A Prefeitura de Francisco Morato, São Paulo, realiza licitação na modalidade Concorrência Pública Eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia ambiental e projetos. O objeto é a execução de avaliação ambiental preliminar (AAP), com elaboração de relatórios técnicos, para subsidiar a implantação de área de triagem e transbordo (ATT). O critério de julgamento é o menor preço global. O recebimento das propostas se encerra em 10 de abril de 2026, às 9:50, com início da sessão às 10:00 do mesmo dia. O valor estimado da contratação é de R$ ****,07. A plataforma para a disputa é a Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMnet). O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O prazo para início dos serviços é de até 10 dias após a emissão da ordem de serviço, e o prazo para conclusão dos serviços será conforme cronograma físico-financeiro. A vigência contratual é de 90 dias. Pagamentos serão realizados em até 30 dias após a emissão da nota fiscal, condicionados às medições. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual. Não há necessidade de vistoria técnica prévia. O prazo para impugnação ao edital e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo estimado para execução dos serviços será de 45 quarenta e cinco dias, contados da data de recebimento da ordem de início dos serviços, observandose o cronograma físicofinanceiro a ser aprovado pela administração. O prazo para início dos serviços é de até 10 dias após a emissão da ordem de serviço.
Os pagamentos serão realizados de forma parcelada, vinculado estritamente à entrega dos relatórios, aprovação pela fiscalização e cumprimento das etapas descritas no cronograma físico financeiro. Os pagamentos serão feitos no prazo de até 30 dias a partir da emissão da nota fiscalfatura.
O contratado deverá apresentar à contratante, como condição para a execução do objeto, prova de prestação de garantia em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço global.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar documentação, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, ou praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não há necessidade de vistoria técnica, pois todos os elementos técnicos serão disponibilizados ao contratado.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total do certame não poderá ultrapassar o valor de R$ ****,07.