Dispensa eletrônica para aquisição de gasolina comum e diesel S10 para abastecimento de veículos oficiais. Prazo para envio de propostas: 03/06/2026 até 08:30. Sessão de lances: 03/06/2026 das 08:31 às 15:00. Critério de julgamento: menor preço. Documentos de habilitação devem ser enviados em até 2 horas após solicitação do pregoeiro. Fornecedor deve possuir posto de abastecimento próprio, credenciado ou estrutura operacional apta ao fornecimento, localizada a uma distância máxima de 06 km da sede da Câmara Municipal de Catas Altas/MG. Prazo de validade da proposta: 60 dias. Pagamento em até 30 dias após recebimento da nota fiscal.
O fornecimento será realizado diretamente nas bombas da promitente fornecedora, conforme a demanda de abastecimento da frota da Câmara Municipal de Catas Altas, no endereço indicado na proposta e nos horários de funcionamento do estabelecimento. O fornecimento da gasolina comum será realizado diretamente nas bombas da promitente fornecedora, conforme a demanda de abastecimento da frota da câmara municipal de catas altas, no endereço indicado na proposta e nos horários de funcionamento do estabelecimento
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento definitivo da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária. o pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias trinta dias, contados a partir do recebimento definitivo da nota fiscal ou fatura
O prazo de garantia é aquele estabelecido na lei nº ****, de 11 de setembro de **** (Código de Defesa do Consumidor). o prazo de garantia é aquele estabelecido na lei no ****, de 11 de setembro de**** código de defesa do consumidor.
O critério de julgamento adotado será o menor preço. o critério de julgamento adotado será o menor preço
Os documentos de habilitação exigidos no aviso deverão ser encaminhados apenas pelo fornecedor vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da lei n. º 14. 133/2021. os documentos de habilitação exigidos no aviso deverão serencaminhados apenas pelo fornecedor vencedor
Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações, a parte infratora responderá pelas sanções previstas no art. 155 da lei 14. 133/2021 e decreto municipal nº 318/2023, podendo acarretar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelaspartes, salvo casos fortuitos ou de força maior, a parte infratora responderão pelassanões previstas no art. 155 da lei ****
Não se aplica. ão se aplica.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido, ou apresentar desconformidade insanável com o aviso. será desclassificada a proposta vencedora que: 6. 5. 1. contiver vAÂcios insanáveis
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