Pregão eletrônico para registro de preços de serviços de roçagem manual e mecanizada, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, maquinários, insumos e EPIs, para manutenção de áreas do SAAEI de Itirapina/SP, incluindo poços, estações elevatórias, ETEs e demais áreas operacionais. Quantidade estimada de **** m². Lote único, critério de julgamento menor preço unitário por m². Abertura das propostas em 27/10/2026 às 09h (horário de Brasília). Visita técnica facultativa mediante agendamento. Proposta deve cotar a totalidade da quantidade estimada. Pagamento em até 30 dias após aprovação da nota fiscal. Prazo para início dos serviços em até 10 dias após emissão da ordem de serviço. Não é admitida subcontratação.
O início dos serviços se dará em até 10 dias corridos após a emissão da autorização de fornecimento, conforme item 15. 2 do edital: o início dos serviços dar-se-á em até 10 dez dias corridos após a emissão da af.
O pagamento será efetuado com base na medição por m² executado e aprovado, mediante apresentação de nota fiscal, no prazo de até 30 dias após a aprovação da nota fiscal, conforme item 16. 1 do edital: no prazo de até 30 trinta dias após a aprovação da nota fiscal.
O critério de julgamento é o menor preço unitário por m², conforme item 8. 14 do edital: o critério de julgamento adotado será o menor preço unitário rm2.
Exige-se habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, incluindo atestado de capacidade técnica, conforme item 7. 1 do edital: o julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, conforme item 17. 2 do edital: serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta seção, nos termos do art. 156 da lei no ****, as seguintes sanções.
A visita técnica é facultativa, mediante agendamento prévio, conforme item da visita técnica facultativa do edital: as empresas interessadas poderão realizar visita técnica facultativa, mediante prévio agendamento.
O prazo para impugnar o edital é até 3 dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, conforme item 18. 1 do edital: até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para a sessão de abertura do certame.
Propostas que identifiquem o licitante, que não estejam em conformidade com os requisitos do edital ou que contenham vícios insanáveis serão desclassificadas, conforme item 8. 2 do edital: o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.