O edital visa o credenciamento de empresas para prestação de serviços técnicos especializados em elaboração e execução de projetos sociais para residenciais vinculados ao programa Minha Casa Minha Vida. O prazo para credenciamento se estende até 16/04/2026, com inscrições a partir de 20/03/2026. A contratação terá vigência de 12 meses. A classificação dos credenciados será baseada em critérios de qualificação da empresa, experiência da equipe técnica e experiência de profissionais da área social. Recursos contra decisões podem ser interpostos em até 3 dias úteis. As condições de pagamento serão definidas no termo de referência e contrato.
O edital prevê que a contratação terá vigência de 12 meses, contados da assinatura do contrato, conforme o artigo 105 da Lei nº 14. 133/2021. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado caso o objeto não seja concluído no período firmado.
O edital informa que as condições de pagamento serão previstas no termo de referência e contrato, considerando as especificidades da prestação do serviço, a duração e o custo previsto para este, além do fornecimento dos itens, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do termo de contrato, conforme as determinações da lei federal n 14. 133/2021.
O edital especifica que ão haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento para a classificação dos credenciados se dará mediante pontuação, de acordo com a análise de requisitos como qualificação da empresa, experiência da equipe técnica e experiência de profissionais da área social.
O edital estabelece que poderão participar pessoas jurídicas interessadas que atuam no ramo de atividade relacionado ao objeto da contratação e que atendam a todas as exigências documentais constantes no edital e seus anexos. Há também uma lista de vedações para participação.
O edital detalha infrações administrativas e sanções previstas na Lei nº 14. 133/2021, que incluem advertência, multa compensatória, suspensão de licitar e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital informa que até 3 três dias úteis após a data do primeiro recebimento de envelopes, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O edital não apresenta um valor monetário total estimado para a contratação.