Licitação para contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria técnico-educacional para a Secretaria Municipal de Educação de Romelândia/SC, pelo período de 12 meses. O objeto visa apoiar o planejamento, organização, monitoramento e aperfeiçoamento das ações administrativas e pedagógicas da rede municipal de ensino. A modalidade é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço e disputa aberta. A data limite para apresentação de propostas é 31 de julho de 2026. A plataforma para a disputa é bnc. org. br. O edital prevê a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei Complementar 123/2006. A subcontratação é vedada. O contrato será formalizado após a assinatura do termo de contrato pelo licitante vencedor.
O pagamento do objeto será observado a ordem cronológica, com exceções para situações específicas como emergência ou calamidade pública, pagamento a micro e pequenas empresas, e direitos oriundos de contratos em caso de falência. o dever de pagamento pela administra��o p�blica municipal, ser� observada aordem cronol�gica.
A contratada se obriga a dar garantia legal, contratual estendida de no mínimo 12 meses do objeto deste contrato, contados a partir da aceitação definitiva do mesmo, conforme previsão legal do artigo 50 da lei 8. 078/1990. a contratada obrigase, a dar garantia legal, contratual estendida de no m�nimo 12 meses do objeto deste contrato, contados a partir da aceita��o definitiva do mesmo, conforme previs�o legal do artigo 50 da lei ****
O critério de julgamento é o de menor preço. crit�rio de julgamento: a menor pre�o
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira será verificada, além da qualificação técnica. documentos a serem apresentados art. 62 ao 70 da lei no ****.
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações, com aplicação de sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o licitante ou o contratado ser� responsabilizado administrativamente pelasseguintes infra�es, com aplica��o das seguintes san�es art. 155 e 156 da lei ****
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar edital de licita��o porirregularidade na aplica��o da legisla��o vigente ou para solicitar esclarecimentosobre os seus termos, devendo protocolar o pedido at� 3 tr�s dias �teis antes da datade abertura do certame
Propostas com vícios insanáveis, que não obedeçam às especificações técnicas, com preços inexequíveis ou acima do orçamento, sem exequibilidade demonstrada, ou em desconformidade com outras exigências do edital, serão desclassificadas. ser�o desclassificadas as propostas que art. 59, caput, da lei no ****