O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preço visando a contratação de empresa especializada em serviços de decoração para o concurso Miss Turvo e o evento Inverno Gastronômico. O valor total estimado é de R$ ****,26. A sessão pública ocorrerá em 07 de maio de 2026, às 08h30. O critério de julgamento é o de menor preço e o modo de disputa é aberto. Há preferência para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPPs) em itens de até R$ ****,00. A participação é restrita a empresas credenciadas no SICAF e no sistema Compras do Governo Federal. A apresentação de propostas e documentos de habilitação é feita exclusivamente pelo sistema eletrônico. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O edital detalha as sanções administrativas em caso de infrações, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura da sessão. Os documentos de habilitação incluem comprovantes de inscrição no CNPJ, regularidade fiscal (federal, estadual, municipal), FGTS, e trabalhista, além de certidão negativa de falência e atestado de capacidade técnica. O pagamento será efetuado após a conclusão integral do objeto contratado e a apresentação da nota fiscal atestada pelo fiscal do contrato. A ata de registro de preços terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada. O foro eleito para dirimir dúvidas é a Comarca de Guarapuava-PR.
A prestação do serviço deverá iniciar em até 01 dia após a solicitação formal da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo. A contratada será integralmente responsável pelo transporte, entrega, montagem, instalação e retirada dos itens necessários à execução do objeto, sem qualquer ônus adicional para o município.
O pagamento será efetuado somente após a conclusão integral do objeto contratado, estando condicionado ao cumprimento de todas as etapas, quais sejam: fornecimento dos itens conforme especificações estabelecidas, montagem e instalação completa, realização dos testes de funcionamento, correção de eventuais falhas ou não conformidades, disponibilização dos itens em pleno funcionamento durante o evento, desmontagem e retirada dos itens, e aceitação formal pelo fiscal do contrato. O pagamento será efetuado até o 30º dia após o fornecimento de produtos, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da contratada, com a respectiva comprovação atestada pelo município de Turvo PR.
Considerando a natureza do objeto, voltado à realização de evento pontual, os itens fornecidos deverão permanecer em perfeitas condições de uso, funcionamento e segurança durante todas as etapas de execução. A contratada será responsável pela correção imediata de quaisquer falhas, defeitos, inadequações na instalação ou não conformidades com as especificações técnicas e estéticas exigidas, sem ônus adicional para a administração. Para itens de maior complexidade técnica, a contratada deverá disponibilizar suporte técnico durante todos os dias de realização do evento.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. Isso inclui a apresentação de comprovantes como CNPJ, certidões negativas de débitos (federal, estadual, municipal, FGTS, trabalhista), certidão negativa de falência e atestado de capacidade técnica operacional.
O fornecedor poderá ser apenado com advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município. As multas podem ser moratórias (por atraso) ou compensatórias (por inexecução total ou parcial).
Não há necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,26.