O edital trata da contratação de empresa para serviços de limpeza pública, incluindo varrição, capinação, roçada, poda e corte de árvores, pintura de meio-fio, manutenção de jardins e limpeza de bocas de lobo. A vistoria prévia é obrigatória. A forma de seleção será por menor preço. O prazo para a prestação dos serviços é de 12 meses. A empresa contratada deverá apresentar relatórios diários de produção. A garantia de execução da contratação será exigida. A empresa deverá disponibilizar os materiais, equipamentos e ferramentas necessários. A empresa deverá cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega do relatório de serviços.
O prazo para prestação dos serviços é de 12 meses, contados da data da assinatura da ata de registro de preços.
O pagamento será efetuado em até 30trinta dias após cada relatório de serviços entregue pela diretoria de infraestrutura e mobilidade urbana, respeitando a ordem cronológica.
Será exigida a garantia de execução da contratação, nos moldes do artigo 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, com validade durante a execução do contrato por 12doze meses ou até que o serviço seja recebido definitivamente, ou seja, 90noventa dias corridos a contar do recebimento provisório artigo 136 do decreto n ****, no percentual de 5cinco por cento do valor total inicial da ata, conforme regras estabelecidas na minuta.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de julgamento pelo critério de menor preço conforme artigo 33, da lei federal n ****.
A não realização da vistoria prévia pelo fornecedor interessado ou a não apresentação de declaração formal constante no subitem anterior, acarretará a sua inabilitação no procedimento de contratação.
A recusa injustificada da empresa convocada em assinar a ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitandoo as seguintes penalidades: multa de 20vinte por cento do valor da ata.
A vistoria prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao fornecedor interessado o direito de sua realização.