Dispensa de licitação para fornecimento de licença anual de software de ponto eletrônico. Propostas e documentos devem ser enviados por email ou entregues na Câmara até 09/11/2026 às 13h. Critério de julgamento: menor preço. Valor estimado: R$ ****,24. Pagamento em até 30 dias após a ativação da licença e apresentação da nota fiscal. Licença deve ser ativada em até 5 dias úteis após assinatura do contrato. Vigência de 12 meses. Não há exigência de garantia contratual.
A licença deverá ser liberada/ativada em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato, conforme o texto: a licença deverá ser liberada/ativada em até 5 cinco dias úteis após a assinatura do contrato.
O pagamento será realizado em parcela única, em até 30 dias após a emissão da nota fiscal e a efetiva liberação/ativação da licença, conforme o texto: o pagamento será realizado em parcela única, em até 30 trinta dias após a emissão da nota fiscal e a efetiva liberação/ativação da licença.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme o texto: não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento é o menor preço, conforme o texto: com critério de julgamento menor preço.
Os documentos para habilitação constam do Anexo I, conforme o texto: os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo i documentação exigida para habilitação.
As sanções incluem multa de 20% sobre o valor total da proposta, conforme o texto: multa de 20 vinte por cento sobre o valor total da proposta apresentada.
A proposta será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas ou apresentar desconformidade com as exigências, conforme o texto: será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis.
O valor máximo global estimado para contratação é de R$ ****,24, conforme o texto: o valor máximo global estimado para contratação será de r ****, 24.