e estabilizantes, apto para consumo humano, de sabor e odor característicos, sem alterações ou contaminações. Deve ser acondicionado em embalagem do tipo longa vida ( caixa tetra pak), limpa, devidamente lacrada e íntegra, sem furos, rasgos, estufamento ou amassados, garantindo qualidade, segurança e conservação do produto. A embalagem deve conter denominação do produto, marca, peso líquido, data de fabricação, data de validade, lote, informação nutricional e registro em órgão competente ( mapa/anvisa). Validade mínima: 03 ( três) meses a partir da data de entrega. Não serão aceitos produtos com embalagem violada, vencidos, estufados, com alterações de cor, odor ou sabor. Unidade de fornecimento: embalagem com 1 litro.

Lote 109: Leite uht integral zero lactose embalagem longa vida 1 lleite uht integral zero lactose, esterilizado pelo processo uht ( ultra high temperature), com teor de gordura mínimo de 3%, obtido a partir de leite de vaca integral, adicionado de enzima lactase para quebra da lactose, sendo apto ao consumo por intolerantes à lactose. Produto de sabor e odor suaves, característicos do leite integral, isento de grumos, sedimentos ou qualquer alteração física. Deve ser acondicionado em embalagem longa vida ( caixa tetra pak), limpa, íntegra, sem estufamento, rasgos ou furos, contendo denominação do produto, marca, data de fabricação, validade, lote, informação nutricional, ingredientes e registro em órgão competente ( mapa/anvisa). Validade mínima: 03 ( três) meses a partir da data de entrega. Não serão aceitos produtos com embalagem violada, estufada, amassada, com cor, sabor ou odor alterados, ou sem identificação clara do fabricante. Unidade de fornecimento: embalagem com 1 litro

Lote 110: Leite de coco tradicional embalagem de vidro 500 mlleite de coco tradicional, composto por leite de coco pasteurizado, homogeneizado e padronizado, apto para uso alimentar, de aspecto líquido, cor branca e sabor característico do coco natural, isento de resíduos, corantes ou conservantes não autorizados. Deve ser acondicionado em embalagem de vidro transparente com tampa hermética, com capacidade de 500 ml, limpa, íntegra, sem trincas ou vazamentos, garantindo qualidade, higiene e segurança alimentar. A embalagem deve conter denominação do produto, marca, informações nutricionais, dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação e data de validade, atendendo às exigências da anvisa e demais órgãos competentes. Validade mínima: 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Não serão aceitos produtos com embalagem danificada, trincada, sem rótulo, com sinais de fermentação, alteração de cor, odor ou sabor. Unidade de fornecimento: embalagem de vidro com 500

Lote 111: Linguiça calabresa tipo defumada embalagem a vácuolinguiça calabresa tipo defumada, elaborada exclusivamente com carne suína, de aspecto firme, cor e odor característicos do produto defumado, isenta de matérias estranhas, gorduras excessivas ou partes inadequadas. Deve ser empacotada a vácuo em embalagem plástica transparente, resistente, do tipo utilizado pela marca sadia ou equivalente, mantendo a integridade, qualidade e segurança do produto. O produto deve conter certificado de inspeção estadual ( s. I. E. ) ou federal ( s. I. F. ), rótulo com a denominação, marca, data de fabricação, prazo de validade, lote, identificação do fabricante e condições de armazenamento. Unidade de fornecimento kg

Lote 112: Linguiça suína embalada e inspecionadalinguiça suína, elaborada exclusivamente com carne suína de boa qualidade, odor, cor e sabor característicos, isenta de matérias estranhas, excesso de gordura ou partes impróprias para consumo. Apresentada em embalagens plásticas transparentes, hermeticamente fechadas e íntegras, pesando entre 0, 8 kg e 1, 0 kg, devendo conter no rótulo: informação nutricional, data de fabricação, prazo de validade, lote, identificação do fabricante, contato para atendimento ao consumidor e carimbo de inspeção ( s. I. F. , i. M. A. , m. A. Ou s. I. M. ). Validade mínima: 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Não serão aceitos produtos com embalagens violadas, amassadas, estufadas ou com sinais de deterioração. Unidade de fornecimento kg

Lote 113: Vagem tipo manteiga fresca e selecionadavagem do tipo manteiga, fresca, de tamanho uniforme, cor e aroma característicos da espécie, livre de contaminantes físicos, químicos e biológicos, sem lesões, rachaduras, perfurações ou cortes, isenta de partes murchas ou escurecidas. O produto deverá estar em bom estado de conservação, firme, tenro e pronto para consumo, apresentando aspecto limpo e higienizado. Acondicionada em embalagem plástica flexível, atóxica, transparente e resistente, que garanta a integridade e a qualidade do produto durante o transporte e armazenamento. Validade mínima: 05 ( cinco) dias a partir da data de entrega. Unidade de fornecimento: quilograma ( kg).

Lote 114: Laranja pêra fruto fresco com casca firme, bem desenvolvido casca lisa, brilhante e sem rugas sabor característico adocicado, com acidez equilibrada isenta de lesões mecânicas, danos microbianos, sujidades, pragas ou defeitos que alterem sua aparência e qualidade tamanho e coloração uniformes acondicionada adequadamente para transporte e conservação.

Lote 115: Laranja serra d? Água/laranja lima, fruta in natura 1?º qualidade, fresca, suculenta, muito doce e pouco ácida. Deverá ser fresca, com grau de maturação que permita a manipulação no transporte, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. As frutas não poderão apresentar manchas ou defeitos na casca a polpa deverá estar intacta e uniforme. Unidade de fornecimento kg.

Lote 116: Couve- flor selecionada espécie comum unidadecouve- flor selecionada, espécie comum, fresca, de tamanho grande, de ótima qualidade, coloração branca uniforme, isenta de manchas pretas, contaminantes físicos, químicos ou biológicos, materiais terrosos, danos físicos ou mecânicos decorrentes do manuseio ou transporte. Devem ser produtos inteiros, sem alteração da conformação ou aparência, mantendo a integridade das flores e haste. Acondicionada em embalagem adequada, limpa, resistente e transparente, garantindo a conservação durante o transporte unidade de fornecimento: unidade

Lote 117: Brócolis tipo de cabeça ( ninja) fresco 1ª qualidadebrócolis tipo de cabeça ( ninja), de primeira qualidade, proveniente de colheita recente, fresco e em estágio de maturação adequado para consumo, apresentando coloração verde vivo e uniforme. Produto isento de sujeiras, parasitas, larvas, enfermidades ou defeitos que alterem sua aparência, sem danos físicos ou mecânicos decorrentes do manuseio ou transporte. Acondicionado em embalagem limpa, transparente, resistente e adequada ao transporte e armazenamento, garantindo a integridade do produto até a entrega. Validade mínima: 05 ( cinco) dias a partir da data de entrega. Unidade de fornecimento: unidade

Lote 118: Macarrão com ovos boa qualidade - tipo espaguete - n?º 8- a base de: farinha de trigo de sêmola ou semolina ovos, corante natural de urucum embalagem de 500g, de boa qualidade

Lote 119: Macarrão com ovos tipo parafuso, elaborado à base de farinha de trigo de sêmola ou semolina, ovos e corante natural de urucum. Após o cozimento, deve manter- se solto, com sabor e aspecto característicos, não devendo apresentar sinais de quebrado ou umidade. O produto deve estar acondicionado em embalagem plástica, atóxica, transparente, intacta e não violada, contendo claramente as informações de identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e validade. Validade mínima: 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Unidade de fornecimento: pacote de 500g.

Lote 120: Macarrão com ovos tipo padre nossomacarrão com ovos tipo padre nosso, elaborado à base de farinha de trigo de sêmola ou semolina, ovos e corante natural de urucum. Após o cozimento, deve manter- se solto, com sabor e aspecto característicos, não devendo apresentar sinais de quebrado ou umidade. O produto deve estar acondicionado em embalagem plástica, atóxica, transparente, intacta e não violada, contendo claramente as informações de identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e validade. Validade mínima: 06 ( seis) meses a partir da data de entrega

Lote 121: Macarrão com ovos tipo penne, elaborado à base de farinha de trigo de sêmola ou semolina, ovos e corante natural de urucum. Após o cozimento, deve manter- se solto, com sabor e aspecto característicos, não devendo apresentar sinais de quebrado ou umidade. O produto deve estar acondicionado em embalagem plástica, atóxica, transparente, intacta e não violada, contendo claramente as informações de identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e validade. Validade mínima: 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Unidade de fornecimento: pacote de 500g

Lote 122: Margarina produto industrializado pela hidrogenação de óleos vegetais( 80% lipidios), leite pasteurizado e outros produtos, batida até ficar homogênea. Enriquecida de vitaminas, adicionada de sal. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares e deverão estar isentos de ranço e de bolores. Embalagem primária de 500 g com proteção de papel aluminizado após a tampa e com identificação do produto, dos ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação

Lote 123: Melancia fruta in natura 1ª qualidademelancia, de tamanho médio a grande, com casca firme, lisa, de coloração uniforme e opaca, sem amassados, manchas amareladas decorrentes de exposição solar, ou partes apodrecidas. O fruto deve apresentar grau de maturação adequado para consumo, com polpa suculenta, sabor e aroma característicos da espécie, livre de contaminantes físicos, químicos e biológicos. Devem ser produtos inteiros, sem danos físicos ou mecânicos decorrentes do manuseio e transporte, mantendo a aparência e integridade do fruto até a entrega. Acondicionada em embalagem limpa, resistente e adequada ao transporte de frutas, garantindo a segurança e conservação do produto. Validade mínima: 05 ( cinco) dias a partir da data de entrega. Unidade de fornecimento: quilograma ( kg).

Lote 124: Melão redondo fruta in natura 1ª qualidademelão redondo, de coloração amarelada uniforme, polpa firme, suculenta, aromática e doce, apresentando grau de amadurecimento adequado para consumo. O produto deve estar livre de sujidades, partes apodrecidas, danos físicos, químicos ou biológicos, bem como de qualquer indício de fermentação ou deterioração. Deverá ser inteiro, limpo, sem rachaduras, perfurações ou cortes, mantendo a integridade e o aspecto fresco. Acondicionado em embalagem limpa, resistente, adequada ao transporte de frutas, garantindo a qualidade e segurança alimentar até a entrega. Validade mínima: 05 ( cinco) dias a partir da data de entrega. Unidade de fornecimento: quilograma ( kg).

Lote 125: Morango in natura fruta de primeira qualidademorango fresco, intacto, firme e limpo, apresentando coloração vermelha intensa, brilhante e uniforme, livre de sujidades, partes apodrecidas, ferimentos, machucados ou qualquer outro defeito de origem física ou mecânica que comprometa sua aparência ou qualidade. Deverá possuir grau de maturação adequado para consumo, permitindo o manuseio, transporte e armazenamento sem comprometer a integridade do produto. Acondicionado em bandejas de pet cristal transparente, com tampa, higienizadas e resistentes, contendo 250g do produto. Validade mínima de 05 ( cinco) dias a partir da data de entrega

Lote 126: Massa para pastel industrializada, refrigeradamassa pronta para pastel, de primeira qualidade, produzida a partir de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, gordura vegetal, sal e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Deverá apresentar aspecto liso, cor amarelada clara, sem rachaduras, ressecamento ou sinais de mofo. O produto deverá estar refrigerado, em temperatura adequada para conservação, com embalagem plástica transparente, atóxica, higiênica e intacta, contendo identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, peso líquido, lote, data de fabricação e validade. Valor energético, fabricante e contato para atendimento ao consumidor devem estar presentes no rótulo. Peso líquido de aproximadamente 500g. Validade mínima de 01 ( um) mês a contar da data de entrega.

Lote 127: Manteiga tipo da roca embalagem 500gr leite pasteurizado, cloreto de sódio ( sal), cloreto de cálcio ins 509, coalho e fermento láctico.

Lote 128: Milho verde em conserva, simples, em grãos inteiros, lmerso em líquido tamanho e coloração uniforme acondicionado em lata 1, 7 kg. Com validade mínima de 16 meses a contar da data de entrega, devendo ser considerado como peso líquido o produto drenado e suas condições deverão estar de acordo com a nta 31 ( decreto **** de 20/10/78).

Lote 129: Milho verde em conserva, simples, em grãos inteiros, tamanho e coloração uniforme, acondicionado em lata 280g, com peso líquido correspondendo a 170g. Livre de amassados, ferrugens e estufamentos. Com validade mínima de 16 meses a contar da data de entrega.

Lote 130: Maionese embalagem 500gproduto alimentício emulsionado, cremoso e homogêneo, destinado ao consumo humano, elaborado com água, óleo vegetal e ovo como os três primeiros ingredientes, podendo conter outros ingredientes permitidos pela legislação vigente, desde que declarados na rotulagem. Deve apresentar cor, odor, sabor e textura característicos, sem sinais de separação de fases, fermentação ou alterações físicas e sensoriais. O produto deverá ser acondicionado em embalagem plástica de 500g, atóxica, higiênica, íntegra e hermeticamente fechada, contendo informações legais como: identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, lote, data de fabricação, prazo de validade e registro no órgão competente. Validade mínima de 06 ( seis) meses a contar da data de entrega. Marca de referência: hellmanns ou similar de qualidade superior.

Lote 131: Mel silvestre de abelhas, com odor e sabor próprios do produto. Validade mínima de 2 anos após a data de fabricação. Demais parâmetros de produção de acordo com a legislação vigente para alimentos e específica para o produto

Lote 132: Molho de pimenta extra forte vidro de 900ml cada. Produzido a partir da composição das pimentas malagueta. O molho deve ter o sabor bem acentuado e picante. Apresentar rotulagem e identificação, data de fabricação e validade conforme legislação.

Lote 133: Mandioca descascada congelada minimamente processadamandioca descascada, congelada e minimamente processada, de alta qualidade, limpa, sem partes podres ou danificadas, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade. O produto deve apresentar uniformidade no tamanho e na cor, mantendo a integridade durante o congelamento e transporte. A embalagem deve ser plástica, atóxica, resistente e bem fechada, contendo rotulagem completa com lista de ingredientes, tabela nutricional, data de fabricação, lote e prazo de validade, em conformidade com a legislação sanitária. Validade mínima de 12 ( doze) meses a partir da data de entrega. Unidade de fornecimento: quilograma ( kg).

Lote 134: Milho para canjica milho branco tipo 1milho branco, de primeira qualidade, inteiro, limpo, seco e livre de partes danificadas, amassadas, mofadas ou contaminantes físicos, químicos ou biológicos. O produto deve apresentar cor branca uniforme, sabor e odor característicos, pronto para uso na preparação de canjica. O milho deverá ser embalado em pacotes plásticos transparentes, atóxicos, resistentes e hermeticamente fechados, com rotulagem completa contendo: identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, lote, data de fabricação e prazo de validade, em conformidade com a legislação sanitária. Peso do pacote: 500g. Validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega.

Lote 135: Milho para pipoca premium tipo 1, classe amarelo, grupo duromilho de primeira qualidade, inteiro, limpo, seco e livre de partes danificadas, amassadas, mofadas ou contaminantes físicos, químicos ou biológicos. Deve apresentar cor amarela uniforme, casca inteira, dureza adequada para estourar e sabor natural característico. O produto deverá ser embalado em pacotes plásticos transparentes, atóxicos, resistentes e hermeticamente fechados, com rotulagem completa, incluindo: identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, lote, data de fabricação e prazo de validade, em conformidade com a legislação sanitária. Peso do pacote: 500g. Validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega.

Lote 136: Molho de tomate refogadoproduto industrializado, pronto para uso, à base de tomate selecionado, açúcar e condimentos, isento de fermentações, mofo ou alterações que comprometam a qualidade e segurança alimentar. Deve apresentar cor vermelha intensa, textura homogênea, sabor e odor característicos do tomate refogado, sem grumos ou resíduos indesejados. O produto deverá ser acondicionado em sache de alumínio, hermeticamente fechado e intacto, com peso líquido de 340g, contendo rotulagem completa: identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, lote, data de fabricação, prazo de validade e registro em órgão competente. Marca de referência: pomorola ou similar de qualidade superior. Validade mínima de 12 ( doze) meses a partir da data de entrega

Lote 137: Maçã fuji fruta in natura 1ª qualidademaçã fuji selecionada, de tamanho pequeno a médio, com coloração vermelha, podendo apresentar pequenas manchas esverdeadas ou amareladas, livre de partes apodrecidas ou danificadas. O produto deve apresentar grau de amadurecimento adequado para consumo, sabor, aroma e textura característicos, garantindo segurança e qualidade alimentar. Nenhum produto fora do padrão de qualidade e segurança estabelecido será aceito. Acondicionado em embalagem adequada ao transporte, protegendo a integridade do fruto. Validade mínima de 05 ( cinco) dias a partir da data de entrega. Unidade de fornecimento: quilograma ( kg).

Lote 138: Noz moscada em grão especiarianoz moscada inteira, de primeira qualidade, com sabor e aroma intensos, livre de umidade excessiva, mofo, impurezas ou qualquer outro contaminante físico, químico ou biológico. O produto deve manter integridade e dureza adequadas para trituração ou uso em culinária. Acondicionada em saco plástico ou embalagem atóxica, resistente, higienizada e de fácil manuseio, contendo rotulagem completa com identificação do produto, lista de ingredientes, data de fabricação, lote e prazo de validade, em conformidade com a legislação sanitária. Peso do pacote: 8g. Validade mínima de 24 ( vinte e quatro) meses a partir da data de entrega.

Lote 139: Ovos grandes tipo a galinhaovos de galinha, classe tipo a, grandes, inteiros, limpos e isentos de sujidades. Devem estar livres de lesões físicas, rachaduras, amassados, manchas, contaminações biológicas ou outros defeitos que comprometam a integridade e segurança alimentar. O produto deve ser acondicionado em pente padronizado, higienizado, resistente e adequado ao transporte, garantindo que os ovos cheguem inteiros e em condições seguras de consumo. Deve atender à instrução normativa n?º 51/2002 do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento ( mapa), que estabelece padrões de qualidade, classificação e embalagem de ovos para consumo humano. Validade mínima de 21 ( vinte e um) dias a partir da data de entrega. Unidade de fornecimento: pente.

Lote 140: Orégano desidratado ervaproduto de 100% orégano natural desidratado, de primeira qualidade, livre de umidade excessiva, impurezas, partes estranhas, mofo ou qualquer contaminante físico, químico ou biológico. Deve apresentar aroma e sabor característicos da espécie, cor verde intensa e textura seca, mantendo a integridade durante o transporte e armazenamento. Acondicionado em saco plástico ou embalagem atóxica, resistente, higienizada e de fácil manuseio, com rotulagem completa: identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, data de fabricação, lote e prazo de validade, em conformidade com a legislação sanitária. Peso do pacote: mínimo de 100g. Validade mínima de 24 ( vinte e quatro) meses a partir da data de entrega.

Lote 141: Oleo composto de soja e olivaproduto alimentício composto por óleo de soja e óleo de oliva, de primeira qualidade, livre de impurezas, sedimentos, odor ou sabor rançoso, fermentação ou alterações que comprometam a segurança e qualidade alimentar. O produto deve ser acondicionado em lata intacta, sem amassados, ou vidro resistente, hermeticamente fechado, com data de validade estampada no recipiente, indicação do produto, lote e demais informações legais. Volume: 500 ml. Validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega.

Lote 142: Óleo de soja refinado tipo 1óleo de soja refinado, de primeira qualidade, com aspecto límpido, cor e consistência características, livre de impurezas, sedimentos, odor ou sabor rançoso e alterações que comprometam a segurança alimentar. O produto deve ser acondicionado em frasco plástico, atóxico, transparente e hermeticamente fechado, com rotulagem completa incluindo: identificação do produto, procedência, lista de ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento, em conformidade com a legislação sanitária. Volume: 900 ml. Validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega

Lote 143: Presunto cozido sem capa de gorduraproduto de primeira qualidade, sem capa de gordura, cozido e apto para consumo, apresentando sabor, cor, textura e odor característicos, livre de impurezas, contaminações biológicas ou químicas e defeitos que comprometam a segurança alimentar. A embalagem original deve ser a vácuo, em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado e resistente, garantindo a integridade do produto até o momento do consumo. Os produtos devem ser acondicionados em caixas lacradas, com rotulagem externa completa, incluindo: identificação do produto, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no ministério da agricultura/sif/dipoa e carimbo de inspeção do sif. O produto deverá atender às especificações técnicas da portaria n?º 369 de 04/09/1997 do ministério da agricultura e do abastecimento e ao regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Validade mínima de 60 ( sessenta) di

Lote 144: Papel toalha pacote com 2 rolospapel toalha de alta qualidade, branco, de uso doméstico ou industrial, com folha dupla, resistente e absorvente, indicado para cozinha e manuseio de alimentos. Pacote contendo dois rolos de 60 metros cada, acondicionados em embalagem intacta, limpa e higienizada, com rotulagem completa informando: identificação do produto, marca, composição, lote, data de fabricação e prazo de validade, em conformidade com a legislação sanitária

Lote 145: Pimenta- do- reino moídapimenta- do- reino moída de primeira qualidade, com sabor e aroma intensos, livre de impurezas, umidade excessiva, mofo, resíduos ou contaminantes físicos, químicos ou biológicos. Acondicionada em embalagem hermeticamente fechada, limpa e resistente, com rotulagem completa incluindo: identificação do produto, marca do fabricante, lista de ingredientes, lote, data de fabricação e validade, em conformidade com a legislação sanitária. Peso do pacote: mínimo de 50g. Validade mínima de 24 ( vinte e quatro) meses a partir da data de entrega.

Lote 146: Panos de prato em algodãopanos de prato fabricados em algodão alvejado, sem estampas, com acabamento em overlock nas bordas para maior durabilidade. Apresentam alta absorção, textura macia e resistente, adequados para uso doméstico ou em ambientes de manipulação de alimentos. Acondicionados em embalagem limpa e intacta, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante e informações necessárias para rastreabilidade, em conformidade com a legislação aplicável

Lote 147: Paçoca de amendoimproduto elaborado a partir de amendoim torrado de primeira qualidade, açúcar e sal, com textura típica, sabor e aroma característicos, livre de impurezas, umidade excessiva ou contaminações que comprometam a segurança alimentar. Acondicionado em pote com 50 unidades, devendo cada unidade conter marca do produto, garantindo identificação e rastreabilidade. A embalagem deve apresentar identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, em conformidade com a legislação sanitária. Validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega.

Lote 148: Rolo bobina plástico filme pvc 28cm x 100mrolo de filme pvc transparente, flexível e resistente, indicado para embalagem e conservação de alimentos em cozinhas, refeitórios, padarias e ambientes industriais, garantindo proteção contra contaminações, umidade e oxidação. O filme deve apresentar espessura uniforme, sem rasgos, fendas ou imperfeições, com boa aderência a superfícies lisas, como vidro, plástico e metal, sem transferência de sabor, odor ou substâncias nocivas aos alimentos. Medidas: 28 cm de largura x 100 m de comprimento. Acondicionado em embalagem protetora, limpa e intacta, com rotulagem completa: identificação do produto, marca do fabricante, composição, lote, data de fabricação e prazo de validade, em conformidade com a legislação sanitária. Validade mínima de 24 ( vinte e quatro) meses a partir da data de entrega.

Lote 149: Pirulito tipo pop sortidospirulitos de primeira qualidade, produzidos a partir de ingredientes selecionados, livres de impurezas, contaminações químicas ou biológicas, com sabor, cor e textura característicos. Devem ser individualmente embalados, garantindo higiene e segurança para consumo. Acondicionados em pacote com 600 gramas, com rotulagem completa informando: identificação do produto, marca do fabricante, lista de ingredientes, lote, data de fabricação e validade, em conformidade com a legislação sanitária. Validade mínima de 12 ( doze) meses a partir da data de entrega

Lote 150: Picolé sabores diversospicolés produzidos a partir de ingredientes selecionados de primeira qualidade, com sabor, cor e textura característicos, livres de impurezas, contaminações químicas ou biológicas. Sabores incluem uva, abacaxi, limão, coco e morango. Cada unidade de picolé deve ser embalada individualmente em saco plástico ou similar, higienizado, com rotulagem visível, contendo: identificação do produto, marca do fabricante, lista de ingredientes, data de fabricação e prazo de validade. Deverá ser indicada a marca em cada unidade para garantia de rastreabilidade. Peso aproximado por unidade: 50g. Validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega

Lote 151: Papel toalha características do produto: cor: branca. Textura: folha simples alta qualidade - gofrado. Gramatura: 32 a 34 g/m². Matéria prima: celulose fc ( 100% fibras virgens). Tamanho: **** folhas. Formato: folhas intercaladas - 2 dobras. Medida interna: **** externa: plástica. Medida externa: ****: **** folhas. Benefícios: alto grau de alvura, não deixa resíduos nas mãos, é econômico, resistente e absorvente. A embalagem plástica evita umidade externa tornandose mais higiênico

Lote 152: Pimentão verdede boa qualidade e de aspecto fresco, sem defeito ou sinais de deterioração. Livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes.

Lote 153: Polvilho azedo amido de mandioca que passa por uma fermentação natural conferindo sabor e caratecrísticas próprias. Embalagem plástica, resistente, com solda reforçada, original de fábrica com identificação do produto, dos ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade mínimo de 8 meses a contar da data de entrega, rotulagem de acordo com a legislação. Pacote 1kg

Lote 154: Polvilho doce . Amido derivado da mandioca. Embalagem plástica, resistente, com solda reforçada, original de fábrica com identificação do produto, dos ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade mínimo de 8 meses a contar da data de entrega, rotulagem de acordo com a legislação. Pacote 1kg.

Lote 155: Queijo minas meia cura com ingredientes leite, conservação 0 a10?º c. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação sanitária em vigor. Acondicionado em embalagem plástica apropriada, transparente, limpa, resistente e inviolável. A embalagem original deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro no ministério da agricultura/sif/dipoa, carimbo de inspeção do sif e atender as especificações técnicas da anvisa e inmetro. Prazo de validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega. Conservação em ambiente refrigerado

Lote 156: Queijo, tipo mussarela, de 1ª qualidade, com ingredientes leite, conservação 0 a10?º c. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação sanitária em vigor. Apresentação em barra, acondicionada em embalagem plástica apropriada, transparente, limpa, resistente e inviolável. A embalagem original deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro no ministério da agricultura/sif/dipoa, carimbo de inspeção do sif e atender as especificações técnicas da anvisa e inmetro. Prazo de validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Conservação em ambiente refrigerado

Lote 157: Requeijão cremosoproduto lácteo elaborado a partir de creme de leite, soro de leite, caseinato de cálcio, água, sal, cloreto de cálcio, fermentos lácteos, enzima protease, estabilizantes ( polifosfato de sódio e difosfato de sódio) e conservante sorbato de potássio. Não contém glúten. Apresentação em copo de 200 gramas, devendo ser conservado em temperatura inferior a 10?º c. A embalagem deve ser inviolável, limpa e resistente, contendo identificação do produto, marca, lote, data de fabricação, informações nutricionais e data de validade, em conformidade com a legislação sanitária. Validade mínima de 75 ( setenta e cinco) dias a partir da data de entrega.

Lote 158: Queijo minas frescoqueijo de boa qualidade, com pouco sal, próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação sanitária vigente. Deve ser entregue embalado individualmente em sacos plásticos resistentes e lacrados, com rotulagem contendo dados do fabricante, lote, data de fabricação, prazo de validade e informações nutricionais, garantindo segurança e qualidade alimentar. Validade mínima de 30 ( trinta) dias a partir da data de entrega. Conservação em ambiente refrigerado ( 0 a 10?º c).

Lote 159: Repolho branco - hortaliça de folhas enoveladas, tamanho grande, com características íntegras, fresco, limpo e coloração uniforme. Sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.

Lote 160: Refrigerate sabor guaraná, sem açucar. Zero calórias. A base de água, extrato de guaraná, acidulante, edulcorante, conservante, aromatizante e antiespumante. Marca referência guaraná antartica zero ou de melhor qualidade. Validade mínima 06 meses após data de entrega. Garrafa de 2l.

Lote 161: Refrigerate sabor cola, sem açucar. Zero calórias. A base de água, dióxido de carbono, corante, edulcorante, acidificante, aromas naturais e regulador de acidez. Validade mínima 06 meses. Após data de entrega. Garrafa de 2l.

Lote 162: Refrigerante sabor guaraná 2, 5lbebida elaborada a partir de água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, aroma natural de guaraná, acidulante, conservadores e corante. Deve conter, em porção de 350ml, aproximadamente 26g de açúcar. Marca de referência: guaraná antártica ou de qualidade superior. Embalagem: garrafa pet de 2, 5l, limpa, inviolável e resistente. Validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Deve conter rotulagem completa com informações nutricionais, data de fabricação, lote e validade, em conformidade com a legislação sanitária

Lote 163: Refrigerante sabor cola bebida elaborada a partir de água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante caramelo iv, acidulante e aroma natural. Deve conter, em porção de 350ml, aproximadamente 37g de açúcar. Marca de referência: coca- cola ou de qualidade superior. Embalagem: garrafa pet de 2, 5l, limpa, inviolável e resistente. Validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Deve conter rotulagem completa com informações nutricionais, data de fabricação, lote e validade, em conformidade com a legislação sanitária.

Lote 164: Refrigerante sabor laranjabebida elaborada a partir de água gaseificada, açúcar, sucos de laranja e maçã, vitamina c, reguladores, aromas, conservantes e corante. Deve conter, em porção de 350ml, aproximadamente 27g de açúcar. Embalagem: garrafa pet de 2, 5l, limpa, inviolável e resistente. Validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Deve conter rotulagem completa com informações nutricionais, data de fabricação, lote e validade, em conformidade com a legislação sanitária

Lote 165: Refrigerante caçulinha sabor guaranábebida elaborada a partir de água gaseificada, açúcar, semente de guaraná, aroma natural de guaraná, acidulante, conservadores e corante. Deve conter, em porção de 200ml, aproximadamente 20g de açúcar. Marca de referência: guaraná antártica ou de qualidade superior. Embalagem: garrafa pet de 200ml, limpa, inviolável e resistente. Validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Deve conter rotulagem completa com informações nutricionais, data de fabricação, lote e validade, em conformidade com a legislação sanitária

Lote 166: Refrigerante caçulinha sabor colabebida elaborada a partir de água gaseificada, açúcar, extrato de noz de cola, cafeína, corante caramelo iv, acidulante e aroma natural. Deve conter, em porção de 200ml, aproximadamente 21g de açúcar. Marca de referência: coca- cola ou de qualidade superior. Embalagem: garrafa pet de 200ml, limpa, inviolável e resistente. Validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega. Deve conter rotulagem completa com informações nutricionais, data de fabricação, lote e validade, em conformidade com a legislação sanitária

Lote 167: Sal refinado iodado. Isento de sujidades e mofos. Certificação pelo ministério da saúde quanto a suplementação de iodo. Embalagem plástica, atóxica, transparente, não violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 ( seis) meses a contar da data de entrega do produto. Pacote de 1 kg.

Lote 168: Sardinha com óleosardinha inteira, em lata, conservada em óleo vegetal, sem conservantes e sem glúten. Produto de primeira qualidade, integro, sem amassados ou estufamentos. Rotulagem: deve conter informação nutricional, data de validade, contato para atendimento ao consumidor e registro em órgão competente. Validade mínima de 06 ( seis) meses a partir da data de entrega do produto. Lata com peso líquido de 250g.

Lote 169: Suco concentrado de caju. 500ml deve render 4, 5l de suco. Sem adição de açúcar. A base de suco de caju integral e suco de caju concentrado e água. Validade mínima de 6 ( seis) meses a contar da data de entrega do produto garrafa 500ml

Lote 170: Suco concentrado de maracujá. 500ml deve render 4, 5l de suco. Sem adição de açúcar. A base de suco integral de maracuja e suco de caju concentrado e água. Validade mínima de 6 ( seis) meses a contar da data de entrega do produto garrafa 500ml

Lote 171: Suco apresentação polpa, sabor maracujá, tipo natural, características adicionais: concentrado, pasteurizada, congelada, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1kg cada. Registrado no órgão competente, validade de 12 meses. Temperatura de recebimento a - 18?º c.

Lote 172: Suco apresentação polpa, sabor acerola, tipo natural, características adicionais: concentrado, pasteurizada, congelada, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1kg cada. Registrado no órgão competente, validade de 12 meses. Temperatura de recebimento a - 18?º c.

Lote 173: Suco apresentação polpa, sabor goiaba, tipo natural, características adicionais: concentrado, pasteurizada, congelada, sem açúcar, com aspecto cor, cheiro e sabor próprio, ausente de substâncias estranhas a sua composição, acondicionado em plástico transparente, atóxico, contendo 1kg cada. Registrado no órgão competente, validade de 12 meses. Temperatura de recebimento a - 18?º c.

Lote 174: Suco líquido, concentrado de frutas, néctar da fruta, caixa contendo 1 litro de suco. Nos sabores: caju ( mínimo 20% de suco), uva ( mínimo 20% de suco), maracujá ( mínimo 10% de suco) e pêssego ( mínimo 40% de suco). Validade mínima de 180 dias da data de fabricação e mínimo de 140 dias na data da entrega marca de referencia: del valle, tial, disfrut similar ou de qualidade superior.

Lote 175: Salsicha tipo hot dog de carne bovina e/ou suínaproduto cárneo industrializado, composto por carne bovina e/ou suína, gordura animal, água, sal, proteína texturizada de soja ( opcional), condimentos, aromatizantes, corantes e conservantes autorizados pela legislação vigente. Produto triturado, misturado e cozido, apresentando aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de sujidades, parasitas e larvas. Peso aproximado por unidade: 50g. Apresentação: embalagem plástica transparente, atóxica, higiênica, resistente e inviolável, contendo 5kg de produto, acondicionada a vácuo e mantida sob refrigeração entre 0?º c e 10?º c. O produto deverá ser inspecionado pelo serviço de inspeção federal sif/dipoa e conter em seu rótulo todas as informações exigidas pela instrução normativa n?º 4, de 31 de março de **** ( mapa) e pela rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 ( anvisa). Identificação, procedência, ingredientes, informação nutricional, lote, data de fabricação e validade, registro no mapa e ca

Lote 176: Tomate andreafrutos frescos, tamanho médio e uniforme, formato arredondado polpa firme, consistente e intacta casca brilhante, coloração vermelha uniforme e bem desenvolvida isento de enfermidades, material terroso, umidade excessiva, resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas sem lesões físicas ou mecânicas, rachaduras, cortes, amassados ou manchas acondicionado adequadamente.

Lote 177: Vinagre de vinho branco - de boa qualidade, 750 ml

Lote 178: Torresmo pré frito . De origem suína, o produto deverá apresentar registro no órgão competente, deverá apresentar odor agradável, consistência firme, não deverá apresentar presença de impurezas, cheiro forte e intenso, coloração não característica mancha escura ou verde, não deve estar pegajosa, não deve apresentar sabor alterado e peso insatisfatório. A embalagem deve estar intacta, prazo de validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega.

Lote 179: Tempero completo alho e sal produto natural, elaborado à base de alho e sal, sem adição de pimenta, corantes ou conservantes químicos, devendo apresentar aspecto, cor, odor e sabor característicos, livre de umidade excessiva, sujidades ou qualquer matéria estranha à sua composição. Acondicionado em embalagem plástica resistente, atóxica, hermeticamente fechada e original de fábrica, contendo identificação do produto, lista de ingredientes, informações nutricionais, lote, data de fabricação e validade, em conformidade com a rdc n?º 259/2002 e rdc n?º 91/2001 da anvisa. Peso líquido: 500g. Validade mínima: 06 ( seis) meses a partir da data de entrega

Lote 180: Tempero em pó tipo sazon ou similarproduto destinado ao condimento de alimentos, apresentando sabores variados ( carne, frango, legumes, arroz, entre outros), composto por sal, realçador de sabor, especiarias, cebola, alho e outros ingredientes característicos. Deve apresentar aspecto seco, cor, aroma e sabor típicos do produto, livre de umidade, corpos estranhos ou qualquer sinal de deterioração. Acondicionado em embalagem individual lacrada, dentro de cartucho contendo 10 unidades, com identificação do produto, marca do fabricante, lista de ingredientes, informações nutricionais, lote, data de fabricação e validade, conforme as exigências das rdc n?º 259/2002 e rdc n?º 91/2001 da anvisa. Validade mínima: 06 ( seis) meses a partir da data de entrega

Lote 181: Uvas passas pretas sem sementesfruta seca, rica em fibras, livre de gorduras trans e saturadas, colesterol e glúten. Acondicionada em embalagem de 200g com identificação, lista de ingredientes, informações nutricionais, lote, data de fabricação e validade, conforme rdc n?º 259/2002 e rdc n?º 54/2012 da anvisa. Validade mínima: 06 meses a partir da entrega.

Lote 182: Pão do tipo bisnaguinha pão com superfície lisa, macia e brilhante, não quebradiça, miolo consistente, sedoso e macio, tipo tradicional, composto por farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal de palma, glúten de trigo, glucose, sal, ovos, soro de leite, conservador propionato de cálcio, emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos e melhorador de farinha ácido ascórbico. Embalagem de polietileno, transparente, atóxico, resistente, termossoldado, devidamente identificado com aproximadamente 14 unidades, perfazendo aproximadamente 300g. Validade mínima de 20 ( vinte) dias a contar da data de entrega.

Lote 183: Molho de pimenta extra forte a base de polpa de malagueta 150ml

Lote 184: Colher descartável pacote com 50 unidadescolher descartável fabricada em plástico resistente, atóxico, branco ou transparente, de alta qualidade, com acabamento liso e sem rebarbas, garantindo segurança e conforto no manuseio. Produto indicado para uso em refeições, cantinas e eventos, resistente a temperaturas de alimentos quentes e frios, não deforma e não transmite sabor ou odor. Embalada em pacote plástico resistente, contendo 50 ( cinquenta) unidades, com identificação do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade. O produto deve estar de acordo com as normas de qualidade e segurança da anvisa e inmetro.

Lote 185: Cumbuca descartável pacote com 10 unidadescumbuca descartável fabricada em plástico rígido, atóxico, de alta qualidade, branca ou transparente, com acabamento liso e sem rebarbas, garantindo segurança e conforto no uso. Resistente a alimentos quentes e frios, não deforma e não transmite sabor ou odor aos alimentos. Capacidade mínima de 500ml. Indicada para uso em refeições, eventos e serviços de alimentação escolar. Embalada em pacote plástico resistente, contendo 10 ( dez) unidades, com identificação do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade. O produto deve atender às normas de qualidade e segurança da anvisa e inmetro

Lote 186: Copo descartável para caldo pacote com 50 unidadescopo descartável fabricado em poliestireno ( ps) ou polipropileno ( pp) de alta qualidade, material atóxico, resistente e próprio para alimentos quentes. Indicado para servir caldos, sopas e bebidas quentes em eventos como festas juninas e julinas. Capacidade de 250 ml, gramatura média de 3, 5 g a 4, 5 g, proporcionando bom isolamento térmico e firmeza ao segurar. Apresenta superfície lisa, sem rebarbas, e bordas arredondadas para maior conforto e segurança. Embalado em pacote plástico transparente, contendo 50 ( cinquenta) unidades, com identificação do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade. O produto deve atender às exigências da anvisa e inmetro para utensílios plásticos destinados ao contato com alimentos

Lote 187: Iogurte natural integral pote de 170gproduto elaborado apenas com leite e fermento lático vivo, sem açúcares, conservantes ou aromatizantes. Deve ser entregue refrigerado entre 3?º c e 5?º c, mantendo a temperatura adequada para consumo seguro. A embalagem deve estar em perfeito estado de higiene, sem sujidades internas ou externas, inclusive livre de resíduos de iogurte, umidade ou outras substâncias que possam comprometer a segurança alimentar. Deve estar intacta, sem amassados ou vazamentos, com fechamento hermético. O rótulo deve conter lista de ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, data de validade e número do lote. Validade mínima de 1 ( um) mês a contar da data de entrega. Produto conforme as normas da anvisa e mapa

Lote 188: Leite uht zero lactose integral embalagem 1lleite uht integral zero lactose, 3% de gordura, elaborado com leite integral, enzima lactase e estabilizantes autorizados. Submetido a processo de ultra- pasteurização ( uht), garantindo segurança e durabilidade. Embalagem longa vida, limpa, íntegra, sem furos, rasgos ou estufamento, contendo rótulo com informações obrigatórias. Validade mínima de 3 meses a partir da entrega. Atende às legislações: instruções normativas mapa n?º 76/2018, n?º 77/2018, n?º 28/2007 e rdc anvisa n?º 429/2020.

Lote 189: Extrato de tomate. Contendo em sua lista de ingredientes apenas tomate, açúcar e sal. Deve possuir rotulagem adequada. A superfície da lata deve ser livre de imperfeições, com ausência de amassados e ferrugens. Prazo de validade de no mínimo 06 ( seis) meses na data da entrega. Embalagem de minimo 300g.

Lote 190: Mexericafruta in natura, selecionada, de tamanho pequeno a médio, com coloração alaranjada uniforme. Deve estar isenta de partes estragadas, amassados ou danos físicos, apresentando textura suculenta e grau de amadurecimento adequado para consumo. Em nenhuma hipótese será aceito produto que não tenha passado pela seleção adequada ou que esteja fora do padrão de qualidade e segurança estabelecido. Validade: produto fresco, a ser entregue em condições adequadas de higiene e transporte. Legislação aplicável: instrução normativa mapa n?º 14/2002 ( padrões de identidade e qualidade de frutas in natura), rdc anvisa n?º 216/2004 ( boas práticas de fabricação e higiene de alimentos). Unidade de medida: kg.

Lote 191: Cacau em pó. 100% cacau. Sem adição de açúcares. De boa qualidade. Embalagem de 200g. Apresentando nome e endereço do fabricate, data de fabricação e validade.

Lote 192: Atum sólido em óleoproduto de peixe em lata, contendo atum sólido, óleo de soja, água e sal. Deve apresentar aspecto integral, livre de impurezas, amassados ou ferrugens na embalagem. O produto deve ter peso drenado de 120g e validade mínima de 3 ( três) meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter lista de ingredientes, nome e endereço do fabricante, data de fabricação, validade e lote. Legislação aplicável: instrução normativa mapa n?º 29/2015 ( padrões de identidade e qualidade de conservas de peixes), rdc anvisa n?º 359/2003 ( rotulagem de produtos alimentícios).

Lote 193: Quiabohortaliça in natura, de casca verde, tenra, sem manchas, com tonalidade brilhante. Livre de contaminantes químicos, físicos e biológicos, e deve apresentar grau de maturação e desenvolvimento adequado para consumo. Em nenhuma hipótese será aceito o produto que não tenha passado pela seleção adequada ou que esteja fora do padrão de qualidade e segurança estabelecido. Legislação aplicável: rdc anvisa n?º 359/2003 ( rotulagem e boas práticas de higiene), instrução normativa mapa n?º 09/2017 ( padrões de hortaliças in natura). Unidade de venda: kg.

Lote 194: Batata doce roxa ou brancahortaliça in natura, firme, de coloração uniforme, com poucas imperfeições, sem manchas escuras, brotos ou danos físicos. Apresenta grau de maturação adequado para consumo. Em nenhuma hipótese será aceito o produto que não tenha passado pela seleção adequada ou que esteja fora do padrão de qualidade e segurança estabelecido. Legislação aplicável: rdc anvisa n?º 359/2003 ( rotulagem e boas práticas de higiene), instrução normativa mapa n?º 09/2017 ( padrões de hortaliças in natura). Unidade de venda: kg.

Lote 195: Abacate fruto in natura, tamanho médio a grande, com peso e formato uniformes, casca íntegra, firme, sem rachaduras, perfurações ou danos mecânicos, com coloração característica da variedade, polpa firme, sem escurecimento interno, livre de sujidades, parasitas e larvas.

Lote 196: Goiaba fruta in natura, firme ao toque, de coloração verde- amarelada, livre de manchas, amassados, rachaduras, picadas de insetos e partes apodrecidas. Apresenta grau de amadurecimento adequado para consumo. Em nenhuma hipótese será aceito o produto que não tenha passado pela seleção adequada ou que esteja fora do padrão de qualidade e segurança estabelecido. Legislação aplicável: rdc anvisa n?º 359/2003 ( boas práticas de higiene e rotulagem de produtos frescos), instrução normativa mapa n?º 09/2017 ( padrões de frutas in natura). Unidade de venda: kg.

Lote 197: Bananinha cremosa doce de banana in natura, sem adição de açúcar, com textura macia e sabor típico da fruta. Acondicionado em embalagem contendo 24 unidades de 30 g cada. A embalagem deve conter de forma legível o nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, estando inteira, limpa e livre de danos ou violações, garantindo a segurança alimentar. Legislação aplicável: rdc anvisa n?º 359/2003 ( boas práticas de higiene), instrução normativa mapa n?º 16/2013 ( padrões de produtos derivados de frutas).

Lote 198: Cheiro verde - cebolinha e salsinha - in natura, tamanho e coloração uniforme, devendo sem bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidades externas anormais, livre de resíduos, fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos. Maço de no minimo 100 gramas

Lote 199: Couve manteigahortaliça in natura, fresca, com folhas bem desenvolvidas, firmes e intactas, apresentando cor uniforme. Livre de material terroso, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos ou mecânicos decorrentes do manuseio e transporte. Acondicionada em maços com peso aproximado de 200 g, garantindo higiene e segurança alimentar. Legislação aplicável: rdc anvisa n?º 359/2003 ( boas práticas de higiene) e instrução normativa mapa n?º 15/2013 ( padrões de qualidade para hortaliças in natura).

Lote 200: Cravo da índia especiaria composta por botões florais sãos, secos, limpos e de boa qualidade, livres de impurezas, umidade excessiva ou danos. Acondicionada em pacote de polietileno íntegro, atóxico, resistente e bem vedado, com peso de 40 g. O pacote deve apresentar nome e endereço do fabricante, data de fabricação e validade. Legislação aplicável: instrução normativa mapa n?º 6/2003 ( padrões de qualidade para especiarias) e rdc anvisa n?º 359/2003 ( boas práticas de higiene)

Lote 201: Chocolate em pó solúvel 50% cacau embalagem de 200gproduto formulado com 50% de cacau em pó solúvel, sendo o primeiro ingrediente da lista. Sabor intenso, aroma característico, textura fina e fácil solubilidade. Deve conter entre 10g e 11g de carboidratos por porção de 20g. Embalagem plástica ou laminada, resistente, hermeticamente fechada, contendo lista de ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, validade e lote. Validade mínima de 6 meses a contar da entrega. Produto em conformidade com as normas da anvisa e mapa

Lote 202: Iogurte natural integral. Contendo em sua lista de ingrediente apenas leite e fermento vivo. Deve ser entregue na temperatura adequada de conservação, de 3?º a 5?º c. Deve conter no rótulo a data de fabricação, data de validade e o número do lote, sendo a validade de 1 ( um) mês a contar da data da entrega. A embalgem deve estar isenta de amassados e sujidades, devendo estar vedada de forma adequada. Pote de 170g.

Lote 203: Filtro de café reutilizavel ( lavavel). Tamanho grande n?º 103. Embalagem c/30 unidades. Marca de referencia: sete lagoas.

Lote 204: Lustra móveis perfumado. Lavanda. Embalagem de 500ml.

Lote 205: Condicionador ( 2 litros) para todos os tipos de cabelos

Lote 206: Batata doce características do produto: roxa ou branca, sem rama, tamanho e coloração uniformes, fresca, com polpa compacta e firme, devendo ser bem desenvolvidas, sem lesões de origem, rachaduras e cortes, isentos de sujidades, parasitos e larvas. Sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Desprovidas de sabor e/ou odor estranhos ao produto, devem ser lavadas ou escovadas após a colheita.

Lote 207: Shampoo neutro, dermatologicamente testado frasco de 2 litros

Lote 208: Bananinha cremosa. Doce de banana sem adição de açúcar. Embalagem com 24 unidades de 30 gramas. Apresentando nome e endereço do fabricate, data de fabricação e validade.

Lote 209: Colher de sopa em aço inox 19cm. Apresentação: com espessura igual ou superior a 1, 0mm, comprimento igual ou supeior a 19cm. Fabricado em aço inox

Lote 210: Panela de pressão de 10 litros em alumínio polido. Confeccionada em alumínio de alta resistência e durabilidade, com acabamento polido. Possui alça e cabo em baquelite antitérmico, resistente ao calor. Sistema de fechamento externo seguro e eficiente. Equipada com válvula de segurança removível, facilitando a limpeza e manutenção. Capacidade total de 10 litros. Produto aprovado pelo inmetro, conforme as normas de segurança aplicáveis ( portaria inmetro n?º 419/2012 e nbr ****). Indicada para uso em cozinhas industriais e escolares, garantindo segurança, eficiência e durabilidade

Lote 211: Canecão em alumínio batido capacidade aproximada 4, 5 litros

Lote 212: Borracha panela pressão de 7l

Lote 213: Borracha panela pressão de 10l

Lote 214: Jogo de taças para água, de vidro, lisa, transparente, 6 peças, 320ml.

Lote 215: Pipoca doce, de milho assada. Produto pronto para consumo, elaborado com milho de alta qualidade, açúcar e óleo vegetal, livre de corantes ou conservantes artificiais. Deve apresentar grãos expandidos, crocantes e sabor doce agradável. Embalada individualmente em pacotes de no mínimo 15g, com embalagem secundária contendo 40 pacotes. As embalagens devem ser integras, limpas, atóxicas e termossoldadas, apresentando rótulo com descrição do produto, ingredientes, data de fabricação, validade, lote e identificação do fabricante. Validade mínima de 6 ( seis) meses a contar da data de entrega. Produto em conformidade com a rdc n?º 429/2020 e in n?º 75/2020 da anvisa.

Lote 216: Salgadinho de milho tipo pipoca, pacote contendo no mínimo 15 gramas e embalagem secundária contendo 40 pacotes. Ingredientes: farinha de milho, gordura vegetal, sal, aromatizantes e glutamato monossódico ( ins 621). Informação nutricional alérgicos: contém traços de leite, ovos e derivados de soja. Não contém glúten. Rótulo contendo descrição do produto, data de fabricação, validade e lote

Lote 217: Chocolate wafer recheado e coberto com chocolate ao leite. Embalagem contendo no minimo 100 gramas com 20 unidades embaladas individualmente. Deverá contendo no rotulo descrição do produto, data de fabricação, validade e lote. Validade mínima de 6 meses a contar da data de entrega

Lote 218: Saco de amostra para alimentos. Saco plástico específico para coleta de amostras de alimentos, fabricado 100% em polietileno virgem, atóxico, inodoro, esterilizado e transparente. Dimensões: 15 cm de largura, 30 cm de comprimento e 0, 06 mm de espessura. Apresenta tarja para identificação da amostra, garantindo facilidade de rastreabilidade. Acondicionado em embalagem secundária que assegura a integridade do produto, em milheiro. Produzido em conformidade com normas de segurança e higiene para materiais de contato com alimentos, atendendo à rdc anvisa n?º 275/2002.

Lote 219: Fubá de canjica. Ingrediente principal: milho branco. Pacotes hermeticamente fechados, pct de 1 kg. Validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. Produto deve estar em conformidade com as normas vigentes da anvisa e demais órgãos reguladores

Lote 220: Flocão de milho 500g , ingrediente principal: milho amarelo em flocos, uso: indicado para preparo de cuscuz, mingaus, e outras receitas culinárias típicas , textura: flocos médios a grandes, característicos do produto embalagem: pacote plástico hermeticamente fechado. Validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. Rotulagem: deve conter informações nutricionais, lista de ingredientes, data de fabricação, data de validade, e dados fabricante, distribuidor. Produto deve estar em conformidade com as normas vigentes da anvisa e demais órgãos reguladores

Lote 221: Balde de plástico não reciclado c/tampa hermética de alça metálica. Fabricado em polietileno de alta densidade, alta resistência a impacto, com parede e fundos reforçados. Capacidade de 20 litros.

Lote 222: Lixeira plástica cor branca, acionamento por pedal, capacidade 120 litros, material polietileno de alta densidade com rodas de borracha. Dimensões: 120 litros ( p 57 x l 53 x a 90 cm)

Lote 223: Jarra de plástico 2l. Apresentação: transparente. Capacidade para 2 litros. Características: de plástico. Com alça acoplada ao corpo da jarra. Com tampa. Produto atóxico. Garantia contra defeitos de fabricação. Em conformidade com o inmetro e com as recomendações contidas nas normas da abnt no que couber

Lote 224: Conjunto pote mantimentos redondo 5 peças para organizar, manter e conservar alimentos. Com textura ati- escorrega, sendo seguro seu manuseio. Tampa antivazamento, mantém os alimentos bem protegidos. Potes empilháveis, economizando espaço. Fabricado em material resistente e fácil de lavar. Itens inclusos: contem 5 potes redondos com medidas aproximadas : 1 pote 5, 1 litros 1 pote 3, 2 litros 1 pote 1, 6 litros 1 pote 970 ml - pote 600 ml - composição: polipropileno

Lote 225: Pote plástico redondo c/tampa. Hermético, 3200ml. Tranparente. C/borracha de vedação e válvula manual. Livre de bpa. Seguro ao microondas e freezer. Marca de referência: sanremo, similar ou superior

Lote 226: Caixa organizadora transparente 6l. Lados com formato anatômico e c/dispositivo de fixação da tampa.

Lote 227: Caixa organizadora plástica 70 litros com tampa descrição: resistente, prática e versátil caixa organizadora para as mais diversas finalidades, como alimentos, documentos, brinquedos. Com trava de fechamento que prende a tampa à caixa plástica e garante segurança aos itens armazenados. Informações técnicas capacidade: 70 litros altura: 37cm largura: 42 cm comprimento: 64 cm material: polipropileno possui trava lateral para tampa

Lote 228: Bobina de papel manteiga ( vegetal) papel manteiga/vegetal, derivado de celulose, em rolo, cor branca semitransparente, dimensões mínimas de 28 cm x 50 m. Embalagem íntegra e identificada.

Lote 229: Pente dentes largos desembaraçador, com cerdas largas- que tenha cerdas com pontas arredondadas e de material resistente. Com cabo. Dimensões aproximadas: comprimento: 24cm, largura: 6 cm, distancia entre os dentes: 8mm

Lote 230: Pente dentes finos, cerdas finas, fabricado em resina plástica de material resistente e flexivel, com cabo.

Lote 231: Saco plástico para lixo, preto, reforçado, capacidade para 30 litros - pacote com 10 unidades

Lote 232: Saco plástico para lixo, preto, reforçado, capacidade para 50 litros - pacote com 10 unidades

Lote 233: Saco plástico para lixo, preto, reforçado, grosso, capacidade para 100 litros

Lote 234: Saco plástico para lixo, preto, reforçado, grosso que seja resistente capacidade para 200 litros

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