A licitação visa o registro de preços para contratação de empresa para fornecer serviços de buffet, coffee break, lanches, marmitex e café da manhã. A abertura da sessão ocorrerá em 27 de fevereiro de 2026, às 14h00min (horário de Brasília), no portal LicitaNet. O critério de julgamento será o menor preço por item. Impugnações e esclarecimentos devem ser feitos até 24 de fevereiro de 2026. A inversão de fases é permitida, com a habilitação dos licitantes precedendo a apresentação de propostas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O orçamento estimado será divulgado após o encerramento da licitação. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível e credenciados no portal LicitaNet. Micro e pequenas empresas terão tratamento favorecido. A apresentação de amostras poderá ser solicitada. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal. Recursos devem ser interpostos em até 3 dias úteis após a intimação. A administração poderá aplicar sanções por infrações administrativas.
O edital prevê que cada fornecimento solicitado deverá ser executado nas datas, horários e locais indicados na requisição, obedecendo aos prazos de entrega, montagem e desmontagem previamente acordados entre a administração e a empresa contratada.
O edital prevê que o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
O edital prevê que o presente pregão, será exigido dos licitantes o valor correspondente a 1 um por cento do valor estimado da contratação, a título de garantia de proposta.
O edital prevê que o critério de julgamento das propostas será o menor preço por item, nos termos do art. 33, inciso i, da lei n ****.
O edital prevê que a presente licitação, a fase de habilitação precederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
O edital prevê que com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O edital prevê que a critério do pregoeiro e equipe de apoio, poderá ser solicitado amostras.
O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital prevê que o valor total estimado da contratação foi fixado em r ****, 0 dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil reais, constituindose em referência para a elaboração do edital e julgamento das propostas, sem representar compromisso de contratação integral.