Contratação de agricultores familiares para fornecimento de gêneros alimentícios, como legumes, para merenda escolar, via chamada pública com dispensa de licitação. O pagamento será em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. A entrega será conforme cronograma e pedidos. Não é permitida subcontratação. Há prioridade para fornecedores locais e grupos formais. O limite individual de venda é de R$ ****,00 por DAP/ano.
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da ordem de compra, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2026. Conforme o texto: o prazo do fornecimento at� o t�rmino da quantidade adquirida ou at� 31 de dezembro de 2026.
O pagamento será em até 30 dias, por ordem bancária, após a apresentação da nota fiscal. Conforme o texto: o pagamento ser� em at� 30 trinta dias e creditado em favor do contratado, atrav�s de ordem banc�ria.
Para fornecedores individuais, é necessária a apresentação de CPF, extrato da DAP física, projeto de venda e declaração de produção própria. Conforme o texto: a prova de inscri��o no cadastro de pessoa f�sica cpf, o extrato da dap f�sica do agricultor familiar participante.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, declaração de inidoneidade e multas. Conforme o texto: impedimento de licitar e contratar, no �mbito da administra��o p�blica direta e indireta da uni�o, pelo prazo m�ximo de 3 tr�s anos.
O objeto que apresentar desconformidade será rejeitado, obrigando o vencedor a substituí-lo em até 2 dias úteis. Conforme o texto: o objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especifica��es deste termo ser� rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigandose o vencedor a substitu�los no prazo m�ximo de 02 dois dias �teis.