O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de serviços de manutenção, conservação e recuperação na rodovia BR-359/MS. A sessão pública está marcada para 23 de abril de 2026, às 10h. O critério de julgamento é o de menor preço, com modo de disputa aberto e fechado. Não haverá tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O licitante deve declarar o conhecimento das condições do edital e seus anexos, bem como o cumprimento das leis trabalhistas e de proteção à criança e ao adolescente. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. É obrigatória a realização de vistoria prévia, com agendamento específico. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,67. O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações, como multa e impedimento de licitar e contratar. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os documentos exigidos para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de R$ ****,67 (vinte e nove milhões, duzentos e dezessete mil, setecentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos).