O objeto da licitação é a contratação de instituição bancária para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos. A abertura da sessão pública será no dia 10/02/2026. O critério de julgamento é o maior lance. O prazo de execução dos serviços será de 05 cinco anos, com início a partir da ordem de fornecimento emitidas pelo setor responsável. O serviço de pagamento da folha deverá ser iniciado em até 60 dias após assinatura de contrato. O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,32. O pagamento será feito em parcela única, no prazo máximo de até 05 dias úteis após a assinatura do contrato. Não haverá exigência de garantia para esta contratação.
O serviço de pagamento da folha deverá ser iniciado em até 60 sessenta dias após assinatura de contrato, como abertura das contas, entrega dos cartões para recebimento dos pagamentos dos salários.
O valor ofertado na licitação pela instituição financeira bancária será pago em moeda corrente nacional, em parcela única, no prazo máximo de até 05 cinco dias úteis após a assinatura do contrato.
Não haverá exigência de garantia para esta contratação.
O critério de julgamento é maior lance.
Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia com declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal ou por cópia.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações administrativas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar e multa.
Não será exigida vistoria.
Não será exigida amostra dos produtosdemonstração dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado para a contratação é de r ****,32.