Contratação de empresa especializada para armazenamento de documentos das unidades Sarah Brasília e Belo Horizonte, incluindo guarda, transporte, recuperação e sistema informatizado. Critério de seleção: menor preço global. Propostas e documentos devem ser anexados na plataforma SAP Ariba até a data do evento. Habilitação exige documentação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica. Pagamento preferencialmente em 30 dias. Validade da proposta mínima de 60 dias. Esclarecimentos até 2 dias úteis antes do encerramento. Recurso em até 2 dias úteis após declaração do vencedor.
Os pagamentos serão preferencialmente realizados no prazo mínimo de 30 trinta dias, a partir da aceitação do objeto, mediante a emissão de nota fiscal. Trecho: os pagamentos serão preferencialmente realizados no prazo mínimo de 30 trinta dias, a partir da aceitação do objeto, mediante a emissão de nota fiscal.
O critério de seleção é o menor preço global. Trecho: o critério de seleção para o objeto deste processo será o menor preço global.
Exige-se documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. Trecho: documentação relativa à habilitação jurídica regularidade fiscal e trabalhista.
Ficará suspensa de participar de seleção de fornecedores e impedida de contratar com a APS, pelo prazo de até 2 anos, a empresa que deixar de assinar o contrato, apresentar documentação falsa, entre outros. Trecho: ficará suspensa de participar de seleção de fornecedores e impedida de contratar com a aps rede sarah, pelo prazo de até 02 dois anos.
Poderá ser realizada vistoria técnica, a critério da rede Sarah. Trecho: poderá ser realizada vistoria técnica, a critério da rede sarah.
Os pedidos de esclarecimento devem ser apresentados até 2 dias úteis antes da data marcada para encerramento do evento. Trecho: os pedidos de esclarecimento aos termos deste edital deverão ser apresentados no prazo de até 02 dois dias úteis antes da data marcada para encerramento do evento.
Propostas desclassificadas se não atenderem às exigências do edital, apresentarem valor excessivo ou inexequível, forem omissas ou vagas, ou impuserem condições. Trecho: serão consideradas desclassificadas as propostas que: não atenderem às exigências do edital e seus anexos.