Dispensa eletrônica para contratação de serviço especializado de controle de insetos e animais sinantrópicos nocivos. O julgamento será por menor preço por item. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. O contrato terá vigência inicial de 12 meses. A subcontratação não será permitida. O valor estimado é de R$ ****,53. A garantia mínima para cada aplicação é de 90 dias.
A empresa contratada deverá proceder à realização do serviço objeto deste termo de referência, no prazo máximo de 05 cinco dias, a contar do dia subsequente ao do pedido formal de fornecimento recebimento da autorização de fornecimento.
O pagamento será realizado em até 30 trinta dias a contar do atesto da nota fiscal, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à contratada, em virtude de penalidade ou inadimplência, após a efetiva execução dos serviços, por meio de depósito em conta corrente, mediante ordem bancária.
A contratada deverá conceder garantia mínima de 90 noventa dias para cada aplicação realizada, comprometendo-se a executar reaplicação corretiva sem ônus adicional à administração, caso seja constatada a reincidência de pragas no período de cobertura técnica.
O critério de julgamento adotado será o por item, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto. O critério de julgamento da contratação: menor preço, tendo em vista que se configura como o critério para contratação mais vantajosa para a administração pública.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo I Documentação exigida para habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações descritas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, multa moratória de 0,5 zero vírgula cinco por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias, e multa compensatória de 15 quinze por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis; não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; não obedecer ao disposto no item 3. 2 deste aviso, quanto ao cadastramento da proposta, especialmente no que se refere à indicação da marca e/ou modelo do objeto ofertado, quando for o caso; apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
O valor estimado para a contratação dos serviços objeto da presente contratação corresponde a R$ ****,53 trinta e quatro mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e três centavos.