Prefeitura Municipal De Lagoa Nova-Secretaria Municipal De Administração E Recursos Humanos
Contratação, por meio de sistema de registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições prontas paraconsumo e serviços correlatos do tipo buffet, destinados ao atendimento das demandas institucionais da prefeitura municipal de lagoa nova/rn.
Abertura de Propostas:
Lote 2: **** - CAFE DA MANHA: Fornecimento de cafe da manha pronto para consumo, produzido nas instalacoes da empresa contratada, destinado ao atendimento de capacitacoes, treinamentos e eventos institucionais, devendo cada unidade conter no minimo 02 ( dois) itens de carboidratos podendo ser paes, tapiocas, cuscuz, bolos ou similares, 01 ( uma) opcao de fruta, 01 ( um) item de proteina podendo ser queijo, presunto ou ovo, 01 ( uma) bebida quente podendo ser cafe ou cafe com leite e 01 ( uma) bebida fria podendo ser suco natural ou bebida lactea. Os alimentos deverao ser acondicionados em porcoes individuais e embalagens apropriadas que garantam a higiene, conservacao e qualidade ate o momento do consumo, sendo transportados em recipientes adequados. A empresa devera possuir Alvara Sanitario vigente e cumprir todas as normas sanitarias e de seguranca alimentar estabelecidas pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria ANVISA, especialmente a RDC n 216/2004.
Lote 4: **** - BRUNCH PARA EVENTOS: Fornecimento de brunch destinado a eventos institucionais realizados no periodo da manha ou inicio da tarde, devendo a composicao minima por pessoa conter 02 ( dois) tipos de paes, 02 ( dois) acompanhamentos podendo ser queijo, presunto, manteiga ou pate, 01 ( um) prato quente podendo ser cuscuz, tapioca, omelete ou similar, 01 ( um) tipo de bolo ou torta, 01 ( uma) fruta da estacao e bebidas podendo ser cafe, cafe com leite e suco natural. Todos os itens deverao ser preparados nas instalacoes da empresa contratada e transportados em recipientes adequados que garantam a conservacao, higiene e qualidade dos alimentos ate o momento do consumo, ficando sob responsabilidade da contratada, quando solicitado, o fornecimento de garcons, equipe de apoio de cozinha, utensilios, bandejas, recipientes, copos, pratos, talheres e demais itens de cutelaria necessarios ao atendimento do evento. A empresa contratada devera possuir Alvara Sanitario vigente e cumprir as normas de higiene e seguranca alimentar estabelecidas pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria ANVISA, especialmente a RDC n 216/2004.
Lote 1: **** - REFEICOES SELF- SERVICE E/OU MARMITEX N 8: Fornecimento de refeicoes prontas para consumo em formato self- service e/ou marmitex n 8, produzidas nas instalacoes da empresa contratada, com peso aproximado de 700g, compostas no minimo por arroz, feijao, 01 ( uma) proteina animal podendo ser carne bovina ( cozida ou assada), frango, peixe, carne suina, carne caprina ou linguica, 01 ( uma) guarnicao composta por massas ou raizes ( ex. : macarrao, pure de batata, macaxeira, batata- doce, cuscuz ou similares), 01 ( uma) porcao de legumes ou salada e 01 complemento podendo ser farofa ou similar, devendo o cardapio apresentar preparacoes variadas visando garantir qualidade nutricional e boa aceitabilidade. As refeicoes deverao ser acondicionadas em embalagens apropriadas e transportadas em recipientes termicos adequados que garantam a manutencao da temperatura minima de 60C ate o consumo, devendo cada refeicao acompanhar garfo descartavel, faca descartavel e guardanapo. A empresa contratada devera possuir Alvara Sanitario vigente e atender as normas de higiene e seguranca alimentar estabelecidas pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria ANVISA, especialmente a RDC n 216/2004, podendo a Administracao solicitar amostra para verificacao da conformidade do item.
Lote 2: **** - CAFE DA MANHA: Fornecimento de cafe da manha pronto para consumo, produzido nas instalacoes da empresa contratada, destinado ao atendimento de capacitacoes, treinamentos e eventos institucionais, devendo cada unidade conter no minimo 02 ( dois) itens de carboidratos podendo ser paes, tapiocas, cuscuz, bolos ou similares, 01 ( uma) opcao de fruta, 01 ( um) item de proteina podendo ser queijo, presunto ou ovo, 01 ( uma) bebida quente podendo ser cafe ou cafe com leite e 01 ( uma) bebida fria podendo ser suco natural ou bebida lactea. Os alimentos deverao ser acondicionados em porcoes individuais e embalagens apropriadas que garantam a higiene, conservacao e qualidade ate o momento do consumo, sendo transportados em recipientes adequados. A empresa devera possuir Alvara Sanitario vigente e cumprir todas as normas sanitarias e de seguranca alimentar estabelecidas pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria ANVISA, especialmente a RDC n 216/2004.
Lote 3: **** - COFFEE BREAK: Fornecimento de coffee break destinado a palestras, capacitacoes, seminarios, conferencias e demais eventos institucionais promovidos pela Administracao Publica, devendo a composicao minima por pessoa conter 02 ( dois) tipos de salgados variados assados ou fritos, 01 ( um) mini sanduiche ou sanduiche natural, 01 ( um) tipo de bolo simples ou regional, 01 ( um) tipo de biscoito ou sequilho e bebidas podendo ser cafe, suco natural ou refrigerante. Os alimentos deverao ser preparados nas instalacoes da empresa contratada e entregues no local indicado pela Administracao devidamente acondicionados em recipientes apropriados que garantam higiene e conservacao, ficando sob responsabilidade da contratada, quando solicitado, o fornecimento de estrutura de apoio necessaria ao servico, incluindo garcons, equipe de apoio de cozinha, utensilios, bandejas, recipientes termicos, mesas de apoio, copos, pratos, talheres e demais itens de cutelaria necessarios ao adequado atendimento do evento. A empresa contratada devera possuir Alvara Sanitario vigente e cumprir as normas de higiene e seguranca alimentar estabelecidas pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria ANVISA, especialmente a RDC n 216/2004.
Lote 4: **** - BRUNCH PARA EVENTOS: Fornecimento de brunch destinado a eventos institucionais realizados no periodo da manha ou inicio da tarde, devendo a composicao minima por pessoa conter 02 ( dois) tipos de paes, 02 ( dois) acompanhamentos podendo ser queijo, presunto, manteiga ou pate, 01 ( um) prato quente podendo ser cuscuz, tapioca, omelete ou similar, 01 ( um) tipo de bolo ou torta, 01 ( uma) fruta da estacao e bebidas podendo ser cafe, cafe com leite e suco natural. Todos os itens deverao ser preparados nas instalacoes da empresa contratada e transportados em recipientes adequados que garantam a conservacao, higiene e qualidade dos alimentos ate o momento do consumo, ficando sob responsabilidade da contratada, quando solicitado, o fornecimento de garcons, equipe de apoio de cozinha, utensilios, bandejas, recipientes, copos, pratos, talheres e demais itens de cutelaria necessarios ao atendimento do evento. A empresa contratada devera possuir Alvara Sanitario vigente e cumprir as normas de higiene e seguranca alimentar estabelecidas pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria ANVISA, especialmente a RDC n 216/2004.
Lote 5: **** - KIT LANCHE INDIVIDUAL: Fornecimento de kit lanche individual destinado a distribuicao em eventos, capacitacoes, treinamentos e campanhas institucionais, devendo cada kit conter no minimo 01 ( um) sanduiche natural, 01 ( um) bolo individual ou biscoito ou salgado assado, 01 ( uma) bebida podendo ser suco, bebida lactea ou refrigerante caculinha com volume minimo de 200 ml e 01 guardanapo. Todos os itens deverao ser acondicionados em embalagem individual lacrada e apropriada para transporte de alimentos, garantindo higiene, qualidade e seguranca alimentar ate o momento do consumo.
Lote 6: **** - REFEICOES SELF- SERVICE E/OU MARMITEX N 9: Fornecimento de refeicoes prontas para consumo em formato self- service e/ou marmitex n 9, produzidas nas instalacoes da empresa contratada, com peso aproximado de 900g, compostas no minimo por arroz, feijao, 01 ( uma) proteina animal podendo ser carne bovina ( cozida ou assada), frango ( coxa, sobrecoxa ou file), peixe ( file ou posta), carne suina, carne caprina ou linguica, 01 ( uma) guarnicao podendo ser massas ou raizes ( ex. : macarrao, pure de batata, macaxeira, batata- doce, cuscuz ou similares), 01 ( uma) porcao de legumes ou salada ( ex. : alface, tomate, cenoura, beterraba, repolho ou similares) e 01 complemento podendo ser farofa ou similar, devendo o cardapio apresentar preparacoes variadas para garantir boa aceitabilidade. As refeicoes deverao ser acondicionadas em embalagens apropriadas e resistentes e transportadas em recipientes termicos adequados que garantam a manutencao da temperatura minima de 60C ate o momento do consumo, devendo cada refeicao acompanhar garfo descartavel, faca descartavel e guardanapo. A empresa contratada devera possuir Alvara Sanitario vigente e atender as normas de higiene, limpeza e seguranca alimentar estabelecidas pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria ANVISA, especialmente a RDC n 216/2004, podendo a Administracao solicitar amostra para verificacao da conformidade do item.
Lote 7: **** - COQUETEL PARA EVENTOS INSTITUCIONAIS: Fornecimento de servico de coquetel destinado a solenidades, inauguracoes, e eventos institucionais promovidos pela Administracao Publica, devendo a composicao minima por pessoa conter 05 ( cinco) tipos de salgados variados, 01 ( um) mini sanduiche, 01 ( um) tipo de doce e 01 ( uma) sobremesa simples ou bolo, acompanhado de bebidas podendo ser suco natural, refrigerante e agua mineral. Todos os alimentos deverao ser preparados nas instalacoes da empresa contratada e transportados em recipientes adequados que garantam higiene e qualidade, ficando sob responsabilidade da contratada, quando solicitado, o fornecimento de garcons, equipe de apoio de cozinha, utensilios, bandejas, recipientes termicos, mesas de apoio, copos, pratos, talheres e demais itens de cutelaria necessarios ao adequado atendimento do evento. A empresa contratada devera possuir Alvara Sanitario vigente e cumprir as normas de higiene e seguranca alimentar estabelecidas pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria ANVISA, especialmente a RDC n 216/2004.