Credenciamento de empresas para projetos de energia compartilhada, com foco em eficiência, sustentabilidade e redução de custos. Prazo para entrega de documentos: até 21/08/2026, às 09:00. Documentos devem ser entregues presencialmente em envelope lacrado na Prefeitura Municipal. Critério de julgamento: maior desconto em energia injetada e na bandeira vermelha. O credenciamento é aberto a pessoas jurídicas ou físicas. O edital e anexos podem ser consultados em www. ***. *. *
Os documentos deverão ser entregues em envelope lacrado e devidamente identificado na Prefeitura Municipal de Barra do Rio Azul, junto ao setor de licitações. O credenciamento ficará aberto do dia 28/07/2026 até as 09:00 horas do dia 21/08/2026.
O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, mediante apresentação da autorização da prestação do serviço, emitida pela secretaria municipal de administração devidamente assinada pelo beneficiário, e ateste de que os serviços foram realizados de acordo com os valores constantes da tabela de preços. o pagamento somente será efetuado mediante apresentação da autorização da prestação do serviço, emitida pela secretaria municipal de administração devidamente assinada pelo beneficiário, e ateste de que os serviços foram realizados de acordo com os valores constantes da tabela de preços, conforme item 1, acompanhada do documento fiscal idôneo emitido pelo credenciado.
Vencerá a empresa que tiver a maior em descontos em energia injetada e na bandeira vermelha. vencera a empresa que tiver a maior em descontos em energia injetada e na bandeira vermelha.
As pessoas jurídicas deverão apresentar contrato social, CNPJ, prova de regularidade fiscal municipal, estadual e federal, certidão negativa de débito com o FGTS, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, declaração de não emprega menor, alvará de localização e requerimento de credenciamento. Pessoas físicas deverão apresentar carteira de identidade, CPF, prova de regularidade fiscal municipal e estadual, certidão conjunta negativa, alvará de localização e requerimento de credenciamento.
O credenciado que descumprir obrigações poderá sofrer advertência, multa de 10% sobre o valor dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, ou declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos. o fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de 10 dez por cento sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor. . .
Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao setor de compras e licitações e protocolizados durante o horário de expediente da administração.
Não poderão participar interessados em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, sociedade estrangeira não autorizada, suspensos temporariamente de licitações, impedidos de contratar com a administração, declarados inidôneos, ou que tenham como proprietários, controladores ou diretores membros dos poderes legislativos ou que nelas exerçam funções remuneradas.