A contratação é para serviços técnicos especializados de elaboração do PCCR. O critério de julgamento é técnica e preço (70% técnica, 30% preço). O prazo de execução é de 120 dias. Não é exigida garantia contratual. A participação é restrita a pessoas jurídicas. O valor estimado é R$ ****,30. Impugnações devem ser feitas até 10/11/2026.
O prazo para execução dos serviços será de 120 dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço, conforme estabelecido no termo de referência.
Não será exigida a prestação de garantia contratual para esta contratação, tendo em vista a natureza do objeto.
O critério de julgamento é técnica e preço, com ponderação de 70% na proposta técnica e 30% na proposta de preço.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, podendo ser substituída pelo registro cadastral no sistema.
As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme a lei.
Não será exigida a apresentação de amostra, exame de conformidade ou prova de conceito para fins de julgamento das propostas.
O limite para esclarecimentos e impugnações ao edital é 10/11/2026.
A não observância do disposto no item anterior [sobre cadastro] poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,30.