O edital de pregão eletrônico do Município de Romelândia, SC, tem como objeto a futura aquisição de itens diversos para reparo e materiais de construção, por meio de registro de preços. A abertura das propostas e a sessão pública ocorrerão em 22 de dezembro de 2025. O critério de julgamento será o maior desconto. O prazo de entrega dos produtos é de 5 dias úteis após o recebimento da autorização de fornecimento. O edital estabelece vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, além de tratar do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. O contrato terá vigência de 1 ano, podendo ser prorrogado por até 2 anos, se o preço for vantajoso. O pagamento será realizado em ordem cronológica, com algumas exceções. O edital também aborda as infrações e sanções, incluindo advertência, multa e impedimento de licitar.
O edital prevê que o prazo de entrega dos produtos é de 5 dias, uteis a contar do recebimento daautorização de fornecimento.
O edital informa que o pagamento será realizado considerando os produtos fornecidos, após emissão denota fiscal o pagamento será feito em ordem cronológica.
O edital informa que o fornecedor deverá prestar toda a manutenção e garantia para a boa entrega do bem licitado.
O edital informa que a licitação será do tipo maior desconto, sendo vencedor aquele que apresentar amenor proposta nesse quesito, bem como preencher os demais requisitos paracontratação.
O edital informa que encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhorproposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos nadata e hora informados no preâmbulo art. 63, ii da lei n ****:
O edital informa que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo município caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante art. 90, 5 da lei n ****, sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso i do 4 do art. 90 da lei n **** art. 90, 6 da lei n ****.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação porirregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimentosobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da datade abertura do certame art. 164 da lei n ****.