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Apoio Baixa Renda/ Empreendedorismo
Sete - contratação de pessoa jurídica visando o fornecimento de equipamentos de trabalho/aviso de licitação
Fornecimento de equipamentos de trabalho
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Apoio Baixa Renda/ Empreendedorismo
Sete - contratação de pessoa jurídica visando o fornecimento de equipamentos de trabalho/aviso de licitação
Fornecimento de equipamentos de trabalho
Constitui objeto deste procedimento o Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de instrução, monitoria e desenvolvimento de oficinas nas áreas física, cultural, artística e de geração de renda, destinados ao atendimento das atividades desenvolvidas pelo Centro de Convivência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajinha/MG, conforme detalhamento constante no Termo de Referência.
Serviços técnicos especializados em atividades físicas, culturais, artísticas e de geração de renda Grupo A: Profissionais com carga horária semanal fixa ( Educador Físico, Monitor, Instrutor de Música, Instrutor de Teatro, Instrutor de Street Dance, Instrutor de Artesanato). Grupo B: Instrutores com banco de horas anual por demanda ( Culinária, Corte e Costura, Artesanato).
Lote 1: EDUCADOR FISICO - Prestação de serviços com carga horária de 20 ( vinte) horas semanais, destinado ao planejamento, orientação e execução de atividades físicas, promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida dos usuários.
Lote 2: MONITOR - Prestação de serviços com carga horária de 30 ( trinta) horas semanais, responsável pelo apoio às atividades desenvolvidas no Centro de Convivência, organização dos espaços, acolhimento e orientação dos usuários e auxílio à equipe técnica.
Lote 3: INSTRUTOR DE MÚSICA - AULAS E OFICINAS DE MÚSICA, INSTRUMENTO E/OU CANTO. - Prestação de serviços com carga horária de 30 ( trinta) horas semanais para realização de oficinas e atividades musicais, abrangendo instrumento e/ou canto.
Lote 4: INSTRUTOR DE TEATRO - OFICINAS DE TEATRO E EXPRESSÃO CORPORAL/DRAMÁTICA. - Prestação de serviços com carga horária de 30 ( trinta) horas semanais para desenvolvimento de oficinas teatrais, expressão corporal e atividades cênicas.
Lote 5: INSTRUTOR DE STREET DANCE - AULAS E OFICINAS DE STREET DANCE E DANÇA URBANA. - Prestação de serviços com carga horária de 30 ( trinta) horas semanais para execução de oficinas de dança urbana e atividades correlatas.
Lote 6: INSTRUTOR DE OFICINAS DE ARTESANATO EM GERAL - Prestação de serviços com carga horária de 30 ( trinta) horas semanais para desenvolvimento contínuo de oficinas de artesanato, abrangendo técnicas como crochê, tricô, macramê, pintura em tecido, bordado, bijuterias, decoupage e outras atividades artesanais, elaborar plano de aula, organizar materiais, registrar frequência dos participantes e emitir relatório de atividades.
Lote 7: INSTRUTOR CULINÁRIA - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada ao planejamento e ministração de oficinas práticas de culinária, orientando os participantes quanto ao preparo de alimentos, boas práticas de manipulação, higiene, aproveitamento integral dos alimentos e técnicas culinárias, estimulando o desenvolvimento de habilidades, autonomia e possibilidades de geração de renda.
Lote 8: INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada ao planejamento e ministração de oficinas de corte e costura, orientando os participantes quanto ao manuseio de máquinas, equipamentos e materiais, confecção, ajustes e reparos de peças, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades práticas e incentivo à geração de renda.
Lote 9: INSTRUTOR DE ARTESANATO - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada à realização de oficinas complementares de artesanato, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, para planejar e ministrar oficinas de artesanato em diferentes técnicas, elaborar atividades compatíveis com o perfil dos participantes, orientar a utilização dos materiais, estimular a criatividade, o desenvolvimento de habilidades manuais e o empreendedorismo, contribuindo para a inclusão social e a geração de renda.
Lote 10: INSTRUTOR DE CULINÁRIA ( MATERIAL FORNECIDO PELO INSTRUTOR) - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada ao planejamento e ministração de oficinas práticas de culinária, orientando os participantes quanto ao preparo de alimentos, boas práticas de manipulação, higiene, aproveitamento integral dos alimentos e técnicas culinárias, estimulando o desenvolvimento de habilidades, autonomia e possibilidades de geração de renda, sendo de responsabilidade do instrutor o fornecimento de todos os materiais, insumos, utensílios e demais itens necessários à execução das oficinas.
Lote 11: INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA ( MATERIAL FORNECIDO PELO INSTRUTOR) - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada ao planejamento e ministração de oficinas de corte e costura, orientando os participantes quanto ao manuseio de máquinas, equipamentos e materiais, confecção, ajustes e reparos de peças, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades práticas e incentivo à geração de renda, sendo de responsabilidade do instrutor o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos e demais itens necessários à realização das oficinas.
Lote 12: INSTRUTOR DE ARTESANATO ( MATERIAL FORNECIDO PELO INSTRUTOR) - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada à realização de oficinas complementares de artesanato, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, para planejar e ministrar oficinas em diferentes técnicas, elaborar atividades compatíveis com o perfil dos participantes, orientar a utilização dos materiais, estimular a criatividade, o desenvolvimento de habilidades manuais e o empreendedorismo, contribuindo para a inclusão social e a geração de renda, sendo de responsabilidade do instrutor o fornecimento de todos os materiais, ferramentas, insumos e demais itens necessários ao desenvolvimento das atividades.
Constitui objeto deste procedimento o Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de instrução, monitoria e desenvolvimento de oficinas nas áreas física, cultural, artística e de geração de renda, destinados ao atendimento das atividades desenvolvidas pelo Centro de Convivência da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajinha/MG, conforme detalhamento constante no Termo de Referência.
Início do Acolhimento de Propostas:
Lote 1: EDUCADOR FISICO - Prestação de serviços com carga horária de 20 ( vinte) horas semanais, destinado ao planejamento, orientação e execução de atividades físicas, promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida dos usuários.
Lote 2: MONITOR - Prestação de serviços com carga horária de 30 ( trinta) horas semanais, responsável pelo apoio às atividades desenvolvidas no Centro de Convivência, organização dos espaços, acolhimento e orientação dos usuários e auxílio à equipe técnica.
Lote 3: INSTRUTOR DE MÚSICA AULAS E OFICINAS DE MÚSICA, INSTRUMENTO E/OU CANTO. - Prestação de serviços com carga horária de 30 ( trinta) horas semanais para realização de oficinas e atividades musicais, abrangendo instrumento e/ou canto.
Lote 4: INSTRUTOR DE TEATRO OFICINAS DE TEATRO E EXPRESSÃO CORPORAL/DRAMÁTICA. - Prestação de serviços com carga horária de 30 ( trinta) horas semanais para desenvolvimento de oficinas teatrais, expressão corporal e atividades cênicas.
Lote 5: INSTRUTOR DE STREET DANCE AULAS E OFICINAS DE STREET DANCE E DANÇA URBANA. - Prestação de serviços com carga horária de 30 ( trinta) horas semanais para execução de oficinas de dança urbana e atividades correlatas.
Lote 6: INSTRUTOR DE OFICINAS DE ARTESANATO EM GERAL - Prestação de serviços com carga horária de 30 ( trinta) horas semanais para desenvolvimento contínuo de oficinas de artesanato, abrangendo técnicas como crochê, tricô, macramê, pintura em tecido, bordado, bijuterias, decoupage e outras atividades artesanais, elaborar plano de aula, organizar materiais, registrar frequência dos participantes e emitir relatório de atividades.
Lote 7: INSTRUTOR CULINÁRIA - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada ao planejamento e ministração de oficinas práticas de culinária, orientando os participantes quanto ao preparo de alimentos, boas práticas de manipulação, higiene, aproveitamento integral dos alimentos e técnicas culinárias, estimulando o desenvolvimento de habilidades, autonomia e possibilidades de geração de renda.
Lote 8: INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada ao planejamento e ministração de oficinas de corte e costura, orientando os participantes quanto ao manuseio de máquinas, equipamentos e materiais, confecção, ajustes e reparos de peças, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades práticas e incentivo à geração de renda.
Lote 9: INSTRUTOR DE ARTESANATO - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada à realização de oficinas complementares de artesanato, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, para planejar e ministrar oficinas de artesanato em diferentes técnicas, elaborar atividades compatíveis com o perfil dos participantes, orientar a utilização dos materiais, estimular a criatividade, o desenvolvimento de habilidades manuais e o empreendedorismo, contribuindo para a inclusão social e a geração de renda.
Lote 10: INSTRUTOR DE CULINÁRIA ( MATERIAL FORNECIDO PELO INSTRUTOR) - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada ao planejamento e ministração de oficinas práticas de culinária, orientando os participantes quanto ao preparo de alimentos, boas práticas de manipulação, higiene, aproveitamento integral dos alimentos e técnicas culinárias, estimulando o desenvolvimento de habilidades, autonomia e possibilidades de geração de renda, sendo de responsabilidade do instrutor o fornecimento de todos os materiais, insumos, utensílios e demais itens necessários à execução das oficinas.
Lote 11: INSTRUTOR DE CORTE E COSTURA ( MATERIAL FORNECIDO PELO INSTRUTOR) - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada ao planejamento e ministração de oficinas de corte e costura, orientando os participantes quanto ao manuseio de máquinas, equipamentos e materiais, confecção, ajustes e reparos de peças, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades práticas e incentivo à geração de renda, sendo de responsabilidade do instrutor o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos e demais itens necessários à realização das oficinas.
Lote 12: INSTRUTOR DE ARTESANATO ( MATERIAL FORNECIDO PELO INSTRUTOR) - Prestação de serviços por demanda, limitada a 200 ( duzentas) horas anuais, destinada à realização de oficinas complementares de artesanato, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, para planejar e ministrar oficinas em diferentes técnicas, elaborar atividades compatíveis com o perfil dos participantes, orientar a utilização dos materiais, estimular a criatividade, o desenvolvimento de habilidades manuais e o empreendedorismo, contribuindo para a inclusão social e a geração de renda, sendo de responsabilidade do instrutor o fornecimento de todos os materiais, ferramentas, insumos e demais itens necessários ao desenvolvimento das atividades.
Chamamento Público n 5 - Seleção de propostas para a Permissão de Uso de Espaço Público, Precário e não Oneroso, mediante Chamamento Público, relativa a áreas de propriedade do Município de Jaguariaíva/PR, destinadas exclusivamente à instalação de estruturas móveis para exploração de atividades de alimentação e pequenos serviços, nos termos do Programa de Apoio ao Empreendedorismo.
Data do Pregão:
Início do Acolhimento de Propostas:
Lote 1: Permissão de Uso de Espaço Público, Precário e não Oneroso
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de refeição, lanches e coffee break, conforme as especificações, quantitativos, destinados ao atendimento das demandas institucionais da Agência Municipal de Empreendedorismo - AGE.
Serviços de refeição, lanches e coffee break Coffee break tipo almoço: buffet almoço; almoço buffet; almoço por pessoa, com proteína ( carne branca/vermelha), salada, arroz, acompanhamento e sobremesa. Refeição à la carte. Coffee break e lanche composto por café, leite, salgados, sanduíche, bolo e sucos. Coffee break simples com salgados, bolo, doce e suco/refrigerante.
Data do Pregão:
Início do Acolhimento de Propostas:
Lote 1: R$ ****,00 - LOTE 1 - Coffee Break Tipo Almoço/Jántar: Buffet - Almoço/Jantar ( BUFFET - ALMOÇO/JANTAR ( Por Pessoa) Proteína ( 2 tipos): o Carne branca ( peixe frito, peixe ao molho branco, peixe ao molho de camarão, camarão fresco com legumes ou camarão ao molho branco) o Carne Vermelha ( carne assada de panela ou bife acebolado ou strgonoff ou bife ao molho madeira ou escondidinho); o Salada ( crua ou cozida); o Arroz ( branco ou a grega); o Acompanhamento ( farofa); o Sobremesa: ( Fruta, pudim, mousse); o Suco de fruta ( natural ou poupa) ou refrigerante ( de primeira qualidade); o Água mineral sem gás ( 200ml); OBS: A alimentação deverá ser servida em réchaud para pratos quentes; Utensílios: copos, taças, jarras de vidro, bandejas e talheres de inox, pratos, vasilhas para servir, recipientes para sobremesa, guardanapo de papel, cadeiras proporcionais ao número de pessoas, mesas para buffet mesa de apoio, mesas com tampão para os convidados, toalha de mesa ( buffet, apoio e convidados, cores a serem indicadas.
Lote 2: R$ ****,00 - LOTE 1 - REFEIÇÃO SERVIDA A LA CARTE ( COFFE BREAK E LANCHE) COMPOSTO DE NO MÍNIMO ( POR PESSOA) café, leite; - salga dos: quiche, rissoles, croquete, quibe, esfirra, empada, coxinha, rocambole, pastel e ( ou) outros que serão previamente escolhidos pela contratante; - sanduiche recheado, natural ou americano; - 02 ( dois) tipos de bolo ( milho, macaxeira, tapioca, cenoura, chocolate ou de trigo); - 02 ( doi s) tipos de sucos: acerola, goiaba, caju, abacaxi, graviola; - 02 ( dois) variedades de frutas frescas da estação ( apresentadas em pedaços em bandejas ou em salada de frutas); água mineral copo de 200 ml; - refrigerantes normais ou diet; obs. : O fornecimento de louças, talheres, cestas, bandejas e guardanapos de papel, incluindo mesas e cadeiras de apoio, toalhas simples ou sobrepostas são de responsabilidade da empresa contra tada, já inclusos no preço dos serviços. Também devem estar inclusos os serviços de garçom proporcional ao quantitativo solicitado em cada e vento assim como a organização/arrumação dos itens no dia do evento. Todos os itens serão definidos previamente com a equipe da AGE responsável pelo acompanhamento do contrato.
Lote 3: R$ ****,00 - LOTE 1 - COFFEE BREAK TIPO SIMPLES: COFFEE SIMPLES COFFEE BREAK: Servido no local do evento, com o seguinte cardápio: 02 tipos de salgados ( 30g cada), 02 fatias de bolo ( 100g cada); 01 tipo doce ( 150g cada) 01 tipo de suco de frutas ou refrigerante ( 200 ml cada). Obs. Incluir serviços de copa e mínimo 01 garçom para cada 50 convidados. - Serviço deverá ser servido com todos os materiais necessários para o perfeito. Ex: Réu haúds, suplas copos, taças guardanapo, prataria e talheres. Apenas quando indicado pelo fiscal do contrato, os pratos, talheres, copos, e outros itens poderão ser descartáveis. Duração mínima de 30 minutos e máxima de 1h. Reposição durante o período. O cardápio deve ser aprovado previamente pela contratante. Pedido mínimo 50 pessoas
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