A licitação visa a aquisição de equipamentos para infusão venosa e comodato de bombas de infusão, incluindo instalação, manutenção e suporte técnico, para a UPA Dom Orione e salas de estabilização em distritos de Ouro Preto. O julgamento será pelo menor valor global, com modo de disputa aberto. A proposta deve ter validade mínima de 120 dias. O pagamento será feito pela Secretaria da Fazenda do Município. Para dúvidas, contatar compras@ouropreto. mg. gov. br.
O pagamento será efetuado, contado da finalização da liquidação da despesa, obedecendo os critérios do capítulo x da lei ****, e ao cronograma de pagamento da secretaria de fazenda, conforme seção anterior.
O critério de julgamento adotado será o de menor valor global, conforme definido neste edital e seus anexos.
O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação: a registro comercial, no caso de empresa individual ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração relativa ao objeto e administradores, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores inscrições do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido pelo órgão competente e em se tratando de micro empreendedor individual apresentar o certificado da condição do microempreendedor individual ccmei, quando a atividade assim o exigir.
A contratada que cometer qualquer das infrações previstas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às sanções administrativas previstas no título iv, capítulo i, da lei federal no ****, especialmente nos arts. 155 a 163.
O licitante será convocado para a apresentação da amostra, se houver, nas condições do termo de referência anexo ii em arquivo anexado separadamente ao edital.
Até 03 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital art. 164.
Será desclassificada a proposta vencedora que: contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, apresentar desconformidade com quaisquer exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
O valor previsto para esta contratação é de R$ ****,68 cento e sete mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos.