A contratação visa a execução de serviços de engenharia em cinco pontes em concreto armado. O critério de julgamento é o menor preço global. A disputa é aberta. O valor máximo estimado é de R$ ****,02. A proposta deve contemplar a execução integral de todos os serviços. A garantia contratual exigida é de 10% do valor do contrato. O prazo de vigência e execução é de 8 meses, contado da emissão da ordem de serviço nº 01. A visita técnica é recomendada, mas não obrigatória.
O prazo de vigência do contrato e de execução total das obras será de 8 meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço no 01.
O pagamento será realizado, parceladamente, conforme as medições dos serviços efetivamente executados, observando-se o cronograma físico-financeiro de cada obra.
Após a assinatura do contrato o contratado deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no art. 96, 1o, incisos i, ii e iii, da lei no ****, no valor de 10 dez por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento será por menor preço.
Para habilitação, a licitante deverá apresentar exclusivamente por meio do sistema eletrônico os seguintes documentos: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, declarações e a visita técnica.
As penalidades incluem advertência, multa de 5% do valor do contrato, ou impedimento de licitar ou contratar, dependendo da infração.
A visita técnica não é obrigatória, mas recomendada. Caso opte por realizar a visita técnica deve agendar com antecedência junto ao setor de engenharia do município pelo telefone: 55 ****.
A impugnação ao edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como preços unitários e ou globais superestimados ou considerados inexequíveis.
O valor máximo estimado para a contratação é de R$ ****,02.