O edital visa a contratação de empresa para pavimentação asfáltica. A abertura das propostas e o início da disputa de lances ocorrerão em 16/02/2026. A participação é permitida a pessoas jurídicas com objeto social compatível. As micro e pequenas empresas podem usufruir dos benefícios da lei complementar 123/2006. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 3 dias úteis antes da sessão pública. O prazo para execução dos serviços é de 10 dias após a ordem de serviço, com possibilidade de prorrogação. O pagamento será feito em parcelas mensais, mediante apresentação de nota fiscal atestada.
O prazo inicial para execução dos serviços será de 10 dez dias consecutivos, contados a partir da data de publicação da ordem de serviço, podendo ser prorrogado na forma da lei.
Os pagamentos dos serviços serão efetuados, observadas as seguintes condições: medições provisórias, cumulativas e medição final dos serviços procedidos de acordo com as instruções para os serviços de medição de obras vigentes.
A contratada responderá, nos termos do código civil, pelos materiais e a execução, durante o prazo irredutível de 05 cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
O critério de julgamento é menor preço por item.
A documentação de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, devendo ser enviada em até 2 duas horas após solicitação do pregoeiro, atendendo as exigências previstas na seção destinada à habilitação.
O descumprimento total ou parcial do objeto, ou a prática de atos que infrinjam as obrigações previstas neste edital, sujeita o fornecedor às sanções da lei n ****, observados o contraditório e a ampla defesa, podendo ser aplicadas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Caso o licitante não efetue visita técnica ao local da obra, deverá apresentar declaração de que tem conhecimento dos locais e peculiaridades locais dos serviços.
Impugnações ao edital e pedidos de esclarecimento deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 três dias úteis antes da data designada para a sessão pública, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma eletrônica.
Os recursos financeiros serão provenientes da própria contratante e de transferências constitucionais e legais.