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Prefeitura Municipal De Miradouro-MG
Contratação de empresa e/ou pessoas físicas devidamente cadastradas como produtor rural, para fornecer gêneros alimentícios para atender o Programa Miralimenta da Secretaria Municipal de Agricultura do município de Miradouro/MG.
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O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da ordem de compra, expedida pelo departamento de compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de julho de 2024. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública nº 001/2024.
O pagamento será em até 30 dias e creditado em favor do contratado, através de ordem bancária, posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto ao setor de compras, e em anexo a esta, o atestado de fiscalização emitido por servidor. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Para a habilitação dos projetos de venda, exige-se dos fornecedores individuais, detentores de DAP física, não organizados em grupo: a prova de inscrição no CPF, o extrato da DAP física, o projeto de venda, a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários e a declaração de que os gêneros alimentícios são oriundos de produção própria. Para grupos informais e formais, e para pessoas jurídicas, há requisitos específicos detalhados no edital.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar (até 3 anos), declaração de inidoneidade (mínimo de 3 e máximo de 6 anos), e multas compensatórias (de 1 a 30% do valor do contrato, dependendo da infração) e moratórias (0,1% por dia de atraso). O atraso superior a 90 dias autoriza a rescisão contratual.