O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviços de internação por mandado judicial, com internação de longa permanência para paciente com diagnósticos de esquizofrenia e transtorno de uso de múltiplas substâncias. A sessão pública será realizada em 08 de junho de 2026, às 09:30. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A vigência do contrato será de 24 meses. O critério de julgamento é o de menor valor anual do item. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. Haverá visita técnica obrigatória. A habilitação dos licitantes será realizada após a fase de lances. O contrato será firmado com a empresa vencedora em até 05 dias úteis após o chamamento.
Os serviços deverão ser prestados na forma estabelecida no anexo i do presente edital especificações técnicas. A execução será iniciada na data de admissão do internado, podendo ser prorrogado por igual período, no caso de persistir a situação que originou a presente contratação e por determinação médica e/ou judicial.
Os pagamentos serão efetivados em até 30 dias contados da data em que for protocolada, na secretaria municipal da fazenda, a certidão de autorização da liquidação e pagamento devidamente assinados pelo secretário da unidade requisitante. Os pagamentos ficarão condicionados à apresentação pela contratada de certidões negativas de débitos federais, FGTS, CADIN municipal, CNDT e certidão negativa de débitos tributários mobiliários.
O critério de julgamento adotado será o de menor valor anual do item.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica-financeira e qualificação técnica serão verificadas após a aceitação da proposta de menor preço. Os documentos de habilitação deverão estar devidamente autenticados ou por autenticação digital.
O licitante que não celebrar ou não retirar o contrato, deixar de entregar documentação falsa, ensejar retardamento da execução, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou desatender aos prazos poderá sofrer sanções previstas no artigo 156 da lei 14. 133/21, incluindo multas de até 20% sobre o valor do contrato, advertência, suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o município.
O departamento técnico da secretaria municipal de saúde fará visita para verificar se o local é adequado para as necessidades do paciente, no prazo de até 05 dias úteis, contados da suspensão do certame, antecedendo a fase de habilitação, e será previamente agendado com a empresa detentora da melhor oferta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor, que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo.