Credenciamento para prestação de serviços de saúde itinerantes com unidade móvel (ônibus adaptado). O serviço inclui disponibilização do veículo, manutenção, operação, equipamentos, insumos e equipe. Pagamento mensal pelos serviços prestados. Despesas correrão por conta do orçamento de 2025. Contrato pode ser acrescido ou reduzido em até 25%. Valor do contrato é fixo e irreajustável por um ano, podendo ser reajustado anualmente pelo IPCA. Prazo de vigência do contrato de 5 anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos até o limite decenal. Prazo para impugnação do edital de 3 dias úteis antes da abertura dos envelopes. Julgamento das inscrições em até 5 dias após entrega da documentação.
O prazo para início da prestação dos serviços será imediatamente após a data da assinatura do instrumento contratual.
O contratado apresentará mensalmente, até o 5º dia útil do mês da competência, os documentos: relatórios de produção com autorização de procedimento efetivamente realizados e autorizados no mês de competência. O pagamento será efetuado através de crédito bancário na conta do prestador do serviço, conforme ordem cronológica do município.
O julgamento dos credenciados será realizado por critério de classificação por ordem de protocolo.
As empresas postulantes ao credenciamento deverão apresentar proposta indicando sua capacidade de oferta, descrevendo a capacidade instalada disponível para os serviços, obedecendo às nomenclaturas contidas na tabela de procedimentos.
O descumprimento contratual ou qualquer ato de infração serão punidos conforme os artigos 155 e posteriores da Lei Federal nº 14. 133/21, atendendo ao devido processo legal e ao contraditório e ampla defesa.
As vistorias técnicas poderão ser realizadas nas instalações de todos os interessados, independente de agendamento prévio, anteriormente ou após a assinatura do contrato, a critério da Secretaria da Saúde de Serrinha/RN.
Decairá do direito de impugnar este edital ou parte dele o interessado que não o fizer até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
Os credenciados deverão manter todas as condições exigidas para a habilitação relacionadas às condições de credenciamento e constantes perante o cadastro unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sob pena de descredenciamento.
O valor estimado por unidade de serviço será de R$ ****,33 (trinta e sete mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).