Registro de preços para aquisição de conjuntos de refeitório escolar (mesas e bancos) em dois tamanhos. Abertura da sessão pública em 04/08/2026 às 08:30h (horário de Brasília). O critério de julgamento é o menor preço global. Dúvidas sobre o edital devem ser encaminhadas até 3 dias úteis antes da abertura pelo e-mail ***@***. *. * proposta comercial deve ser apresentada até a data e horário da abertura da sessão pública. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias. A análise de amostras pode ser solicitada ao licitante classificado em 1º lugar. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis.
Os materiais deverão ser entregues nos locais determinados pela secretaria municipal de educação, no prazo máximo de 15 quinze dias úteis a contar da autorização de fornecimento. a empresa que se negar a entregar o material alegando quantidade mínima para entrega, estará sujeita as penalidades previstas neste edital.
O pagamento será efetuado em até 15 quinze dias, após a entrega dos materiais e apresentação da nota fiscal/fatura referente ao fornecimento. o ato do pagamento serão efetuadas as retenções dos valores devidos, de acordo com a legislação em vigor.
Os produtos deverão ser garantidos pelo prazo mínimo de 12 doze meses, contados do recebimento definitivo. durante a garantia, a contratada ficará obrigada a reparar ou substituir, às suas expensas, os itens que apresentarem vícios ou defeitos de fabricação ou de materiais.
O critério de julgamento é o menor preço global. o licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
O agente de contratação verificará se o licitante atende às condições de participação, consultando cadastros como SICAF, CEIS, CNEP e CNJ. os documentos de habilitação previstos no edital e seus anexos serão exigidos apenas do licitante cuja proposta tenha sido aceita na fase de julgamento.
O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, etc. , poderá sofrer advertência, multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. as sanções estabelecidas neste edital serão de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada sempre a defesa da empresa adjudicada no respectivo processo.
A administração poderá solicitar à licitante provisoriamente classificada em 1º lugar a apresentação de amostra de cada item, no prazo máximo de 05 cinco dias úteis. a empresa vencedora que não cumprir o prazo ou deixar de apresentar quaisquer itens exigidos acima estará automaticamente desclassificada, ficando sujeita à multa no valor de r ****,00 um mil reais.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame. ão serão conhecidas as impugnações ao edital interpostas após os prazos legais, estabelecidos neste edital.
A não observância do disposto sobre a atualização de dados cadastrais no SICAF poderá ensejar desclassificação na habilitação. A não apresentação de proposta adequada ao último lance ofertado, ou a apresentação de propostas com vícios insanáveis, preços inexequíveis, ou desconformidade com o edital, também podem levar à desclassificação. o licitante convocado que deixar de apresentar a proposta estará automaticamente desclassificado, ficando sujeita à multa no valor de r ****,00 um mil reais.
O valor máximo da presente licitação é de R$ ****,67. os valores máximos unitários estão detalhados no item 9. 1 do anexo ii termo de referência.