Dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada em elaborar inventário de emissões de GEE (escopos 1, 2 e 3) do TJMS para 2026 e 2027. Critério de julgamento: menor preço global. Participação exclusiva para ME/EPP. Propostas até 14/10/2026 às 8h. Lances até 14/10/2026 às 14h. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Pagamento em etapas (50% após entrega do relatório final de cada ano). Não há exigência de garantia. Vistoria facultativa, mediante agendamento. Não é admitida subcontratação. Necessário comprovar capacidade técnica com atestados de inventário GHG Protocol. Valor estimado: R$ ****,10.
O prazo para entrega do relatório final do inventário de 2026 é até 15 de fevereiro de 2027, e o de 2027 até 15 de fevereiro de 2028, conforme o item 5. 4. 3 e 5. 5. 3 do termo de referência.
O pagamento ocorrerá proporcionalmente por etapas, sendo 50% após a entrega e apresentação do relatório final de cada ano (etapa 03), conforme item 8. 3 do termo de referência.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, por se tratar de uma contratação por escopo, conforme item 4. 9 do termo de referência.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto, conforme item 1. 3.
Para habilitação, serão verificadas certidões negativas (federal, FGTS, trabalhista) e a assinatura de declaração de não parentesco. Exige-se também qualificação técnico-profissional e operacional, com atestados de elaboração de inventário de GEE, conforme itens 6. 1 e 6. 3.
Pela inexecução total do objeto será aplicada multa de 20% sobre o valor total do contrato, e pela inexecução parcial, multa de 10% sobre o valor da etapa não executada, conforme item 12. 7 do termo de referência.
A empresa poderá realizar vistoria nas instalações que serão objeto do inventário, mediante agendamento prévio com a coordenadoria de gestão sustentável e acessibilidade pelo email ***@***. *. *, conforme itens **** e ****.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, conforme itens 5. 7. 1 a 5. 7. 3.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,10, conforme item 10. 6 do termo de referência.