O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar. A licitação será dividida em lote único, com critério de julgamento de menor preço por lote. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível e credenciamento regular. Haverá tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de habilitação sucederá a apresentação de propostas e lances. A proposta inicial deve conter o valor unitário e total para cada item ou lote, marca e fabricante, se aplicável. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias. Será exigida garantia de proposta. A sessão pública terá duração de dez minutos, com prorrogações automáticas. A habilitação será verificada apenas para o licitante provisoriamente vencedor. Serão exigidos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. A visita técnica é obrigatória e deve ser agendada junto à Secretaria Municipal de Educação. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa. Não haverá exigência de garantia contratual de execução. As sanções administrativas incluem multas de 1% a 10% sobre o valor do contrato. O foro para dirimir litígios é o da comarca de João Câmara/RN.
O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme art. 107 da Lei n 14. 133/2021.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, mediante crédito em conta corrente indicada pelo contratado.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do lote.
Serão exigidos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica.
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no termo de referência, anexo do edital, incluindo multas de 1% a 10% sobre o valor do contrato.
A licitante deverá realizar prévia visita técnica nas rotas, a fim de inspecioná-las. A visita técnica poderá ser agendada junto a Secretaria Municipal de Educação.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O orçamento estimado possui caráter sigiloso.